• Thiago Azevedo
  • 29 de abril de 2024

Inscrições para concurso do TJMA iniciam nesta segunda-feira (29)

Iniciam nesta segunda-feira (29/4), às 16h, as inscrições para o concurso público do  Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), regido pelo Edital 1/2024, para o provimento de cargos efetivos de servidores e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, até as 16h do dia 3 de junho de 2024.

Para se inscrever, o candidato ou candidata deverá adotar os seguintes procedimentos: estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do Instituto Consulplan www.institutoconsulplan.org.br e acessar o link para inscrição correlato ao certame; cadastrar-se através do requerimento específico disponível na página citada; optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer; optar pelo município de realização das provas do concurso público; e) preencher o requerimento on-line de inscrição, indicando se deseja a isenção, a concorrência através das vagas reservadas e/ou atendimento especial; concluir a inscrição após a conferência dos dados fornecidos no requerimento on-line de inscrição; imprimir o boleto bancário que deverá ser pago impreterivelmente até a data de vencimento constante no documento.

PROVAS

As provas objetivas e discursivas, para todos os cargos, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos municípios de São Luís, Imperatriz e Caxias.

As provas para os cargos de Analista, Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade e Técnico Judiciário – Técnico em Informática – Software serão realizadas no dia 14 de julho e as provas para o cargo de Técnico Administrativo, no dia 21 de julho.

CARGOS

Os cargos contemplados no edital são: Nível Médio: Técnico Judiciário – Apoio Técnico Administrativo; Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade;  Técnico Judiciário – Técnico em Informática – Software.

Nível Superior:  Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Banco de Dados; Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Desenvolvimento;  Analista de Sistemas – Governança e Gestão De Tic;  Analista Judiciário – Analista e Sistemas – Segurança da Informação; Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Suporte e Rede;  Analista Judiciário – Arquivista;  Analista Judiciário – Contador;  Analista Judiciário – Direito; Analista Judiciário – Estatístico;  Analista Judiciário – Historiador;  Oficial de Justiça.

VAGAS

O edital irá oferecer 41 vagas para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Oficial de Justiça, além de cadastro de reserva.

Das vagas reservadas às pessoas com deficiência 

Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 9.508/2018 e na Lei Estadual nº 5.484/1992 é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. Do total de vagas previsto neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD).

Das vagas destinadas aos candidatos negros e às candidatas negras

Das vagas destinadas aos cargos/especialidades e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 10.404/2015, Lei Federal nº 12.990/2014 e Resoluções nº 203/2015 e nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser preto, preta, pardo ou parda, será realizado por Comissão de Heteroidentificação e observará a Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça.

Das vagas destinadas aos candidatos e as candidatas indígenas 

Das vagas destinadas aos cargos/especialidades e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 3% (três por cento) serão reservadas para os candidatos e candidatas que se autodeclararem indígenas, conforme Resolução nº 512/2023 do CNJ.

REMUNERAÇÃO 

A remuneração básica, bem como os benefícios dos ocupantes de cargos/especialidades são a seguir descritos: Técnico Judiciário: R$ 4.960,21 (vencimento básico), R$ 1.750 (auxílio-alimentação), além de adicional de qualificação;  Analista Judiciário: 9.234,83 (remuneração),  R$ 1.750 (auxílio-alimentação), além de adicional de qualificação; Oficial de Justiça: R$ 7.724  (vencimento básico),  R$ 1.750 (auxílio-alimentação), além de adicional de qualificação.

VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

Os valores das taxas de inscrição são: Técnico Judiciário (todas as especialidades): R$ 70,00 (setenta reais); Analista Judiciário (todas as especialidades): R$ 100,00 (cem reais); Oficial de Justiça: R$ 90,00 (noventa reais). Todos os candidatos e candidatas inscritos ou inscritas no período de 16h do dia 29 de abril de 2024 às 16h do dia 3 de junho de 2024 que não efetivarem o pagamento do boleto bancário neste período poderão reimprimir o documento, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (4 de junho de 2024) até as 20h, quando este recurso será retirado do sítio eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento on-line.

  • Thiago Azevedo
  • 16 de abril de 2024

Presidente do TJMA empossa juízes em São Luís, Santa Helena e Cedral

A juíza Ana Célia Santana e os juízes José Ribamar Dias Júnior e Brenno Lívio Barbosa Bezerra tomaram posse, nesta segunda-feira (15/4), nas Comarcas da Ilha de São Luís, 1ª Vara de Santa Helena e Cedral, respectivamente.

A cerimônia de posse da magistrada e dos magistrados ocorreu no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, com a presença do presidente da Corte, desembargador Paulo Velten.

A juíza Ana Célia Santana foi removida pelo critério de merecimento, para a 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final.

O juiz José Ribamar Dias Júnior obteve a promoção pelo critério de antiguidade, para a 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, de entrância intermediária.

Já o juiz Brenno Lívio Barbosa Bezerra foi removido, pelo critério de antiguidade, para a Comarca de Cedral, de entrância inicial.

CARREIRA

A juíza Ana Célia Santana entrou na magistratura em 1993, como juíza substituta, na Comarca de Viana, depois passou pela de Guimarães, onde foi titularizada. Foi para a de Cururupu, Codó, e São Luís. A magistrada disse que apesar de passar pouco tempo na 7ª Vara Cível, do Termo Judiciário de São Luís, conseguiu reduzir mais de 2000 processos. “A minha expectativa é de trabalhar em uma vara que tem processos todos digitalizados, que vai proporcionar um trabalho melhor e mais rápido”,assinalou.

O juiz José Ribamar Dias Júnior entrou na magistratura em 2017 como juiz substituto na Comarca de Açailândia. Passou pela de São João Batista, onde foi titularizado depois a de São Bento, Bequimão e agora promovido para a 1ª Vara da Comarca de Santa Helena. “A expectativa é das melhores de apresentar uma boa produtividade, dar uma prestação jurisdicional consistente na comarca”, comentou.

O juiz Brenno Lívio Barbosa Bezerra entrou na magistratura em setembro de 2023 na Comarca de Esperantinópolis onde ficou até esta data. “Tenho ótimas expectativas na Comarca de Cedral inclusive com a equipe que foi muito elogiada. Será um novo desafio”, concluiu.

  • Thiago Azevedo
  • 11 de abril de 2024

TJMA empossa juíza Rosária Duarte como desembargadora

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, empossou, nesta quinta-feira (11/4), a juíza Rosária de Fátima Almeida Duarte (titular da 2ª Vara de Interdição e Sucessões, Tutela, Curatela e Ausência de São Luís), no cargo de desembargadora convocada, após votação na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (10/4), pelo critério de merecimento.

Durante a solenidade, o presidente do TJMA avaliou que todos os juízes e juízas estão qualificados (as) para exercer a função de desembargador(a) do Tribunal, ainda que de forma provisória. “Tranquiliza porque vem uma magistrada forjada na luta, no trabalho, sobretudo em um momento de transição. O importante é ter as unidades completas, os cargos efetivados para que possamos continuar distribuindo a nossa atividade de entrega jurisdicional. Tenho certeza, Rosária, que você gera uma expectativa muito boa. Conte com nosso apoio. Esperamos que a atividade jurisdicional seja permanente e ininterrupta”, concluiu.

O desembargador Sebastião Bonfim parabenizou a magistrada Rosária Duarte dizendo que tem certeza que ela vai incrementar uma Justiça célere e digna. Elogiou o juiz Rommel pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo.

O desembargador José Gonçalo Filho parabenizou a magistrada desejando boa sorte e sucesso nessa nova etapa.

O 1º vice-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Marco Adriano Fonseca, disse que é momento de renovação dos compromissos para os magistrados (as). “Fico muito feliz pela colega Rosária que representa muito bem todos (as) nós mas, especialmente, por acompanhar mais de perto seu trabalho. Sucesso na sua atuação aqui perante o Tribunal, tenho certeza que vai imprimir efetividade, celeridade aos processos sob sua relatoria, vai ser uma experiência bastante proveitosa para o amadurecimento ainda maior na sua trajetória profissional”, comentou.

TRAJETÓRIA

Magistrada desde o ano de 1992, Rosária de Fátima Almeida Duarte disse que sua caminhada foi bastante longa. “Sou só agradecimento pela votação que tive, pelo seu posicionamento, presidente, e pelo de meus colegas no Pleno, porque me senti agraciada por todos, ali eu vi a concretização de uma produtividade de 32 anos de trabalho mesmo na condição de substituta”, frisou.

  • Thiago Azevedo
  • 4 de abril de 2024

Escola da Magistratura do Maranhão tem nova Diretoria

A desembargadora Sônia Amaral agradeceu sua indicação feita pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, pontuando os vários cargos ocupados ao longo de sua carreira na magistratura, e ressaltando a diretoria da Esmam como um desafio diante do bom trabalho realizado pelos seus antecessores. “Tenho convicção que, com a ajuda do desembargador José Nilo Ribeiro, conseguiremos dar um avanço ainda maior à Escola da Magistratura do Maranhão, que ao longo de todos esses anos só tem crescido, portanto, o desafio de exercer esse cargo é grande, mas é o mais gratificante desse Tribunal”, encerrou.

O vice-diretor da Esmam, desembargador José Nilo Filho falou que a desembargadora Sônia Amaral poderá contar com todo o seu esforço para desempenhar e ajudar da melhor forma na condução da Escola Superior da Magistratura. “Esse será um desafio enorme e um período de bastante aprendizado, vou tentar extrair da companhia da desembargadora Sônia Amaral e de todos os envolvidos nessa atividade o maior aprendizado possível, com empenho, e tenham a certeza, desembargadora Sônia, presidente Paulo Velten, e demais membros(as), que será o máximo que eu puder”, finalizou.

  • Thiago Azevedo
  • 21 de março de 2024

Novos Desembargadores serão diplomados e homenageados em sessão solene no TJMA nesta sexta, 22

O Tribunal de Justiça do Maranhão realizará, nesta sexta-feira (22/03), a sessão solene de diplomação e entrega da Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes, a mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense, às desembargadoras Márcia Chaves, Oriana Gomes e ao desembargador Nilo Ribeiro Filho, a partir das 10h, na Sala das Sessões Plenárias do TJMA. O evento será conduzido pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, e será transmitido ao vivo pelo Canal do TJ no Youtube (youtube/tjmaoficial).

As desembargadoras Márcia Chaves e Oriana Gomes e o desembargador Nilo Ribeiro Filho já haviam sido anteriormente empossados(as) nos cargos, no dia 24 de janeiro deste ano, mesma data em que obtiveram acesso ao cargo.

Graduação na UFMA

O magistrado e as magistradas se graduaram em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Oriana Gomes também é graduada em Pedagogia pela UFMA. Ela é pós-graduada em Direito Público pela UFMA, Ciências Criminais pelo Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) e Direito Constitucional pela Faculdade UNDB.

Márcia Chaves é pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Nilo Ribeiro Filho é pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em Direito Constitucional pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), em convênio com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM).

Medalha Cândido Mendes

A Medalha Cândido Mendes é uma reverência ao jurista maranhense que ganhou notoriedade nacional pelos estudos jurídicos e pelas ações em defesa das fronteiras do país.

A comenda máxima do Poder Judiciário do Maranhão foi criada pela Resolução nº 56, de 23 de outubro de 2013, e é entregue a autoridades que se destacam no cenário estadual e nacional, incluindo desembargadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, governadores, ministros de tribunais superiores, ministros de Estado, senadores e presidentes da República.

SERVIÇO:

O quê? Sessão Solene de Diplomação das desembargadoras Márcia Chaves, Oriana Gomes e do desembargador Nilo Ribeiro Filho
Quando? 22 de março (sexta-feira)
Onde? Salão das Sessões Plenárias na sede do TJMA, na Avenida D. Pedro II, Centro
Horário: 10 horas

  • Thiago Azevedo
  • 29 de fevereiro de 2024

TJMA empossa juiz Edilson Caridade como desembargador substituto

O presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Paulo Velten empossou nesta quarta-feira (28/2), o juiz de entrância final José Edilson Caridade Ribeiro (titular da 8ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais), no cargo de desembargador substituto por convocação provisória, no Tribunal de Justiça.

‌A escolha do juiz Edilson Caridade se deu por meio de votação realizada na sessão administrativa do Órgão Especial desta quarta-feira, 28/2, pelo critério de merecimento, para substituição do desembargador José de Ribamar Castro.

É muita responsabilidade ter sido escolhido nesta oportunidade, que mais uma vez reafirmo meu compromisso com a Justiça do Estado do Maranhão. São cerca de 32 anos de atividade inteiramente devotada à jurisdição e à sociedade. A única coisa que eu posso garantir é que este propósito permanece firme, é o propósito de vida lutar sempre para que se faça em todos os instantes Justiça. E eu acho que é isso que a sociedade espera de mim”, disse o juiz Edilson Caridade.

  • Thiago Azevedo
  • 27 de fevereiro de 2024

Termo Judiciário de São José de Ribamar tem novo juiz

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), representado pelo seu presidente, desembargador Paulo Velten, empossou, nesta segunda-feira (26/2), o juiz Joscelmo Sousa Gomes, na 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, desejando sucesso ao magistrado.

O juiz Joscelmo Sousa Gomes foi promovido pelo critério de merecimento, tendo em vista decisão tomada na Sessão Administrativa do Órgão Especial, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024.

Ele disse que finalmente é o ápice de sua carreira da magistratura de entrância final. “Finalmente vou poder elaborar e traçar diagnósticos e metas para fazer uma boa prestação jurisdicional”, frisou.

Carreira

Joscelmo Sousa Gomes ingressou na magistratura em 2003, como juiz substituto na Comarca de Maracaçumé, onde foi titularizado. Passou pelas de Cândido Mendes, Bacabal e em Imperatriz. Foi promovido para São Luís em 2019 como juiz auxiliar onde permaneceu até esta data.

O diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson dos Santos, realizou a leitura do termo de posse e compromisso, com a presença dos juízes André Bogéa e Fernando Jorge Pereira e servidores (as).

  • Thiago Azevedo
  • 23 de fevereiro de 2024

Justiça afasta prefeita do MA, em investigação contra fraudes em contribuições previdenciárias

Por atos de improbidade que geraram um rombo de R$ 63,3 milhões nos cofres de Santa Luzia, a Justiça do Maranhão determinou o afastamento da prefeita Francilene Paixão de Queiroz, conhecida como França do Macaquinho. A gestora também foi condenada a pagar uma multa equivalente ao valor desviado e ficou proibida de se candidatar a cargos públicos por oito anos.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Dr. João Paulo Mello, que acatou a ação movida pelo Ministério Público Estadual. Segundo a sentença, a prefeita deixou de repassar as contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santa Luzia (IPRESAL), tanto da parcela “patronal” quanto a dos servidores e aposentados, no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021. O valor total não repassado foi de R$ 64.081.039,86 (sessenta e quatro milhões, oitenta e um mil, trinta e nove reais e oitenta e seis centavos).

Com isso, ela colocou em risco a aposentadoria de centenas de funcionários públicos. A multa civil imposta à prefeita corresponde ao valor de R$ 63.359.809,83 (sessenta e três milhões trezentos e cinquenta e nove mil oitocentos e nove reais e oitenta e três centavos), devidamente corrigida monetariamente, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento.

A gestora ainda pode recorrer da decisão, mas terá que fazê-lo afastada do cargo, conforme determinou o juiz.

França do Macaquinho foi eleita prefeita de Santa Luzia em 2016, e reeleita em 2020.

  • Thiago Azevedo
  • 16 de fevereiro de 2024

TJ decide pelo retorno de advogados a cargos na Prefeitura de Imperatriz

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu suspender a decisão que afastava os advogados, Luiz Carlos Ferreira Cezar e Caio Cesar de Oliveira Luciano, da Comissão Permanente de Licitação (CPL), e Alex Brunno Viana da Silva, da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Imperatriz. A liminar foi concedida pela desembargadora Ângela Salazar, revogando a determinação da juíza Ana Lucrécia.

Ângela Salazar justificou sua decisão afirmando que não havia motivos para o afastamento dos servidores, pois não foram identificados danos causados ao poder público por parte dos advogados. Ela ressaltou que a justiça local não poderia ter concedido a liminar com base apenas em possibilidades.

O procurador-geral do Município, Daniel Macedo, comentou sobre a decisão do Tribunal, reconhecendo que os servidores não cometeram ilegalidades. “Lamento tão somente pelos danos causados aos profissionais que tão dignamente tem exercido suas atividades, bem como ao prefeito municipal que jamais exigiu nenhum privilégio diante dos procedimentos ministeriais respondidos pelo município”, diz.

A decisão do TJMA revoga a decisão precipitada da Justiça de Imperatriz e garante aos advogados o direito de retornarem aos seus cargos na PGM.

  • Thiago Azevedo
  • 5 de fevereiro de 2024

TJMA anula julgamento que absolveu réu e determina novo Júri popular

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão votou de forma favorável à apelação dos assistentes de acusação, contra sentença que absolveu Saulo Pereira Nunes da acusação dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A decisão unânime foi para anular o julgamento, determinando que o apelado seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, no Termo Judiciário de Paço do Lumiar.

Segundo o relatório, a denúncia foi de que, tendo descoberto um caso extraconjugal da esposa, Saulo teria acessado um aplicativo dela e, simulando ser a mulher, teria marcado encontro com um homem na casa dela.

Relata que, em 11 de outubro de 2019, por volta das 13 horas, escondido próximo à lateral do veículo estacionado na garagem da residência, teria atingido com golpe de faca o tórax da vítima, que morreu. Na sequência, teria enterrado seu corpo em um buraco cavado no quintal e coberto com argamassa de cimento, barro e entulho.

Em 10 de junho de 2022, o apelado foi pronunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com fundamento em normas do Código Penal.

Na Sessão do Tribunal do Júri, em 30 de maio de 2023, os jurados, apesar de reconhecerem a materialidade e a autoria do crime de homicídio, absolveram o apelado no quesito genérico. Foram considerados prejudicados os quesitos referentes ao crime de ocultação de cadáver.

O Ministério Público do Estado e os assistentes de acusação Tomas David Costa e Antônia da Silva Costa apelaram ao TJMA, contra a sentença do Juízo da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.

ARGUMENTOS

O Ministério Público argumentou a ocorrência de nulidade absoluta, por considerar que o Conselho de Sentença absolveu o apelado apenas em relação ao crime de homicídio, não tendo sido submetidos ao corpo de jurados os quesitos relacionados ao crime de ocultação de cadáver.

Disse ter sido utilizada a tese da legítima defesa da honra, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), travestida da tese de relevante valor moral.

Já os assistentes de acusação argumentaram que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, além de ter sido contraditória, na medida em que absolveu o apelado ao mesmo tempo em que o reconheceu como autor do crime.

Já a defesa do apelado alegou a ocorrência de preclusão (perda do direito de manifestação) da alegação de nulidade do Ministério Público por não terem sido submetidos ao Conselho de Sentença os quesitos referentes ao crime conexo de ocultação de cadáver.

Argumentou que não houve a utilização, em plenário, da tese da legítima defesa da honra, e sim da clemência, que foi acolhida pelos jurados. E entendeu que não houve julgamento contrário à prova dos autos, pois a tese acolhida pelos jurados foi a da clemência.

VOTO

Relatora das apelações, a desembargadora Sônia Amaral analisou os recursos e entendeu que não há provas nos autos de que o advogado do apelado tenha utilizado a tese da legítima defesa da honra, ainda que de forma indireta, em sua sustentação oral na sessão do Tribunal do Júri.

Verificou que, na ata da sessão do Júri popular, as teses de defesa foram: desclassificação, clemência, privilégio para relevante valor moral e afastamento das qualificadoras.

Com isso, não acolheu a alegação do Ministério Público.

VIABILIDADE

Em relação ao segundo apelo, dos assistentes de acusação, a relatora entendeu pela viabilidade de se reformar a decisão soberana que absolveu o réu, por contrariedade manifesta à prova dos autos.

Ressaltou que, ao analisá-los de forma detida, verificou que os próprios jurados responderam afirmativamente às indagações acerca da materialidade e da autoria dos delitos em relação ao crime de homicídio.

“Ou seja, de acordo com o entendimento dos jurados, as provas colacionadas nos autos não deixam dúvidas de que o apelado efetivamente praticou o crime de homicídio nos termos narrados pelo Ministério Público na peça acusatória”, frisou a desembargadora Sônia Amaral.

Afirmou que, dentre as teses de defesa apresentadas pelo advogado do apelado na sessão de julgamento (desclassificação, clemência, privilégio para relevante valor moral e afastamento das qualificadoras), a única que poderia conduzir à sua absolvição seria a de clemência.

CONTROVÉRSIA

A desembargadora lembrou que existe uma controvérsia nos tribunais superiores acerca da possibilidade de o tribunal de segunda instância anular o julgamento do Tribunal do Júri com fundamento no artigo 593, inciso III “d”, do Código de Processo Penal (ou seja, quando a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos) nas hipóteses em que os jurados reconhecem a materialidade e autorias delitivas, mas absolvem o acusado com base exclusivamente no pedido de clemência feito.

Disse que nem mesmo no próprio STF há um entendimento pacificado sobre a questão, citando duas decisões opostas em julgamentos da Suprema Corte.

A relatora citou e concordou com entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, “a absolvição do réu pelos jurados, com base no art. 483, III, do CPP, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável, podendo o Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário”.

No caso analisado, a desembargadora Sônia Amaral disse que o próprio Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime de homicídio e comprovada, de forma indiscutível, a autoria do delito, até porque não foi apresentada a tese de negativa de autoria, e o apelado, inclusive, confessou a prática do ato, apenas trazendo como justificativa tê-lo cometido “impelido por motivo de relevante valor moral”.

Concluiu que, em razão da anulação do julgamento, perde o objeto a alegação de nulidade que consta no apelo do Ministério Público, por terem sido considerados prejudicados os quesitos referentes ao crime conexo de ocultação de cadáver.

Os desembargadores Vicente de Castro e Sebastião Bonfim concordaram com o voto da relatora.

A 3ª Câmara Criminal passou a contar com a presença do desembargador Nilo Ribeiro Filho (primeiro à esquerda na foto abaixo) – que não participou deste julgamento –, eleito e empossado no cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, no dia 24 de janeiro passado.