Yglésio repudia sindicância contra PMs mulheres por vídeo no TikTok

A sindicância que o comando geral da Polícia Militar do maranhão abriu para investigar a conduta de sete policiais femininas ainda repercute. O motivo da sindicância é por conta da gravação de um vídeo publicado no “TikTok” e viralizado nas redes sociais em que as policiais atendem um desafio em que aparecem com a farda militar e em seguida com roupas de civis.

O deputado estadual Dr. Yglésio, que também é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Minorais da Assembleia Legislativa, emitiu uma nota em que repudia a abertura de sindicância contra as policiais femininas. Na visão de Yglésio, as policiais não agiram em desrespeito à corporação, mas humanizaram a atividade policial.
“O vídeo humaniza a atividade policial, demonstrando que por trás de uma farda que suscita tantos sentimentos distintos nas pessoas há um ser humano de carne e osso, igual a qualquer cidadão.”, diz Dr. Yglésio em nota.

Confira a nota completa:

O Deputado Estadual Dr. Yglésio, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – CDHM/ALEMA, vem a público manifestar repúdio à abertura da sindicância pela Polícia Militar do Estado do Maranhão – PMMA contra policiais mulheres que produziram um vídeo no aplicativo “Tik Tok” e o publicaram em suas redes sociais.

No vídeo, as policiais se apresentam uniformizadas e, ao tirarem unicamente seus bonés, apresentam-se em vestes civis. Não o fizeram de forma desrespeitosa, não se despiram frente às câmeras, não há nudez na produção, ou quaisquer comportamentos que sejam ofensivos à corporação. Pelo contrário! O vídeo humaniza a atividade policial, demonstrando que por trás de uma farda que suscita tantos sentimentos distintos nas pessoas há um ser humano de carne e osso, igual a qualquer cidadão. Não houve ofensa ao art. 103, que dispõe sobre o uso de uniformes, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão. Houve, inclusive, manifestação essencial do valor policial militar, sendo demonstrado pelas policiais no vídeo que o espírito de corpo e o orgulho das militares pela organização onde servem, bem como o amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida, estão presentes conforme determina o art. 39, IV e V, do mesmo diploma normativo.

É evidente que se trata de uma retaliação alicerçada em sentimentos e tradições de menosprezo às mulheres, o que é absolutamente incompatível com uma sociedade de livres e iguais e com a Constituição da República de 1988 que garante isonomia entre homens e mulheres. Isto sim infringe o art. 40, III, V e VII do Estatuto dos Policias Militares do Estado do Maranhão. Por isso, espera-se que o bom senso, a razoabilidade e a proporcionalidade iluminem os responsáveis pelo descabido processo administrativo disciplinar e que as policiais envolvidas não sofram qualquer punição da Corporação.

 

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