• 7 de dezembro de 2022

SAÚDE: Justiça bloqueia R$ 1,7 milhão da saúde de Palmeirândia; verba é do orçamento secreto


O juiz federal, José Valterson de Lima, decretou o bloqueio de R$ 1,7 milhão do fundo municipal da saúde de Palmeirândia, administrada por Edilson da Alvorada.

Os recursos são oriundos de emendas parlamentares do chamado “orçamento secreto”, que foi denunciado pela revista Piuaí em uma série de reportagens, nas quais revelaram fraudes nos dados inseridos no sistema do SUS.

Após a denúncia, o Ministério Público Federal instaurou um procedimento investigatório e identificou que os últimos anos, a Prefeitura de Palmeirândia recebeu uma grande quantia de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas ao custeio geral do SUS municipal para o custeio dos serviços de assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Com base em informações da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, bem como em análise dos dados disponíveis no DATASUS, constatou que a prefeitura registrou aumento exagerado na produção ambulatorial de 2021, sendo essa oito vezes superior à do ano de 2020 (alta e média complexidade) o que denota indícios de supernotificação na base de dados do SUS.

Segundo o MPF, o teto dos repasses de recursos oriundos de emendas parlamentares para financiamento da média e alta complexidade possui como parâmetro a produção total aprovada no ano anterior E é desproporcional o número de atendimentos informados pela gestão de Edilson da Alvorada em relação ao número de habitantes do Município.

Para o Ministério, há fortes indícios de inserção de informações falsas nos sistemas e o grande aumento dos valores decorreu da inserção desproporcional no sistema de diversos procedimentos que, ao que tudo indica, não foram realizados.

Os repasses oriundos de emendas parlamentares devem tomar por base os valores de produção do ano de 2018, atualizado, ou seja, anteriores do incremento brusco realizado no ano de 2021, considerando a diferença entre o valor aprovado de 2018, atualizado, e o valor repassado ao município por força de emendas parlamentares destinadas ao atendimento MAC, chega-se à diferença de R$ 1.720.282,55 milhão, que para o MPF, deve ser bloqueada, de forma a salvaguardar o patrimônio público, com vistas a garantir o resultado prático de ação civil pública a ser ajuizada.

Ao analisar o pedido ministerial, o juiz federal afirmou que os registros no DATASUS (id 1346876794 -fl.7) revelam que o Município de Palmeirândia informou gastos com serviços médicos e ambulatoriais na ordem de R$ 4.972.229,49 milhões, no ano de 2021, valor esse que é exponencialmente superior aos gastos informados nos anos de 2017 (R$ 923.557,78), 2018 (R$ 1.006.593,30), 2019 (R$ 804.306,94) e 2020 (R$ 780.155,61).

Os dados extraídos do DATASUS, dão conta de que teria realizado 156.750 atendimentos de urgência com observação até 24h em atenção especializada (média e alta complexidade), no ano de 2021, revelando um inexplicável acréscimo em relação ao ano de 2020, em que o Município informou 3.192 mil.

O magistrado destacou que a população do Município é de, apenas, 19.840 mil habitantes, portanto é improvável que tenha realizado, em um único ano, mais de 155 mil atendimentos de urgência (observação até 24h em atenção especializada), notadamente em face da informação da CGU no sentido de que não teria havido aumento na infraestrutura e no número dos profissionais de saúde que justificasse esse salto quantitativo.

“Há, portanto, fortes indícios de “supernotificação” fraudulenta, consistente na inserção de dados falsos nos sistemas do SUS, com vistas a justificar a destinação de verba maior que aquela que seria devida, o que poderá ensejar dano ao erário”, atestou.

Em razão disso, bloqueou R$ 1.720.282,55 do fundo municipal de saúde de Palmeirândia.

  • 13 de julho de 2022

Justiça Federal nega pedido do Governo do Estado em caso do Ferry

O juiz federal Arthur Nogueira Feijó, da 5ª Vara Federal de Justiça Federal no Maranhão, indeferiu nesta terça-feira (12) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado contra ato do capitão de Mar e Guerra Alexandre Roberto Januário, capitão dos Portos do Maranhão, que retirou de circulação o ferryboat José Humberto.

A embarcação havia sido liberada pela Capitania dos Portos e chegou a operar sem intercorrências por aproximadamente uma semana, mas foi retirada de operação depois de o órgão atender a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

No pedido, o Estado havia destacado que a própria capitania havia autorizado a operação do ferry, após “robustas e rigorosas vistorias e inspeções”.

“O cancelamento unilateral e sem prévia comunicação aos impetrantes, inegavelmente afetados pela decisão administrativa, da autorização para navegação da embarcação ‘José Humberto’, quando há poucos dias antes a mesma autoridade, com fundamento em robustas e rigorosas vistorias e inspeções, havia autorizado a operação, constitui flagrante violação às garantias do contraditório e ampla defesa, tanto no que tange a sua dimensão
formal quanto a material”, destacou o governo na petição.

Apesar disso, Feijó destacou que a autorização anterior não se constitui em direito adquirido. “A autorização ao ato administrativo que
determinou a retirada de tráfego da embarcação não configura direito adquirido da pessoa jurídica por ela responsável de ter como regularizada sua situação perante a Capitania dos Portos. De igual modo, não se vislumbra, nesse proceder administrativo, nenhuma ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Assim ocorre em razão do fato de que a Administração Pública não é impedida de proceder ao devido controle de seus atos e, caso necessário, adotar medidas urgentes para sanar eventuais irregularidades, como na situação de verificar posteriormente que, em vistoria realizada por peritos designados pelo Ministério Público, se constatou que as deficiências de ordem estrutural identificadas por ocasião da inspeção naval do ferryboat foram sanadas apenas em parte”, despachou.

O magistrado também pontuou não haver identificado “qualquer ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo da autoridade impetrada de determinar a imediata retirada de tráfego da embarcação, ‘sem prévia comunicação aos impetrantes’”.

“Nessa perspectiva, a retirada da autorização para tráfego da embarcação descrita na petição inicial, antes mesmo de oportunizar defesa administrativa à empresa proprietária e ao órgão estadual concedente, constitui apenas medida acauteladora, e não penalidade em sentido estrito, que deve ser aplicada após o devido processo legal administrativo”, completou.

Arthur Feijó ressaltou, ainda, que, como a Marinha do Brasil faz parte da “estrutura orgânica da União”, cabe ao MPF a “tutela de eficiência” dos seus atos.

“Destarte, sendo a inspeção naval atividade cuja execução insere-se na órbita de competência administrativa da autoridade marítima a cargo da Marinha do Brasil (art. 4o, IX, c.c. art. 39, Lei 9.537/1997), que, por sua vez, integra a estrutura orgânica da União, evidentemente que resta garantida ao MPF a tutela da eficiência na prestação desse serviço de natureza federal. Tal conclusão não desmerece a atribuição estatal de prestação do serviço de transporte intermunicipal. Em essência, são atribuições que correm em paralelo e de maneira complementar, conforme bem apontado pelo polo impetrante no seguinte trecho da inicial”, complementou.

  • 21 de março de 2022

Advogado Manoel Filho impetra ação popular contra reajuste de combustíveis e justiça da prazo de cinco dias para Petrobras se manifestar

A Justiça Federal do Maranhão deu 05 dias para a Petrobrás apresentar explicações sobre o reajuste nos preços dos combustíveis, na ação popular Nº 1011189-76.2022.4.01.3700, proposta pelo Advogado Manoel José Mendes Filho contra a empresa de petróleo Brasileiro s a Petrobrás.

Expedientes:

Partes:

IMPETRANTE: MANOEL JOSE MENDES FILHO

IMPETRADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.

Ato de comunicação

Data limite prevista para ciência ou manifestação

Intimação polo passivo (210287095)

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Representante: Advocacia da Petrobrás

Expedição eletrônica (18/03/2022 15:07:29)

Prazo: 5 dias

28/03/2022 23:59:59

(para ciência expressa)

Veja documento abaixo.

 

 

  • 25 de setembro de 2020

Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra ex-prefeito de Cantanhede Zé Martinho, o “Kabão”

A Justiça Federal, aceitou a denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF), contra o ex-prefeito do município de Cantanhede Zé Martinho, o KABÃO por deixar de prestar contas de convênio do FNDE do programa educação infantil, referente ao ano de 2012, no valor de R$ 140.503,83 reais.

O próprio FNDE informou ao MPF, que de fato as prestações de contas não foram enviadas, apesar do prazo só ter finalizado no ano passado (2019). Assim agindo ao deixar de prestar contas do recurso recebido, cabe agora a justiça federal buscar a reparação dos danos causados ao município e sua população.

Zé Martinho possui uma extensa lista de infrações nas justiça (veja aqui) o que lhe tornou ficha-suja no TSE. (Veja aqui).

Confira a decisão aqui.

  • 21 de agosto de 2020

INCOMPETÊNCIA! Prefeito de Penalva deixa voltar quase R$ 70 milhões que seria usado para pagar professores

A notícia que parou o Município de Penalva esses dias foi justamente a falta de preparo, organização e compromisso do Prefeito Ronildo Campos (Mãozinha).

Que as suas redes sociais não divulgam outra coisa senão seu interesse em trazer em 2021 os maiores shows de forró do Brasil, entre eles Wesley Safadao e Avioes do Forro, ninguém duvida, agora, o que não é informado é justamente sua Irresponsabilidade a frente da Prefeito, e com o interesse dos servidores do município.

Conforme encaminhado em primeira mão ao blog Tribuna98, consta informação que houve o Recebimento dos Recursos do FundeF no montante de R$ 66.450.520,07 (sessenta seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos e vinte reais), disponível a administração desde o dia 23/04/2018, na conta depósito 4500125053073.

Pois bem, o que ocorreu é que este recurso, considerando o interstício de tempo de mais de 02 (dois) anos sem qualquer interesse do Município no resgate, foi devolvido a União em 08 de maio de 2020.

Ou seja, em vez de se preocupar com a Administração de Penalva e de seus munícipes, por pura irresponsabilidade, deixou os recursos serem devolvidos, e pior, enganado a população que o recurso seria liberado ainda esses dias. Quanto absurdo!

 

  • 11 de agosto de 2020

Tutóia – Justiça Federal inicia processo de ação civil contra ex-prefeito por não prestar contas

A Justiça Federal deu inicio a Ação Civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito do Município de Tutóia (MA), Raimundo Nonato Abraão Baquil, por conta de irregularidades na administração e prestação de contas de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O ex-prefeito mais conhecido como Diringa Baquil não presentou respostas pela falta de prestação de contas que teve o prazo encerrado em 12 de novembro de 2018.

O valor que não foi prestado conta R$ 1.199.690,70 (Um milhão, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa reais e setenta centavos), para construção de escolas através do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhamento da Rede Publica de Escolas, no Convênio com FNDE em 2010.

  • 11 de junho de 2020

Justiça suspende nomeação de presidente do Iphan

A Justiça Federal suspendeu a nomeação da turismóloga Larissa Peixoto para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O Juiz Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio, responsável por assinar a decisão, considerou que Larissa não preenche os requisitos exigidos por dois decretos federais para ocupar o cargo. As informações são do blog do jornalista Bernado Mello Franco, no O Globo.

“A nomeação de profissional sem compatibilidade para o exercício da função de presidente de autarquia com finalidade determinada por lei pode esvaziar as funções da instituição, o que equivaleria à extinção, por via transversa, da entidade”, escreveu.

A presidente anterior do Iphan, Kátia Bogéa, foi demitida em dezembro passado. Ela atribuiu sua exoneração a pressões do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e do empresário bolsonarista Luciano Hang.

Segundo o blog, nos últimos meses, o Ministério do Turismo tem pendurado uma série de dirigentes sem qualificação técnica em cargos de confiança no Iphan.

  • 26 de março de 2020

Justiça torna réus acusados de matar índio Guajajara no Maranhão

O juiz Luis Régis Bonfim Filho, da 1ª Vara Federal de São Luís, no último dia 23, tornou réus dois acusados de terem assassinado o líder indígena Paulo Paulino Guajajara, em 1º de novembro do ano passado, na Terra Indígena Arariboia, no sudoeste do Maranhão. Conhecido como Lobo Mau, ele era integrante de um grupo de agentes florestais indígenas autodenominados Guardiões da Floresta, responsável por fiscalizar e denunciar invasões na mata.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), autor da denúncia, o assassinato foi uma represália promovida por Antônio Wesly Nascimento Coelho, Raimundo Nonato Ferreira de Sousa e Márcio Gleik Moreira Pereira, caçadores de animais silvestres, que entraram sem autorização na terra indígena.

Aindas segundo o MPF, dois dias antes do crime, eles tiveram motos danificadas por Paulino e o também indígena Laércio Sousa Silva Guajajara, que também atuava como guardião da floresta.

Na ocasião do crime, Antônio Wesly e Raimundo Nonato mataram Paulino Guajajara, assassinaram Márcio Gleik por engano —ambos com um tiro, cada—, e balearam Laércio Sousa, que sobreviveu.

Atual 7