Sessão para votar orçamento da Prefeitura de São Luís é suspensa após decisão judicial

O presidente da Câmara de São Luís, vereador Paulo Victor (PSDB), suspendeu a realização de uma sessão extraordinária, marcada para esta terça-feira, 16, na qual seria votado o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, atendeu a um pedido da Prefeitura de São Luís, após a Câmara realizar sessão na última quinta-feira(12) para reanalisar a LDO, anular votação anterior e reapreciar vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD).

No recurso ao TJ-MA, a Prefeitura apontou a tentativa da CMSL de driblar o veredito do tribunal; a ausência de fundamentação para realização da sessão extraordinária que anulou a votação anterior à LDO; e a impossibilidade legal para revogação da norma, já em vigor, por decreto legislativo.

De acordo com o desembargador na sua decisão, “uma Lei pronta e acabada” não pode “ser revogada por um Decreto Legislativo”. A Súmula 473 do STF “foi utilizada indevidamente em um processo hermenêutico, contrário a sua essência, que trata exclusivamente da administração pública.

Vetos

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) manteve, na quinta-feira (12), a maioria dos vetos (VET 22/2023) ao Projeto de Lei nº 91/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A sessão de análise da proposta, que iniciou pela manhã e apenas foi concluída no fim da tarde, aconteceu após o plenário anular a votação da mesma matéria que ocorreu no dia 7 de novembro de forma simbólica e não nominal, como determina o regimento interno da Casa.

Os vetos que tratavam de autorização legislativa foram derrubados. Uma das emendas parlamentares apresentadas ao projeto adequa a LDO municipal à Constituição Federal e à LDO Federal e muda as regras para modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária.

Pela lei que vigorou no exercício financeiro de 2023, o prefeito poderia abrir créditos suplementares até o limite de 25% do valor total do orçamento. Agora, entretanto, a abertura de créditos suplementares será feita mediante lei que será autorizada pela Câmara, após a solicitação do executivo.

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