• Thiago Azevedo
  • 11 de março de 2020

Caso Suzy – Aspectos crimológicos e jurídicos

“Passei o dia inteiro vendo diversos julgamentos em relação ao caso Suzy e a reportagem do Drauzio Varella.

E venho tratar do aspecto criminológico e jurídico.”

Por Dara Carvalho

Advogada Criminalista

Casos que envolvem crimes sexuais tramitam sob segredo de justiça. Não deveria estar sendo veiculadas informações do processo!

A Suzy está presa e cumprindo a sua pena, ou seja, houve efetivo cumprimento da lei.

O objetivo da pena é ressocializar e não pagar o mal com o mal. Disposições da própria lei de Execuções Penais:

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

A família no processo de ressocialização é fundamental, pois o indivíduo segregado do seio social volta a ser reinserido, abrindo margens para a possibilidade de ressocialização.

É direito do preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (Art. 40, XV, LEP).

Os crimes cometidos com violência e que sejam dolosos possuem aumento de pena. Ou seja, punidos mais severamente.

Defender a ressocialização é defender a sociedade, pois um indivíduo não ressocialização vai voltar a delinquir.

O único direito que o preso perde quando encarcerado é o direito à liberdade de locomoção, todos os outros são resguardados, isso porque vivemos num país democrático de direito.

Garantir dignidade a alguém não retira a dignidade do outro.

O estado é quem tem poder de punir, se a população não está satisfeita precisa clamar por reforma legislativa.

Um poder legislativo competente começa com as atitudes morais de todo cidadão, incluindo a não corrupção diária.

O ordenamento jurídico não admite vingança privada, tão somente o Estado-juiz pode julgar, processar e condenar.

Veja. Aqui. Intagram @daracarvalho.adv