• 21 de julho de 2023

TJMA funcionará em horário especial durante a Copa do Mundo Feminina de 2023

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) atendeu ao requerimento do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS) e determinou a concessão de horário especial durante os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023. A decisão visa garantir tratamento igualitário às competições esportivas e ao esporte feminino, em consonância com os princípios de equidade de gênero previstos na Constituição Federal.

A medida foi tomada considerando que, durante a Copa do Mundo de 2022, a Resolução-TJMA nº 90/2022 havia modificado o horário de funcionamento do Poder Judiciário do estado nos dias de jogos da seleção brasileira masculina de futebol. Portanto, o TJMA entendeu ser justo e adequado estender essa concessão ao futebol feminino nesta edição.

Durante a fase de grupos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa de 2023, o expediente interno do Tribunal de Justiça iniciará às 12 horas, quando as partidas tiverem início às 8 horas, e às 11 horas, quando as partidas tiverem início às 7 horas . Vale ressaltar que o trabalho remoto será mantido para o atendimento de medidas urgentes, garantindo o funcionamento contínuo do Tribunal Estadual durante os jogos.

Além disso, para garantir o devido cumprimento das horas não trabalhadas em razão dos jogos, ficou estabelecido que as mesmas serão compensadas à razão de uma hora por dia no mês subsequente. Essa compensação deverá ser autorizada e fiscalizada pelo gestor da unidade, assegurando a regularidade das atividades judiciárias.

Caso a Seleção Brasileira Feminina de Futebol avance para as etapas subsequentes da competição, haverá uma regulamentação específica para os horários dos jogos, a fim de garantir que os servidores possam continuar acompanhando as partidas.

Com essa medida, o TJMA busca possibilitar que os servidores públicos possam acompanhar as partidas do torneio feminino em seus horários de expediente, caso desejem, promovendo assim a valorização do esporte feminino e o respeito à igualdade de gênero.

  • 30 de maio de 2023

TJMA mantém condenação por extorsão em caso de vazamento de fotos íntimas

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Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão votou de forma desfavorável a um homem condenado por extorsão – em caso que envolveu o vazamento de fotos íntimas de sua ex-companheira – e manteve o entendimento da sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro. De ofício, entretanto, o órgão colegiado do TJMA redimensionou a pena para 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de multa.

De acordo com a decisão, foram demonstradas a materialidade e autoria do crime de extorsão, mediante a prova oral produzida em juízo, que ratifica os elementos de convicção produzidos no curso da investigação preliminar. Ainda cabe recurso.

FOTOS ÍNTIMAS

De acordo com o relatório, a ex-companheira do acusado compareceu à Delegacia de Polícia e declarou que ele, após o fim do relacionamento, passou a ameaçá-la quanto à divulgação de fotos íntimas, caso ela não lhe desse uma certa quantia em dinheiro.

O documento relata que a vítima, cedendo às chantagens, efetuou o pagamento do valor exigido. Contudo, ainda assim, o acusado divulgou suas fotos íntimas por meio do aplicativo WhatsApp.

No apelo ao Tribunal, a defesa do réu pediu reforma da sentença da Justiça de 1º grau, que condenou o acusado nas sanções constantes do artigo 158 do Código Penal (extorsão) a cumprir pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de sanção pecuniária de 140 dias-multa.

Sustentou, em síntese, insuficiência de provas da materialidade do delito. Alegou que os recibos de pagamentos juntados aos autos são relativos à metade do imóvel e dos móveis adquiridos na constância da união do casal. Seguiu afirmando que a vítima teria alterado os valores dos comprovantes de pagamento, incorrendo na prática de falsidade ideológica, além de denunciação caluniosa, ao imputar ao recorrente crime que não cometeu.

VOTO

O relator da apelação, desembargador Gervásio dos Santos, entendeu como irrefutável a autoria e materialidade delitiva do crime, cuja existência considerou demonstrada por meio das peças que integram o inquérito policial, bem como por todo o material de provas produzido em juízo, especialmente o depoimento da ofendida.

Ainda segundo o entendimento do relator, em delitos praticados na clandestinidade, a exemplo do delito de extorsão, a palavra da vítima ganha relevância em relação às demais provas do processo, especialmente quando alicerçada em outros elementos de convicção e quando narra com riqueza de detalhes toda a dinâmica dos fatos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram citados.

O desembargador Gervásio dos Santos destacou, no caso retratado nos autos, a riqueza de detalhes com que a vítima narrou, à polícia e em juízo, a dinâmica dos fatos, evidenciando a prática do crime de extorsão pelo réu.

Segundo o depoimento da vítima, prossegue o relator, após a separação, o acusado passou a chantageá-la, afirmando que divulgaria fotos íntimas, caso ela não pagasse certa quantia em dinheiro. Disse que primeiro entregou ao ex-companheiro o valor de R$1.800,00. Logo em seguida, a quantia de R$6 mil, tendo o réu assinado recibos após a entrega do dinheiro.

Em seu depoimento, a vítima narrou que, cerca de dois meses depois do pagamento, após ser vista pelo ex-companheiro na companhia de outro homem, teve suas fotos íntimas divulgadas em grupos de WhatsApp, enfatizando que as imagens estavam no celular do réu e que ele foi responsável pela publicação.

A vítima negou que a quantia entregue seja fruto da metade do imóvel constituído pelo ex-casal, esclarecendo que o réu já a estava ameaçando e que, sabendo que ela pretendia vender a casa, endossou a ameaça, sugerindo que o valor da venda poderia servir para a ofendida “se ver livre dele”. Acrescentou, ainda, que rasurou um dos recibos para substituir o numeral “5” por “6”, a fim de constar o valor de R$6 mil, pois, posteriormente à confecção do recibo, repassou mais uma quantia ao ex-companheiro, totalizando, assim, o novo valor.

O relator seguiu em seu voto, dizendo que uma testemunha de defesa, por sua vez, afirmou unicamente que comprou o imóvel oferecido pela vítima e que, na ocasião, ela disse que daria uma parte do dinheiro para o apelante, sem, contudo, saber mais detalhes, versão que endossa o depoimento da ofendida.

De acordo com o voto, em seu interrogatório, o réu negou a prática do crime de extorsão. Todavia, confirmou que houve a divulgação, em grupos de WhatsApp, de fotos íntimas da ex-companheira que estavam no seu celular, declarando, no entanto, que outros indivíduos teriam pedido o aparelho telefônico emprestado e realizado a publicação das imagens.

SUFICIENTES

Para o relator, os elementos de informação constantes do inquérito policial e as provas produzidas durante a fase judicial são suficientes para sustentar a imputação de que o réu praticou o crime constante no artigo 158 do Código Penal, ao constranger a vítima, mediante a ameaça de divulgar fotos de suas partes íntimas, a lhe entregar certa quantia em dinheiro.

Ressaltou que, acerca da apontada tese de que o dinheiro entregue estaria relacionado à meação do bem imóvel adquirido na constância da união, que o primeiro valor, de R$1.800,00, foi entregue ao réu antes da data do pagamento da primeira parcela da venda da casa, pela análise das datas dos recibos juntados aos autos.

Frisou que a extorsão é crime formal, que se consuma, independentemente, da obtenção da vantagem indevida, que apenas configura o exaurimento da ação delituosa.

DOSIMETRIA

No que diz respeito à dosimetria da pena, o relator entendeu que, não obstante o recurso de apelação ser silencioso quanto ao tema, por se tratar de matéria de ordem pública, entende-se pela necessidade da sua retificação, ainda que de ofício, dada a ampla devolutividade do recurso da defesa.

Explicou que, no que se refere à primeira fase da dosimetria, correspondente ao estabelecimento da pena-base, a majoração da sanção mínima legalmente prevista para o crime imputado ao acusado deve ser justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, concretamente demonstradas, conforme dispõe o artigo 59 do Código Penal.

Após fundamentar seu entendimento em relação à situação e citar jurisprudência do STJ, o relator procedeu a uma nova dosimetria das sanções impostas ao apelante.

O desembargador Sebastião Bonfim e a desembargadora Sônia Amaral concordaram com os termos do voto do relator, que negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do acusado em relação ao crime de extorsão. Entretanto, considerando o processo de dosimetria, redimensionou, de ofício, a pena imposta ao apelante para 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de 12 dias-multa, em valor unitário correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, mantendo inalterados os demais termos da sentença.

  • 19 de abril de 2023

Prefeitura derruba no Tribunal de Justiça decisão que aumentava repasse para Câmara de Vereadores

 

A Prefeitura de Turiaçu conseguiu ontem, 18/04, uma decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão/TJ-MA, derrubando a decisão liminar do juiz de Turiaçu que determinava o aumento dos repasses da prefeitura para a Câmara de Vereadores do município.

A decisão da lavra do Desembargador relator do Agravo de Instrumento, Cleones Cunha, demonstra a correta aplicação dos recursos públicos por parte da gestão Edésio Cavalcanti, onde usar o dinheiro público em prol do povo é mais importante que atender a interesses de A ou B.

  • 13 de abril de 2023

Tribunal presta homenagem a desembargadoras e desembargadores aposentados

“Porque a vida só se dá pra quem se deu”. A citação de Vinícius de Moraes, feita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, permeou de sentido a solenidade especial de entrega da Medalha do Mérito Cândido Mendes para desembargadoras e desembargadores aposentados da Corte estadual maranhense, nesta quarta-feira (12/4), no Palácio Clóvis Bevilácqua, em São Luís.

A entrega da comenda máxima do Judiciário maranhense teve como propósito homenagear os desembargadores e desembargadoras de ontem, que se aposentaram até o ano de 2012, pelos relevantes serviços prestados à Justiça maranhense.

A outorga foi proposta pelo presidente do TJMA, em sessão administrativa extraordinária do Órgão Especial, no último dia 29 de março, e aprovada por unanimidade pelos desembargadores e desembargadoras do Tribunal.

A Medalha Cândido Mendes – idealizada pelo decano da Corte de Justiça Maranhense, desembargador Bayma Araújo –  é uma reverência ao jurista maranhense Cândido Mendes, que ganhou notoriedade nacional pelos estudos jurídicos e pelas ações em defesa das fronteiras do país.

Em seu discurso, o desembargador Paulo Velten ressaltou que os homenageados e homenageadas deram muito pela Justiça do Maranhão e teceu agradecimentos, em nome dos demais desembargadores e desembargadoras. “Muito obrigado pela dedicação, empenho e sobretudo pelo esforço e compromisso de vossas excelências. Nos cabe agora, como que numa corrida de revezamento, tocar esse bastão para frente e logo podermos passar para as novas gerações”, disse.

Velten destacou, também, que assegurar as conquistas civilizatórias e o permanente aprimoramento das instituições, perpassa por jogar luzes sobre o passado, reconhecer a evolução presente e projetar um futuro mais benigno e promissor, sobretudo para os jovens, para as novas gerações, aqueles que ainda virão.

“É esse, portanto, meus caríssimos desembargadores do passado, o espírito da nossa homenagem. Ao tempo em que homenageamos vossas excelências, que foram nossos antecessores, pelo seu trabalho e dedicação à causa da Justiça, também identificamos aqui a nossa evolução como instituição, fortalecendo uma vez mais a crença de que estamos no caminho certo, rumo a um futuro melhor”, reforçou Velten.

Na solenidade, receberam a Medalha Cândido Mendes, as desembargadoras Maria Dulce Soares Clementino e Josefa Ribeiro da Costa; e os desembargadores Benedito Francisco Pinheiro Tavares, Antonio Carlos Medeiros, Vicente Ferreira Lopes, Manoel Gomes Pereira, Augusto Galba Falcão Maranhão, Mário Lima Reis e José Stélio Nunes Muniz.

A Corte de Justiça entregará a comenda, em suas residências, à desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves e aos desembargadores Ozias Rodrigues Mendonça, José Pires da Fonseca, João Manoel de Assunção e Silva, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim e Raimundo Nonato Souza, também aposentados, que não puderam comparecer ao evento.

A desembargadora aposentada Maria Dulce Clementino, recebeu a mais alta comenda do Judiciário maranhense com muita emoção. “Estou muito honrada com a homenagem que acabo de receber”, frisou a magistrada, cujo período de atividade no Tribunal se estendeu de 1997 a 2007.

Ela também relembra com carinho as amizades que fez em sua trajetória na Corte de Justiça. “No Tribunal eu fiz muitas amizades, meus pares eram verdadeiros irmãos, e os funcionários, desde o ascensorista do elevador, eram todos muito queridos”, contou.

O magistrado emérito Manoel Gomes Pereira, é pai do atual presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, e foi condecorado com a medalha Cândido Mendes. “A emoção está grande. Estou feliz porque integrei este Tribunal por determinado tempo e hoje tenho a felicidade de ter um filho que integra o Tribunal de Justiça do Maranhão, e é o atual presidente”, expressou Manoel Pereira, que ingressou na magistratura em 1975, saindo como desembargador, em 16 de fevereiro de 2007.

A Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes foi criada pela Resolução nº 56, de 23 de outubro de 2013, e reverencia autoridades que se destacam no cenário estadual e nacional, incluindo desembargadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, governadores, ministros de tribunais superiores, ministros de Estado, senadores e presidentes da República.

 

  • 12 de abril de 2023

TJMA e Prefeitura firmam parceria para incentivo à conciliação no trânsito

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Juizado Especial de Trânsito, a Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) assinaram, nesta terça-feira (11), acordo de cooperação para incentivo à política de conciliação nos conflitos de trânsito, nas vias rurais e urbanas da cidade. A solenidade aconteceu no Gabinete da Presidência do TJMA.

Durante o evento, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, ressaltou que a iniciativa está integrada ao projeto Justiça de Proximidade, oferecendo uma justiça mais próxima da sociedade, mais efetiva, mais humana e resolutiva. “Com a cooperação do Município, iremos ampliar as ações do Juizado Especial de Trânsito. Essas conciliações, sendo realizadas no local onde acontecem os acidentes, tendem a ser mais efetivas porque estão mais próximas, existe a atualidade do momento, muitas vezes há a vontade das pessoas envolvidas no acidente em obterem rapidamente a conciliação. É sempre uma oportunidade que não podemos perder”, pontuou.

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, ressaltou a importância da parceria para a sociedade maranhense e para o incentivo à cultura de paz no trânsito. “Quem ganha é a população, que passa a ter um atendimento mais rápido e, também, a Prefeitura, que passa a ter acesso aos dados para a tomada de decisões. Esta iniciativa é importante por agir na prevenção, em campanhas educativas, naquilo que os dois órgãos poderão fazer para orientar as pessoas por uma cultura de paz no trânsito”, frisou.

O magistrado titular do Juizado Especial de Trânsito, Wilson Manoel de Freitas Filho, destacou que o TJMA poderá instruir, formar e certificar os agentes que atuam junto à SMTT, para que eles atuem como agentes conciliadores no local do acidente, fazendo a conciliação em tempo real. “Isso proporcionará um menor ajuizamento de demandas e irá contribuir para a pacificação social, na área da mobilidade urbana”, explicou.

O secretário Municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, enfatizou a relevância do convênio para o credenciamento dos agentes de trânsito como conciliadores. “Ao agirem no local em que houve um sinistro, os agentes já poderão automaticamente fazer a conciliação, enviando para o Juizado de Trânsito, para que tudo ocorra da forma mais ágil e pacífica”, disse.

Foto horizontal colorida com uma mulher e sete homens em pé, no Gabinete da Presidência, durante assinatura de acordo de cooperação do TJMA com a Prefeitura, para incentivo à conciliação no trânsito. À esquerda, está a procuradora-geral Adjunta do Município, Valdélia Campos Araújo; ao seu lado, estão o secretário Municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, o juiz Wilson Manoel, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, presidente do TJMA, Des. Paulo Velten, Des. Ricardo Duailibe, o procurador-geral do Município, Bruno Duailibe, e o diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson. Atrás deles, estão uma mesa de madeira com cadeiras e o quadro com a deusa da Justiça, Themis.

Também participaram da solenidade o 1º vice-presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe; o procurador-geral do Município, Bruno Duailibe; a procuradora-geral Adjunta do Município, Valdélia Campos Araújo; e o diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson.

ACORDO

Conforme a cláusula primeira do convênio, o acordo de cooperação visa à otimização da conciliação como instrumento de pacificação nos conflitos de trânsito, nas vias rurais e urbanas de São Luís, utilizando a estrutura já existente da SMTT, de viaturas e pessoal, inclusive permitindo que, por meio do credenciamento do órgão pelo TJMA, os acordos por eles celebrados no local do acidente possam constituir título executivo extrajudicial, sendo homologados pela autoridade judicial.

Conforme a parceria, compete ao TJMA viabilizar, junto à direção da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), vagas em cursos de formação de conciliadores e conciliadoras, destinadas a agentes de trânsito que vierem a ser indicados pelo Secretário da SMTT.

Compete, ainda, à Justiça credenciar a SMTT como órgão conciliador; e fornecer, através do Juizado Especial de Trânsito, o apoio necessário, especialmente quanto a instruções e modelos relativos aos termos do acordo, e à divulgação dos serviços junto à população pelos canais
disponíveis.

Já à SMTT compete indicar os(as) agentes de trânsito a serem treinados(as) e credenciados(as) como conciliadores(as); promover tentativas de conciliação nas diligências realizadas pelas equipes quando solicitadas a comparecer aos locais de acidentes de trânsito; e encaminhar, por via eletrônica, ao Juizado Especial de Trânsito os termos de acordo assinados pelas partes e pelos(as) agentes de trânsito, para sua homologação.

O acordo contempla um Plano de Trabalho como parte integrante do termo, que servirá de orientação para a fiel execução da parceria. Competirá aos(as) coordenadores(as) indicados(as) no Plano de Trabalho realizar o acompanhamento do projeto, elaborar relatórios de avaliação, responder a dúvidas sobre o andamento das ações e recomendar medidas para o bom cumprimento do acordo, prestando esclarecimentos às instituições parceiras e demais autoridades.

 

  • 3 de abril de 2023

Judiciário inaugura nova instalação do 7º Juizado Especial Cível

O Poder Judiciário do Maranhão inaugurou, nesta segunda-feira (3), a nova instalação do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, localizada à Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, bairro Renascença II. Os desembargadores Paulo Velten (presidente do Tribunal de Justiça), Froz Sobrinho (corregedor-geral da Justiça), Marcelino Everton (2º vice-presidente do TJMA e presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais) e a juíza Maria José França Ribeiro (titular da unidade) destacaram o trabalho desempenhado pelo Judiciário e, em especial, pela equipe do Juizado.

Os três desembargadores, as juízas Maria José e Andréa Lago e o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Holídice Barros, descerraram a placa alusiva ao evento, ao lado de outras autoridades. O desembargador Paulo Velten conclamou a todos e todas que trabalham no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo que mantenham a eficiência, sob a liderança da juíza Maria José Ribeiro.

“Não é de hoje que eu também sou testemunha do grande trabalho que essa colega desenvolve à frente desse juizado. O 7º Juizado, desembargador Froz, passou por nossa inspeção de correição, quando nós estivemos lá no Fórum, e eu fiquei impressionado de ver o belíssimo trabalho, Talvick (de Freitas, juiz auxiliar da CGJ, presente à inauguração), que ela desenvolvia lá, à frente do juizado, com toda essa belíssima equipe de servidores e de servidoras competentes, dedicados, batendo todas as metas”, destacou Velten.

O presidente do TJMA apontou o setor de atermação na unidade, local de recepção das demandas das pessoas, e revelou, após conversa com a juíza coordenadora dos Juizados Especiais, Andréa Lago, que a atermação de todos os juizados será feita de forma eletrônica, por meio do site do TJMA, em breve. “Significa que nós estamos aprimorando o Poder Judiciário do Maranhão todos os dias, gerando a crença na sociedade de que há um Poder resolutivo, capaz de realizar as entregas”, exaltou.

ATENÇÃO DEVIDA

Primeira a falar, antes do ato de inauguração, a juíza Maria José França Ribeiro avaliou que o Estado só se justifica, legitimamente, se for para servir ao cidadão, estimulando seus potenciais, aliviando suas dores, assegurando o mínimo de dignidade, garantido sua liberdade, promovendo seus direitos e suas responsabilidades.

“E o Poder Judiciário, atento a essa nova realidade, tem buscado implementar diversas ações para cumprir seu papel constitucional”, ressaltou a juíza, apontando a importância fundamental dos juizados especiais nesse contexto, por possibilitar que uma pessoa que se sinta lesada, violada no seu direito, possa receber a atenção devida. A magistrada rendeu homenagens às autoridades presentes ao evento e a todas as pessoas que integram a equipe da unidade e as que trabalharam para entregar a reforma do imóvel.

De início, o desembargador Froz Sobrinho lamentou o falecimento da servidora Natália Menezes, técnica judiciária que era lotada na 7ª Vara Criminal, ocorrido nesse domingo (2), e desejou que Deus a receba em paz e console seus familiares.

O corregedor-geral da Justiça falou da luta para reaproximar os juizados do cidadão e da cidadã, no pós-pandemia, dirigindo-se ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcelino Everton. E destacou a meta do presidente Paulo Velten com o programa Justiça de Proximidade.

Elogiou a concepção das novas instalações amplas do Juizado e disse que a localização permitirá uma grande procura. “Que essa casa se transforme numa grande casa de recepção para aqueles que precisam vir aqui, resolver os seus conflitos de consumo”, desejou Froz Sobrinho.

O desembargador Marcelino Everton relembrou a trajetória dos juizados, desde o começo da década de 1990, e também saudou, de início, servidores(as), operários(as) que trabalharam na obra, além das autoridades. “Que essa nova instalação sirva para o melhor atendimento da população”, resumiu.

MINUTO DE SILÊNCIO

Na sequência, o presidente do TJMA parabenizou o desembargador Froz Sobrinho pelo trabalho à frente da Corregedoria, definiu o desembargador Marcelino Everton como um exemplo de magistrado sereno e equilibrado, elogiou a dedicação da juíza Andréa lago e cumprimentou as demais autoridades presentes. Assim como o corregedor-geral, Paulo Velten também lamentou o falecimento da servidora Natália Menezes e pediu um minuto de silêncio.

O presidente considerou o ato de inauguração como um momento importante para reflexão acerca do papel do Judiciário, a exemplo do que tem feito nas comarcas visitadas pelo programa Justiça de Proximidade, onde disse ter verificado com orgulho o trabalho eficiente de servidores e servidoras, juízes e juízas. E destacou a necessidade do pensamento construtivo, de eficiência, de eficácia na resposta, de bom tratamento às pessoas.

“Quem vem procurar o Poder Judiciário é sempre uma pessoa que está com um problema na alma”, definiu.

O desembargador pediu à equipe do 7º Juizado Especial que faça da unidade uma espécie de modelo para todo o Estado, por meio do trabalho inclusivo que já desenvolve, e desejou sucesso à juíza titular, servidoras e servidores.

Além das autoridades já citadas, também participaram do evento, a desembargadora Francisca Galiza; o juiz auxiliar da presidência, Nilo Ribeiro Filho; o diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira; a vice-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Suely Feitosa; a juíza Sinara Freire, da Comarca de Pedreiras; o secretário-geral da OAB-MA, Gustavo Mamede; e advogados(as), entre outros(as).

  • 31 de março de 2023

Juiz Lucas Ribeiro Neto é homenageado e deixa o cargo em virtude da aposentadoria

Servidores e servidoras da 2ª Vara da Família de São Luís homenagearam, na manhã desta quarta-feira (29), o magistrado Lucas da Costa Ribeiro Neto, que deixa o cargo de juiz de Direito, em virtude de aposentadoria. Acompanhado dos familiares, ele agradeceu a celebração, realizada no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), que contou com a presença de outros magistrados. Na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, também pela manhã, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, destacou a atuação do juiz e lhe desejou sucesso em sua nova caminhada.

Lucas da Costa Ribeiro Neto recebeu dos servidores e servidoras uma “sentença” que eles denominaram de “reconhecimento e declaração de honra e gratidão”. “Alegam os autores que desde o ano de 2013, foram agraciados com a chegada do juiz que trouxe, para além de seus conhecimentos práticos jurídicos, harmonia, equilíbrio, leveza, autonomia, franqueza e afetuosidade a esta unidade jurisdicionada”, afirmam. O documento traz também a fala de cada servidor e servidora sobre o ambiente de trabalho e a relação e a convivência diária com o magistrado.

Luisa Helena Bezerra Costa, que faz parte do quadro dos servidores do TJMA há 16 anos e há 10 anos trabalhando com o magistrado, antes atuando na sala de audiência e mais tarde como secretária judicial, destacou a convivência diária como juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto, “acompanhando-o diariamente na digitação das audiências por alguns anos, onde a convivência poderia ser difícil, porém, se tornava leve com a forma alegre de ele conduzir, sempre trazendo ao ambiente de trabalho, luz, alegria, muita compreensão e paciência”, acrescentou.

Érika Lago, que atua na 2ª Vara da Família há quase 15 anos, falou sobre sua eterna gratidão com as orientações e instruções que lhe foram passadas pelo magistrado, quando das atividades do Gabinete, e ainda, a enorme satisfação em ter sido nomeada Juíza de Paz no ano de 2015, com a celebração de casamentos no Fórum de São Luís.

Ao final do documento, os servidores e servidoras escreveram “sem custas, por inexistência de valor a pagar ou receber por tanto aprendizado e conhecimento, tanto na prática jurídica, quanto em valores”, concluem.

O diretor do Fórum de São Luís, juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, destacou, durante a homenagem, a atuação de Lucas da Costa Ribeiro Neto e sua retidão em todos esses anos dedicados à magistratura estadual. Presentes também os juízes Jesus Guanaré de Sousa Borges, José Ribamar D´Oliveira Costa Júnior e José Ribamar Serra e as juízas Maricélia Costa Gonçalves e Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira (filha do magistrado).

Emocionado, ao lado da esposa Lenir Ribeiro e demais familiares, o juiz agradeceu a homenagem. Lucas da Costa Ribeiro Neto ingressou na magistratura em dezembro de 1991, na Comarca de São João Batista, sendo promovido, por antiguidade, para a Comarca de São Bento no ano seguinte. Atuou também nas comarcas de Açailândia e Bacabal até chegar à capital, em 1997, como juiz auxiliar. Em São Luís trabalhou na 5ª Vara Cível, 2º e 7º juizados cíveis, 1º Juizado Criminal, 5ª Turma Recursal Cível e Criminal, até chegar à 2ª Vara da Família, onde permaneceu como juiz titular até sua aposentadoria, neste mês de março. Ele conta com mais de 31 anos de serviços prestados ao Judiciário maranhense, além de outros 23 anos ao Estado do Maranhão.

 

  • 22 de março de 2023

TJMA condena empresa a reativar plano de saúde e indenizar beneficiária

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Geap Autogestão em Saúde a restabelecer o plano de saúde, nos seus termos e valores originais, inclusive mantendo as carências já adquiridas, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5mil a uma beneficiária. O órgão colegiado manteve parte da sentença de primeira instância, mas fixou o valor a ser pago pelo plano, por danos morais. Ainda cabe recurso.

As duas partes apelaram ao TJMA, insatisfeitas com a sentença de 1º grau. A Geap alegou impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, argumentou que a beneficiária deixou de quitar uma parcela, permaneceu assim por 60 dias e disse que a notificou antes do cancelamento.

Já a beneficiária do plano juntou razões recursais, nas quais sustentou que os danos morais ficaram devidamente configurados no caso, pelo abalo intenso sofrido quando descobriu que seu plano de saúde estava cancelado.

VOTO

O relator de ambos os apelos, desembargador Tyrone Silva, concordou com a fundamentação da sentença de 1º grau, segundo a qual, a comunicação feita pela empresa foi recebida por outra pessoa, não a beneficiária do plano de saúde, entendendo que não foram preenchidos os requisitos legais para a rescisão unilateral do contrato.

A sentença acrescentou que a empresa não podia ter aceitado o pagamento que a autora fez num mês de dezembro, referente a setembro do mesmo ano, porque aí gerou uma expectativa na beneficiária, decorrente de um comportamento de que o contrato ainda estava plenamente eficaz entre as partes.

O relator enfatizou que a beneficiária quitou as mensalidades referentes a outubro, novembro e dezembro de 2017, e que a primeira apelante aceitou o pagamento efetivado, referente ao mês de setembro de 2017, em dezembro do mesmo ano, sem fazer nenhuma ressalva.

Já em relação ao apelo da beneficiária, o desembargador Tyrone Silva considerou a necessidade de reforma da sentença de primeira instância. Disse que o contrato de plano de saúde rescindido unilateralmente era de pessoa idosa, que contava com 85 anos de idade à época do ocorrido.

Destacou que a falha na prestação do serviço por parte da operadora do plano causou transtornos relevantes à vida da beneficiária, já que, até o momento em que a pessoa idosa buscou a via judicial para solução da controvérsia, esteve, de fato, desamparada da assistência médica e hospitalar para a qual vinha pagando regularmente, com exceção do mês de setembro de 2017, que foi quitado em dezembro do mesmo ano, com os encargos pertinentes, com a anuência do plano de saúde.

Também ressaltou que a surpresa pela rescisão abrupta da relação contratual, da forma como se deu no caso, é capaz de causar sofrimentos severos, desconforto, angústia, dúvida e desgaste emocional na beneficiária.

O relator citou várias decisões semelhantes para reforçar seu entendimento, de que houve violação ao direito da personalidade da beneficiária, e considerou como impositiva a necessidade de reparação pelos danos morais que lhe foram causados, estabelecendo o valor de R$ 5mil, que disse não se afigurar excessivo para a extensão do dano a que foi submetida a vítima.

Os desembargadores Josemar Lopes Santos e Antônio Vieira Filho concordaram com o voto do relator.

  • 9 de fevereiro de 2023

TJMA reconhece ilegalidade de greve de comissão de servidores do Detran


Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, nesta quarta-feira (8), que é ilegítima a deflagração de movimento grevista por comissão de servidores sem poder de representação da categoria. Com base neste entendimento, os desembargadores e desembargadoras, por unanimidade, julgaram procedente a ação civil pública ajuizada pelo Estado do Maranhão e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA), para declarar a ilegalidade da greve da comissão de servidores(as) do órgão. O fato ocorreu em 2019 e foi deferida liminar favorável à ação, à época.

Segundo o relatório, a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, promovida pelo Estado do Maranhão e pelo Detran/MA, visou a declaração de ilegalidade de movimento grevista, com o restabelecimento das atividades da autarquia estadual, proposta contra o Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito, Francion da Silva Ferreira e outros representantes do movimento paredista, em razão da deflagração da greve da categoria, na ocasião.

Os requerentes alegaram, preliminarmente, a ilegitimidade do sindicato requerido, uma vez que não possuía registro no Ministério do Trabalho. Além disso, sustentou a necessidade de litisconsórcio necessário com os servidores indicados em lista, tendo em vista que são representantes do movimento paredista, o qual não teria iniciativa sindical, em razão de ter sido iniciado por um grupo de servidores que subscreveu a pauta de reivindicações.

No mérito, a ação argumentou violação ao artigo 3º, caput e parágrafo único, bem como ao artigo 4º, parágrafo 1º, todos da Lei nº 7.783/1989, considerando que não houve exaurimento das negociações, inobservância às formalidades para convocação da greve.

Sustentou que os serviços prestados pela autarquia são de natureza essencial, relacionados à fiscalização e policiamento do trânsito, em parceria com a Polícia Militar, estando vinculado à Secretaria de Segurança Pública, pois integra o Sistema Único de Segurança Pública, razão pela qual é vedada a deflagração de movimento grevista, nos termos do entendimento consolidado do STF. Destacou que a categoria grevista havia sido beneficiada com vantagens.

Requereu, naquele momento, o retorno dos servidores à atividade em 24 horas, sob pena de multa; a autorização de desconto no vencimento dos servidores pelos dias não trabalhados e o corte de ponto para aqueles que aderiram ao movimento. O pedido liminar foi deferido à época.

O Sindicato dos Servidores não apresentou contestação.

Ainda segundo o relatório, o demandado Francion da Silva Ferreira apresentou contestação, alegando que, diante da omissão do sindicato da categoria, um grupo de servidores construiu uma pauta de reivindicações que não foi submetida a assembleia, porém foi protocolada, em 24 de maio de 2019, perante as autoridades do Detran e do Executivo, solicitando reunião, sob pena de início da paralisação. Argumentou a perda do objeto da ação, em razão de acordo extrajudicial entre o Estado, o Detran e representantes do movimento, e aduziu a legitimidade da comissão de servidores, pedindo a improcedência do pedido.

O relatório informa que, em réplica, o Estado do Maranhão alegou revelia dos demandados. Após a réplica, o demandado Francion e outros informaram que houve descontos de faltas e requereram a realização de audiência de conciliação. Designada audiência de conciliação, porém não obteve êxito.

VOTO

O relator, desembargador Jorge Rachid, inicialmente afastou a alegação de revelia do demandado, por considerar que a contestação foi protocolada dentro do prazo legal. Destacou que o sindicato não possuía registro no Ministério do Trabalho, requisito indispensável para sua existência, ressaltando que o próprio segundo demandado mencionou, nos autos, que o movimento não teve participação do sindicato, mas sim que foi iniciado por uma comissão de servidores. O relator considerou reconhecida a ilegitimidade do Sindisdetran para figurar no polo passiva da ação.

O desembargador lembrou que foi acolhida a tese jurídica de possibilidade de exercício do direito de greve no serviço público pelo STF, desde que os sindicatos obedeçam a Lei Federal nº 7.783/1989, a qual regulamenta a greve na iniciativa privada e é aplicada, analogicamente, aos servidores públicos.

Jorge Rachid destacou que, somente quando não existe entidade sindical formalmente constituída, é que possui legitimidade a comissão de servidores que represente a categoria. O magistrado verificou que o sindicato da categoria não estava de acordo com a greve e que o movimento não foi precedido de assembleia, portanto entendendo ser ilegítima a deflagração.

O relator observou, pelos documentos constantes nos autos, que a greve foi instalada sem o esgotamento das negociações e na pendência de tratativas para resolução administrativa, pois a comunicação ao Governo do Estado e ao Detran/MA ocorreu em 24 de maio de 2019, e o movimento teve início em 3 de junho de 2019, ainda que não tenha ocorrido a paralisação total das atividades.

Ao verificar a ilegalidade do movimento grevista, o relator entendeu como plenamente possível o desconto dos dias de paralisação, bem como possível também a compensação dos dias não trabalhados. Jorge Rachid destacou orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

Verificou, ainda, que, embora o requerido tenha argumentado a perda do objeto da ação em razão de acordo, não foi juntada prova nos autos acerca da sua ocorrência, razão pela qual deixou de acolher esse argumento e ratificou a medida liminar deferida, de acordo com parecer do Ministério Público estadual.

  • 7 de fevereiro de 2023

Registro Cidadão e Conciliação Itinerante atendem população em Vargem Grande


Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu início nesta segunda-feira (6) à primeira edição de 2023 do programa “Justiça de Proximidade”, disponibilizando serviços de atendimento dos projetos Conciliação Itinerante e Registro Cidadão à população da comarca de Vargem Grande. Nesta semana, o programa Justiça de Proximidade também será levado às comarcas de Chapadinha, Urbano Santos e Buriti, incluindo ações de melhoria voltadas à estrutura dos fóruns locais, capacitações e atendimentos de saúde para servidores e servidoras.

O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, ressalta que em 2023 o Poder Judiciário maranhense objetiva solucionar rapidamente conflitos e entregar a melhor jurisdição possível, ouvindo as pessoas de perto, buscando melhorar as condições de trabalho e garantir conforto financeiro para o quadro de servidores(as) e magistrados(as). “O Programa Justiça de Proximidade tem o potencial de resolutividade da gestão, solucionar problemas criando todas as condições para que nossos juízes e servidores possam desenvolver o melhor serviço, fazendo bem e depressa, uma Justiça capaz de ouvir o cidadão e dar as respostas adequadas”, pontua.

Em Vargem Grande, foram designadas 198 audiências pelo projeto Conciliação Itinerante, envolvendo ações judiciais de natureza cível e de família, como divórcio, pensão alimentícia, investigação de paternidade (com coleta de exame de DNA), dissolução de união estável, renegociação de dívidas, dentre outras, além de audiências pré-processuais. A ação é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA).

O advogado atuante em Vargem Grande Cleidson Santos Spindola teve sua primeira experiência no projeto de conciliação e avaliou como uma iniciativa positiva, principalmente para garantir o acesso à justiça à população dos povoados. “Aqui na comarca os processos são demorados em razão da alta demanda, então essa inovação é excelente e espero que aconteça com mais frequência”, avaliou.

O lavrador James Vera Lago, que estava há oito anos separado e sem conseguir a finalização do processo de divórcio, compareceu para a audiência de conciliação e saiu com a questão resolvida. “Ocorreu tudo bem, fechamos um acordo sobre os bens, pensão dos filhos, seria bom que acontecesse todos os anos para ajudar o povo”, opinou.

“Temos as melhores expectativas para 2023, e nosso foco principal é contribuir para que o nosso Tribunal alcance o Selo Diamante, precisamos dar um salto de qualidade nas nossas ações para atingir as metas em todos os setores, a conciliação é um desses segmentos e esperamos lograr êxito em todas as nossas itinerâncias”, avaliou o desembargador José Gonçalo Filho, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA), que acompanha as atividades do programa Justiça de Proximidade nesta semana.

“O objetivo é realizar as audiências designadas, envolvendo divórcio, alimentos, consumidor, paternidade, e também atender demandas pré-processuais das pessoas que comparecem, fazemos de imediato exames de DNA gratuitos e realizamos as audiências, caso estejam as duas partes presentes para conciliação”, explicou o juiz coordenador do Nupemec/TJMA, Marcelo Oka.

REGISTRO CIDADÃO

A comunidade de Vargem Grande também recebeu os serviços do projeto Registro Cidadão, com a disponibilização de emissão do Registro de Nascimento, Procedimento do Registro Tardio de Óbito e Nascimento e emissão de segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito, através da serventia extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais.

A lavradora Fabiana do Nascimento precisou emitir o atestado de óbito do seu pai, que faleceu em maio de 2021 no povoado Ourives, onde foi sepultado sem a emissão do documento.  “O atendimento foi muito bom, eu estava com muita dificuldade para conseguir o documento, já havia corrido atrás por vários dias e não estava conseguindo, agora deu tudo certo”, disse.

A iniciativa do projeto é organizada pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC) – é executada de forma colaborativa entre o TJMA, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ/MA), juízes e juízas, prefeituras, secretarias Estaduais, órgãos de Assistência Social e Médica municipais e registradores Civis de Pessoas Naturais.

Em Vargem Grande, as ações desta segunda-feira (6) contaram ainda com a parceria do Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que ofereceu serviços de aferição pressão, exames e testes rápidos; e da Secretaria de Assistência Social, que prestou atendimentos voltados à atualização de cadastros como CadÚnico, Bolsa Família, ID Jovem e outros.

A Defensoria Pública Estadual também disponibilizou ônibus para realizar os atendimentos ordinários e serviços oferecidos pela DPE, com a participação da defensora pública Francismar Felix.

FÓRUM DES. MILSON COUTINHO

O juiz auxiliar da Presidência Nilo Ribeiro, representando o presidente, desembargador Paulo Velten, conversou com os servidores(as) e com o magistrado Paulo de Assis Ribeiro, pontuando os objetivos do Programa e da administração do TJMA de buscar mais proximidade com as unidades do interior.

Ele ressaltou ações da Presidência para garantir melhores condições de trabalho em 2023, como estudo de equalização da força de trabalho, que objetiva melhorar a distribuição de servidores entre as comarcas com mais dificuldades; a ampliação de cursos e capacitações para servidores(as) das comarcas do interior. “A valorização dos servidores é fundamental para a Presidência, precisamos melhorar as condições de trabalho, oferecendo recursos, conforto e aumentando o número de servidores para dividir a carga de trabalho”, ressaltou.

As ações do programa Justiça de Proximidade também promovem melhorias estruturais e de equipamentos nos fóruns das comarcas, por meio das Diretorias do TJMA.

Em Vargem Grande, o fórum recebeu serviços da Diretoria de Engenharia, coordenados pelo diretor Luiz Patrício, de reforma de telhado, substituição de acessórios elétricos, pintura interna e externa, revisão das esquadrias de madeira, capina e limpeza do terreno, revisão das instalações hidráulicas, entre outros.

A Diretoria de Informática promoveu a melhoria dos links, atualização de máquinas, sistemas e suporte de rede, substituição de computadores, além de disponibilizar o suporte e apoio ao evento da conciliação, vistorias e acompanhamento de detalhes técnicos.

A Diretora Administrativa está atuando na coleta de bens inservíveis, coleta de processos para descartes, entrega de materiais, gerenciamento de materiais de expediente, além de  inventário de almoxarifado e bens permanentes, acompanhados pela servidora Dayana da Conceição Ferreira Luna, da Divisão Patrimonial.

“A ação da presidência de aproximação com a população é essencial, estamos com uma boa movimentação e oferecendo vários serviços com parcerias com DPE e Município, sendo mais importante que a Presidência conheça a realidade local da comarca e ofereça maior apoio”, observou o juiz titular de Vargem Grande, Paulo de Assis Ribeiro.

CHAPADINHA

Nesta segunda-feira (6), a comarca de Chapadinha também recebeu ações do programa Justiça de Proximidade voltadas ao público interno, com a presença do diretor do Fórum, juiz Luiz Emilio Braúna Bittencourt Júnior; do promotor de Justiça Carlos Rafael Bulhão; da prefeita municipal Maria Ducilene Pontes, além de servidores e servidoras. Nesta terça-feira (7), a força-tarefa segue na comarca com os serviços de Conciliação Itinerante e Registro Cidadão.

A Assessoria de Gestão Estratégica (AGEM) e Diretoria de Recursos Humanos realizaram palestras e atendimentos para os servidores de Chapadinha, tratando sobre “Planejamento Estratégico TJMA/Prêmio CNJ de Qualidade 2023”, ministrada pelos servidores Mônica Sousa e Rodrigo Valente; “RH Itinerante”, pelo servidor Júlio César Costa; e “Prevenindo o Adoecimento Mental”, pelo psicólogo Railson Rodrigues; além de atendimento de enfermagem, médico, escuta psicológica e mesa clínica odontológica, com a enfermeira Conceição Cadilhe, a médica Mariany Oliveira e o odontólogo Rafael Silva.

A Diretoria de Segurança Institucional, coordenada pelo coronel Alexandre Magno, promoveu a palestra “Difusão de Cultura da Segurança Institucional”, prevenção e combate a incêndio, e outras dicas de segurança pessoal e treinamento sobre procedimentos operacionais e revisão das medidas de segurança do fórum.