• Thiago Azevedo
  • 18 de março de 2020

Coronavírus: Prefeitura determina suspensão de cirurgias e limpeza do transporte público de São Luís

A prefeitura de São Luís publicou na noite de terça-feira (17) um decreto com medidas para a prevenção da transmissão do novo coronavírus (Covid-19) na capital maranhense. Entre as determinações, estão a limpeza dos ônibus que integram o sistema de transporte público e a suspensão de cirurgias e marcação de consultas por 30 dias. Até o momento, não há nenhum caso da doença no estado.

As cirurgias eletivas foram suspensas por 60 dias, com o objetivo de disponibilizar mais leitos em unidades municipais de saúde para possíveis casos suspeitos do coronavírus em São Luís. Também estão proibidas todas as visitas hospitais do município, sendo somente permitida a troca de acompanhantes que não estejam apresentando sintomas de doenças respiratórias.

O decreto determina que as empresas que atuam no transporte público de São Luís devem realizar a limpeza em barras, portas e outros locais que são tocados pela população com água, sabão ou álcool. A recomendação geral é que a população evite frequentar locais fechados como cinemas, teatros, academias de ginástica, centros esportivos e museus.

O município também suspendeu a realização de eventos públicos ou privados, incluindo os eventos culturais que são realizados pela prefeitura como a Feirinha São Luís. Além disso, as atividades do Centro de Atenção Integral à Saúde do Idoso (CAISI) foram suspensas por 30 dias.

Veja outros pontos do decreto

  • Estão suspensas por 30 dias os trabalhos de marcação de consultas na CEMARC do bairro Alemanha. com exceção para os atendimentos de urgência, autorização de exames de alta complexidade, Tratamento Fora do Domicílio (TFD);

 

  • Todos os profissionais de saúde devem comprovar vacinação contra Influenza, até o dia 10 de abril, sob pena de suspensão das atividades laborais e descontos nos vencimentos pelos dias que não foram trabalhados;

 

  • Estão suspensas as férias e licenças prêmios por 60 dias a todos os servidores da saúde de São Luís;

 

  • A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) deve transferir para a área administrativa, por 60 dias, as gestantes que trabalham nas portas de urgência ou emergência;

 

  • Ficam proibidos, aos servidores municipais, pelo prazo de 30 (trinta) dias para viagens a serviço ou para eventos, com exceção de viagens que não possam ser adiadas e devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo (Semgov); aulas na Escola de Governo do Município de São Luís;

 

  • Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19, que vai se reunir ordinariamente e será composto pelas seguintes Secretarias Municipais e será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: SEMUS; SEMED; SEMGOV; E SECOM.

Por G1

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