• Thiago Azevedo
  • 19 de abril de 2022

TCE notifica prefeito e secretária por licitação com fortes indícios de ‘conluio’ em São João dos Patos

A prefeitura de São João dos Patos realizou no início de 2022, Licitação para contratar uma empresa para roçar as estradas vicinais da zona rural da cidade. O processo foi questionado na Justiça e pela vereadora Keyla Kizoeira que formalizou uma denúncia no Ministério Público.

O Ministério Público após ser provocado encaminhou a denúncia ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE) que após analisar a denúncia com as provas concluiu que o município desrespeitou diversas regras para a realização da licitação e concluiu que houve fortes indícios de “CONLUIO” entre duas empresas, entre elas a vencedora além de várias outras irregularidades.

No Relatório emitido pelo TCE MA, apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório, conforme descrito abaixo;

1. Descumprimento do prazo legal para publicação da carta convite.

2. Existência de fortes indícios de CONLUIO (participação combinada entre as empresas TERRA CONSTRUTORA, CONSTRUTORA MS, E BRT CONSTRUTORA).

3. Arranjo contábil para poder efetuar pagamento da nota fiscal nº 12, pois houve pagamento com dotação orçamentaria com recurso de outra licitação, isto é, o pregão eletrônico nº 98/2021, que nada tem haver com a licitação ora descrita.

4. Não foi disponibilizado informação do contrato no portal da transparência do município.

5. A empresa terra construtora que foi a vencedora não apresentou atestado de capacidade técnica. Nem poderia ter vencido a licitação pela falta desse documento.

6. Falta de transparência por parte da comissão de licitação, em habilitar e declarar vencedora uma empresa sem documentação hábil; no caso a empresa terra construtora.

7. Que duas empresas receberam o edital da carta convite em 16 de julho de 2021, e o edital só foi feito em 19 de julho de 2021. Ou seja, o edital foi entregue as empresas 3 dias antes de ser feito. como pode empresas terem recebido edital antes da data de sua feitura. Este é realmente realmente um forte indicio de conluio e favorecimento de empresas; sem contar os demais vícios aqui apontados.

Confira a íntegra da decisão do TCE em desfavor do prefeito Alexandre Magno Pereira Gomes e da Secretária de Administração Thuany Costa de Sá Gomes: Processo 498/2022

As informações são do Blog do Leandro Noleto

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