• Thiago Azevedo
  • 18 de setembro de 2024

TSE proíbe apostas sobre resultado das eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução que especifica como crime eleitoral a promoção de apostas sobre resultados das eleições. A prática ficou conhecida como “bets eleitorais”, e vinha ganhando espaço num vácuo da lei.

Com a norma aprovada, a Corte decidiu proibir a prática envolvendo apostas sobre resultados do pleito, deixando claro se tratar de uma conduta irregular.

O TSE proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, mas não havia qualquer norma que trate especificamente sobre as “bets”.

Conforme a ministra Cármen Lúcia, presidente, do TSE, o objetivo é garantir um pleito “seguro, transparente” e com respeito aos eleitores.

A magistrada foi a responsável por apresentar a proposta. A resolução foi aprovada por unanimidade.

A norma cita que a prática de “certames lotéricos” envolvendo previsões sobre o resultado da eleição com retornos financeiros tem potencial para interferir no processo eleitoral, “especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores”.

A regra para as apostas aprovada foi a seguinte:

A utilização de organização comercial, inclusive plataforma online ou pelo uso de internet, para prática de venda, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a site aproveitados para promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votosTSE

Conforme a resolução, a prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico, no caso de envolvimento de candidatos. Ou seja, pode levar a ações que visem a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.

  • Thiago Azevedo
  • 25 de julho de 2024

Justiça Eleitoral e Exército alinham estratégias de segurança no Maranhão para as eleições 2024

O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Paulo Velten, recebeu na tarde desta terça, 23 de julho, a visita de 4 generais do Exército que estavam acompanhados do coronel Bruno Krepke Leiros Peixoto (comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva), cuja sede é São Luís.

Os generais recebidos foram Luciano Guilherme Cabral Pinheiro (comandante militar do Norte), Julio Cesar Belaguarda Nagy de Oliveira (chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte), Deocleciano José de Santana Netto (chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte) e Roberto Furtado Batista (comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva).

Juntos, trataram de assuntos de segurança relacionados às eleições 2024, uma vez que o Maranhão já requisitou força federal ao Tribunal Superior Eleitoral para atuar em 133 cidades (relacionadas abaixo) durante a votação. Cada pedido está fundamentado pelo juiz ou pela juíza eleitoral da zona a qual pertence, demonstrando a necessidade de reforço.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar Manuella Viana (auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, o diretor-geral Mário Lobão, o coronel Alexandre Magno (assessor de Segurança Institucional e Inteligência) e o tenente coronel Eduardo Pinheiro (assistente de Segurança Institucional e Polícia Judicial).

Municípios que aguardam deferimento de força federal por parte do TSE

Açailândia, Afonso Cunha, Alcântara, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anapurus, Apicum-açu, Araguanã, Arame, Axixá, Bacabal, Bacuri, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom lugar, Brejo, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carolina, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Colinas, Conceição do Lago Açu, Coroatá, Cururupu, Dom Pedro, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Formosa Serra Negra, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Edson Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Humberto de Campos, Icatu, Igarapé do Meio, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Maracaçumé, Maranhãozinho, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão, Mirador, Mirinzal, Monte Altos, Morros, Nova Olinda do Maranhão, Nova Yorque, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Presidente Juscelino, Presidente Sarney, Presidente Médici, Primeira Cruz, Ribamar Fiquene, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São João Batista, São João do Paraíso, São João do Carú, São João do Soter, São José de Ribamar, São Luís (4), São Mateus do Maranhão, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Férrer, Senador Alexandre Costa, Serrano do Maranhão, Sucupira do Norte, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Tutóia, Urbano Santos, Viana, Vitorino Freire e Zé Doca.

  • Thiago Azevedo
  • 3 de junho de 2024

Cármen Lúcia e Nunes Marques serão empossados presidente e vice do TSE

A ministra Cármen Lúcia tomará posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima segunda-feira (3), a partir das 19h, em sessão solene realizada no plenário da Corte, em Brasília. Na mesma ocasião, o ministro Nunes Marques será empossado vice-presidente da Casa. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça.

A eleição da ministra Cármen Lúcia e do ministro Nunes Marques para os cargos ocorreu no dia 7 de maio, durante sessão plenária do TSE. Eles serão responsáveis por conduzir as Eleições Municipais de 2024.

A cerimônia deve contar com a presença de convidados e autoridades dos Três Poderes da República e poderá ser acompanhada pelos profissionais de imprensa que se credenciaram previamente.

Perfis

Natural de Montes Claros (MG), a ministra Cármen Lúcia se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG) e fez mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Também atuou como professora titular de Direito Constitucional da PUC-MG, advogada e procuradora do estado. A ministra integra o Supremo Tribunal Federal (STF) há 18 anos.

Cármen Lúcia compõe o TSE desde 2008, quando foi eleita para o cargo de substituta para uma das vagas do Supremo. No mesmo ano, o Colegiado a elegeu diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE). Em 2009, foi empossada ministra efetiva. Nas Eleições Gerais de 2010, atuou como vice-presidente da Corte e assumiu a Presidência do Tribunal em 2012. Com isso, tornou-se a primeira mulher a ocupar o cargo na história e comandou as Eleições Municipais daquele ano. Em novembro de 2013, a ministra deixou o TSE após o fim do mandato.

Em 2020, Cármen Lúcia retornou à Corte Eleitoral como ministra substituta. No ano de 2022, foi empossada integrante efetiva do Colegiado e, no início de 2023, a ministra tornou-se vice-presidente do TSE, atuando ao lado do ministro Alexandre de Moraes. Nesta segunda-feira (3), ela reassume a cadeira da Presidência do Tribunal para comandar, pela segunda vez, um pleito municipal: as Eleições 2024.

O ministro Kassio Nunes Marques é natural de Teresina (PI), bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal, bem como doutor e pós-doutor pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Atuou como advogado e foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral piauiense entre 2008 e 2011. Também foi desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília (DF).

Nunes Marques é ministro do STF desde 2020. Foi eleito para o TSE em 2021, quando assumiu a cadeira de ministro substituto. Em 2023, tomou posse como integrante efetivo do Colegiado da Corte Eleitoral.

Composição

O TSE é composto de, no mínimo, sete ministros: três são originários do STF, dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade – indicados pelo presidente da República. Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. Atualmente, a Corte Eleitoral é presidida pelo ministro Alexandre de Moraes.

No Regimento Interno do TSE, é possível encontrar mais detalhes sobre a composição do Tribunal.

  • Thiago Azevedo
  • 22 de maio de 2024

TSE rejeita cassação de mandato de Sergio Moro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que julgou improcedentes ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que pediam a cassação dos mandatos do senador Sergio Moro (União-PR) e de seus suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, além da inelegibilidade de Moro e Cunha. A decisão foi dada na análise de recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV).

Sergio Moro e seus suplentes são acusados pelas legendas de abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Na sessão desta terça (21), o Colegiado seguiu o voto do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques. Após as sustentações orais das partes e o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relator votou contra a cassação dos parlamentares. Para o ministro, não há provas robustas de que houve corrupção, compra de apoio político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Sergio Moro em 2022.

Segundo Floriano de Azevedo Marques, também não ficou comprovada a alegada irregularidade no uso de recursos do Fundo Partidário, bem como não foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná.

No entendimento do relator, o total de despesas comprovadas que beneficiaram a pré-campanha do senador alcançou a importância de R$ 777.003,54, o equivalente a 17,47% do limite de gastos de campanha, “montante considerado, mas não por si só abusivo ou que desequilibre a disputa”. O ministro ainda acrescentou que os três primeiros colocados na disputa no Paraná gastaram valores semelhantes.

Em seu voto, o relator também ressaltou que as circunstâncias do caso concreto não permitem cogitar de uma intenção preordenada de Sergio Moro de lançar uma candidatura simulada para presidente da República com o objetivo de aumentar artificialmente o limite de gastos em sua pré-campanha, para, na sequência, auferir benefícios em relação aos seus competidores na disputa ao Senado pelo Paraná.

Além disso, o ministro não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária. “Sendo assim, voto para negar provimento aos recursos ordinários, mantendo-se incólumes os arestos regionais e a improcedência dos pedidos”, concluiu o relator.

O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da Corte.

Entenda o caso

Ao analisar o caso, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim considerar a prática de abuso do poder econômico nas Eleições 2022.

Também não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou redes teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.

Além disso, para o TRE, não houve prova que caracterizasse valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.

Julgamento no TSE

O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado na última quinta-feira (16), com a leitura do relatório pelo ministro Floriano. Em seguida, a análise foi interrompida, sendo retomada nesta terça (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Confira, a seguir, um resumo das exposições:

Acusação

Segundo o advogado que representou o PL, houve gastos excessivos, além de inserções de propaganda partidária nos dois estados, o que configura abuso dos meios de comunicação. A acusação afirmou ainda que há indícios fortes de corrupção em contratos de serviços. De acordo com o partido, o gasto excessivo de dinheiro tira a isonomia do pleito ao apontar que a pré-campanha de Moro estourou o teto de campanha para o cargo no Paraná, ultrapassando os 10% permitidos.

Já o representante da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) estadual afirmou que as despesas com o então pré-candidato devem ser contabilizadas na prestação de contas de Moro, pois ele era presidenciável, teve projeção nacional e, portanto, atingiu o eleitorado paranaense antes mesmo de concorrer ao cargo pelo estado. Conforme a acusação, a lisura e a legitimidade do pleito foram comprometidas com os gastos excessivos. Mesmo concordando com o recorte geográfico e temporal que o TRE definiu em sua decisão, o advogado ressaltou que também houve abuso do poder econômico, pois o valor supera o teto de gastos com o cargo de senador pelo estado.

Defesa

Já a defesa de Moro e seus suplentes sustentou que os autores das ações somente somaram gastos, mas não o dividiram. Para ele, é preciso considerar que os valores indicados foram utilizados com todos os candidatos do partido no estado, e não apenas com Sergio Moro. Além disso, o advogado apontou que não há prova das acusações de caixa dois, desvio de recursos, corrupção, abuso dos meios de comunicação e triangulação. Para a defesa, não há precedente aplicável a este caso, tampouco doutrina. Por isso, as diversas partes do processo (acusação, defesa, TRE, MP Eleitoral etc.) chegaram cada uma a um valor diferente que teria sido gasto pelo então pré-candidato.

PGE

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral, reafirmando que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados improcedentes. Para Alexandre, não há prova robusta de que houve desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, nem compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o MP Eleitoral, as circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que de uma estratégia para se lançar apenas ao cargo de senador no Paraná. Por isso, a somatória das despesas exige provas robustas dessa suposta estratégia, o que, segundo a PGE, não foi possível encontrar.

Além disso, no entendimento do MP Eleitoral, como não há parâmetros definidos, é preciso que sejam considerados os gastos realizados somente no Paraná, uma vez que não há prova segura que permita cogitar uma candidatura dissimulada à Presidência da República. Segundo Espinosa, mesmo se somando os gastos do União Brasil e do Podemos, a quantia não ultrapassa o teto de 10% para gastos de campanha para o cargo de senador pelo Paraná. Portanto, ele não teria cometido o alegado abuso do poder econômico.

  • Thiago Azevedo
  • 17 de maio de 2024

TSE começa a julgar ações que pedem cassação de Sergio Moro

Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar os recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PCdoB/PV) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou os pedidos nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra o senador Sergio Moro (União-PR) e seus suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.

Após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, ler o relatório sobre os recursos, o julgamento foi interrompido e prosseguirá na sessão da próxima terça-feira (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.

As legendas acusam Sergio Moro e suplentes de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Relatório

Segundo o relatório apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim de considerar suposta prática de abuso de poder econômico na pré-campanha de Moro ao Senado no Paraná.

Para o Regional, durante o período em que permaneceu filiado ao Podemos Nacional, os gastos de pré-campanha de Moro totalizaram R$ 401.013,01. No período de filiação ao partido União Brasil – no estado de São Paulo – o Regional reconheceu como gastos de pré-campanha o valor de R$ 229.000,00, ressaltando que Moro teve sua transferência de domicílio indeferida em 7 de junho de 2022.

Já no período de filiação ao União Brasil, com base no domicílio eleitoral no Paraná (após 7 de junho daquele ano), o TRE reconheceu como gasto de pré-campanha o montante de R$ 222.778,01, ressaltando que esse valor é compatível com a pré-campanha ao Senado naquela circunscrição, uma vez que corresponde a 5,05% do teto de gastos ao cargo no estado, e a 11,51% da média de gastos de campanha das demais candidaturas lançadas no Paraná.

A decisão da Corte Regional apontou que a condição pessoal de Moro, que teve atuação na Operação Lava Jato, o tornaram uma figura com notoriedade, de modo que não seria necessário realizar ostensiva pré-campanha para tornar o seu nome conhecido. Além disso, não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou rede teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.

Para o TRE, não houve prova que caracterizaria valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.

Acusação

O relatório do processo aponta que o PL pede a reforma da decisão do Regional para cassar os mandatos dos eleitos e decretar a inelegibilidade de Sergio Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos a partir do pleito de 2022. O partido pede, ainda, que seja realizada eleição suplementar para o cargo de senador pelo Paraná e que assuma momentaneamente a vaga de Moro o segundo colocado na última eleição geral. De acordo com a legenda, além de gastos excessivos para o cargo, houve 40 inserções por estado de propaganda partidária, o que configura abuso dos meios de comunicação.

A FE Brasil faz o mesmo pedido do PL para a cassação da chapa eleita e de inelegibilidade de Moro e Luís Felipe. Solicita, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019, equivalente a 100% da quantia excedida em supostos gastos na pré-campanha. A legenda afirma que os custos da pré-campanha de Moro ultrapassaram o teto para o cargo de senador pelo Paraná. No recurso que chegou ao TSE, a FE Brasil destacou trechos do voto do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior, do TRE-PR, que, mesmo limitando os valores realizados no estado, alcançou o total de R$ 915 mil, cerca de mais de 20% dos gastos permitidos para o cargo pelo estado.

Para a FE Brasil, os gastos no Podemos Nacional também devem ser contabilizados para configurar a gravidade abusiva do poder econômico. O partido aponta despesas altas com gastos diversos, como segurança pessoal do pré-candidato, que continuaram depois no União Brasil. Afirma também que houve contratação de pesquisa eleitoral que deveria ser considerada nos valores da pré-campanha de Moro, além de eventos amplamente divulgados e compra de um veículo blindado custeado pelo União Brasil.

Defesa

Conforme o relatório, a defesa de Sergio Moro e seus suplentes aponta que a Aije exige prova robusta, o que não é possível encontrar no caso. Apontou ausência de provas em relação ao uso indevido dos meios de comunicação – decorrente da alegada superexposição midiática de Sergio Moro na propaganda partidária e na cobertura da imprensa – e de corrupção eleitoral – diante de um cogitado esquema de desvio de recursos do Fundo Partidário em proveito próprio (pela triangulação de dinheiro através da contratação de empresas de propriedade do primeiro suplente e da negociação da candidatura ao cargo de Presidente da República).

A defesa afirma que a notoriedade e prestígio social de Sergio Moro indicam que o emprego excessivo de recursos financeiros na sua pré-campanha não traria impacto no conhecimento público do futuro candidato. Quanto à pesquisa eleitoral realizada, aponta que se refere a atividades de levantamento de questões político-ideológicas em favor do partido, não tendo relação unicamente com a pré-campanha dos investigados.

Em relação às informações prestadas pelo Podemos, a defesa sustenta que os valores não devem ser computados como gastos de pré-campanha, apontando, ainda, a ausência de provas. Sobre os gastos no União Brasil, alguns valores não podem ser individualizados. Além disso, nega que o caso seja similar ao da senadora Selma Arruda, em que foi identificada a antecipação de gastos típicos eleitorais durante o período de pré-campanha.

Ministério Público Eleitoral

O relatório aponta que o Ministério Público Eleitoral entende que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados improcedentes. O parecer aponta que não há prova robusta de que houve desvio de finalidade de utilização de recursos públicos; compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.

De acordo com o MP Eleitoral, sobre o abuso de poder econômico e da arrecadação e gastos ilícitos na pré-campanha, deve-se reconhecer que a estratégia de aplicação de recursos pelos partidos (Podemos e União Brasil) para promover a pré-campanha de Sergio Moro foi pautada em uma comunhão de benefícios mútuos e não individuais.

Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, as circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que de uma estratégia para se lançar apenas ao cargo de senador no Paraná.

Nessa linha, para o MP Eleitoral, o argumento da acusação de que o pré-candidato deve ser responsabilizado pela soma de todas as despesas das três fases da sua pré-campanha – porque assumiu o risco de suas escolhas – deve ser visto com reservas, pois exige provas robustas. O que, segundo a procuradoria, não foi possível encontrar.

Em relação ao pedido de aplicação da multa formulado pela FE Brasil, o MP Eleitoral entende que ela se direciona ao excesso de gastos na campanha eleitoral e, portanto, não é aplicável ao caso.

  • Thiago Azevedo
  • 30 de junho de 2023

TSE tem maioria para tornar Bolsonaro inelegível; voto de Nunes Marques deixa placar em 4 a 2


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria pela condenação e consequente inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (30). O julgamento foi retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, pela punição a Bolsonaro.

Já no início da sessão, a ministra adiantou que acompanharia o voto do relator, Benedito Gonçalves. Em seguida, votou o ministro Nunes Marques, contra a condenação. Dessa forma, o placar ficou em 4 a 2, em desfavor ao ex-presidente.

Esta é a quarta sessão para análise do caso. Ainda falta o voto do ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte.

Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.

Na reunião — realizada às vésperas do início do período eleitoral — o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.

No julgamento no TSE, a defesa alegou que o sistema eletrônico de votação não pode ser considerado um tema tabu na democracia, e que a reunião foi um evento diplomático.

O vice na chapa de Bolsonaro, Braga Netto, que também é julgado, recebeu cinco votos pela absolvição. Portanto, já tem maioria a favor de si.

  • Thiago Azevedo
  • 17 de maio de 2023

TSE cassa mandato de lavajatista Deltan Dallagnol por fraude à lei


Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

Ele oficializou sua saída do MPF para concorrer às eleições em 2021, depois que seu colega, Diogo Castor de Mattos, foi condenado, no Conselho Nacional do Ministério Público, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada “força-tarefa” da “lava jato” em Curitiba.

Dallagnol deixou para trás, no mesmo CNMP, duas condenações em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes de execução nos quais tinha recorrido ao Supremo Tribunal Federal para anulá-las. Em ambos, teve o pedido negado pelo STF.

Os partidos informaram, ainda, a existência de 16 reclamações disciplinares e uma sindicância, processos administrativos não arquivados sumariamente em que o ex-procurador pôde exercer ampla defesa. “Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.

A defesa do deputado, feita pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso do “conjunto da obra” para apontar para essa fuga de responsabilização. Citou o julgamento em que o TSE manteve a candidatura de outro lavajatista, o ex-juiz Sérgio Moro, porque a inelegibilidade em questão só se configuraria com a existência de PADs.

Explicou que Deltan, de fato, foi alvo de dois desses procedimentos, condenado às penas de censura e advertência, as quais foram cumpridas e levaram ao arquivamento. E apontou que o ex-procurador deixou o cargo embasado por uma declaração do CNMP no sentido de não tinha contra si, naquele momento, nenhum PAD.

  • Thiago Azevedo
  • 22 de abril de 2023

TSE multa advogado que fez petição usando inteligência artificial


O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu multar em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT.

Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação.

O advogado apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae”, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.

O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.

“Fábula”

Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal.

“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.

Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral.

“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro.

Além de aplicar multa de R$ 2,4 mil ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias. As informações são do TSE.

  • Thiago Azevedo
  • 21 de março de 2023

TSE vai julgar se mudança causada por federação dá justa causa para desfiliação

PDT fez a consulta ao TSE. Por não estar federado, poderia receber dissidentes.

O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se a formação de federações partidárias concede a políticos eleitos pelos partidos a desfiliação da legenda sem perda de mandato na hipótese em que não houver desvio do programa partidário original.

A consulta foi submetida à corte pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que não está federado a nenhum outro partido e, por isso, poderia receber eventuais dissidentes. O caso será julgado pelo colegiado do TSE. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski

A corte foi chamada a responder duas questões:

  • A reunião de partido político em federação partidária pode incidir na hipótese de justa causa para desfiliação sem a perda de mandato, diante da mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário (art. 22-A, inciso I, da LPP)?
  • Em caso positivo, qual seria o marco inicial para que parlamentar possa dar início ao processo de desfiliação ou ingressar com ação declaratória de justa causa para desfiliação sem a perda do mandato eletivo (Resolução TSE nº 22.610/2007)? Seria a data de constituição da federação, sob a forma de associação perante o cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede; a data do pedido de registro; ou a data de deferimento do registro da federação pelo TSE?

A possibilidade de criar federações partidárias é uma novidade criada pela Lei 14.208/2021, que inseriu o artigo 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A ideia é que duas ou mais legendas se unam e atuem como se fossem uma única agremiação por no mínimo quatro anos.

Atualmente, há três delas registradas: Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede. Elas precisaram do aval do TSE para se constituir e já atuaram neste formado nas eleições gerais de 2022.

Apesar de atuarem como se fosse um partido político, os partidos federados preservam sua identidade e autonomia: nome, sigla, quadro de filiados, direito ao recebimento de verba pública, dever de prestar contas e responsabilidade pelas sanções que lhe sejam imputadas.

Segundo a petição do PDT, assinada pelos advogados Walber Agra e Alisson Lucena, a criação da federação tem potencial de alterar substancialmente o programa, o estatuto, a ideologia e as posições históricas de partidos políticos.

Em tese, isso seria suficiente para configurar a justa causa para desfiliação partidária sem a perda de mandato. A exceção é listada no artigo 22-A, inciso I da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9. 096/1995. Segundo o partido, esse cenário de mudança de ideologia é bastante factível.

“Para além dos partidos federados terem de cumprir o programa e o estatuto comuns da federação constituída, o período mínimo de 4 anos de reunião inevitavelmente acarretará profundas transformações nas agremiações e eventuais fusões e/ou incorporações”, diz a petição. (Consultor Jurídico)

  • Thiago Azevedo
  • 22 de janeiro de 2022

Barroso nega exigência de passaporte vacinal nas eleições: ‘não tem qualquer fundamento’

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, se manifestou, ontem, a respeito de notícias falsas que circulam nas redes sociais sobre a exigência de apresentação do chamado “passaporte da vacina” por parte dos eleitores para que seja possível votar no pleito deste ano. Em nota, o ministro disse que o boato “simplesmente não tem qualquer fundamento”.

No texto divulgado pelo TSE, Barroso explica que o colegiado ainda não se reuniu para definir o protocolo sanitário a ser adotado nas eleições deste ano. O presidente da Corte eleitoral enfatiza que, “na ocasião própria, com a consultoria de especialistas, como foi feito em 2020, serão tomadas as medidas sanitárias que vierem a ser recomendadas”.

Na eleição municipal de 2020, a primeira realizada em meio à pandemia, o plano de segurança sanitário só foi divulgado em setembro, quando faltavam cerca de dois meses para o dia da votação. O TSE finaliza a nota divulgada, ontem, com a mensagem de que, assim que for estabelecido o procedimento para as eleições deste ano, as informações serão amplamente divulgadas.

“Nas últimas eleições, para conter a disseminação da covid-19, o TSE ouviu diversos médicos, cientistas e autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para que os cidadãos pudessem exercer o direito ao voto e escolher prefeitos e vereadores nos 5.567 municípios brasileiros”, afirmou o TSE. “Portanto, qualquer decisão para as eleições deste ano seguirá o mesmo roteiro com o devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por especialistas.”

O surto de casos com a chegada da variante ômicron ao país colocou as autoridades em alerta sobre a realização de grandes eventos neste ano, como o carnaval de rua, que foi cancelado em quase todas as capitais. Apesar dos níveis alarmantes de contaminação, a ampla cobertura vacinal e os nove meses restantes até as eleições dão margem para o TSE avaliar os riscos que estarão presentes neste ano.

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