• Thiago Azevedo
  • 21 de março de 2023

TSE vai julgar se mudança causada por federação dá justa causa para desfiliação

PDT fez a consulta ao TSE. Por não estar federado, poderia receber dissidentes.

O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se a formação de federações partidárias concede a políticos eleitos pelos partidos a desfiliação da legenda sem perda de mandato na hipótese em que não houver desvio do programa partidário original.

A consulta foi submetida à corte pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que não está federado a nenhum outro partido e, por isso, poderia receber eventuais dissidentes. O caso será julgado pelo colegiado do TSE. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski

A corte foi chamada a responder duas questões:

  • A reunião de partido político em federação partidária pode incidir na hipótese de justa causa para desfiliação sem a perda de mandato, diante da mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário (art. 22-A, inciso I, da LPP)?
  • Em caso positivo, qual seria o marco inicial para que parlamentar possa dar início ao processo de desfiliação ou ingressar com ação declaratória de justa causa para desfiliação sem a perda do mandato eletivo (Resolução TSE nº 22.610/2007)? Seria a data de constituição da federação, sob a forma de associação perante o cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede; a data do pedido de registro; ou a data de deferimento do registro da federação pelo TSE?

A possibilidade de criar federações partidárias é uma novidade criada pela Lei 14.208/2021, que inseriu o artigo 11-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A ideia é que duas ou mais legendas se unam e atuem como se fossem uma única agremiação por no mínimo quatro anos.

Atualmente, há três delas registradas: Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede. Elas precisaram do aval do TSE para se constituir e já atuaram neste formado nas eleições gerais de 2022.

Apesar de atuarem como se fosse um partido político, os partidos federados preservam sua identidade e autonomia: nome, sigla, quadro de filiados, direito ao recebimento de verba pública, dever de prestar contas e responsabilidade pelas sanções que lhe sejam imputadas.

Segundo a petição do PDT, assinada pelos advogados Walber Agra e Alisson Lucena, a criação da federação tem potencial de alterar substancialmente o programa, o estatuto, a ideologia e as posições históricas de partidos políticos.

Em tese, isso seria suficiente para configurar a justa causa para desfiliação partidária sem a perda de mandato. A exceção é listada no artigo 22-A, inciso I da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9. 096/1995. Segundo o partido, esse cenário de mudança de ideologia é bastante factível.

“Para além dos partidos federados terem de cumprir o programa e o estatuto comuns da federação constituída, o período mínimo de 4 anos de reunião inevitavelmente acarretará profundas transformações nas agremiações e eventuais fusões e/ou incorporações”, diz a petição. (Consultor Jurídico)

  • Thiago Azevedo
  • 22 de janeiro de 2022

Barroso nega exigência de passaporte vacinal nas eleições: ‘não tem qualquer fundamento’

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, se manifestou, ontem, a respeito de notícias falsas que circulam nas redes sociais sobre a exigência de apresentação do chamado “passaporte da vacina” por parte dos eleitores para que seja possível votar no pleito deste ano. Em nota, o ministro disse que o boato “simplesmente não tem qualquer fundamento”.

No texto divulgado pelo TSE, Barroso explica que o colegiado ainda não se reuniu para definir o protocolo sanitário a ser adotado nas eleições deste ano. O presidente da Corte eleitoral enfatiza que, “na ocasião própria, com a consultoria de especialistas, como foi feito em 2020, serão tomadas as medidas sanitárias que vierem a ser recomendadas”.

Na eleição municipal de 2020, a primeira realizada em meio à pandemia, o plano de segurança sanitário só foi divulgado em setembro, quando faltavam cerca de dois meses para o dia da votação. O TSE finaliza a nota divulgada, ontem, com a mensagem de que, assim que for estabelecido o procedimento para as eleições deste ano, as informações serão amplamente divulgadas.

“Nas últimas eleições, para conter a disseminação da covid-19, o TSE ouviu diversos médicos, cientistas e autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para que os cidadãos pudessem exercer o direito ao voto e escolher prefeitos e vereadores nos 5.567 municípios brasileiros”, afirmou o TSE. “Portanto, qualquer decisão para as eleições deste ano seguirá o mesmo roteiro com o devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por especialistas.”

O surto de casos com a chegada da variante ômicron ao país colocou as autoridades em alerta sobre a realização de grandes eventos neste ano, como o carnaval de rua, que foi cancelado em quase todas as capitais. Apesar dos níveis alarmantes de contaminação, a ampla cobertura vacinal e os nove meses restantes até as eleições dão margem para o TSE avaliar os riscos que estarão presentes neste ano.

  • Thiago Azevedo
  • 15 de julho de 2020

Presidente do TSE veta biometria nas eleições para evitar aglomeração e fila em meio à pandemia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a eleição deste ano não terá a biometria. A medida tem como objetivo evitar a formação de filas e aglomerações, em meio à pandemia do coronavírus.

De acordo com a Folha, a recomendação foi feita à Corte por um grupo de médicos e técnicos, que  constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar.

A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus. A questão deve ser incluída nas resoluções da eleição de 2020 e levada a referendo do plenário do TSE na volta do recesso, em agosto.

Assim, a tendência é que todos os ministros, com quem Barroso tem mantido contato, sigam na mesma linha e aprovem a retomada da identificação por assinatura no caderno de votação.

Por causa da pandemia, o adiamento do pleito foi aprovado pelo Congresso e, agora, o primeiro turno será realizado em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em 29 de novembro.

  • Thiago Azevedo
  • 3 de abril de 2020

Eleições 2020 no Brasil

A não realização das eleições municipais, legalmente previstas para outubro deste ano, está no centro de um crescente movimento nos meios jurídico e político, que vem sendo propagado sempre sob o pretexto de evitar aglomerações indesejáveis nestes tempos de coronavírus.

Esse movimento já traz contida em si uma sutil ambiguidade, por atender a, pelo menos, dois tipos de grupos antagônicos igualmente interessados em adiá-las, cujas teses estão subsumidas na mesma ideia central da não realização das eleições: o primeiro, o grupo dos que querem verdadeiramente adia-las por pretenderem unificar em 2022 as eleições federais, estaduais e municipais; o segundo, o dos que são atraídos pela sedutora hipótese de serem contemplados com mais dois anos de mandato.

Autoridades da Justiça Eleitoral, por respeitabilíssimas vozes, porém, têm afirmado o contrário, dizendo que o calendário pode ser cumprido e será cumprido normalmente.

O ministro do STF Barroso, já declarou a possibilidade das eleições serem adiadas o mínimo possível, de modo que não cause prejuízos maiores no calendário eleitoral.

O TSE discute adiar as eleições para dezembro, mas descarta  prorrogar mandatos.

  • Thiago Azevedo
  • 20 de março de 2020

TSE diz que não pode alterar calendário eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

Após a sessão, Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual adiamento das eleições municipais. “Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado.”

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