• Tribuna98
  • 24 de janeiro de 2025

MP apura suspeita de sobrepreço em licitação de R$ 2,8 milhões em prefeitura do MA

O processo licitatório realizado pela Prefeitura de Mirador, comandada pela prefeita reeleita Domingas Cabral, está sendo investigado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por indícios de irregularidades.

A  investigação mira o Pregão Eletrônico nº 055/2023-SRP, destinado à locação de estruturas para eventos festivos em 2023. O processo licitatório foi vencido pela empresa DGR Produções e Eventos LTDA-EPP, com um valor estimado em R$ 2.874.824,55 milhões.

A portaria foi assinada pelo promotor Leonardo Soares Bezerra, responsável pela Promotoria de Justiça de Mirador. Entre as suspeitas levantadas está a possibilidade de sobrepreço na contratação, além de outros indícios de inconsistências no processo licitatório.

Como parte das medidas iniciais, o MPMA solicitou à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) a elaboração de um parecer técnico sobre a regularidade do contrato. Além disso, a Promotoria acionou os órgãos envolvidos no processo licitatório, estabelecendo o prazo de dez dias para responderem aos pedidos pendentes.

  • Tribuna98
  • 3 de dezembro de 2024

MP Eleitoral investiga suposta fraude à cota de gênero em Aldeias Altas

O Ministério Público Eleitoral abriu uma investigação por suspeita de indícios de fraude à cota de gênero em candidaturas femininas pelo Partido Progressistas, Aldeias Altas.

Segundo a Promotoria, as candidatas, Iolanda Araújo Sousa e Eliane Cristina dos Santos Gomes, apresentaram votação inexpressiva, prestação de contas duvidosa e ausência de atos efetivos de campanha, levantando suspeitas de candidaturas fictícias.

A promotora Ana Cláudia Cruz dos Anjos determinou a notificação das candidatas e do partido para apresentação de documentos e esclarecimentos no prazo de cinco dias.

A investigação tem prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogada conforme necessário.

  • Thiago Azevedo
  • 9 de junho de 2020

Polícia Federal faz operação Cobiça Fatal em São Luís

 

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagrou nesta terça-feira (9/6), nas cidades de São Luís/MA e São José do Ribamar/MA, a Operação Cobiça Fatal, com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada à fraude em licitações. As investigações foram iniciadas para verificar possíveis desvios de recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.

Foram empregados 60 policiais federais para o cumprimento de 3 mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão. Também foram realizados o sequestro de bens, o bloqueio de contas dos investigados, no valor de R$ 2,3 milhões. As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.

Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – SEMUS, no valor unitário de R$ 9,90. Considerando que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17, há indícios de um superfaturamento aproximado de R$ 2,3 milhões.

Também foram analisados documentos que demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90, a unidade, totalizando a quantia de R$ 980 mil, perfazendo a diferença de mais de 341% .

Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados, nos municípios de Timbiras/MA, e Matinha/MA. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa (art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (art. 317, caput, do CPB), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em processo licitatório (art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do CPB).

* A Operação foi denominada “COBIÇA FATAL” em referência ao desejo imoderado de riqueza, fazendo com que até se desvie recursos vitais para a proteção de pacientes e servidores da área da saúde.