• 7 de abril de 2023

Banco indenizará vítima do golpe da falsa central de atendimento


Um banco terá de indenizar cliente que foi vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”. Assim decidiu a 9ª câmara Cível do TJ/MG. Os magistrados determinaram que o banco pague ao correntista o valor correspondente à metade da quantia que foi transferida de sua conta bancária pelos criminosos, valor que será acrescido de correção monetária e juros.

Segundo o processo, o correntista, que é empresário, recebeu diversas mensagens, por e-mail, com a informação de que 100 mil pontos de seu programa de fidelidade iriam expirar. Na última mensagem recebida, constava a informação de que os pontos haviam expirado, com a indicação de um link que deveria ser acessado para impedir a perda dos pontos. Dez minutos após acessar o link, o empresário recebeu uma ligação telefônica, identificada com número idêntico ao da central de atendimento do banco.

GERENTE

Na ligação telefônica, o atendente disse ser funcionário do setor de segurança do banco e informou ter identificado uma movimentação suspeita na conta bancária do empresário. Segundo esse atendente, o acesso ao link enviado por e-mail tratava-se de uma fraude e, por esse motivo, a conta bancária do empresário seria bloqueada.

Acreditando estar falando com um funcionário do banco, o correntista seguiu os passos indicados pelo atendente para resolver a situação, e teve R$ 108,9 mil transferidos, sendo R$ 71,4 mil para a conta de um outro banco, e outros R$ 37,5 mil para uma segunda conta.
Ao conseguir falar com o seu gerente pessoal, o empresário recebeu a informação verbal de que a ligação telefônica se tratava de um golpe, e que a instituição bancária já tinha ciência de que outros clientes haviam sido vítimas de golpes com características similares.

O gerente emitiu um comunicado para o banco para onde foram transferidos os R$ 71,4 mil. A outra instituição bancária fez o bloqueio do valor na conta destinatária e estornou a quantia para o cliente. Contudo, os R$ 37,5 mil transferidos para a segunda conta não foram recuperados, o que levou o correntista a acionar a Justiça, requerendo que seu banco fosse condenado a devolver do valor perdido e ainda a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos.

BLOQUEIO

Em suas alegações, o empresário afirmou que o banco tinha plena ciência do modo como os golpes vinham sendo praticados, sem, contudo, adotar providências para alertar e orientar os clientes. O correntista alegou ainda que o próprio banco reconheceu a fraude, tanto que fez o bloqueio e efetivou o estorno do valor que havia sido transferido para a conta de outra instituição bancária.

Em sua defesa, o banco alegou que a fraude foi realizada por meio de telefone celular liberado pelo próprio cliente no terminal de autoatendimento do banco, com leitura de QR Code e biometria.

Assim, segundo a instituição, a transferência bancária não foi realizada em razão de fragilidades ou de falhas de segurança ou em processos de responsabilidade do banco, já que a ação fraudulenta só foi possível pela participação ativa, ainda que involuntária, do empresário.

A instituição afirmou ainda que o banco não realiza o tipo de atendimento narrado pelo correntista, que foi vítima de estelionato. Reforçou também que houve a participação do cliente na cessão das informações necessárias à concretização da fraude, e que o “golpe da falsa central de atendimento” é resultado de estratégias de engenharia social, elaboradas por falsários, sem que haja intervenção ou ciência do banco até a formalização de uma reclamação administrativa ou ajuizamento de ação judicial. “O banco não teve participação no ocorrido, motivo pelo qual não pode ser responsabilizado. Deve ser reconhecida a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, citou no processo.

A instituição afirmou ainda que não poderia ser condenada a ressarcir a quantia pleiteada, já que o correntista não produziu provas do direito que alega ter. Também argumentou que o empresário não sofreu danos morais.

Providências

No julgamento do caso, o relator do processo, juiz de Direito convocado Fausto Bawden de Castro Silva, salientou que tanto a instituição bancária quanto o correntista foram vítimas de uma fraude praticada por terceiros.

Por parte dos clientes, o magistrado lembrou que é esperado que sigam as orientações e dicas de segurança que são constantemente divulgadas em meios de comunicação e que constam, inclusive, nas cláusulas gerais de conta corrente de todos os bancos.

Suscetibilidade

Em relação ao banco, o relator afirmou que, ciente da alta suscetibilidade das fraudes praticadas, sobretudo nas movimentações bancárias realizadas por meio eletrônico, o mínimo que a instituição bancária deveria ter feito era bloquear a transferência solicitada, até que a sua legitimidade fosse confirmada pelo correntista, considerando o seu valor expressivo.

O relator entendeu ainda que, embora não se negue o imenso descontentamento do autor com o fato, para além do aborrecimento, não ficaram efetivamente comprovadas repercussões que configurem dano moral indenizável, “notadamente em termos de comprometimento de sua subsistência e de sua família ou mesmo de inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes”.

 

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  • 7 de abril de 2023

Alexandre de Moraes pede vista em casos que analisam sobras eleitorais


O STF começou a julgar neste sábado, 7, três ações que questionam a terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais. Os partidos que acionaram a Suprema Corte pretendem que sejam incluídas todas as legendas que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista logo após o início da sessão virtual, suspendendo o julgamento.
Até o momento da vista, apenas o relator, ministro Ricardo Lewandowski havia proferido voto. O relator considerou que a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, violando os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito.
Assim, para o relator, todas as legendas e seus candidatos devem participar da distribuição das cadeiras remanescentes (sobra da sobra), independentemente de terem alcançado a exigência do percentual do quociente eleitoral. Para Lewandowski, no entanto, a norma só deve valer à partir de 2024.
De acordo com a nova regra do STF, o ministro Alexandre de Moraes tem até 90 dias para proferir o voto-vista, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

O caso

O objeto das ações é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela lei 14.211/21, e a resolução 23.677/21 do TSE. A norma diz que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado Federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
Não sendo cumpridas as duas exigências, cumulativamente, as cadeiras restantes são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, mas o TSE restringiu que a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do Quociente Eleitoral.

Como é?

A lei 12.211/21 alterou diversos dispositivos do Código Eleitoral e da lei das eleições para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição das vagas.
De acordo com esta lei, a distribuição das vagas das “sobras” segue três etapas.

Na 1ª fase de distribuição das vagas, são necessários dois requisitos: que o partido tenha obtido votação igual ou superior ao Quociente Eleitoral e que o partido tenha candidato com votação igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral. O art. 106 do Código Eleitoral prevê para a realização do cálculo do QE a seguinte fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas.
Na 2ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, os lugares são preenchidos seguindo, cumulativamente, duas exigências: o partido deve ter obtido pelo menos 80% do Quociente Eleitoral e deve ter candidato com votação igual ou superior a 20% do Quociente Eleitoral.
Na 3ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. A obtenção da média se apresenta a partir da divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um. Esse processo se repete até se preencher todas as vagas restantes.
A novel lei previu, então, duas cláusulas de exclusão para esta fase dos incisos I e II do art. 109. Se o partido não atender, cumulativamente, às duas cláusulas, não pode, em tese, participar da distribuição das sobras.
No entanto, e aqui está o ponto controverso, segundo Resolução TSE 23.677/21, a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido o primeiro requisito da fase anterior, ou seja, pelo menos 80% do Quociente Eleitoral.
É esta última restrição que está sendo questionada no STF.

Ações

Na ADIn 7.228, o partido Rede Sustentabilidade alega que, a seu ver, as alterações instituíram uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das sobras eleitorais.
O partido sustenta que, em 2022, ocorreram as primeiras eleições com barreira e sem coligações, o que pode significar o “início do fim”, por vias inconstitucionais, do “sistema eleitoral proporcional, com reais e efetivas disfunções de inúmeras ordens”.
As mudanças, para a Rede, parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, pois o sistema só poderia ser implementado por meio de emenda à Constituição e, em 2021, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
Os partidos Podemos e PSB ajuizaram a ADIn 7.263 alegando erro na forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.
Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado Federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
Na ADIn 7.325, o Partido Progressista alega que as balizas “contribuem para uma sobrerrepresentação de partidos que já gozam de uma maior representatividade e que se estruturam em torno de candidatos com maior projeção pessoal, em detrimento de agremiações que possuem uma maior dispersão de votos”.
Para o partido, a criação de critério diferenciado de exigência de votação mínima ofende a isonomia, a proporcionalidade e atenta contra o pluralismo político e alógica do sistema representativo.

Restringe a pluralidade

Ao analisar o caso, Lewandowski ressaltou que toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito.
O ministro ainda acrescentou que a norma pode excluir do Legislativo cidadãos com “altíssima densidade eleitoral em detrimento de candidatos com baixa representatividade”.
Para ilustrar essa afirmação, o ministro criou a seguinte situação hipotética:
“Digamos que em determinada eleição para a Câmara Federal o QE seja de 100 mil votos. Após todas as fases de ocupação de cadeiras, inclusive a do 80/20, sobre uma vaga de deputado federal. Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei que não alcançou 80 mil votos.”
Para Lewandowski, é inaceitável que o STF chancele interpretação da norma que permita “tamanho desprezo ao voto”, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo.
“Por essas razões impõe-se que, após a aplicação da cláusula dupla de desempenho 80/20 na segunda fase do escrutínio eleitoral, as cadeiras que eventualmente sigam desocupadas sejam distribuídas entre todos os partidos que obtiveram votos no pleito, mediante uma interpretação conforme à Constituição do § 2° do artigo 109 do CE e da regra de distribuição abrigada no inciso III do artigo 109 do CE (distribuição remanescente).”
O ministro ainda analisou que no caso de nenhum partido obter o quociente eleitoral, a distribuição das cadeiras ocorra, primeiramente com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais partidos e candidatos que atendam tal condição, as cadeiras restantes sejam distribuídas por média, mas sem a exigência dessa cláusula de desempenho partidário.

Só em 2024

Assim, o ministro julgou procedente a ação para dar interpretação conforme à Constituição ao § 2° do art. 109 do Código Eleitoral de modo a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes (3ª fase), independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente.
O ministro votou, ainda, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral, aplicando os parâmetros da 2ª e 3ª fases quando nenhum agremiação/federação atingir o quociente eleitoral.
A decisão, no entanto, não teria efeito imediato caso fosse esse o posicionamento maioritário do plenário.
Isto porque, Lewandowski ressaltou que a Constituição prescreve que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra em até um ano da data de sua vigência (princípio da anualidade da lei eleitoral).
Interpretando o dispositivo constitucional, o STF, em sede de repercussão geral, já firmou tese no sentido de que “as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência, não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior” (Tema 564).
Diante disso, Lewandowski votou para atribuir o efeito ex nunc à decisão, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024.

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  • 7 de abril de 2023

‘Deixem a Michelle em paz’, diz Bolsonaro a líderes do PL


O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) não quer Michelle Bolsonaro como pré-candidata a qualquer cargo público. O capitão da reserva não esconde seu ciúme em relação ao protagonismo conquistado pela ex-primeira-dama. Inclusive, ele chegou a bater boca com líderes do Partido Liberal.

“Deixem a Michelle em paz”, chegou a dizer o ex-governante para Valdemar Costa Neto, presidente da sigla. Ele afirmou nos bastidores e também publicamente que a esposa não tem traquejo político e apenas irá se prejudicar ao se colocar como pré-candidata.

“Tenho as costas largas, aguento pancada. A Michelle não. Se mexerem na vida dela, e tudo for exposto, ela não vai dar conta. E nós temos que pensar na Laura, que ainda é uma criança. Deixa ela trabalhar como tem trabalhado, mas sem pensar em candidatura”, falou o ex-presidente para aliados.

Bolsonaro também pediu para a esposa que não se coloque como pré-candidata e sempre negue que concorrerá a um cargo público. Michelle prometeu que não se posicionará como um nome para concorrer nas eleições de 2026.

Bolsonaro não teme ficar fora das eleições
O ex-presidente teme ser preso, mas não ficar fora das eleições de 2026. Na avaliação dele, não há tempo hábil para deixá-lo inelegível. Se for condenado na Justiça, tem certeza que conseguirá ganhar tempo recorrendo, inclusive podendo ganhar uma liminar para disputar a corrida eleitoral.

Ele tem convicção que estará na briga contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – Bolsonaro tem certeza que o petista irá à reeleição – e, caso vença, nenhum ministro do TSE e STF terá coragem de tirá-lo do cargo.

A ordem dada por ele é que seus apoiadores sigam dando destaque ao seu nome, deixando-o forte, e parem de cogitar possíveis lideranças da direita concorrendo à Presidência.

“O Zema nem do grupo é. Ele que seja senador de Minas. Já o Tarcísio vai tentar se reeleger em São Paulo. O candidato da direita será eu.” Tem dito o ex-presidente para aliados próximos.

IG notícia

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  • 7 de abril de 2023

Paço do Lumiar: Jorge Marú envia mensagem de Semana Santa e Páscoa


O presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Jorge Marú, deixou sua mensagem em alusão à Semana Santa, período que é marcado por reflexão, fé e renovação. Com o desejo de dias melhores e de paz para toda a sociedade, Marú ressaltou a importância desse momento para as famílias se unirem e celebrarem a vida e a ressurreição de Cristo.

Para ele, a Semana Santa é um momento de fortalecer a fé e a esperança em dias melhores. Além disso, é uma oportunidade de estreitar os laços com aqueles que amamos e de nos aproximarmos ainda mais deles.

Marú desejou a todos um abençoado período da Semana Santa e que essa data possa trazer paz e harmonia para a vida de cada um. Em meio a um cenário de incertezas e desafios, a mensagem de esperança do presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar traz um pouco de conforto e inspiração para todos nós.

Veja Vídeo:

 

 

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  • 7 de abril de 2023

Júnior Amorim distribui 3 toneladas de alimento para a população carente de Miranda do Norte

Ontem (06), mais uma vez, a cidade de Miranda do Norte teve uma demonstração de solidariedade por meio da distribuição de cestas básicas para famílias carentes. Como em todos os anos, o grande líder político Júnior Amorim, o empresário e ex-candidato a prefeito da cidade, organizou a ação de distribuir 3 toneladas de alimentos e fez questão de estar presente para entregar as cestas pessoalmente.

“Ver a alegria no rosto das pessoas ao receberem as cestas básicas é a maior recompensa que eu poderia ter. A cada ano, sinto mais gratidão em poder ajudar minha querida cidade e tornar a vida de algumas famílias um pouco mais fácil. E o mais importante é levar não apenas a cesta básica, mas também meu carinho e atenção a todos que recebem. É uma tradição que quero manter viva, pois acredito que é através de pequenas ações de solidariedade que podemos tornar o mundo um lugar melhor”, declarou emocionado Júnior Amorim.

A iniciativa de Júnior Amorim é um gesto de carinho e solidariedade com o povo da cidade que tanto ama. Segundo ele, não há como expressar a alegria em poder ajudar a população carente com essa ação. Além de levar as cestas básicas, Júnior também faz questão de levar seu carinho e atenção a todos que recebem as doações.

A distribuição das cestas básicas é uma tradição cristã, mas Júnior Amorim reforça que a ação vai além da religião, é uma forma de ajudar aqueles que mais precisam. E essa iniciativa, segundo ele, é uma forma de preservar a tradição de ajudar o próximo e de tornar o mundo um lugar melhor para todos.

“A distribuição das cestas básicas é uma grande ajuda para a minha família e muitas outras da cidade. É uma iniciativa que mostra que ainda existem pessoas solidárias e dispostas a ajudar o próximo. E receber a cesta das mãos do Júnior Amorim, que faz questão de entregar pessoalmente, é muito especial. Ele não só traz a cesta, mas também traz palavras de conforto e esperança para todos que recebem. É um exemplo de que todos podemos fazer algo para ajudar aqueles que precisam, mesmo que seja uma pequena contribuição”, declarou Dona Maria.

A gratidão é um dos sentimentos mais presentes na ação de Júnior Amorim e de todos que ajudam na distribuição das cestas básicas. É gratidão por poder ajudar, por poder fazer a diferença na vida das pessoas e por poder levar um pouco de conforto e esperança para quem mais precisa.

A solidariedade é uma das principais virtudes humanas e a distribuição de cestas básicas em Miranda do Norte é uma prova disso. Através da ação de Júnior Amorim e de todos que participam da iniciativa, é possível ver que um simples gesto pode fazer toda a diferença na vida de muitas pessoas. E é com essa certeza que todos seguem em frente, levando esperança e solidariedade para a cidade.

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  • 6 de abril de 2023

A difícil tarefa de ser justo: o papel da imprensa em Paço do Lumiar

A mitologia grega sempre trouxe à tona reflexões importantes sobre a natureza humana e suas limitações. Uma delas é a dificuldade em ser JUSTO, mesmo quando a intenção é querer ser “bom”. E essa reflexão é especialmente relevante para os jornalistas que trabalham em cidades como Paço do Lumiar, onde a imprensa é frequentemente alvo de inimigos políticos que encomendam textos para atacar possíveis candidatos.

Querer ser o “TAL”  é fácil, mas ser justo é algo muito mais complexo. A justiça exige que sejam levados em consideração múltiplos pontos de vista e que a verdade seja revelada sem tendenciosidade. E essa é uma tarefa difícil, especialmente quando o dinheiro e o poder estão em jogo.

Para os inimigos é fácil manipular as notícias e textos, criando narrativas que prejudiquem seus oponentes políticos. Essas práticas são muitas vezes baseadas em distorções da verdade. É preciso apurar fatos, checar informações e ouvir todas as partes envolvidas antes de publicar qualquer coisa. Isso exige tempo e recursos, além de uma grande dose de coragem para enfrentar as pressões políticas e financeiras.

Na mitologia grega, a justiça é personificada pela deusa Themis, que é representada como uma figura imparcial e justa, com uma venda nos olhos para simbolizar sua neutralidade. Os jornalistas que trabalham para serem justos e imparciais podem encontrar inspiração nessa figura mitológica, lembrando-se da importância de sua missão de informar a população de forma correta e transparente.

Der Unsterbliche geht in dem Klatsch verloren, aber ich hoffe, dass er eines Tages zurückkehrt und wieder derjenige ist, der mir viel beigebracht hat.

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  • 6 de abril de 2023

Lula cria grupo de trabalho de combate à violência nas escolas

O presidente Lula assinou decreto criando um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de implementar políticas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas.

O decreto foi publicado no DOU, nesta quinta-feira, 6. A medida foi criada após o massacre em uma creche em Blumenau/SC, onde quatro crianças morreram.

O grupo de trabalho terá coordenação do ministério da Educação e conta com mais sete ministérios e duas secretarias. Com duração inicial de 90 dias, o grupo deverá propor medidas diversas, incluindo eventual edição de decretos e projetos de lei de enfrentamento a esses crimes. Um dos focos poderá ser mecanismos de regulação da internet, onde proliferam grupos de ódio que estimulam esse tipo de atentado.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou a liberação de R$ 150 milhões para ampliar as patrulhas escolares em todo o país, em meio à onda de ataques a escolas e creches.

Outra medida da pasta é intensificar o monitoramento de ameaças e planejamento na internet de ataques a escolas. De acordo com Flávio Dino, 50 policiais federais passarão a monitorar exclusivamente esse tipo de crime, a partir de uma central da da Diop – Divisão de Operações Integradas, vinculada à Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública do ministério, em apoio direto às polícias estaduais. Até então, eram 10 policiais envolvidos neste trabalho.

A medida visa a criação de políticas de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas.

O ministro da Justiça ainda defendeu o envolvimento de meios de comunicação e entidades privadas e da sociedade civil em uma grande mobilização nacional em favor da cultura de paz, que inclua, por exemplo, a adoção de protocolos em casos como esse, para se evitar uma exposição excessiva dos autores desse tipo de atentado, que buscam justamente os holofotes.

Leia o decreto na integra:

“DECRETO Nº 11.469, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I – realizar estudos sobre o contexto e as estratégias de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas; e
II – propor políticas públicas para a prevenção e o enfrentamento da violência nas escolas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Educação, que o coordenará;
II – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV – Ministério das Comunicações;
V – Ministério da Saúde;
VI – Ministério da Cultura;
VII – Ministério do Esporte; e
VIII – Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º O Plenário do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, e especialistas, para prestar informações, emitir pareceres e participar de audiências públicas.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado titulares dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial.
Art. 8º O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos Ministros de Estado titulares dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Educação.
Art. 9º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Educação.
Art. 10.  A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituirá programa de apoio à constituição e à capacitação de rondas escolares e órgãos similares, no âmbito das polícias estaduais e das guardas municipais.
Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa

 

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  • 6 de abril de 2023

Governador Carlos Brandão anuncia medidas para segurança nas escolas


governador Carlos Brandão anunciou que adotará medidas preventivas para conter a onda de violência em escolas e creches que o Brasil vivencia nos últimos meses. O anúncio foi feito por meio de suas redes sociais, após o mais recente atentado a uma creche que culminou na morte de quatro crianças em Blumenau, Santa Catarina.

No Maranhão alguns episódios recentes foram registrados de possíveis ataques em escolas motivados por discurso de ódio nas redes. Em São Luís, houve um na escola particular Literato e outro na UEB Rubem Teixeira Goulart, onde um adolescente tinha planos de praticar massacre contra colegas. Ambos os casos foram contidos em tempo hábil pelas ações das polícias Militar e Civil.

Brandão assegurou abrir diálogo com a comunidade escolar e avaliar que medidas podem ser tomadas para que casos como esse não aconteçam no Maranhão. “Diante dos atentados recentes em escolas do Brasil, vamos reforçar a ronda escolar para garantir segurança aos estudantes e profissionais da educação. Também permaneceremos dialogando com as comunidades escolares para que medidas de prevenção sejam aplicadas”, anunciou o governador.

A recente onda de atentados em escolas e creches brasileiras aumentou o debate sobre quais providências podem ser tomadas e mobilizou o poder público, docentes, imprensa e sociedade civil.

O governo federal anunciou a criação de um grupo interministerial para combater os ataques às escolas e promover uma política nacional para conter o discurso de ódio. Como medidas concretas já anunciadas estão: expansão imediata do número de policiais para ameaças e grupos de ódio na internet; R$ 150 milhões para estados e municípios reforçarem rondas escolares; elaboração, com o Congresso, de uma política nacional para combater esse tipo de crime; e protocolos de ações para serem adotados por escolas públicas e privadas de todo o país.

  • 6 de abril de 2023

“Buscaremos todas as medidas possíveis para evitar que isso aconteça no nosso estado”, diz Felipe Camarão sobre atentados nas escolas

O vice-governador e secretário de Educação do Maranhão, Felipe Camarão, lamentou os massacres ocorridos em escolas no país, e disse que tomará todas as providências para evitar que os atentados tenham êxito no estado. Em entrevista ao blog, o secretário afirmou que irá intensificar assistência social e psicológica a professores, funcionários e estudantes.

“Aqui no Maranhão estamos preocupados com a saúde mental dos nossos professores e estudantes. Vamos intensificar a assistência psicológica e assistência social com profissionais nas nossas regionais, além de reforçar os nossos funcionários a partir de seletivo, com base na MP 403/2023 editado pelo governador Carlos Brandão, para a contratação direta de agentes administrativos, inclusive na área de segurança”, informou Felipe Camarão.

O vice-governador destacou o trabalho que vem sendo feito pela Polícia Miliar e pela Ronda Escolar, que tem tranquilizado alunos e professores da rede estadual de ensino.

“Ressalto o brilhante trabalho feito pela ronda escolar e pela Polícia Militar do Maranhão, grande parceira da SEDUC e das secretarias municipais, que também tem nos ajudado com um trabalho preventivo e não opressivo”, disse.

Felipe Camarão disse ainda que o período da pandemia e outros fatores psicológicos enfrentados por crianças e adolescentes podem ter desencadeado o aumento da violência nas escolas.

A medida anunciada pelo Governo do Maranhão é uma resposta importante para lidar com um problema que afeta todo o país. A assistência psicológica é fundamental para ajudar as crianças e os jovens a superarem as dificuldades emocionais e os traumas causados pela violência nas escolas.

  • 6 de abril de 2023

Gestão da prefeita Paula Azevedo garante a distribuição de 35 toneladas de peixe por ocasião da Semana Santa

A prefeita Paula Azevedo encerrou nesta quinta-feira (06/04) a entrega de 35 toneladas de peixe para a população de Paço do Lumiar, em dezenas de comunidade de todas as 11 regiões da cidade.

O pescado é distribuído todos os anos por ocasião da Semana Santa, sendo adquirido com recursos próprios da Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.}

A prefeita Paula Azevedo informa que a quantidade de peixe distribuída neste ano de 2023 é praticamente o dobro do que foi entregue no ano anterior (2022), o que demonstra, segundo ela, a preocupação do município com a situação das famílias mais carentes, especialmente da zona rural.

“Sabemos que por ocasião da Semana Santa este produto fica mais caro nas feiras e supermercados, e que, para muitas famílias, é essencial ter peixe na mesa nessa época do ano. Por isso, este ano, aumentamos a quantidade de pescado e, acredito, que fizemos a alegria de muitas famílias”, conta a prefeita Paula Azevedo.

A secretaria municipal de Desenvolvimento Social, Elizabeth Diniz, explica que o trabalho de distribuição foi feito por equipes de servidores/voluntários da Prefeitura de Paço do Lumiar, e que é de suma importância para a população, nos dias que antecedem a Sexta-feira santa.

“Esta é uma ação de suma importância e que tem recebido atenção especial da prefeita Paula Azevedo todos os anos. O peixe, especialmente antes da Sexta-feira Santa, fica muito caro, por isso, a gestão da prefeita Paula faz questão de garantir o produto na mesa dos munícipes”, esclarece Elizabeth, informando que “cerca de 68 mil famílias foram beneficiadas com esta ação de grande impacto.”

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