• 7 de março de 2023

MPMA emite Recomendação sobre cobrança de material escolar em escolas municipais

A Promotoria de Justiça de Anajatuba encaminhou, na última sexta-feira, 3, uma Recomendação ao prefeito e à secretária municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. O documento orienta que os gestores se abstenham de exigir material escolar, de uso individual ou coletivo, de estudantes da rede municipal de ensino.

O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento de que estaria sendo exigido material escolar dos estudantes, inclusive de uso coletivo como papel A4 e folhas de E.V.A., o que é legalmente proibido. Também estariam sendo realizadas campanhas em redes sociais com pedidos de doação de material escolar por várias famílias.

O promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede observa, na Recomendação, que 26,9% da população de Anajatuba sobrevive de programas de renda. De acordo com dados do IBGE, de 2010, 58,9% da população teria rendimento nominal per capita de até meio salário mínimo.

Além disso, conforme o portal da transparência do Município, foi realizado um pregão eletrônico para aquisição de material de expediente como lápis, E.V.A., papel A4, régua, tesoura escolar e outros, que também constam da relação de materiais exigidos pelas escolas municipais.

Segundo o promotor de justiça, o cumprimento da Recomendação tem o objetivo de garantir o acesso isonômico e gratuito à educação.

  • 12 de agosto de 2020

Anajatuba – Ministério Público ajuíza Ação Civil contra Prefeitura e empresa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última quinta-feira,5, uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Anajatuba e a empresa Autocenter Unicarros, localizada em São Luís. A Ação foi feita pelo promotor de justiça da comarca de Anajatuba, Rodrigo Alves Cantanhede, em razão de irregularidades identificadas no processo de contratação firmado entre o município e a empresa.

O MPMA solicitou, inicialmente, ao município uma cópia da documentação do pregão, em virtude da não disponibilização dos dados da transação licitatória no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP).

O edital de licitação exigia, como uma das condições para a comprovação de qualificação técnica, uma declaração emitida por pessoa física ou jurídica que já tivesse contratado o trabalho da empresa concorrente no pregão. O serviço fornecido à empresa declarante deveria ser compatível com o solicitado pelo município de Anajatuba, como forma de comprovar a capacidade de atendimento da demanda.

A Autocenter apresentou um atestado emitido pela empresa Lavebras Gestão de Textos. Durante o processo de licitação, foi declarado que a Lavebras possui uma frota de 11 veículos, sendo que a Prefeitura de Anajatuba tem uma demanda de serviço para 46 carros. A diferença de frota entre o município de Anajatuba e a empresa declarante torna insuficiente o atestado utilizado para preencher o requisito do edital.

Também foi constatado, em consulta ao sistema Infoseg, que a empresa Lavebras possui apenas dois veículos registrados em seu nome. Foi observado, ainda, que a declaração foi assinada por Manoel Richardson, sem a indicação do cargo que exerce. A não especificação do cargo descumpre mais uma exigência do edital, que deveria implicar na desclassificação da Autocenter.

O edital do pregão estabelecia que a avaliação das ofertas seria realizada por cada item e não por lotes. Entretanto, o edital exigia que os licitantes especificassem nas suas propostas, por algarismo e também por extenso, o valor dos lotes e não dos itens. A empresa concorrente Valdenir Alves Moura detalhou por extenso o valor de todos os itens, não especificando os valores dos lotes, levando à desclassificação da proposta.

O promotor Rodrigo Alves entendeu que a não transcrição dos valores dos lotes era irrelevante naquela situação licitatória. “Ora, tratando-se de licitação por item”, disse ele na Ação Civil, “era irrelevante a transcrição do valor por extenso dos lotes. Com efeito, é desarrazoada a desclassificação da empresa, o que caracteriza restrição de concorrência”.

ÚNICA LICITANTE

A desclassificação eliminou a fase de lances verbais, tornando a Auto Center a única licitante habilitada. Embora na fase de negociação a Auto Center tenha diminuído o valor da proposta, a promotoria compreendeu que os lances verbais dariam à prefeitura de Anajatuba a possibilidade de obter valores melhores. A diminuição em R$ 574.888,97 da proposta inicial da Auto Center também foi compreendida pela promotoria como o superfaturamento da proposta e uma demonstração da existência de margem para negociação das outras propostas iniciais concorrentes. O valor final para a execução dos serviços foi fixado em R$ 3.001.524,67.

O Ministério Público pediu a suspensão do contrato de serviço até o julgamento da ACP. Também foi solicitado o pagamento das despesas processuais por parte do prefeito, Sydnei Costa Pereira, e da empresa Auto Center, cabendo também ao prefeito o pagamento de multa.