BOMBA! Quebra de sigilo bancário e fiscal do irmão do prefeito de Vargem Grande é determinada pela Justiça

A Justiça determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de José Sousa Barros Filho, irmão do prefeito do município de Vargem Grande e secretário de Obras e infraestrutura do município. A ação é resultado de uma investigação iniciada pelo Ministério Público após denúncia do empresário, José Rogério Carvalho Tomaz, no qual apontou desvio de verbas públicas por meio de licitações simuladas, que aconteceram em datas estranhas como na Quarta-Feira de Cinzas. Os valores dos contratos eram extremamente absurdos e em grande quantidade, incluindo medicamentos para um município que não possui se quer um hospital.

O Tribunal de Justiça do Maranhão informou que tem em mãos um conjunto de documentos com mais de 10 volumes, em que foi possível encontrar fortes indícios de fraudes nos processos licitatórios realizados no âmbito administrativo da prefeitura de Itapecuru Mirim.

Na 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, foram encontrados documentos que indicam a formação de suposta organização criminosa, em que foram realizadas possíveis transações fraudulentas entre os anos de 2013 e 2014 que beneficiaram as empresas FCB Produções e Eventos LTDA, Vieira e Bezerra e José Luís Maranhão Chaves, Presidente do Partido Progressista em Itapecuru Mirim.

Na decisão, o Tribunal de Justiça determinou a quebra dos Sigilos Bancários e Fiscais de todos os denunciados do processo, inclusive do José Sousa Barros Filho, com objetivo de comprovação de outros tipos penais, principalmente o de lavagem de dinheiro, além de identificar bens dos envolvidos para garantir o ressarcimento dos recursos públicos desviados de forma criminosa.

Ainda de acordo com a decisão, a justiça determinou a quebra de sigilo bancário de todas as contas de depósitos, poupança, investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições financeiras dos denunciados entre o período de 01 de janeiro de 2016 até a data da decisão.

O Banco Central terá o prazo de 30 dias para comunicar às instituições financeiras envolvidas, para que cumpram a determinação.
As instituições financeiras terão que encaminhar no prazo máximo 30 dias, a partir do recebimento do comunicado da decisão judicial, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Veja a decisão completa.

Blog Werbeth Saraiva

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