• Thiago Azevedo
  • 15 de dezembro de 2023

Judiciário lança edital para nova sede do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão lançou o Edital da Concorrência Eletrônica nº 04/2023, para contratação de investidor para locação de imóvel, por um período de 300 meses, equivalente a 25 anos, para uso institucional que atenda às necessidades de instalação e funcionamento da sede do TJMA.

Um estudo técnico preliminar foi realizado pela Diretoria de Engenharia do TJMA para identificar e analisar os cenários disponíveis no mercado, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica de soluções para a obtenção de imóvel adequado para instalação da nova sede, com infraestrutura institucional para o bom desempenho das unidades do Tribunal, assegurando aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras segurança e saúde no trabalho e, ao público externo, um ambiente ideal para um atendimento ágil, seguro e de qualidade.

Estruturas antigas

O documento destaca que, atualmente, o Tribunal de Justiça está instalado no prédio sede e em 12 imóveis que funcionam como anexos, a maioria localizados no centro de São Luís, em estruturas antigas, sem áreas adequadas para realização das atividades de forma plena, causando vários contratempos e dificuldades às pessoas que buscam as unidades do Judiciário.

Os imóveis antigos frequentemente necessitam de reformas estruturais e manutenção constante para atender aos padrões de segurança, acessibilidade e eficiência energética requeridos em instalações judiciais. Essas manutenções de múltiplos imóveis antigos também implicam elevados custos de operação, como despesas com água, eletricidade, limpeza, segurança e outros serviços.

O estudo explica que não há possibilidade de ampliação da edificação atual, devido a questões de tombamento e limitações do uso do solo e o constante aumento do quadro de pessoal e da estrutura organizacional.

Com a aquisição de um novo imóvel – prossegue o documento –, é possível implementar soluções mais modernas e eficientes em termos de infraestrutura, reduzindo assim os gastos recorrentes com manutenção, energia e outras despesas operacionais.

Modelos de contratação

Dos modelos de contratação analisados, o que mostrou-se mais viável foi o conhecido como BTS privado com facilities ou locação sob medida ou sob demanda, contrato no qual o locador investe recursos com o objetivo de ajustar o imóvel às necessidades específicas do locatário – no caso, o TJMA – tais como infraestrutura e equipamentos, acrescido de outros serviços relacionados à manutenção do imóvel locado, como limpeza, administração predial, recepção e outros, a exemplo do que ocorre em muitos condomínios.

Neste modelo do aluguel sob demanda, o investidor realiza, previamente, a aquisição, construção ou até mesmo ampla reforma de um imóvel que atenda todas as demandas especificadas pelo locatário, para locação por prazo determinado.

A avaliação informa que, atualmente, existe farto embasamento técnico – abordando pontos de legislação, julgado do Tribunal de Conta da União (TCU), tecnicidades de Engenharia – sobre a locação sob demanda. Levou-se em consideração que existem experiências bem-sucedidas no Tribunal de Justiça de Rondônia, na Justiça Federal, Justiça do Trabalho e no Banco do Brasil, tornando essa modalidade uma solução mais viável para a sede do TJMA.

Entre os aspectos favoráveis a este modelo está a falta de necessidade de alocar uma grande soma de recursos financeiros para a construção da nova sede de imediato, em razão de que o pagamento ao investidor somente ocorrerá após a entrega do imóvel à Administração do TJMA e mediante parcelas mensais ao longo do contrato.

Também foi levado em conta que, acima de tudo, o Tribunal contornaria o grave problema de estrutura física, pois funciona no mesmo prédio desde 1948, em uma edificação com tombamento histórico, que impede sua ampliação, acessibilidade e adequação.

A ausência da necessidade de fiscalização ostensiva da execução da obra pela Administração, uma vez que será realizada pela contratada, sob sua total responsabilidade; a redução do tempo de execução; a qualidade do padrão construtivo, uma vez que a locadora será a responsável pela manutenção predial, também tornam o modelo uma opção mais viável e estratégica.

Por fim, a concentração do TJMA na atividade-fim, já que os serviços de facilities permitem que a organização concentre seus recursos e esforços nas suas atividades principais, em vez de se preocupar com a manutenção e gestão do imóvel, resultando em ganhos de eficiência e produtividade.

Critério

O critério de julgamento da licitação é o menor valor mensal do aluguel, com facilities de manutenção predial. O locador deverá observar as normas ambientais locais e federais. O(s) licitante(s) e a contratada deverão atender às disposições contidas na Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.

O edital destaca que, como se trata de um contrato de locação, no qual as despesas somente serão realizadas a partir do exercício de 2025, quando da entrega das chaves para uso do imóvel pelo locatário, não há que se falar em dotação orçamentária para o exercício 2023 e/ou 2024, cabendo somente a inclusão no plano plurianual de 2024-2027, providência já tomada pela Diretoria Financeira do TJMA.

Ainda segundo o documento, o custo da locação, incluída a manutenção predial, por todo o período do contrato, não poderá exceder, ao mês, 1% do valor de mercado do imóvel, determinado por meio de laudo técnico de avaliação de imóvel, emitido pela Diretoria de Engenharia do TJMA, utilizando-se norma brasileira vigente (NBR 14.653/2019).

Competitividade

Após pesquisas realizadas junto a imobiliárias de São Luís, realizadas pela equipe técnica da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do TJMA, o setor concluiu por utilizar os parâmetros contidos no memorando anexado a um processo auxiliar, o qual se sugere seja tratado como informação sigilosa com base no inciso II, do artigo 13 e no artigo 24, da Lei nº 14.133/2021, como forma de promover a competitividade, a eficiência, a economia e a transparência no processo licitatório, permitindo a livre formação das propostas com base em estimativas próprias dos licitantes, evitando que o preço estimado da Administração influencie as propostas dos licitantes.

  • Thiago Azevedo
  • 14 de dezembro de 2023

Norma que previa perda de mandato de prefeito é inconstitucional, diz TJMA

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão votou de forma favorável à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de São Domingos do Maranhão, Kleber Alves de Andrade, contra resolução aprovada pela Câmara Municipal, no ano de 2018, que alterou a Lei Orgânica do município. O Órgão Especial do TJMA, em sessão nesta quarta-feira (13/12), entendeu que, além de não se tratar formalmente de emenda à Lei Orgânica, a resolução não observou normas da Constituição Federal e da Constituição do Estado.
De acordo com o relatório, a Resolução n° 01/2018, de 6 de novembro de 2018, promulgada pela Câmara Municipal de São Domingos, determinou que o prefeito e o vice devem comunicar à Câmara Municipal ao se ausentarem do município, a partir de determinado prazo, justificando suas ausências através de relatórios e comprovantes de despesas, sendo enviados à Câmara Municipal em, no máximo dois dias após o retorno.

Mais adiante, diz que todas as solicitações realizadas pelo legislativo ou vereador, por via de requerimentos, devem ser respondidas pelo prefeito em 15 dias, sob pena de crime de improbidade, com perda de mandato e enquadramento na Lei nº 201/67.

Outras normas tratam da utilização de recursos para o município de maneira extraordinária, com autorização da Câmara Municipal; estabelecem percentual do Fundo de Participação dos Municípios para desenvolvimento da agricultura e pecuária, dentre outras providências.

O prefeito sustentou que a norma seria inconstitucional, material e formalmente, por afrontar ao processo legislativo especial prescrito na Constituição Federal (CF) de 1988 e na Constituição do Estado do Maranhão.

VOTO

O relator da ação, desembargador Jorge Rachid, reforçou que, além de não se tratar formalmente de emenda à Lei Orgânica Municipal, mas de Resolução, de simples iniciativa parlamentar, a norma não observou em seu rito de aprovação o determinado no artigo 29 da CF/1988 e nos artigos 141 e 143 da Constituição do Estado, sendo aprovada por três quintos dos vereadores em cada turno de votação, e não por dois terços dos vereadores, como constitucionalmente determinado.

Acrescentou que o ato foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal e não pela Mesa Diretora da Casa, contrapondo o disposto em norma da Lei Orgânica.

Disse, ainda, que a norma estabelece uma disposição que diverge do que está previsto nas Constituições Federal e Estadual em relação à necessidade de o chefe do Poder Executivo municipal obter autorização da Câmara de Vereadores para sua ausência do Estado ou do país, independentemente do período em questão.

Afirmou que a resolução possui inconstitucionalidade material, uma vez que, ao tratar sobre normas gerais de licitação e contratação, invade competência administrativa privativa do prefeito, dentre outros argumentos.

Por fim, ressaltou que a norma, ao estabelecer que a inobservância, pelo prefeito, a quaisquer de seus dispositivos ou da Lei Orgânica Municipal, incorrerá em ato de improbidade administrativa com perda de mandato e em crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei n° 201/1967, viola norma disposta nas duas Constituições.

“Portanto, os dispositivos sob questionamento demonstram de forma clara sua inconstitucionalidade, uma vez que introduzem alterações significativas na esfera de competências constitucionalmente definidas e permitem uma nítida interferência do Poder Legislativo na esfera de atuação do Poder Executivo do município em questão. Isso, de forma explícita, viola os princípios fundamentais do pacto federativo, bem como os princípios da simetria e da independência dos Poderes”, concluiu o relator, ao confirmar a liminar deferida anteriormente e votar pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da norma, decisão acompanhada pela Corte.

  • Thiago Azevedo
  • 28 de novembro de 2023

Secretária de Assistência Social de SJR recebe homenagem do TJMA

O tratamento adequado aos conflitos e a disseminação da cultura da paz, com técnicas utilizadas pela Justiça Restaurativa, levou a secretária municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda de São José de Ribamar, Gilvana Duailibe, a receber uma homenagem do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A homenagem NEJUR TEÇÁ encerrou a Semana de Justiça Restaurativa 2023 e foi uma forma de reconhecer as pessoas que contribuem e contribuíram no fomento da prática jurídica no Estado.

A Justiça Restaurativa pode ser compreendida como a busca da solução de conflitos por meio do diálogo e da negociação, com a participação ativa da vítima e do seu ofensor. O reconhecimento a São José de Ribamar veio após um salto no número de atendimentos.

Segundo a secretária da SEMAS, Gilvana Duailibe, no ano de 2021, início da Gestão, o Núcleo de Práticas Restaurativas estava com atendimento de apenas 2 casos de conflitos comunitários ativos, mas nos anos de 2022 a 2023 houve um aumento significativo para 60 casos atendidos pela equipe técnica.

“Formamos uma equipe multidisciplinar com psicólogo, advogado, administrativos e capacitamos os servidores com formação de facilitadores de justiça restaurativa para que a população pudesse ter todo o suporte necessário. Os casos são diversos desde conflitos familiares, vizinhança e escolares. Além disso, firmamos parceria com as escolas municipais e estaduais da cidade, Sistema de Justiça e Conselhos Tutelares, para garantia da disseminação da cultura de paz no município”, disse Gilvana.

NEJUR TEÇÁ significa “olhos atentos” e faz referência à prática ancestral restaurativa circular realizada por indígenas em suas comunidades, onde se promove diálogo para resolver ou prevenir conflitos. A homenagem aconteceu no Palácio da Justiça Clóvis Bevilácqua, na Sala das Sessões Plenárias, na Praça D. Pedro II, no Centro.

A Justiça Restaurativa em São José de Ribamar é tratada como uma multiportas, que oferece várias opções rápidas e fáceis para o cidadão e cidadã resolverem seus conflitos sem precisarem ingressar com uma ação na justiça. Com isso, o acesso à Justiça se dá por meio de métodos que promovam o diálogo, como também a conciliação e mediação, que são mais céleres e adequados ao perfil de cada caso, além de menos onerosos.

  • Thiago Azevedo
  • 14 de novembro de 2023

Sem juridiquês: TJMA orienta assessores a usarem linguagem simples em atos judiciais

O juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís), exercendo o cargo de desembargador substituto, reuniu seus assessores jurídicos para tratar da organização dos trabalhos no atendimento à demanda em seu gabinete no Tribunal de Justiça do Maranhão r e recomendou o uso da Linguagem Simples na redação de atos pela equipe.

Além de discutir sobre a rotina de gestão dos processos, o juiz recomendou aos assessores utilizarem a linguagem simples na redação dos votos, decisões e despachos do gabinete, de acordo com a Recomendação nº 144/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que orientou os tribunais a utilizarem a linguagem simples em atos judiciais e administrativos.

“Incentivamos o uso de uma linguagem simples e acessível para todas aquelas pessoas para quem a decisão se destina. Não só para advogados, mas também às partes, na maioria pessoas sem conhecimento jurídico, que possam compreender, de forma clara e objetiva, o resultado de um julgamento e os termos usados. Essa proposta foi imediatamente aceita por todos e tentaremos, daqui para frente, usá-la em todas as decisões e atos judiciais do gabinete”, declarou o juiz.

  • Thiago Azevedo
  • 16 de outubro de 2023

TJMA emite novo edital para convocação de credores de precatórios

Como previsto no Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023, foi disponibilizado nesta sexta (13/10) o Edital da 3ª Rodada de Chamamento, com a convocação de credores para apresentação de requerimento de habilitação para pagamento de precatórios inscritos nos orçamentos de 2021, 2022 e 2023, mediante a realização de acordo direto.

De acordo com o Edital TJMA/PGE-MA nº 01/2023, é condição para celebração do acordo a concessão de deságio no percentual de:
I. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor de até R$ 250.000,00;
II. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00;
III. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

É importante reforçar sobre a necessidade da leitura do edital para verificação de todos os requisitos, como por exemplo a obrigatoriedade da assinatura do requerimento pelo credor e por seu advogado, assim como observar que o envio deve ocorrer, exclusivamente, por meio do sistema PJe (2º Grau), com o tipo de petição “pedido de homologação de acordo”, no prazo estabelecido no edital”, explicou o Juiz Gestor de Precatórios do TJMA, Anderson Sobral de Azevedo.

O modelo do requerimento de habilitação consta no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023, disponibilizado nos portais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão.

É imprescindível a observância às disposições do edital, tendo em vista que serão indeferidos liminarmente os pedidos entregues fora do prazo estipulado, ou que sejam relativos a exercícios orçamentários diversos dos previstos neste edital de convocação. No caso de precatórios com vários titulares, é indispensável que todos assinem o requerimento de adesão, sob pena de ver seu pedido indeferido.

Confira a íntegra do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023, de 13 de Junho de 2023 e do Edital EDT-AGP 12023, de 10 de outubro de 2023, da 3ª Rodada de Chamamento.

  • Thiago Azevedo
  • 6 de outubro de 2023

Justiça mantém condenação, mas reduz pena do empresário Lucas Porto

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), através da 2ª Câmara Criminal, manteve a decisão do Tribunal do Júri de São Luís que condenou, em julho de 2021, o empresário Lucas Leite Ribeiro Porto pelo assassinato da publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, sobrinha-neta do ex-presidente da República, José Sarney.

Lucas Porto era casado com Carolina Costa, irmã da vítima. O crime ocorreu em novembro de 2016, no apartamento da vítima, na Avenida São Luís Rei de França.

O TJ decidiu por reduzir a pena de Lucas Porto, por conta a confissão do réu. A pena de 39 anos de reclusão, caiu para 34 anos e oito meses, por homicídio qualificado e estupro.

Nas redes sociais, Carolina Costa falou sobre a decisão da Justiça.

“Agradeço a Deus porque até aqui Ele tem nos ajudado. Agradeço a todos que oram e torcem pela minha família. Agradeço aos Desembargadores do Tribunal de Justiça por honrarem a memória de Mariana e pelo trabalho técnico e incansável desse julgamento. Obrigada aos meus advogados que incansavelmente estão nas trincheiras conosco nessa batalha judicial. Hoje é um marco para mim. Um novo tempo virá”, afirmou.

  • Thiago Azevedo
  • 26 de julho de 2023

TJMA inaugura instalações revitalizadas do 2º Juizado Especial Cível


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) inaugurou, nesta terça-feira (25/7), as instalações revitalizadas do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís. A unidade funciona no Campus Universitário Paulo VI, na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

O Juizado conta com um acervo de 1.334 processos em trâmite e atende 22 bairros da capital, além de diversas localidades próximas.

Durante a abertura da solenidade, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, ressaltou a importância da iniciativa ao proporcionar melhores condições de trabalho a servidores(as), colaboradores(as), juízes(as), estudantes e operadores(as) do Direito, além de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente à população. “Seguimos com uma gestão comprometida com as entregas. A resolutividade é um dos eixos que orientam o trabalho da nossa gestão. Estamos, hoje, entregando o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo reformado, com instalações modernas e acessíveis para a população. Afinal, esta é a nossa missão: garantir o acesso à Justiça a cidadãos e cidadãs, de forma rápida e eficiente. Estou muito feliz!”, pontuou.

Foto colorida mostra presidente do TJMA falando ao microfone durante inauguração das instalações revitalizadas do Juizado da UEMA. Ao lado do presidente, estão várias autoridades.

Paulo Velten conclamou a todos e a todas que trabalham no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo que mantenham a eficiência, sob a liderança da magistrada Janaína Araújo de Carvalho.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, falou sobre a luta empreendida pelo Judiciário para reaproximar os juizados da sociedade, sobretudo após a pandemia, e destacou a relevância do programa Justiça de Proximidade, lançado pela atual gestão presidida pelo desembargador Paulo Velten. “Esta iniciativa aproxima o Poder Judiciário do público em geral, alcançando, portanto, o objetivo do Juizado e do nosso mote maior, o Programa Justiça de Proximidade, iniciado pelo nosso presidente, Paulo Velten. Além disso, esta é uma área muito importante e populosa da nossa cidade, que necessita dos serviços oferecidos pelo 2º Juizado”, disse.

O vice-presidente do TJMA e presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcelino Everton, relembrou a trajetória dos juizados, desde o começo da década de 1990, e também saudou, servidores(as), colaboradores(as) e operários que trabalharam na obra, além das autoridades presentes. O desembargador também falou da época em que trabalhou no local. “Que essas novas e modernas instalações do Juizado da UEMA sirvam para um melhor atendimento da nossa população”, frisou.

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Janaína Araújo de Carvalho, enfatizou a razão de ser dos Juizados, que devem atender a população de forma rápida e eficiente, assegurando dignidade e garantindo seus direitos. “O nosso 2º Juizado é um dos pioneiros em São Luís. Este prédio revitalizado irá receber um grande contingente populacional, além de advogados, servidores públicos e estudantes. Então, irá trazer pra gente mais conforto e segurança, no exercício da nossa atividade voltada para a população”, frisou.

A diretora do curso de Direito da UEMA, professora doutora Jaqueline Demétrio, falou sobre os benefícios da parceria para a instituição de ensino, a Justiça e a comunidade em geral. “A nossa comunidade acadêmica se sente muito agraciada com este Juizado na UEMA, tendo em vista que esta parceria com o Judiciário nos permite atender a comunidade do entorno, com o apoio de nossos estudantes. Afinal, a Universidade é ensino, é pesquisa, é extensão”, disse.

O evento contou com a presença de magistrados(as), servidores(as), representantes de órgãos públicos e instituições parceiras da Justiça.

Foto colorida posada mostra várias pessoas em pé, dentre autoridades da Justiça e de instituições parceiras. Atrás delas, está a placa da inauguração.

Compareceram à solenidade o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau; o juiz auxiliar da Presidência do TJMA, José Nilo Ribeiro Filho; o vice-presidente da Associação dos Magistrados (AMMA), juiz Marco Adriano Ramos Fonseca; a coordenadora dos Juizados Especiais, juíza Andréa Perlmutter Lago; o juiz titular da 15ª Vara Cível de São Luís, Alexandre Abreu; o magistrado Pedro Guimarães; o chefe de gabinete da Corregedoria Geral de Justiça, Bernardo Rodrigues (desembargador aposentado); o secretário adjunto da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Vandir Júnior; diretor de Manutenção e Serviços do TJMA, Milton de Freitas de Sousa Filho.

JUIZADO

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, de entrância final, foi criado pela Lei Complementar nº 75/2004, sendo instalado em dezembro de 1992.

O Juizado atende 22 bairros/áreas da capital: Maiobinha, Residencial Vila República, Residencial Pirapemas, Residencial Metrópoles, Recanto dos Signos, Cidade Operária, Residencial Ilhéus, Jardim das Palmeiras, Santa Efigênia, Jardim América, Recanto dos Pássaros, Vila América, Jardim América Central, Mata, Uema, Conjunto Habitar Lobão, Santa Clara, Vila Janaína, Cidade Olímpica, Santa Barbara, Cruzeiro de Santa Bárbara e Vila Vitória. Além dos bairros, o Juizado também atende diversas outras localidades próximas.

ESTRUTURA

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo conta com sala de audiências; recepção; sala de apoio; sala de atermação (para atendimento ao público); sala de assessoria; sala de analistas; gabinete; secretaria com dois ambientes; 3 banheiros para o público, sendo um deles para pessoas com deficiência; 2 banheiros para servidores(as); 1 banheiro para magistrado(a) e copa.

A sede recebeu serviços de revitalização oferecendo melhores condições de uso, além de garantir aos(às) usuários(as) e servidores(as) do Poder Judiciário atendimento eficiente, circulação segura e fácil acesso às pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida.

Dentre os principais serviços, destacam-se: troca do forro, pintura, poda de árvores, capina, reforma de todos os banheiros, troca do sistema elétrico, troca do sistema de cabeamento de câmeras e de Informática, dentre outros.

  • Thiago Azevedo
  • 24 de julho de 2023

TJMA e PGJ firmam parceria para agilizar a comunicação entre sistemas judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ/MA) assinaram Termo de Cooperação Técnica nº 0056/2023, nesta sexta-feira (21/7), para fins de interoperabilidade entre os sistemas SIMP versão 3 e o Processo Judicial eletrônico (PJe).

O procurador-geral da Justiça, Eduardo Nicolau, ressaltou a importância da parceria firmada entre as instituições em benefício da população. “Assinamos este termo com o objetivo de fazermos a ligação de fibra ótica, para que a internet seja mais rápida, mais segura, mais eficiente e nós possamos resolver tudo com mais celeridade em prol da sociedade”, pontuou.

O juiz coordenador do Processo Judicial eletrônico (PJe) do TJMA, Rodrigo Terças, enfatizou a relevância da iniciativa para a Justiça, o Ministério Público e a sociedade. “O termo de cooperação firmado irá permitir que haja uma interligação entre os sistemas adotados pelo Ministério público e pelo Judiciário, o nosso Processo Judicial eletrônico (PJe). Com essa unificação, ou seja, com essa interoperabilidade entre os dois sistemas, a forma pela qual os processos tendem a tramitar vai ser feita de forma bem mais rápida e efetiva”, frisou.

Também participou da assinatura do Termo de Cooperação Técnica a promotora de Justiça Theresa Maria de La Iglesia.

Foto colorida horizontal posada mostra o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, o juiz Rodrigo Terças e a promotora de Justiça Theresa Maria, em pé, no Gabinete da Presidência. No meio da foto, estão o presidente e o procurador segurando o termo de c ooperação.

ATRIBUIÇÕES

De acordo com cláusula sexta do documento, caberá às instituições estabelecer e manter perfis de usuários de forma a permitir os fluxos entre os sistemas que envolvam a atuação judicial; estabelecer e manter acesso ao MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade) entre os sistemas, nos ambientes de produção e homologação; permitir a conectividade física entre os datacenters dos cooperantes; definir os níveis de segurança e liberações de acesso entre as redes; guardar sigilo dos dados e informações postas à disposição.

As partes deverão adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, em atendimento ao Art. 170 da CF/1988, ao Art. 3º da Lei nº 8.666/1993 alterado pela Lei nº 12.349/2010, a Lei nº 12.187/2009 e Art. 6º da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, bem como do Decreto nº 7746/2012.

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão compromete-se a permitir acesso via MNI pelo sistema SIMP; disponibilizar canal de comunicação eficiente para que sejam reportadas eventuais indiponibilidades do MNI, bem como realizadas as tratativas técnicas pertinentes.

PGJMA

O Ministério Público do Maranhão compromete-se a arcar e disponibilizar a infraestrutura de comunicação entre os cooperados, incluindo o encaminhamento de fibra óptica até o Data Center do TJMA, e os equipamentos de interligação (ONU- Unidade de Fibra Óptica e roteador de borda).

Compromete-se, ainda, a definir e manter operações de comunicação entres os sistemas de informação com frequência e volume adequados à capacidade operacional das partes a fim de evitar eventos de lentidão ou indisponibilidade dos serviços.

 

  • Thiago Azevedo
  • 21 de julho de 2023

TJMA funcionará em horário especial durante a Copa do Mundo Feminina de 2023

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) atendeu ao requerimento do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS) e determinou a concessão de horário especial durante os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023. A decisão visa garantir tratamento igualitário às competições esportivas e ao esporte feminino, em consonância com os princípios de equidade de gênero previstos na Constituição Federal.

A medida foi tomada considerando que, durante a Copa do Mundo de 2022, a Resolução-TJMA nº 90/2022 havia modificado o horário de funcionamento do Poder Judiciário do estado nos dias de jogos da seleção brasileira masculina de futebol. Portanto, o TJMA entendeu ser justo e adequado estender essa concessão ao futebol feminino nesta edição.

Durante a fase de grupos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa de 2023, o expediente interno do Tribunal de Justiça iniciará às 12 horas, quando as partidas tiverem início às 8 horas, e às 11 horas, quando as partidas tiverem início às 7 horas . Vale ressaltar que o trabalho remoto será mantido para o atendimento de medidas urgentes, garantindo o funcionamento contínuo do Tribunal Estadual durante os jogos.

Além disso, para garantir o devido cumprimento das horas não trabalhadas em razão dos jogos, ficou estabelecido que as mesmas serão compensadas à razão de uma hora por dia no mês subsequente. Essa compensação deverá ser autorizada e fiscalizada pelo gestor da unidade, assegurando a regularidade das atividades judiciárias.

Caso a Seleção Brasileira Feminina de Futebol avance para as etapas subsequentes da competição, haverá uma regulamentação específica para os horários dos jogos, a fim de garantir que os servidores possam continuar acompanhando as partidas.

Com essa medida, o TJMA busca possibilitar que os servidores públicos possam acompanhar as partidas do torneio feminino em seus horários de expediente, caso desejem, promovendo assim a valorização do esporte feminino e o respeito à igualdade de gênero.

  • Thiago Azevedo
  • 30 de maio de 2023

TJMA mantém condenação por extorsão em caso de vazamento de fotos íntimas

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Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão votou de forma desfavorável a um homem condenado por extorsão – em caso que envolveu o vazamento de fotos íntimas de sua ex-companheira – e manteve o entendimento da sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro. De ofício, entretanto, o órgão colegiado do TJMA redimensionou a pena para 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de multa.

De acordo com a decisão, foram demonstradas a materialidade e autoria do crime de extorsão, mediante a prova oral produzida em juízo, que ratifica os elementos de convicção produzidos no curso da investigação preliminar. Ainda cabe recurso.

FOTOS ÍNTIMAS

De acordo com o relatório, a ex-companheira do acusado compareceu à Delegacia de Polícia e declarou que ele, após o fim do relacionamento, passou a ameaçá-la quanto à divulgação de fotos íntimas, caso ela não lhe desse uma certa quantia em dinheiro.

O documento relata que a vítima, cedendo às chantagens, efetuou o pagamento do valor exigido. Contudo, ainda assim, o acusado divulgou suas fotos íntimas por meio do aplicativo WhatsApp.

No apelo ao Tribunal, a defesa do réu pediu reforma da sentença da Justiça de 1º grau, que condenou o acusado nas sanções constantes do artigo 158 do Código Penal (extorsão) a cumprir pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de sanção pecuniária de 140 dias-multa.

Sustentou, em síntese, insuficiência de provas da materialidade do delito. Alegou que os recibos de pagamentos juntados aos autos são relativos à metade do imóvel e dos móveis adquiridos na constância da união do casal. Seguiu afirmando que a vítima teria alterado os valores dos comprovantes de pagamento, incorrendo na prática de falsidade ideológica, além de denunciação caluniosa, ao imputar ao recorrente crime que não cometeu.

VOTO

O relator da apelação, desembargador Gervásio dos Santos, entendeu como irrefutável a autoria e materialidade delitiva do crime, cuja existência considerou demonstrada por meio das peças que integram o inquérito policial, bem como por todo o material de provas produzido em juízo, especialmente o depoimento da ofendida.

Ainda segundo o entendimento do relator, em delitos praticados na clandestinidade, a exemplo do delito de extorsão, a palavra da vítima ganha relevância em relação às demais provas do processo, especialmente quando alicerçada em outros elementos de convicção e quando narra com riqueza de detalhes toda a dinâmica dos fatos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram citados.

O desembargador Gervásio dos Santos destacou, no caso retratado nos autos, a riqueza de detalhes com que a vítima narrou, à polícia e em juízo, a dinâmica dos fatos, evidenciando a prática do crime de extorsão pelo réu.

Segundo o depoimento da vítima, prossegue o relator, após a separação, o acusado passou a chantageá-la, afirmando que divulgaria fotos íntimas, caso ela não pagasse certa quantia em dinheiro. Disse que primeiro entregou ao ex-companheiro o valor de R$1.800,00. Logo em seguida, a quantia de R$6 mil, tendo o réu assinado recibos após a entrega do dinheiro.

Em seu depoimento, a vítima narrou que, cerca de dois meses depois do pagamento, após ser vista pelo ex-companheiro na companhia de outro homem, teve suas fotos íntimas divulgadas em grupos de WhatsApp, enfatizando que as imagens estavam no celular do réu e que ele foi responsável pela publicação.

A vítima negou que a quantia entregue seja fruto da metade do imóvel constituído pelo ex-casal, esclarecendo que o réu já a estava ameaçando e que, sabendo que ela pretendia vender a casa, endossou a ameaça, sugerindo que o valor da venda poderia servir para a ofendida “se ver livre dele”. Acrescentou, ainda, que rasurou um dos recibos para substituir o numeral “5” por “6”, a fim de constar o valor de R$6 mil, pois, posteriormente à confecção do recibo, repassou mais uma quantia ao ex-companheiro, totalizando, assim, o novo valor.

O relator seguiu em seu voto, dizendo que uma testemunha de defesa, por sua vez, afirmou unicamente que comprou o imóvel oferecido pela vítima e que, na ocasião, ela disse que daria uma parte do dinheiro para o apelante, sem, contudo, saber mais detalhes, versão que endossa o depoimento da ofendida.

De acordo com o voto, em seu interrogatório, o réu negou a prática do crime de extorsão. Todavia, confirmou que houve a divulgação, em grupos de WhatsApp, de fotos íntimas da ex-companheira que estavam no seu celular, declarando, no entanto, que outros indivíduos teriam pedido o aparelho telefônico emprestado e realizado a publicação das imagens.

SUFICIENTES

Para o relator, os elementos de informação constantes do inquérito policial e as provas produzidas durante a fase judicial são suficientes para sustentar a imputação de que o réu praticou o crime constante no artigo 158 do Código Penal, ao constranger a vítima, mediante a ameaça de divulgar fotos de suas partes íntimas, a lhe entregar certa quantia em dinheiro.

Ressaltou que, acerca da apontada tese de que o dinheiro entregue estaria relacionado à meação do bem imóvel adquirido na constância da união, que o primeiro valor, de R$1.800,00, foi entregue ao réu antes da data do pagamento da primeira parcela da venda da casa, pela análise das datas dos recibos juntados aos autos.

Frisou que a extorsão é crime formal, que se consuma, independentemente, da obtenção da vantagem indevida, que apenas configura o exaurimento da ação delituosa.

DOSIMETRIA

No que diz respeito à dosimetria da pena, o relator entendeu que, não obstante o recurso de apelação ser silencioso quanto ao tema, por se tratar de matéria de ordem pública, entende-se pela necessidade da sua retificação, ainda que de ofício, dada a ampla devolutividade do recurso da defesa.

Explicou que, no que se refere à primeira fase da dosimetria, correspondente ao estabelecimento da pena-base, a majoração da sanção mínima legalmente prevista para o crime imputado ao acusado deve ser justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, concretamente demonstradas, conforme dispõe o artigo 59 do Código Penal.

Após fundamentar seu entendimento em relação à situação e citar jurisprudência do STJ, o relator procedeu a uma nova dosimetria das sanções impostas ao apelante.

O desembargador Sebastião Bonfim e a desembargadora Sônia Amaral concordaram com os termos do voto do relator, que negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do acusado em relação ao crime de extorsão. Entretanto, considerando o processo de dosimetria, redimensionou, de ofício, a pena imposta ao apelante para 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de 12 dias-multa, em valor unitário correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, mantendo inalterados os demais termos da sentença.