PDT fez a consulta ao TSE. Por não estar federado, poderia receber dissidentes.
O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se a formação de federações partidárias concede a políticos eleitos pelos partidos a desfiliação da legenda sem perda de mandato na hipótese em que não houver desvio do programa partidário original.
A consulta foi submetida à corte pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que não está federado a nenhum outro partido e, por isso, poderia receber eventuais dissidentes. O caso será julgado pelo colegiado do TSE. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski
A corte foi chamada a responder duas questões:
A possibilidade de criar federações partidárias é uma novidade criada pela Lei 14.208/2021, que inseriu o artigo 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A ideia é que duas ou mais legendas se unam e atuem como se fossem uma única agremiação por no mínimo quatro anos.
Atualmente, há três delas registradas: Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede. Elas precisaram do aval do TSE para se constituir e já atuaram neste formado nas eleições gerais de 2022.
Apesar de atuarem como se fosse um partido político, os partidos federados preservam sua identidade e autonomia: nome, sigla, quadro de filiados, direito ao recebimento de verba pública, dever de prestar contas e responsabilidade pelas sanções que lhe sejam imputadas.
Segundo a petição do PDT, assinada pelos advogados Walber Agra e Alisson Lucena, a criação da federação tem potencial de alterar substancialmente o programa, o estatuto, a ideologia e as posições históricas de partidos políticos.
Em tese, isso seria suficiente para configurar a justa causa para desfiliação partidária sem a perda de mandato. A exceção é listada no artigo 22-A, inciso I da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9. 096/1995. Segundo o partido, esse cenário de mudança de ideologia é bastante factível.
“Para além dos partidos federados terem de cumprir o programa e o estatuto comuns da federação constituída, o período mínimo de 4 anos de reunião inevitavelmente acarretará profundas transformações nas agremiações e eventuais fusões e/ou incorporações”, diz a petição. (Consultor Jurídico)

A não realização das eleições municipais, legalmente previstas para outubro deste ano, está no centro de um crescente movimento nos meios jurídico e político, que vem sendo propagado sempre sob o pretexto de evitar aglomerações indesejáveis nestes tempos de coronavírus.
Esse movimento já traz contida em si uma sutil ambiguidade, por atender a, pelo menos, dois tipos de grupos antagônicos igualmente interessados em adiá-las, cujas teses estão subsumidas na mesma ideia central da não realização das eleições: o primeiro, o grupo dos que querem verdadeiramente adia-las por pretenderem unificar em 2022 as eleições federais, estaduais e municipais; o segundo, o dos que são atraídos pela sedutora hipótese de serem contemplados com mais dois anos de mandato.
Autoridades da Justiça Eleitoral, por respeitabilíssimas vozes, porém, têm afirmado o contrário, dizendo que o calendário pode ser cumprido e será cumprido normalmente.
O ministro do STF Barroso, já declarou a possibilidade das eleições serem adiadas o mínimo possível, de modo que não cause prejuízos maiores no calendário eleitoral.
O TSE discute adiar as eleições para dezembro, mas descarta prorrogar mandatos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Após a sessão, Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual adiamento das eleições municipais. “Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado.”