• Thiago Azevedo
  • 3 de julho de 2023

Justiça obriga prefeito de Matões a regularizar abastecimento de água em povoado

Em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em novembro de 2021, a Justiça determinou, liminarmente, em 30 de maio, que o Município de Matões adote imediatamente todas as medidas para garantir o abastecimento de água potável em todas as residências do povoado Olho d’Água. A administração municipal ainda não foi comunicada sobre a liminar e a situação persiste.

A Prefeitura de Matões também deve apresentar, no prazo de 30 dias, um plano gradual de abastecimento de água na localidade. Deve, ainda, prestar informações ao Poder Judiciário a cada 60 dias.

A decisão da juíza Cinthia Facundo atende às solicitações feitas pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão.

Ação Civil Pública 

Em julho de 2019, o MPMA instaurou Inquérito Civil para verificar a situação de abandono da Unidade Escolar do Povoado Olho d’Água. A apuração foi motivada por denúncia de vereadores locais sobre prática de improbidade administrativa devido à construção de uma escola no Povoado Olho d’Água das Moças, em outro município.

O Município informou que a unidade escolar foi construída dentro dos seus limites, e não em Caxias. Também comunicou que foi fruto de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A escola já havia sido construída e estava em funcionamento.

Foi constatado que a unidade escolar tinha uma sala de aula, com boa infraestrutura, mas estava em situação de abandono, suja, com mato e sem funcionamento, devido à falta de fornecimento de água no povoado. Na localidade, o desabastecimento de água é rotineiro e os moradores precisam usar água da chuva para suprirem suas necessidades.

A situação também levou aproximadamente 40 crianças do povoado a ser transportadas para uma escola no povoado Tamboril, a oito quilômetros da outra localidade.

No mesmo ano, o MPMA expediu duas Recomendações, solicitando abastecimento de água aos moradores do povoado e que fosse viabilizado o efetivo funcionamento da unidade escolar. Apesar do Munícipio ter informado que encaminharia equipe técnica para análise e regularização do serviço no povoado, em fevereiro de 2020 ainda não tinha sido regularizado o abastecimento.

O acesso à água potável, nada mais é do que a própria garantia da dignidade da pessoa humana, uma vez que não há que falar em vida digna, quando pessoas e comunidades sobrevivem desprovidas de um bem com tamanha importância. Além disto, a Lei Federal nº 7783/89 estabeleceu tratamento e abastecimento de água como serviços essenciais”, destaca a magistrada, na liminar.

A multa por descumprimento fixada é de R$ 5 mil mensais, a ser paga pelo prefeito Ferdinando Coutinho. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, independentemente de outras medidas judiciais.

  • Thiago Azevedo
  • 9 de agosto de 2020

Bomba!! – Prefeitura de Matões do Norte faz mal uso de recursos do covid-19 e deverá ser investigada pelo MPF

Pe. Domingos Costa, prefeito de Matões do Norte, a 140km de distância de São Luís, pode ter sérios problemas com a justiça, por mau uso do recurso exclusivo de combate ao novo coronavírus no município.

O blog Tribuna98 teve acesso exclusivo a conta destinada para os recursos ao enfrentamento do covid-19 no município, no período de abril a junho de 2020.

Analisamos as movimentações financeiras  da conta destinada aos custeios da pandemia instaurada através de portaria 989 de 24 de abril de 2020, na qual no dia  14 de maio de 2020, foi creditado o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

Vale lembrar que a portaria 989 deixa claro de como deve ser utilizado o recurso. “… exclusivamente ao custeio de ações e serviços de saúde necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19)…”

IRREGULARIDADES

No mês de abril, o recurso foi utilizado  para pagamento do Sindicato dos ACS, no importe de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), tributos no valor de R$ 2.883,55 (dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) e consignados no importe de R$ 12.744,02 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e dois centavos), visto que não vislumbramos tais despesas como necessárias para enfrentamento da covid-19.

No mês de maio, podemos observar transações suspeitas com grande transferência de valores, para algumas empresas, como a W Serejo e Muniz LTDA, sendo transferido da conta do fundo o valor total de R$ 363.930,83 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta reais e oitenta e três centavos) somente em tal mês, divididos em quatorze operações com valores diversos.

Outras movimentações de grande vulto e que merecem atenção, são as transferências para as empresas Nayra T Pereira EIRELI; Mario Bender e Construmil E S EIRELI, que receberam somente no mês de abril, respectivamente: R$ 289.076,70; R$ 90.000,00 e R$ 284.987,70, sendo necessário uma análise mais aprofundada, pois gera dúvidas quanto a correta aplicação do dinheiro público.

Ainda no mês em discussão, houveram mais pagamentos de tributos no total de R$ 52.446,25, valor este que poderia ser convertido em ações para combate à pandemia no município, o que a nosso ver indica desvio de finalidade.

No mês de junho, há um fato que merece destaque, pois em 01 do referido mês, do corrente ano, em razão de problemas de saúde, o prefeito Padre Domingos teve que ser afastado, assumindo a pasta o vice prefeito Givanildo Silva Araújo, de forma interina, por prazo indeterminado, havendo ainda a substituição de todos os secretários, portanto, não deveria haver movimentação na conta em tal período, pois o gestor da saúde foi substituído e só obteve acesso às contas no dia 16, realizando sua primeira movimentação financeira nessa data.

Podemos observar que na data de 01 de junho houveram três transferências não autorizadas: duas para a empresa Construmil E S EIRELI, no valor total de R$ 206.118,74 e uma para pagamento de tributos no importe de R$ 10.499,97 (o que consideramos mal aplicação do recurso).

Dessa forma, o fato de haver movimentação financeira por parte da antiga gestão, se for configurada a má – fé, pode ser enquadrado, no mínimo, como ato de improbidade, visto que corresponde lesão ao erário.

Quanto a verificação na existência de contratos específicos para COVID-19, verificou-se que embora a empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA -EPP, possua três contratos (localizados no site do TCU), realizados na modalidade “dispensa de Licitação”, dois foram publicados em 26 de março, um no valor de R$ 124.152,40 (cento e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), cujo objeto é a aquisição de insumos e equipamentos de proteção individual, um no valor de R$ 246.935,00 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais), cujo objeto é a aquisição de medicamentos, e outro publicado em 08 de abril, no valor de R$ 38.830,93 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta reais e noventa e três centavos), com objeto aquisição de EPI, juntos somando o valor de R$ 409.918,33(quatrocentos e nove mil, novecentos e dezoito reais e trinta e três centavos), estes não correspondem com as datas e valores movimentados, vejamos:

Nos dias 15/04/2020, 17/04/2020, 08/05/2020, 18/05/2020, 19/05/2020 e 20/05/2020 houveram vários pagamentos de valores diversos, somando o total de R$ 173.045,86, bem superior ao contrato de R$ 38.830,93 em vigor no período. Houveram apenas cinco pagamentos após o dia 26/05, totalizando o valor de R$ 235.963,67, sugerindo irregularidades em tais pagamentos.

É importante ressaltar que a presente análise foi baseada nos extratos bancários e nos documentos juntados no SACOP, disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico do TCE, visto que a prefeitura não possui transparência com os recursos no seu site oficial, razão pela qual, não foram encontrados contratos, nem documentos licitatórios da maioria das empresas, tal como a da empresa Construmil Empreendimentos e Serviços EIRELI, Mario Bender, V. M. de Almeida EIRELI, Global Distribuidora EIRELI e Comércio e Construções Lobo LTDA.

Veja o extrato detalhado:

 

  • Thiago Azevedo
  • 6 de agosto de 2020

Ficha Suja!! Prefeito Domingos Costa tem contas desaprovadas pelo TCE em Matões do Norte

 

O prefeito de Matões do Norte-MA, Domingos Costa Correia, teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado Maranhão (TCE-MA),condenado a devolver valores aos cofres públicos. O TCE informou que inúmeras irregularidades foram detectadas nas contas da Prefeitura de Matões do Norte.

Entre as irregularidades, conforme o TCE, estão a falta de transparência e publicidade para movimentação financeira de recursos públicos e atraso no envio de informações para os órgãos de controle.