• 27 de março de 2020

Mediação, renegociação de contratos e a pandemia de covid-19

Nitidamente com o novo coronavírus houve drástica alteração no cenário econômico global, afetando todos os setores da economia.

Em cenários como esse, depara-se com o aumento no número de impasses contratuais e consequentemente de disputas empresariais. Discussões de caso fortuito, força maior, imprevisão e análise sobre as cláusulas contratuais e alocação de riscos, ganham espaço no ambiente empresarial e jurídico. Diante dessas disputas, normalmente as empresas previamente tentam somente a realização de uma renegociação direta entre as partes, sem a assessoria de advogados externos ou de negociadores e, em momento posterior, inicia-se processo judicial ou arbitral, a depender da cláusula de resolução de disputas.

Embora seja a prática comum na experiência brasileira, nem sempre é a mais eficiente para os departamentos jurídicos e para as empresas. A utilização adequada de mediação e assessoria em negociação de contratos podem ser decisivas para resolver impasses estratégicos para as empresas e evitar dispêndio financeiro e de tempo dos envolvidos. Ocorre que por meio de decisão judicial ou arbitral, nem sempre os melhores interesses das partes são atendidos. É fato que a solução por meio de arbitragem confere segurança jurídica aos contratos, na medida em que viabiliza solução em prazo reduzido e normalmente por especialistas na matéria. Contudo, de nada adianta sagrar-se vencedor em processo arbitral ou judicial se o cliente não conseguir efetivamente receber o valor da condenação no tempo necessário ou se ocorrer o rompimento de relação comercial estratégica para as empresas. Em determinadas relações comerciais, sobretudo as que são estratégicas, é fundamental utilizar previamente negociação assessorada e principalmente mediação empresarial para resolução das disputas. Por meio da participação de um mediador, profissional com conhecimento e domínio das técnicas deste método de resolução de disputas, pode se alcançar solução que atenda aos interesses das partes. Equívoco frequentemente cometido na utilização da negociação ou mesmo da mediação, é não se preparar adequadamente para as reuniões. É recomendável que o cliente já esteja assessorado por escritório especializado na prática e fundamental que advogado e cliente analisem previamente todos os aspectos do caso, inclusive utilizando algumas técnicas de mediação. A título de exemplo, advogado e cliente devem antecipadamente projetar o cenário de melhor alterativa a um acordo negociado. Em sentido oposto, igualmente é fundamental exercitar a projeção da pior alternativa a um acordo negociado.

O Estadão