Veja nota:


O governador Flávio Dino (PCdoB), prorrogou o prazo de retorno ao trabalho de empregados e servidores públicos do executivo estadual.
Até o dia 30 de agosto, empregados e servidores de grupo de maior risco, compreendidos como idosos, gestantes, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, oncologicos, pessoas submetidas a cirurgias ou a tratamentos que provoque a diminuição do sistema imunológico. Devem ser dispensadas das suas atividades presenciais até o dia 30 de agosto de 2020.
Veja:

O objetivo é minimizar o risco de exposição do vírus covid-19, até o dia 30 de agosto de 2020, todos os servidores de órgãos e entidades ligados ao Poder Executivo que sejam do grupo de risco.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios relativos a um processo que propôs em 2017 contra o então deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).
Bolsonaro, que também era deputado federal na época, acusou o colega de calúnia, injúria e difamação por tê-lo chamado de ignorante, racista e desonesto, entre outras críticas, durante entrevista a um jornal.
Wyllys alegou que estava protegido pela imunidade parlamentar, e a Justiça do Estado do Rio deu razão a ele, em decisão de fevereiro de 2019, condenando Bolsonaro ao pagamento de custas e honorários. Foi apresentado recurso, mas na última sexta-feira a Justiça emitiu.
Na cidade de Icatu-MA, após o Ministério Público analisar de forma detalhada as denúncias que deram origem ao procedimento que gerou ações, ajuizadas na 31ª zona Eleitoral Representações Eleitorais com pedido de pagamento de multa por conta da propaganda antecipada ilegal dos pré-candidatos ao cargo de prefeito de Icatu, Wallace Azevedo Mendes, Glaudson de Oliveira Moraes e Ticiane de Sousa Pinheiro.

O MPE não encontrou evidências sólidas de que o pré-candidato Marquinhos tivesse realizado atos que se coadunam como de propaganda antecipada irregular na forma da Lei Eleitoral, pelo que, em relação a tal denunciado, não foi levada a efeito nenhuma ação judicial.
“Desta forma, tendo por esgotado o objeto deste Procedimento Investigatório Eleitoral, determino o arquivamento dos autos, com a devida comunicação ao denunciante, através de ofício e com cópia deste despacho e dos protocolos de ajuizamento das representações, e as devida movimentação no sistema SIMP. Cumpra-se.” Diz o Promotor.


O EMET INSTITUTO DIVULGA O RESULTADO DA PESQUISA REGISTRADA SOB O Nº MA-01978 EM IMPERATRIZ, VEJA ABAIXO OS RESULTADOS DA PESQUISA ESPONTÂNEA PARA VEREADOR E PREFEITO E DA PESQUISA ESTIMULADA PARA PREFEITO.
NA PESQUISA ESPONTÂNEA O ATUAL PREFEITO ASSIS RAMOS APARECE EM EMPATE TÉCNICO COM SEBASTIÃO MADEIRA E ILDON MARQUES COM 12,8%, MADEIRA COM 9,9% E ILDON MARQUES COM 8,7%.
O DEPUTADO COMUNISTA MARCO AURÉLIO COM 6,4% VEM EMPATADO TECNICAMENTE COM RODRIGO BRASMAR COM 1,6%, PASTOR DANIEL E DRA. GRAÇA COM 1%, PASTOR LAÉRCIO, DANIEL FIIN E RILDO AMARAL COM 0,7% E ZÉ CARLOS COM 0,6%.
O INSTITUTO NÃO DIVULGOU OS NOMES DE CANDIDATOS QUE TIVERAM MENOS DE 0,5%. VOTOS NULOS E BRANCOS SOMARAM 1,9%, E O NÚMERO DE PESSOAS QUE DISSERAM NÃO SABER OU ESTAREM INDECISAS É DE 53,5%.
JÁ NA PESQUISA ESTIMULADA AONDE SÃO LIDOS OS NOMES DE POSSÍVEIS CANDIDATOS ILDON MARQUES VEM LIDERANDO COM 17,83% SEGUIDO POR ASSIS RAMOS COM 17,47%, NULOS/BRANCOS COM 13,76%, MARCO AURÉLIO PONTUOU 13,48% E MADEIRA 12,67%. NESTE CENÁRIO ILDON MARQUES, ASSIS RAMOS, MADEIRA E MARCO AURÉLIO ESTÃO TECNICAMENTE EMPATADOS CONSIDERANDO A MARGEM DE ERRO DA PESQUISA QUE É DE APENAS 2,9%.
O NÚMERO DE INDECISOS DIMINUI EM RELAÇÃO A ESPONTÂNEA PARA 11,40%, OUTRAS MUDANÇAS OCORREM NA PARTE DEBAIXO DA PESQUISA AONDE O MÉDICO DANIEL FIIN VEM COM 4,43%, PASTOR LAÉRCIO COM 3,17%, RODRIGO BRAMAS COM 3,08%, DRA. GRAÇA COM 1,54% E ZÉ CARLOS COM 1,18% TODOS TECNICAMENTE EMPATADOS NO 5º LUGAR.
A aula presencial do ensino particular ainda é dúvida por parte dos pais. O Colégio Dom Bosco está suspendendo suas aulas presenciais nesta segunda-feira (10), por conta de um colaborador do ensino médio ter testado positivo para o novo coronavírus.
“Reforçamos nosso compromisso principal de transparência, visando garantir a saúde e a integridade dos alunos e colaboradores e informamos que todas as medidas de segurança foram tomadas para bloquear o foco de contágio. As pessoas que tiveram contato próximo serão testadas e também permanecerão afastadas por 14 dias.”, informa o aviso da escola.
Veja nota:


A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes anunciou neste sábado (8) que um trecho da Avenida Litorânea, no bairro Calhau, será interditadopara uso exclusivo das pessoas para práticas esportivas, como o ciclismo, corrida, caminhada e demais esportes que possam ser praticados naquele espaço aos domingos e feriados.
É importante destacar que, no ano passado, o deputado estadual e pré-candidato à prefeitura de São Luís, Yglésio (PROS), enviou uma indicação ao órgão em questão, no dia 24 de setembro de 2019,fazendo exatamente uma solicitação desse tipo de intervenção no trânsito da Avenida Litorânea, com o objetivo de implantar a política pública “Litorânea Aberta”, para que as pessoas pudessem utilizar o espaço para praticar atividades físicas e cuidar da saúde.
“A gente conhece a realidade da nossa cidade em termos de escassez de lugares para a prática de exercícios físicos. Por isso, enviamos há quase um ano uma indicação que sugeria a interdição da Avenida Litorânea aos domingos pra que as pessoas pudessem ter um dia livre para praticar o esporte que depende de uma estrutura como aquela”, disse o deputado.
De acordo com o deputado, fazer esse tipo de intervenção no trânsito é uma forma de cuidar das pessoas. Além disso, segundo o pré-candidato à prefeitura da capital, dar dignidade às pessoas é e sempre será a sua principal prioridade à frente de um cargo público.
“Esse tipo de atitude por parte da secretaria de trânsito e Transporte reflete exatamente o nosso compromisso com a cidade de São Luís, que é o depriorizar o bem-estar da população e levar a dignidade a todos”, disse. “Incentivar as pessoas àpratica do esporte é tão essencial quanto fomentar o acesso à saúde e à água potável, por exemplo. Por isso, é de grande importância pra nós poder saber que o nosso trabalho está sendo reconhecido e surtindo efeito na vida das pessoas!”, exclamou o parlamentar.
De acordo com a SMTT, a avenida poderá ser utilizada para este fim a partir de amanhã (9) e o trecho a ser destinado para a prática de exercícios físicos vai da Praça do Pescador até o Monte da Oração. Do outro lado da avenida, segue no sentido Ponta do farol e vai até o Calhau.


A prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB), perdeu a primeira batalha na Justiça em uma ação judicial contra o editor do Tribuna98.
No dia 13 de maio, Paula ingressou no juizado especial de Paço do Lumiar, com uma ação de direito de resposta, com pedido de tutela de urgência, com alegação de que a matéria https://tribuna98.com.br/alo-tre-paula-da-pindoba-copiajosimar-e-faz-mascara-para-promover-gestao-na-pandemia/ que está publicada nesta página “busca denegrir a sua imagem pública perante a rede mundial de computadores”.
A sentença da juiza Lewman de Moura Silva, entretanto, protegeu a referida postagem em face à liberdade de expressão e de imprensa destacando, inclusive, que a remoção da matéria poderia resultar em censura prévia.
“De mais a mais, em face de uma análise liminar, entendo que deve ser preservado o direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento, previsto no art. 5º, inciso IV, da CF/88, tendo em vista, ainda, que o autor não trouxe aos autos quaisquer elementos que demonstrem que os fatos noticiados são inverídicos ou ilícitos.” Diz trecho do despacho da juiza.
“Assim conforme análise sumária realizada através da documentação juntada aos autos, ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida pleiteada, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado no processo em epígrafe.” Decidiu a juiza.
O Tribuna98 elogia a decisão judicial e afirma que suas publicações retratam a existência de fatos do interesse da população local e que sempre está a disposição de ouvir o outro lado, para isso tem a disposição de quem interessar o contato telefônico e e-mail no próprio blog.

Pe. Domingos Costa, prefeito de Matões do Norte, a 140km de distância de São Luís, pode ter sérios problemas com a justiça, por mau uso do recurso exclusivo de combate ao novo coronavírus no município.
O blog Tribuna98 teve acesso exclusivo a conta destinada para os recursos ao enfrentamento do covid-19 no município, no período de abril a junho de 2020.
Analisamos as movimentações financeiras da conta destinada aos custeios da pandemia instaurada através de portaria 989 de 24 de abril de 2020, na qual no dia 14 de maio de 2020, foi creditado o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
Vale lembrar que a portaria 989 deixa claro de como deve ser utilizado o recurso. “… exclusivamente ao custeio de ações e serviços de saúde necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19)…”
IRREGULARIDADES
No mês de abril, o recurso foi utilizado para pagamento do Sindicato dos ACS, no importe de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), tributos no valor de R$ 2.883,55 (dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) e consignados no importe de R$ 12.744,02 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e dois centavos), visto que não vislumbramos tais despesas como necessárias para enfrentamento da covid-19.
No mês de maio, podemos observar transações suspeitas com grande transferência de valores, para algumas empresas, como a W Serejo e Muniz LTDA, sendo transferido da conta do fundo o valor total de R$ 363.930,83 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta reais e oitenta e três centavos) somente em tal mês, divididos em quatorze operações com valores diversos.
Outras movimentações de grande vulto e que merecem atenção, são as transferências para as empresas Nayra T Pereira EIRELI; Mario Bender e Construmil E S EIRELI, que receberam somente no mês de abril, respectivamente: R$ 289.076,70; R$ 90.000,00 e R$ 284.987,70, sendo necessário uma análise mais aprofundada, pois gera dúvidas quanto a correta aplicação do dinheiro público.
Ainda no mês em discussão, houveram mais pagamentos de tributos no total de R$ 52.446,25, valor este que poderia ser convertido em ações para combate à pandemia no município, o que a nosso ver indica desvio de finalidade.
No mês de junho, há um fato que merece destaque, pois em 01 do referido mês, do corrente ano, em razão de problemas de saúde, o prefeito Padre Domingos teve que ser afastado, assumindo a pasta o vice prefeito Givanildo Silva Araújo, de forma interina, por prazo indeterminado, havendo ainda a substituição de todos os secretários, portanto, não deveria haver movimentação na conta em tal período, pois o gestor da saúde foi substituído e só obteve acesso às contas no dia 16, realizando sua primeira movimentação financeira nessa data.
Podemos observar que na data de 01 de junho houveram três transferências não autorizadas: duas para a empresa Construmil E S EIRELI, no valor total de R$ 206.118,74 e uma para pagamento de tributos no importe de R$ 10.499,97 (o que consideramos mal aplicação do recurso).
Dessa forma, o fato de haver movimentação financeira por parte da antiga gestão, se for configurada a má – fé, pode ser enquadrado, no mínimo, como ato de improbidade, visto que corresponde lesão ao erário.
Quanto a verificação na existência de contratos específicos para COVID-19, verificou-se que embora a empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA -EPP, possua três contratos (localizados no site do TCU), realizados na modalidade “dispensa de Licitação”, dois foram publicados em 26 de março, um no valor de R$ 124.152,40 (cento e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), cujo objeto é a aquisição de insumos e equipamentos de proteção individual, um no valor de R$ 246.935,00 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais), cujo objeto é a aquisição de medicamentos, e outro publicado em 08 de abril, no valor de R$ 38.830,93 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta reais e noventa e três centavos), com objeto aquisição de EPI, juntos somando o valor de R$ 409.918,33(quatrocentos e nove mil, novecentos e dezoito reais e trinta e três centavos), estes não correspondem com as datas e valores movimentados, vejamos:
Nos dias 15/04/2020, 17/04/2020, 08/05/2020, 18/05/2020, 19/05/2020 e 20/05/2020 houveram vários pagamentos de valores diversos, somando o total de R$ 173.045,86, bem superior ao contrato de R$ 38.830,93 em vigor no período. Houveram apenas cinco pagamentos após o dia 26/05, totalizando o valor de R$ 235.963,67, sugerindo irregularidades em tais pagamentos.
É importante ressaltar que a presente análise foi baseada nos extratos bancários e nos documentos juntados no SACOP, disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico do TCE, visto que a prefeitura não possui transparência com os recursos no seu site oficial, razão pela qual, não foram encontrados contratos, nem documentos licitatórios da maioria das empresas, tal como a da empresa Construmil Empreendimentos e Serviços EIRELI, Mario Bender, V. M. de Almeida EIRELI, Global Distribuidora EIRELI e Comércio e Construções Lobo LTDA.
Veja o extrato detalhado:
