29 de março de 2023

TJ confirma ilegalidade da greve dos professores e impõe corte de pontos

Por admin

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O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, pela ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, encabeçada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão (Sinproesemma).

A decisão referenda sentenças emitidas anteriormente pelos desembargadores Jamil Gedeon (reveja) e Sebastião Joaquim Lima Bonfim (reveja), que já haviam classificado o movimento ilegal e que está prejudicando mais de 300 mil estudantes.

Na nova decisão, que apreciou Ação Civil Pública, além de ter sido mantido o bloqueio de R$ 1,8 milhão das contas do Sindicato, foi determinado o imediato retorno dos docentes às salas de aula, sob pena de corte dos pontos, o que resultará em descontos salariais.

Parecer técnico divulgado pelo Ministério Público Estadual, solicitado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, atestou que a proposta de reajuste salarial feita pelo Governo aos professores está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foi proposto reajuste de 11%, que será pago em duas parcelas, sendo a primeira retroativa a janeiro e a segunda a partir de julho.

Além disso, a Secretaria de Estado da Educação comprometeu-se em implantar as progressões e titulações.

“Após a análise das manifestações do SIMPROESEMMA e do Governo do Estado do Maranhão, através da SEDUC e da SEPLAN, esta Assessoria Técnica entende que seja concedido o reajuste solicitado pelo Sindicato, particularmente nos percentuais de 14,95% e 39,95%, ficou demonstrado que as finanças do Estado do Maranhão serão sensivelmente afetadas, haja vista a constatação por esta Assessoria de que o ente se encontra no limite orçamentário delineado pela LRF; seja, reajustes naqueles percentuais resultariam em comprometimento do orçamento na ordem de 61,2% e 65%, respectivamente. ou Por outro lado, com o reajuste proposto pelo Governo do Estado, de 11%, o impacto orçamentário seria de 60,6% que, apesar de se situar acimar do limite orçamentário da LRF, e o que apresenta menor risco financeiro para a gestão pública estadual”, diz o documento.