• Thiago Azevedo
  • 30 de julho de 2022

Paço do Lumiar: Fred Campos anuncia candidatura para Deputado Federal


O empresário e advogado Fred Campos (Progressista) anunciou nesta sexta-feira  (29) que será candidata a deputada federal.  A declaração foi dada em redes sociais.
Fred Campos disse que aceitou o pedido do partido depois de um longo período de discussão.


Fred Campos foi candidato a prefeito no município de Paço do Lumiar e obteve 23.500 votos, ficando em segundo lugar na disputa de 2020.

 

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  • 29 de julho de 2022

Tribunal de Contas suspende licitação do lixo de Brejo

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a licitação de coleta de resíduos sólidos da saúde de Brejo por suspeitas graves de irregularidades.

A decisão acolheu o pedido formulado pela Central de Tratamento de Resíduos Ltda- CTR, que argumentou que a empresa concorrente, CE Gestão Ambiental Ltda, pontuou o descumprimento de diversos itens do edital pela empresa Evolução Construções Ltda, vencedora do certame.

Entre as falhas estão, CNH do motorista vencida, consequentemente o MOPP também; contrato apresentado com o aterro sanitário não estava assinado, além de ser para lixo orgânico e não para resíduo de serviços de saúde; CIV e CIPP estavam em nome de terceiros; não apresentação da licença do aterro sanitário; apresentou licença de operação para o tratamento de outra empresa (JR Almeida), e não apresentou o contrato de incineração com esta empresa; empresa responsável pelo tratamento (incineração) não apresentou contrato com o aterro sanitário onde irá destinar as cinzas; a dispensa apresentada é para transporte de produtos não perigosos.

Além disso, afirmou que Evolução Construções ganhou a licitação do município de Arari em 05 de maio de 2021, porém apresenta contrato e atestado de capacidade técnica referente ao mês de abril de 2021, totalmente incompatível com a data da disputa pública.

Segundo a autora do pedido, há uma nítida ofensa às normas editalícias. Para ela, o Pregoeiro demonstrou excesso de rigorismo e formalismo quanto à inabilitação dos outros dois licitantes, sendo extremamente parcial com relação às graves omissões da empresa habilitada, devidamente apontadas nas intenções de recurso, as quais foram completamente ignoradas, habilitando uma empresa que descumpriu diversas exigências editalícias, chegando ao ponto de aceitar como normal contrato sem assinatura de uma das partes, falta de várias licenças ambientais cruciais para o cumprimento dos serviços objeto da licitação.

Com base nos fatos, o Ministério Público de Contas deu parecer favorável à suspensão da licitação e em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do relator, os Conselheiros do TCE decidiram deferir a liminar e determinar que o prefeito de Brejo, José Farias de Castro, suspenda o certame.

Além disso, a Prefeitura terá que se abster de realizar quaisquer medidas administrativas, inclusive firmar contratos com a empresa Evolução Construções e Serviços Eireli e efetuar pagamentos, na hipótese de haver realizado a contratação, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

O prefeito e o pregoeiro Magno Souza dos Santos tem 15 dias para se manifestarem nos autos.

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  • 29 de julho de 2022

Paulo Victor confirma retorno da Expoema em 2022

Na noite de quinta-feira (28), dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, o secretário de Estado da Cultura, Paulo Victor, durante discurso no Arraial da Ilha, reiterou que a realização da 62ª edição da Exposição Agropecuária do Estado do Maranhão (Expoema) está confirmada para acontecer de 4 a 11 de setembro deste ano.

“Gostaria de deixar anunciado para vocês e convidar, porque o governo do Estado irá promover a Expoema este ano”, disse Paulo Victor.

Na última quarta-feira (20), o próprio governador Carlos Brandão, em conversa com integrantes da Associação dos Criadores, garantiu a realização do evento.

“A Expoema é a maior festa da agropecuária maranhense e, de forma alguma, poderíamos deixar de realizá-la. E o melhor de tudo é que voltaremos aos grandes momentos da Expoema, de portões abertos e com públicos espetaculares”, afirmou o governador.

Para receber a Expoema 2022, o Parque da Independência, localizado no bairro São Cristóvão, em São Luís, está passando por reformas e reestruturação, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra). A expectativa é a de que neste ano o evento seja transmitido em tempo real pelas redes sociais e ofereça mais espaço para a participação de criadores de bovinos, equinos, caprinos, ovinos, peixes e suínos. Entre as atrações artísticas, a banda Calcinha Preta já está confirmada. Outras novidades serão divulgadas em breve.

A tradicional Expoema não é realizada há dois anos em virtude da pandemia ocasionada pela covid-19. A última edição ocorreu em 2019, no período de 20 a 27 de outubro.

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  • 29 de julho de 2022

Fraude no INSS: PF desbarata quadrilha em São Luís e Paço do Lumiar

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira, 29, por meio da Força-Tarefa Previdenciária e Trabalhista do Estado do Maranhão, a Operação Ad Aeternum, com a finalidade de reprimir fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O inquérito policial, iniciado no ano de 2020, levou à identificação de um esquema criminoso no qual eram falsificados documentos públicos para fins de concessão e manutenção dos benefícios de amparo social ao idoso. Os titulares eram pessoas fictícias, criadas virtualmente.

Duas equipes da Polícia Federal cumpriram os mandados judiciais de busca e apreensão nos municípios de São Luís/MA e Paço do Lumiar/MA. As investigações serão aprofundadas a partir da análise dos materiais apreendidos, buscando a identificação de outros integrantes do grupo criminoso.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato qualificado, cujas penas varia de 2 anos e 4 meses a 6 anos e 8 meses de reclusão.

De acordo com os cálculos do INSS, em apenas 7 benefícios, o prejuízo inicialmente apontado é de R$ 860 mil, entretanto há previsão dessa cifra ser muito maior após a análise do material recolhido. A economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios já identificados, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de R$ 634 mil.

*O nome da Operação é uma expressão em latim e significa algo eterno. Trata-se de uma referência ao modus operandi dos criminosos.

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  • 29 de julho de 2022

Feliz em ver mulheres cada vez mais engajadas”, disse Ana Paula no lançamento do Movimento Vamos Juntas

A pré-candidata a primeira suplente na chapa de Flávio Dino ao Senado, Ana Paula Lobato (PSB), participou, nesta quinta-feira (28), do lançamento do Movimento ‘Vamos Juntas’.

“Feliz em ver as mulheres cada vez mais engajadas e tomando a iniciativa de lutar por nossos espaços e direitos. Estou à disposição para colaborar com este lindo projeto, de grande importância para nossas companheiras maranhenses, que, sem dúvida, será exitoso”, disse Ana Paula Lobato, que também é vice-prefeita de Pinheiro.

O projeto, encabeçado pela deputada estadual Ana do Gás, pré-candidata à reeleição, é feito por mulheres de comunidades que atuam com políticas públicas para a classe e para a melhoria de seus locais de vivência. “É somando forças que vamos fortalecer a rede em prol das mulheres”, disse a parlamentar.

Outras mulheres engajadas na política eativistas em movimentos sociais também estiveram presentes no evento, entre elas, a secretária de Estado da Mulher, Célia Salazar, e a suplente de vereadora de São Luís, Antonieta Lago.

O Movimento recebeu também o apoio do grupo ‘O Maranhão Não Pode Parar’. Presentes ao evento, o deputado federal Márcio Jerry e o ex-secretário de Educação, Felipe Camarão, pré-candidatos a reeleição e a vice-governador, respectivamente, enalteceram a importância da mulher na política.

“Nosso governo deu muitas oportunidades e ajudou muitas mulheres a ocuparem espaços importantes. Mas, ainda assim, temos uma luta muito grande por direitos iguais. Seguiremos em busca de vez e voz para as mulheres”garantiu Jerry.

“Precisamos fazer um governo cada vez melhor para as mulheres. Seguiremos em luta pela igualdade de gênero”, completou Camarão.

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  • 28 de julho de 2022

Coroba, prefeito de Itapecuru, já pagou R$ 5,5 milhões para empreiteiro que não paga funcionários

A relação entre o prefeito de Itapecuru-Mirim, Benedito Coroba (PSB), e a empresa GPA Construções e Serviços Ltda não se dá somente pelos contratos que ultrapassam os R$ 9 milhões e já chamam atenção dos órgãos de controle e da Polícia. A GPA Construções e Serviços, além de receber cifras milionárias de Coroba, pode estar dando um calote aos seus funcionários.

Na última semana, o site A Carta Política destacou sobre os contratos de reformas com dinheiro do Fundeb que estão na mira de investigações. O blog do Jamys Gualhardo é de que os trabalhadores estão sem receber mesmo realizando os trabalhos contratados.

O argumento da empresa para não pagar seus funcionários é de que a prefeitura não tem honrado com seus compromissos. Segundo apurou o site A Carta Política, porém, a gestão de Coroba tem sido generosa ao pagar pelos serviços prestados das reformas que estão sob suspeitas dos órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público.

A GPA Construções já recebeu R$ 5.537.348,93 da Prefeitura de Itapecuru-Mirim. Coroba empenhou um total de R$ 7.514.734,22 e tem liquidado o valor de R$ 7.214.931,42. A falta de pagamento dos funcionários escalados para trabalhar nas obras da prefeitura de Itapecuru-Mirim é, no mínimo, suspeita.

Outro lado

Em contato com ae empresa GPA Construções e Serviços, o site A Carta Política não teve retorno sobre os questionamentos. O espaço segue aberto.

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  • 27 de julho de 2022

Assembleia firma parceria com União de Vice-Prefeitos e garante espaço para nova sede da entidade

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), recebeu, nesta terça-feira (26), membros da União de Vice-Prefeitos e Vice-Prefeitas do Maranhão (Univimar) para oficializar a parceria entre o Parlamento Estadual e a entidade, celebrada por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, que garantiu a cessão de um espaço para funcionamento da nova sede da instituição. A iniciativa visa melhorar a atuação administrativa do órgão.

Estiveram presentes o presidente da Univimar, Mário Cardoso, acompanhado de vice-prefeitos e vice-prefeitas de diversos municípios maranhenses; o diretor geral da Alema, Valney Pereira; o diretor administrativo, Antino Noleto, o procurador-geral da Casa, Tarcísio Araújo, entre outras autoridades.

Na ocasião, Othelino Neto, acompanhado da primeira-dama da Assembleia, Ana Paula Lobato, que também é vice-prefeita de Pinheiro, entregou a chave do espaço onde funcionará a sede da Univimar, na Casa do Povo.

“O Parlamento Estadual se sente muito feliz com esta importante iniciativa, pois é uma forma de reconhecer o trabalho destes que muito fazem pelo desenvolvimento de seus municípios e pela população. A categoria pode contar com a Assembleia como um agente político que valorizará sempre a atuação de todos os vice-prefeitos maranhenses”, afirmou o parlamentar.

Ana Paula Lobato destacou a importância do novo espaço para a melhoria do trabalho administrativo dos vice-prefeitos. “Agradeço ao presidente Othelino pela construção desta nova parceria, que só valoriza a nossa classe, privilegiando e reconhecendo o trabalho daqueles que estão justamente na ponta, sempre em contato direto com o povo”, disse.

O presidente da Univimar, Mário Cardoso (PV), vice-prefeito de Monção, disse que a sede vai garantir um melhor suporte à atuação dos vice-prefeitos, além de permitir um maior acesso dos gestores à Casa do Povo. “Essa é uma parceria institucional concreta entre os deputados com os vice-prefeitos. Estamos muito felizes com o reconhecimento do nosso trabalho”, concluiu.

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  • 27 de julho de 2022

Roberto Rocha Júnior desiste da eleição de deputado federal


O filho do senador Roberto Rocha (PTB), Roberto Rocha Júnior (PL), anunciou nesta terça-feira (26), que desistiu de disputar o cargo de deputado federal nesta eleição. O ex-vereador alega motivos que envolvem a atual conjuntura da disputa no estado.

Em outras palavras, Roberto Júnior deixou a entender que a manutenção da sua candidatura poderia atrapalhar os planos políticos do seu apoio que disputa um cargo majoritário.

A saída de Rocha Júnior vai desfalcar os quadros do PL que busca uma marca ambiciosa de eleger quatro deputados federais.

Roberto Rocha Júnior foi vereador de São Luís entre 2013 e 2016, disputou o cargo de vice-prefeito da capital maranhense em 2016 na chapa de Wellington do Curso, mas eles saíram derrotados. Desde então, ele está fora do cenário político.

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  • 27 de julho de 2022

Simplicio Araújo realiza convenção hoje (27) e oficializa candidatura ao governo do MA


Com as bandeiras da geração de emprego e renda, Simplício segue firme rumo ao Palácio dos Leões

“Eu acredito em um Maranhão com mais empregos e crescimento econômico. Vamos ampliar serviços públicos reduzindo gastos e ajudar a iniciativa privada a crescer para fortalecer o Maranhão”! Essa foi a declaração do pré-candidato do Solidariedade ao Governo do Maranhão, Simplício Araújo, sobre o início da jornada rumo a campanha para o Palácio do Leões, que será oficializada nesta quarta-feira (27), durante convenção do partido.

Com as bandeiras da geração de emprego e renda, o ex-secretário de Indústria, Comércio e Energia, deve anunciar seu apoio ao Senado, apresentar seu candidato a vice e sua chapa para deputado federal.

O evento será realizado no Rio Poty Hotel, na Ponta d’Areia, na capital. Está prevista além da executiva estadual do partido, a vinda de lideranças de várias cidades do interior do estado.

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  • 27 de julho de 2022

TRT-MA determina que rodoviários se abstenham de paralisar operação pública de transporte coletivo na grande São Luís


O desembargador James Magno Araújo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), determinou em medida liminar, concedida na tarde desta terça-feira (26/7), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) se  abstenha de paralisar, total ou parcialmente, por empresa ou não, a operação pública de transporte coletivo de passageiros (urbano e semi-urbano), devendo manter integralmente a frota operante na grande São Luís, mesmo que as empresas tenham somente o motorista para efetuar as funções de motorista e cobrador. O descumprimento da decisão acarretará aplicação de multa de R$ 50.000,00 por dia de paralisação. O desembargador também declarou, desde já, a ilegalidade da paralisação e/ou ameaça de paralisação.

James Magno analisou pedido feito na ação declaratória cumulada com pedidos de tutela inibitória e de medida liminar apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) contra o Sttrema. O sindicato patronal ajuizou a ação após recebimento do Ofício nº 213/2022 assinado pelo presidente do sindicato dos trabalhadores e recebido em 13.07.2022, com a solicitação de que todas as empresas de transporte coletivo acatassem a disposição da Lei Municipal nº 6.801/2020, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís no dia 18 de fevereiro de 2022, em 72 horas, que proíbe a cumulação das funções de motorista e cobrador, advertindo sobre a possibilidade de deflagração de greve geral da categoria e por tempo indeterminado caso não fossem cumpridas as disposições da nova lei.

O SET alegou, entre outros pontos, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.801/2020, que em seu parágrafo 1º proíbe as concessionárias/permissionárias de transporte coletivo de passageiros de contratarem ou designarem motoristas de ônibus ou microônibus para acumular a função de cobrador, com diversas penalidades dispostas nos parágrafos seguintes às empresas que infringirem tal normativo. Conforme o SET, a lei municipal fere competência legislativa quanto à matéria direito do trabalho, que é de competência exclusiva da União. Além de pleitear que fosse declarada previamente a abusividade e a ilegalidade da ameaça de greve anunciada, além de outros pedidos.

Ao deferir a liminar, o desembargador observou que, nos termos da legislação municipal, as concessionárias de transporte público de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar ficam obrigadas a dispor de um funcionário para exercer a função de cobrador em todas as linhas, sendo vedado ao motorista o acúmulo dessa função. Porém, ressaltou que a Constituição da República estabeleceu como critério ou fundamento de repartição de competência entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse. Dentre o rol das competências atribuídas aos entes municipais, tanto a Constituição da Republica (artigo 30, incisos I e II), quanto a Constituição do Estado do Maranhão (artigo 147, I e II), asseguram aos Municípios a possibilidade de legislarem sobre “assuntos de interesse local”, assim como a suplementação da legislação federal e a estadual no que couber.

“Entretanto, ainda que a questão tratada nestes autos seja nitidamente de interesse local, os Poderes Legislativo e Executivo devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de desrespeito ao postulado da separação dos poderes, expressamente previsto no artigo 2º da Constituição da Republica e no artigo 142 da Constituição Estadual. Dessa forma, a competência de dispor sobre assuntos que interessam exclusivamente à municipalidade não é atribuída indistintamente aos Poderes Legislativo e Executivo, uma vez que há matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, motivo pelo qual não se pode concluir que a Câmara Municipal pode deflagrar todo e qualquer projeto de lei, ainda que se trate de norma de interesse dos munícipes”.

James Magno afirmou que após minuciosa análise dos autos, vislumbrou hipótese de inconstitucionalidade da lei impugnada, “pois a matéria nela tratada envolve organização e atividade do Poder Executivo, competindo privativamente ao Prefeito Municipal, conforme artigo 158, II, da Constituição Estadual, devido a sua natureza excepcional, vez que são taxativas as hipóteses de iniciativa privativa do Poder Executivo para a instauração do processo legislativo, não sendo enquadrada em tais exceções lei que versa acerca de transporte coletivo municipal”.

Além disso, o desembargador salientou que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que compete ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessões de serviços públicos. “Anota-se que o desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício que não admite convalidação pela ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo”.

Para o desembargador, a iniciativa parlamentar de lei que trata de serviço público, em especial no que diz respeito ao transporte coletivo urbano, significa indevida ingerência do Poder Legislativo na atuação privativa do Poder Executivo, constituindo violação ao princípio constitucional da reserva da Administração e, por conseguinte, ao princípio da separação dos poderes.

James Magno disse que a nova lei cria a obrigação de não fazer para as concessionárias, enquanto empregadoras,  consistente na impossibilidade de requerer aos motoristas por ela contratados que efetuem a cobrança da tarifa da passagem. Porém, salientou que as “concessionárias de transporte coletivo devem observância às normas federais, tal como a Portaria n. 397/2002, do Ministério do Trabalho, que trata da Classificação Brasileira de Ocupações e, no tocante ao cargo de motorista de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários, prevê que a esses profissionais também incumbe controlar o embarque e desembarque de passageiros e a realização de procedimentos no interior do veículo”.

Ele também citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento no artigo 456 da CLT, que a atribuição de receber passagens é compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, “o que corrobora a conclusão pela impossibilidade de o tema ser tratado por legislação municipal vez que atinente ao Direito do Trabalho”.

O desembargador também se embasou em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. “Diante dessas considerações, decido acolher a arguição de inconstitucionalidade para, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 6.801/2020, do Município de São Luís”.

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