O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria pela condenação e consequente inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (30). O julgamento foi retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, pela punição a Bolsonaro.
Já no início da sessão, a ministra adiantou que acompanharia o voto do relator, Benedito Gonçalves. Em seguida, votou o ministro Nunes Marques, contra a condenação. Dessa forma, o placar ficou em 4 a 2, em desfavor ao ex-presidente.
Esta é a quarta sessão para análise do caso. Ainda falta o voto do ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte.
Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.
Na reunião — realizada às vésperas do início do período eleitoral — o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.
No julgamento no TSE, a defesa alegou que o sistema eletrônico de votação não pode ser considerado um tema tabu na democracia, e que a reunião foi um evento diplomático.
O vice na chapa de Bolsonaro, Braga Netto, que também é julgado, recebeu cinco votos pela absolvição. Portanto, já tem maioria a favor de si.
Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.
Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).
Ele oficializou sua saída do MPF para concorrer às eleições em 2021, depois que seu colega, Diogo Castor de Mattos, foi condenado, no Conselho Nacional do Ministério Público, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada “força-tarefa” da “lava jato” em Curitiba.
Dallagnol deixou para trás, no mesmo CNMP, duas condenações em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes de execução nos quais tinha recorrido ao Supremo Tribunal Federal para anulá-las. Em ambos, teve o pedido negado pelo STF.
Os partidos informaram, ainda, a existência de 16 reclamações disciplinares e uma sindicância, processos administrativos não arquivados sumariamente em que o ex-procurador pôde exercer ampla defesa. “Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.
A defesa do deputado, feita pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso do “conjunto da obra” para apontar para essa fuga de responsabilização. Citou o julgamento em que o TSE manteve a candidatura de outro lavajatista, o ex-juiz Sérgio Moro, porque a inelegibilidade em questão só se configuraria com a existência de PADs.
Explicou que Deltan, de fato, foi alvo de dois desses procedimentos, condenado às penas de censura e advertência, as quais foram cumpridas e levaram ao arquivamento. E apontou que o ex-procurador deixou o cargo embasado por uma declaração do CNMP no sentido de não tinha contra si, naquele momento, nenhum PAD.
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu multar em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT.
Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação.
O advogado apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae”, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.
O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.
“Fábula”
Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal.
“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.
Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral.
“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro.
Além de aplicar multa de R$ 2,4 mil ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias. As informações são do TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se a formação de federações partidárias concede a políticos eleitos pelos partidos a desfiliação da legenda sem perda de mandato na hipótese em que não houver desvio do programa partidário original.
A consulta foi submetida à corte pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que não está federado a nenhum outro partido e, por isso, poderia receber eventuais dissidentes. O caso será julgado pelo colegiado do TSE. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski
A corte foi chamada a responder duas questões:
A possibilidade de criar federações partidárias é uma novidade criada pela Lei 14.208/2021, que inseriu o artigo 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A ideia é que duas ou mais legendas se unam e atuem como se fossem uma única agremiação por no mínimo quatro anos.
Atualmente, há três delas registradas: Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede. Elas precisaram do aval do TSE para se constituir e já atuaram neste formado nas eleições gerais de 2022.
Apesar de atuarem como se fosse um partido político, os partidos federados preservam sua identidade e autonomia: nome, sigla, quadro de filiados, direito ao recebimento de verba pública, dever de prestar contas e responsabilidade pelas sanções que lhe sejam imputadas.
Segundo a petição do PDT, assinada pelos advogados Walber Agra e Alisson Lucena, a criação da federação tem potencial de alterar substancialmente o programa, o estatuto, a ideologia e as posições históricas de partidos políticos.
Em tese, isso seria suficiente para configurar a justa causa para desfiliação partidária sem a perda de mandato. A exceção é listada no artigo 22-A, inciso I da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9. 096/1995. Segundo o partido, esse cenário de mudança de ideologia é bastante factível.
“Para além dos partidos federados terem de cumprir o programa e o estatuto comuns da federação constituída, o período mínimo de 4 anos de reunião inevitavelmente acarretará profundas transformações nas agremiações e eventuais fusões e/ou incorporações”, diz a petição. (Consultor Jurídico)
A não realização das eleições municipais, legalmente previstas para outubro deste ano, está no centro de um crescente movimento nos meios jurídico e político, que vem sendo propagado sempre sob o pretexto de evitar aglomerações indesejáveis nestes tempos de coronavírus.
Esse movimento já traz contida em si uma sutil ambiguidade, por atender a, pelo menos, dois tipos de grupos antagônicos igualmente interessados em adiá-las, cujas teses estão subsumidas na mesma ideia central da não realização das eleições: o primeiro, o grupo dos que querem verdadeiramente adia-las por pretenderem unificar em 2022 as eleições federais, estaduais e municipais; o segundo, o dos que são atraídos pela sedutora hipótese de serem contemplados com mais dois anos de mandato.
Autoridades da Justiça Eleitoral, por respeitabilíssimas vozes, porém, têm afirmado o contrário, dizendo que o calendário pode ser cumprido e será cumprido normalmente.
O ministro do STF Barroso, já declarou a possibilidade das eleições serem adiadas o mínimo possível, de modo que não cause prejuízos maiores no calendário eleitoral.
O TSE discute adiar as eleições para dezembro, mas descarta prorrogar mandatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Após a sessão, Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual adiamento das eleições municipais. “Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado.”