O projeto de lei que reduzirá a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre os combustíveis em todo o Maranhão foi aprovado, nesta quarta-feira(13), por unanimidade pela Assembleia Legislativa.
O projeto segue agora para ser sancionado pelo governador Carlos Brandão(PSB).
O presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto, disse que com a aprovação do projeto o preço do combustível deve cair, porém não é a solução já que a política de preços da Petrobras é indexada ao mercado internacional.
O projeto encaminhado pelo Executivo altera a alíquota do ICMS dos combustíveis, baixando-a de 28,5% para 18%. O texto institui a mesma alíquota, também, para a energia elétrica – para quem consomem acima de 500 quilowatts-hora por mês – e para serviços de comunicação, como telefonia e internet.
-John Cutrim
O vereador Astro de Ogum (PCdoB) apresentou o Projeto de Lei nº 359/21, que altera o atual horário de funcionamento de alguns tipos de estabelecimentos comerciais da cidade, conforme definido pela Lei 1790/1968, que trata do Código de Posturas de São Luís. A norma urbanística reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos.
O texto da proposta requer alteração no Código de Posturas para que os bares, botequins, restaurantes e afins funcionem diariamente das 7h às 3h, inclusive nos domingos e feriados. Atualmente, esses estabelecimentos podem ficar abertos apenas das 7h às 24h. A matéria inclui na alteração o funcionamento de boates, buffets, casas de eventos e de recepções até às 4h.
Além disso, sugere a realização de shows musicais em locais abertos às 02:00 horas e nos feriados e finais de semana às 03h e em locais privados e com isolamento acústico até às 04:00 horas, de acordo com as normas legais.
De acordo com o autor da propositura, a modificação é demanda antiga de comerciantes ludovicenses, pois sua medida permite que o comerciante trabalhe sem medo, já que não será alvo de multa. “Dessa forma fortalecemos o comércio local nestes ramos específicos, contribuindo assim para o progresso e desenvolvimento da cidade”, justificou o parlamentar.
Outros estabelecimentos
O projeto também propõe que cafeterias possam funcionar 24 horas sem vendas de bebidas alcoólicas de qualquer espécie e sob qualquer forma, mesmo horário para as lojas de conveniências, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou forma após às 02h, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Além disso, o dispositivo também determina que as lanchonetes, trailers e similares também possam funcionar 24 horas por dia, sem a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou forma, caso contrário encerra suas atividades às 02h.
Os festejos juninos e carnaval terão seus encerramentos às 04h com som mecânico. A passagem do Ano Novo (Réveillon, fica liberado o horário. Os eventos na área da Lagoa da Jansen e Litorânea, devem ocorrer diariamente, até às 04h, mesmo horário para os eventos especiais.
Quando será votado?
O projeto foi protocolado na Câmara no dia 30 de novembro e encaminhado para a Comissão de Justiça na sessão ordinária do dia 22 de dezembro do ano passado. Após apreciação da comissão temática, onde será analisada em seu mérito pelo relator do colegiado, o texto deverá entrar na pauta para votação dos vereadores.
De autoria do vereador Marlon Botão Filho (PSB), o Projeto de Lei nº 294/21 que tramita na Câmara Municipal de São Luís, dispõe sobre isenção do pagamento de tarifa nos transportes públicos municipais para os candidatos do exame nacional de ensino médio – Enem, nos dias de realização da prova, no âmbito da capital maranhense.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a medida visa ajudar principalmente aos mais carentes, dando oportunidade de mobilidade no dia do exame, fazendo assim, que os jovens e adultos alcançados pelo projeto de Lei não percam o exame por falta de condições financeiras.
“É nítida a relevância atual do Enem para o ingresso no ensino superior, seja público ou privado e a nossa proposta visa garantir que os candidatos não tenham qualquer óbice para chegar ao local de prova, especificamente quanto à questão de pagamento de deslocamento para a prova”, declarou o parlamentar.
O que diz a norma?
O projeto tem quatro artigos e explicita como devem ser regulamentados os procedimentos para concessão do benefício. Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que fica concedida aos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a isenção de tarifa no serviço de transportes públicos municipais de passageiros no município.
Já o artigo 2º determina que a isenção seja concedida mediante apresentação do cartão de inscrição no Enem, local de prova e documento de identificação.
Além disso, a norma estabelece que a isenção da tarifa aos candidatos se dará somente nos dias da realização das provas e a utilização do benefício concedido terá caráter pessoal e intransferível, vigorando das 10:00h até as 12:00h e das 17:00h até 20:00h, nos dias de aplicação do exame.
Votação em plenário
Após apreciação das comissões temáticas, onde será analisada em seu mérito pelos colegiados ligados ao tema em questão, o texto deverá retornar à pauta para votação dos vereadores.
O Projeto de Lei nº 001/2022, apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), propõe a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-19 (Passaporte da Vacina) para acesso em bares, restaurantes, hotéis, pousadas, academias e eventos de maneira geral, no Maranhão.
Segundo Othelino, o objetivo é resguardar a saúde dos maranhenses e incentivar a vacinação, uma vez que vem sendo registrado aumento do número de casos de contaminação pelo coronavírus.
“A vacinação é que tem contribuído para que não tenhamos casos graves de Covid-19 e mais internações nas unidades de saúde. Por isso, a exigência do Passaporte da Vacina para acesso aos estabelecimentos e eventos que reúnam grande público é fundamental, além de ser uma forma de estimular aqueles que ainda não se vacinaram a buscarem a imunização”, afirmou o parlamentar.
De acordo com a proposição, o documento físico ou eletrônico comprovando a vacinação deve ser exigido pelos estabelecimentos a todos os cidadãos que, de acordo com a sua idade, já estejam autorizados a tomarem o imunizante contra a Covid-19.
Aqueles que, por motivos médicos, não podem tomar qualquer tipo de imunizante contra a Covid-19 deverão comprovar essa condição para ter acesso aos estabelecimentos ou eventos.
Ainda conforme o PL, caberá aos responsáveis pelos empreendimentos a cobrança do Passaporte da Vacina, que pode ser emitido pela autoridade sanitária de cada município ou pelo Governo Federal por meio da plataforma ConecteSUS do Ministério da Saúde.
O texto prevê ainda que, em caso de descumprimento da norma, caberá às autoridades sanitárias a aplicação de eventuais sanções.
O PL foi publicado no Diário Oficial da Casa, na quarta-feira (12), e passará ainda pelas comissões temáticas de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Saúde para receber parecer antes de ir à votação no Plenário, em fevereiro, no retorno dos trabalhos.