• Thiago Azevedo
  • 28 de agosto de 2023

Tarifa de água e esgoto em São José de Ribamar terá aumento previsto em contrato

Reajuste tarifário anual do serviço é determinado em cláusula contratual que foi pactuada pelo ex-prefeito Gil Cutrim com a empresa responsável pelo abastecimento no município.

Circula pelas redes sociais post de blogs e páginas na internet informando que o Dr. Julinho planeja autorizar aumento da tarifa de água e esgoto da BRK em São José de Ribamar, o que pode dar a entender que isso ocorre por vontade do atual presidente do Cisab – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, responsável por fiscalizar a BRK. #NÃO É BEM ASSIM.

A publicação diz: “O aumento já é dado como certo (…), no entanto, precisa ser votado oficialmente na Assembleia Geral do Consórcio, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26).”

O Dr. Julinho de fato é o presidente do Cisab – também chamado Pró-Cidade, consórcio intermunicipal formado pelas Prefeituras de Paço do Lumiar e São José de Ribamar com a Odebrecht Ambiental, que hoje é BRK. Não está explicado, entretanto, que o reajuste tarifário anual do serviço é determinado em cláusula de contrato, assinado pelo ex-prefeito Gil Cutrim com a empresa responsável pelo abastecimento no município.

Entenda o fato

Em uma ação que tramita na justiça visando questionar o contrato de concessão, o Ministério Público alega que os municípios de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar [na época do ex-prefeito Gil Cutrim) ratificaram, mediante, respectivamente, a Lei Municipal nº 553/2013 e Lei Complementar nº 29/2013 [que foram aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais], protocolo de intenções para a criação de um consórcio público com a finalidade de gerir toda a prestação de serviço de saneamento básico nos dois municípios.

Com a criação do consórcio, foi instituída a associação pública, de natureza autárquica, denominada Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB. Segue aduzindo que as Câmaras de Vereadores dos municípios consorciados autorizaram os prefeitos a (i) delegarem a prestação do serviço público de saneamento básico, diretamente ou pelo CISAB, mediante contrato de concessão comum, PPP ou contrato de programa.

Com a autorização legislativa, o contrato de concessão foi firmado com a empresa responsável pelo serviço de abastecimento e passou a contar com cláusula que estabeleça as regras para a fixação, o reajuste e a revisão das taxas, tarifas com base em ato expedido pela Câmara de Regulação ou pela Assembleia do CISAB.

Com o esclarecimento acima, espera-se que os editores dos respectivos blogs que descontextualizam o fato possam esclarecer a informação, em respeito a ética jornalística que rege a atividade do jornalismo com um conjunto de normas e procedimentos éticos para aqueles que atuam na área.

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