• 31 de agosto de 2023

CISAB indefere aumento de tarifa proposto pela BRK Ambiental

O Consórcio Intermunicipal de Saneamento e Abastecimento (CISAB), presidido pelo prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, anunciou o indeferimento do reajuste tarifário proposto pela BRK Ambiental. A decisão foi tomada durante uma assembleia consórcio, em que a solicitação da concessionária para aumentar as tarifas de serviços de água, esgoto e complementares foi recusada.

A rejeição está baseada na carência de fundamentação sólida apresentada pela BRK Ambiental. O aumento de 3,16%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para o período de julho de 2022 a junho de 2023, não obtendo aprovação.

O motivo é a falta de comprovação por parte da concessionária da necessidade de equilíbrio econômico-financeiro para justificar o aumento, especialmente pelo fato de não estar cumprindo adequadamente suas obrigações no que diz respeito ao saneamento sanitário, focando primordialmente nos serviços de abastecimento de água.

A recusa do aumento tarifário é uma resposta direta à falta de embasamento apresentado pela concessionária, demonstrando o compromisso com a defesa dos interesses da população e a transparência na aplicação do contrato.

Vale ressaltar que o contrato de concessão, firmado com a BRK Ambiental, anteriormente conhecida como ODEBRECHT Ambiental LTDA, foi validado pelos prefeitos de São José de Ribamar e Paço do Lumiar em 2014. Este contrato também incluiu a cláusula que permite ajustes anuais nas tarifas dos serviços concedidos.

Nesse contexto, a atual gestão, tanto do CISAB quanto dos líderes municipais, tem o papel crucial de monitorar a implementação das disposições contratuais.

  • 28 de agosto de 2023

Tarifa de água e esgoto em São José de Ribamar terá aumento previsto em contrato

Reajuste tarifário anual do serviço é determinado em cláusula contratual que foi pactuada pelo ex-prefeito Gil Cutrim com a empresa responsável pelo abastecimento no município.

Circula pelas redes sociais post de blogs e páginas na internet informando que o Dr. Julinho planeja autorizar aumento da tarifa de água e esgoto da BRK em São José de Ribamar, o que pode dar a entender que isso ocorre por vontade do atual presidente do Cisab – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, responsável por fiscalizar a BRK. #NÃO É BEM ASSIM.

A publicação diz: “O aumento já é dado como certo (…), no entanto, precisa ser votado oficialmente na Assembleia Geral do Consórcio, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26).”

O Dr. Julinho de fato é o presidente do Cisab – também chamado Pró-Cidade, consórcio intermunicipal formado pelas Prefeituras de Paço do Lumiar e São José de Ribamar com a Odebrecht Ambiental, que hoje é BRK. Não está explicado, entretanto, que o reajuste tarifário anual do serviço é determinado em cláusula de contrato, assinado pelo ex-prefeito Gil Cutrim com a empresa responsável pelo abastecimento no município.

Entenda o fato

Em uma ação que tramita na justiça visando questionar o contrato de concessão, o Ministério Público alega que os municípios de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar [na época do ex-prefeito Gil Cutrim) ratificaram, mediante, respectivamente, a Lei Municipal nº 553/2013 e Lei Complementar nº 29/2013 [que foram aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais], protocolo de intenções para a criação de um consórcio público com a finalidade de gerir toda a prestação de serviço de saneamento básico nos dois municípios.

Com a criação do consórcio, foi instituída a associação pública, de natureza autárquica, denominada Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB. Segue aduzindo que as Câmaras de Vereadores dos municípios consorciados autorizaram os prefeitos a (i) delegarem a prestação do serviço público de saneamento básico, diretamente ou pelo CISAB, mediante contrato de concessão comum, PPP ou contrato de programa.

Com a autorização legislativa, o contrato de concessão foi firmado com a empresa responsável pelo serviço de abastecimento e passou a contar com cláusula que estabeleça as regras para a fixação, o reajuste e a revisão das taxas, tarifas com base em ato expedido pela Câmara de Regulação ou pela Assembleia do CISAB.

Com o esclarecimento acima, espera-se que os editores dos respectivos blogs que descontextualizam o fato possam esclarecer a informação, em respeito a ética jornalística que rege a atividade do jornalismo com um conjunto de normas e procedimentos éticos para aqueles que atuam na área.

  • 25 de março de 2020

A pedido da DPE, BRK suspende por 60 dias corte no fornecimento de água de consumidores de Paço do Lumiar e Ribamar

Em resposta à recomendação emitida pelos núcleos regionais da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, a BRK Ambiental informou, nesta quarta-feira (25), que suspenderá, pelo prazo de 60 dias, as ações de corte no fornecimento de água, mesmo nas unidades consumidoras inadimplentes, garantindo o abastecimento a milhares de moradores daqueles municípios e minimizando os impactos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

A empresa signatária ressaltou, no documento enviado à DPE, que “é de fundamental importância a união dos esforços para proteger a saúde pública nesse momento crítico vivido pelo país e, por esta razão, mantem seus profissionais atuando para garantir a entrega dos serviços de água e esgoto para toda a população”.

A BRK também se colocou à disposição para esclarecimentos ou providências complementares. A recomendação foi assinada pelos defensores públicos Débora Alcântara Rodrigues e Erick Railson Azevedo Reis, ambos com atuação no Núcleo Regional de Paço do Lumiar, e pela defensora pública Enis Viegas de Souza, do Núcleo Regional de São José de Ribamar.

Para Erick Railson, “a medida é importante porque beneficiará os municípios de Paço do Lumiar e São Jose de Ribamar, que necessitam da água para fazer a higienização adequada, especialmente durante o isolamento social, evitando, assim, a disseminação do coronavírus”, destacou.