• 12 de junho de 2020

Artista Ribamarense denuncia manobra em edital da Cultura de São José de Ribamar para beneficiar aliados políticos

O artista ribamarense Kadu Ribeiro usou suas redes sociais, na manhã desta sexta-feira (12), para fazer uma grave denúncia contra a Secretaria de Cultura de São José de Ribamar, atualmente comandada por Paulo Leite, que ficou no lugar do ex-secretário Edson Calixto, que deixou o cargo para cumprir a legislação eleitoral.

De acordo com o artista ribamarense, o edital foi publicado no site da prefeitura após o encerramento do primeiro dia de inscrição, que aconteceu no dia 10 e disse haver claros indícios de maracutaia para beneficiar aliados políticos. “Pessoal bom dia, eu sou Kadu Ribeiro, resolvi gravar esse vídeo aqui para denunciar o edital do São João em São José de Ribamar. Tá bem claro que ali tem maracutaia para beneficiar os apadrinhados políticos. O edital foi lançado na noite do dia 10, dia 11 é feriado, amanhã é sábado 13 e depois domingo, e a inscrição termina na segunda-feira (15). Me diz aí se o artista tem tempo de levantar uma lista de documentos nesse tempo corrido? Não tem como! Fica aqui minha nota de repúdio”, disse indignado.

No site da prefeitura, é possível verificar que o edital só foi tornado público apenas às 18.01h do dia 10, por tanto, após encerrado o primeiro dia de inscrições, que segundo o documento, acontecerá do dia 10 ao dia 15 de junho, sempre das 8 às 17hs.

O artista também lembrou que no dia 11 o município decretou ponto facultativo em decorrência do feriado de Corpus Christi, e que na prática, os interessados terão apenas a sexta e a segunda para providenciar uma lista gigantesca de documentos, que deverão ser autenticados e entregues na Secretaria de Cultura.

Para Kadu, está claro que o edital foi publicado com a intenção de passar despercebido pela classe artista e beneficiar supostos aliados políticos da gestão do prefeito Eudes Sampaio, que podem ter sido informados antecipadamente.

Até o momento, o Edital ainda não foi publicado em nenhuma edição do Diário Oficial do Município ou em qualquer Jornal de grande circulação.