• Thiago Azevedo
  • 22 de maio de 2024

TSE rejeita cassação de mandato de Sergio Moro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que julgou improcedentes ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que pediam a cassação dos mandatos do senador Sergio Moro (União-PR) e de seus suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, além da inelegibilidade de Moro e Cunha. A decisão foi dada na análise de recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV).

Sergio Moro e seus suplentes são acusados pelas legendas de abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Na sessão desta terça (21), o Colegiado seguiu o voto do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques. Após as sustentações orais das partes e o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relator votou contra a cassação dos parlamentares. Para o ministro, não há provas robustas de que houve corrupção, compra de apoio político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Sergio Moro em 2022.

Segundo Floriano de Azevedo Marques, também não ficou comprovada a alegada irregularidade no uso de recursos do Fundo Partidário, bem como não foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná.

No entendimento do relator, o total de despesas comprovadas que beneficiaram a pré-campanha do senador alcançou a importância de R$ 777.003,54, o equivalente a 17,47% do limite de gastos de campanha, “montante considerado, mas não por si só abusivo ou que desequilibre a disputa”. O ministro ainda acrescentou que os três primeiros colocados na disputa no Paraná gastaram valores semelhantes.

Em seu voto, o relator também ressaltou que as circunstâncias do caso concreto não permitem cogitar de uma intenção preordenada de Sergio Moro de lançar uma candidatura simulada para presidente da República com o objetivo de aumentar artificialmente o limite de gastos em sua pré-campanha, para, na sequência, auferir benefícios em relação aos seus competidores na disputa ao Senado pelo Paraná.

Além disso, o ministro não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária. “Sendo assim, voto para negar provimento aos recursos ordinários, mantendo-se incólumes os arestos regionais e a improcedência dos pedidos”, concluiu o relator.

O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da Corte.

Entenda o caso

Ao analisar o caso, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim considerar a prática de abuso do poder econômico nas Eleições 2022.

Também não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou redes teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.

Além disso, para o TRE, não houve prova que caracterizasse valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.

Julgamento no TSE

O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado na última quinta-feira (16), com a leitura do relatório pelo ministro Floriano. Em seguida, a análise foi interrompida, sendo retomada nesta terça (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Confira, a seguir, um resumo das exposições:

Acusação

Segundo o advogado que representou o PL, houve gastos excessivos, além de inserções de propaganda partidária nos dois estados, o que configura abuso dos meios de comunicação. A acusação afirmou ainda que há indícios fortes de corrupção em contratos de serviços. De acordo com o partido, o gasto excessivo de dinheiro tira a isonomia do pleito ao apontar que a pré-campanha de Moro estourou o teto de campanha para o cargo no Paraná, ultrapassando os 10% permitidos.

Já o representante da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) estadual afirmou que as despesas com o então pré-candidato devem ser contabilizadas na prestação de contas de Moro, pois ele era presidenciável, teve projeção nacional e, portanto, atingiu o eleitorado paranaense antes mesmo de concorrer ao cargo pelo estado. Conforme a acusação, a lisura e a legitimidade do pleito foram comprometidas com os gastos excessivos. Mesmo concordando com o recorte geográfico e temporal que o TRE definiu em sua decisão, o advogado ressaltou que também houve abuso do poder econômico, pois o valor supera o teto de gastos com o cargo de senador pelo estado.

Defesa

Já a defesa de Moro e seus suplentes sustentou que os autores das ações somente somaram gastos, mas não o dividiram. Para ele, é preciso considerar que os valores indicados foram utilizados com todos os candidatos do partido no estado, e não apenas com Sergio Moro. Além disso, o advogado apontou que não há prova das acusações de caixa dois, desvio de recursos, corrupção, abuso dos meios de comunicação e triangulação. Para a defesa, não há precedente aplicável a este caso, tampouco doutrina. Por isso, as diversas partes do processo (acusação, defesa, TRE, MP Eleitoral etc.) chegaram cada uma a um valor diferente que teria sido gasto pelo então pré-candidato.

PGE

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral, reafirmando que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados improcedentes. Para Alexandre, não há prova robusta de que houve desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, nem compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo o MP Eleitoral, as circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que de uma estratégia para se lançar apenas ao cargo de senador no Paraná. Por isso, a somatória das despesas exige provas robustas dessa suposta estratégia, o que, segundo a PGE, não foi possível encontrar.

Além disso, no entendimento do MP Eleitoral, como não há parâmetros definidos, é preciso que sejam considerados os gastos realizados somente no Paraná, uma vez que não há prova segura que permita cogitar uma candidatura dissimulada à Presidência da República. Segundo Espinosa, mesmo se somando os gastos do União Brasil e do Podemos, a quantia não ultrapassa o teto de 10% para gastos de campanha para o cargo de senador pelo Paraná. Portanto, ele não teria cometido o alegado abuso do poder econômico.

  • Thiago Azevedo
  • 17 de maio de 2024

TSE começa a julgar ações que pedem cassação de Sergio Moro

Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar os recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PCdoB/PV) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou os pedidos nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra o senador Sergio Moro (União-PR) e seus suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.

Após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, ler o relatório sobre os recursos, o julgamento foi interrompido e prosseguirá na sessão da próxima terça-feira (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.

As legendas acusam Sergio Moro e suplentes de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Relatório

Segundo o relatório apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim de considerar suposta prática de abuso de poder econômico na pré-campanha de Moro ao Senado no Paraná.

Para o Regional, durante o período em que permaneceu filiado ao Podemos Nacional, os gastos de pré-campanha de Moro totalizaram R$ 401.013,01. No período de filiação ao partido União Brasil – no estado de São Paulo – o Regional reconheceu como gastos de pré-campanha o valor de R$ 229.000,00, ressaltando que Moro teve sua transferência de domicílio indeferida em 7 de junho de 2022.

Já no período de filiação ao União Brasil, com base no domicílio eleitoral no Paraná (após 7 de junho daquele ano), o TRE reconheceu como gasto de pré-campanha o montante de R$ 222.778,01, ressaltando que esse valor é compatível com a pré-campanha ao Senado naquela circunscrição, uma vez que corresponde a 5,05% do teto de gastos ao cargo no estado, e a 11,51% da média de gastos de campanha das demais candidaturas lançadas no Paraná.

A decisão da Corte Regional apontou que a condição pessoal de Moro, que teve atuação na Operação Lava Jato, o tornaram uma figura com notoriedade, de modo que não seria necessário realizar ostensiva pré-campanha para tornar o seu nome conhecido. Além disso, não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou rede teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.

Para o TRE, não houve prova que caracterizaria valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.

Acusação

O relatório do processo aponta que o PL pede a reforma da decisão do Regional para cassar os mandatos dos eleitos e decretar a inelegibilidade de Sergio Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos a partir do pleito de 2022. O partido pede, ainda, que seja realizada eleição suplementar para o cargo de senador pelo Paraná e que assuma momentaneamente a vaga de Moro o segundo colocado na última eleição geral. De acordo com a legenda, além de gastos excessivos para o cargo, houve 40 inserções por estado de propaganda partidária, o que configura abuso dos meios de comunicação.

A FE Brasil faz o mesmo pedido do PL para a cassação da chapa eleita e de inelegibilidade de Moro e Luís Felipe. Solicita, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019, equivalente a 100% da quantia excedida em supostos gastos na pré-campanha. A legenda afirma que os custos da pré-campanha de Moro ultrapassaram o teto para o cargo de senador pelo Paraná. No recurso que chegou ao TSE, a FE Brasil destacou trechos do voto do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior, do TRE-PR, que, mesmo limitando os valores realizados no estado, alcançou o total de R$ 915 mil, cerca de mais de 20% dos gastos permitidos para o cargo pelo estado.

Para a FE Brasil, os gastos no Podemos Nacional também devem ser contabilizados para configurar a gravidade abusiva do poder econômico. O partido aponta despesas altas com gastos diversos, como segurança pessoal do pré-candidato, que continuaram depois no União Brasil. Afirma também que houve contratação de pesquisa eleitoral que deveria ser considerada nos valores da pré-campanha de Moro, além de eventos amplamente divulgados e compra de um veículo blindado custeado pelo União Brasil.

Defesa

Conforme o relatório, a defesa de Sergio Moro e seus suplentes aponta que a Aije exige prova robusta, o que não é possível encontrar no caso. Apontou ausência de provas em relação ao uso indevido dos meios de comunicação – decorrente da alegada superexposição midiática de Sergio Moro na propaganda partidária e na cobertura da imprensa – e de corrupção eleitoral – diante de um cogitado esquema de desvio de recursos do Fundo Partidário em proveito próprio (pela triangulação de dinheiro através da contratação de empresas de propriedade do primeiro suplente e da negociação da candidatura ao cargo de Presidente da República).

A defesa afirma que a notoriedade e prestígio social de Sergio Moro indicam que o emprego excessivo de recursos financeiros na sua pré-campanha não traria impacto no conhecimento público do futuro candidato. Quanto à pesquisa eleitoral realizada, aponta que se refere a atividades de levantamento de questões político-ideológicas em favor do partido, não tendo relação unicamente com a pré-campanha dos investigados.

Em relação às informações prestadas pelo Podemos, a defesa sustenta que os valores não devem ser computados como gastos de pré-campanha, apontando, ainda, a ausência de provas. Sobre os gastos no União Brasil, alguns valores não podem ser individualizados. Além disso, nega que o caso seja similar ao da senadora Selma Arruda, em que foi identificada a antecipação de gastos típicos eleitorais durante o período de pré-campanha.

Ministério Público Eleitoral

O relatório aponta que o Ministério Público Eleitoral entende que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados improcedentes. O parecer aponta que não há prova robusta de que houve desvio de finalidade de utilização de recursos públicos; compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.

De acordo com o MP Eleitoral, sobre o abuso de poder econômico e da arrecadação e gastos ilícitos na pré-campanha, deve-se reconhecer que a estratégia de aplicação de recursos pelos partidos (Podemos e União Brasil) para promover a pré-campanha de Sergio Moro foi pautada em uma comunhão de benefícios mútuos e não individuais.

Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, as circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que de uma estratégia para se lançar apenas ao cargo de senador no Paraná.

Nessa linha, para o MP Eleitoral, o argumento da acusação de que o pré-candidato deve ser responsabilizado pela soma de todas as despesas das três fases da sua pré-campanha – porque assumiu o risco de suas escolhas – deve ser visto com reservas, pois exige provas robustas. O que, segundo a procuradoria, não foi possível encontrar.

Em relação ao pedido de aplicação da multa formulado pela FE Brasil, o MP Eleitoral entende que ela se direciona ao excesso de gastos na campanha eleitoral e, portanto, não é aplicável ao caso.

  • Thiago Azevedo
  • 1 de abril de 2024

Julgamento que pode cassar Sérgio Moro inicia hoje, 1º

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) começa a julgar nesta segunda-feira (1º/4) as ações que podem levar à cassação do mandato de Sergio Moro (União – PR). O senador é acusado de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social, uso de caixa dois, além de infrações às normas de arrecadação e gastos eleitorais durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

Caso seja condenado, Moro pode se tornar inelegível por oito anos. No total, sete desembargadores devem analisar as ações que pedem a cassação do parlamentar. No início do processo não há expectativa da presença dele no Tribunal, no entanto, o senador deve ser representado por seus advogados. Ele nega as acusações.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram movidas uma pelo Partido Liberal do Estado Do Paraná (PL/Paraná) e outra pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PV e PC do B). Em dezembro, o Ministério Público se manifestou favorável à cassação.

Além do julgamento marcado para esta segunda-feira, a Corte também deve se reunir na quarta-feira (3/4) e no dia 8 de abril para analisar as ações movidas contra Moro.

Ações contra Sérgio Moro

Na acusação, os partidos afirmam que a pré-campanha de Moro para a Presidência da República e sua posterior candidatura ao Senado influenciaram a disputa eleitoral. Inicialmente, ele planejava concorrer à Presidência pelo Podemos, posteriormente, lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo, mas acabou concorrendo ao Senado pelo Paraná.

Nesse contexto, argumentam que os gastos das campanhas se misturaram e, ao serem somados, lhe conferiu vantagem injusta em relação aos outros candidatos. Os gastos na corrida ao Senado e na pré-campanha à Presidência teriam ultrapassado os R$ 6 milhões, mais do que o limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de R$ 4,4 milhões para a disputa à Casa legislativa.

“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no estado do Paraná”, afirma o relatório do processo.

O abuso do poder econômico transbordou para a utilização indevida de veículos e meios de comunicação social, pois o estratagema de cooptar o espaço midiático de um candidato presidencial, somado ao uso de propaganda partidária para exclusiva promoção pessoal e o desdobramento desses impulsos nos algoritmos da internet, gerou uma superexposição desmedida e prematura do primeiro investigado”, prossegue o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.

O relatório do caso detalha todas as acusações feitas pelos partidos, incluindo um possível caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia, pago pelo União Brasil, que pertence a Luis Felipe Cunha, primeiro suplente de Moro, no valor de R$ 1 milhão.

Além dos serviços de advocacia, outra empresa do suplente de Moro teria sido contratada pelo Podemos para elaborar o plano de governo do senador, quando ele ainda era pré-candidato à Presidência “no valor total de R$ 360.000,00,[…], tendo ocorrido o pagamento de apenas duas parcelas, interrompendo-se a contratação com a saída do primeiro requerido da agremiação”.

O relatório ainda explicita ações utilizadas por Moro ou que ficaram à sua disposição, mas que não estariam em conformidade com as possibilidades de um candidato ao senado pelo estado. “Fazendo-se um breve apanhado, o primeiro requerido teve à sua disposição em pré campanha: (a) media training; (b) assessoria de imprensa; (c) planejamento de marketing; (d) produção de vídeos em ambos os partidos; (e) remuneração mensal; (f) figurinista; (g) consultoria jurídica; (h)evento de filiação e lançamento de pré-candidatura; (i) segurança privada; (j) viagens aéreas nacionais e internacionais para ele e equipe; (k) veículo blindado; (l) hospedagens; (m) exposição midiática de presidenciável; (n) protagonismo em metade das inserções de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão; (o) produção de conteúdo e estratégia de campanha; e (p) pesquisas eleitorais. Ou seja, não é um conjunto que esteja ao alcance das possibilidades do pré-candidato médio ao Senado pelo estado do Paraná”.

Caso o senador seja condenado e perca o mandato, haverá novas eleições para ocupar a vaga do Paraná no Senado. No entanto, o resultado final ainda deve demorar, pois as duas partes ainda poderão apresentar recurso ao TSE.

Adiamento

O julgamento de Moro estava marcado inicialmente para 8 de fevereiro, no entanto teve a data suspensa pelo novo presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson, em 1º de fevereiro sob o argumento de que ainda era necessário definir o novo membro da Corte. A vaga de juiz do TRE, que estava aberta na classe de advogado efetivo, foi preenchida por José Rodrigo Sade. A tendência é que o novo juiz participe do julgamento dos casos de Moro.

  • Thiago Azevedo
  • 22 de março de 2023

PF desarticula tentativa de assassinato ao Senador Sérgio Moro

A Polícia Federal deflagra na manhã desta quarta-feira (22) a Operação Sequaz. O objetivo é desarticular uma organização criminosa que pretendia realizar ataques contra servidores públicos e autoridades, incluindo homicídios e extorsão mediante sequestro, em pelo menos cinco unidades da federação (RO, PR, DF, MS e SP).

Uma das vítimas, alvo dos criminosos, seria o Senador Sérgio Moro, além de um promotor de Justiça. Ambos seriam assassinados.

De acordo com as investigações, os ataques poderiam ocorrer de forma simultânea, e os principais investigados se encontravam nos estados de São Paulo e Paraná.

Cerca de 120 policiais federais cumprem 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão preventiva e quatro mandados de prisão temporária em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Paraná.

O nome da operação se refere ao ato de seguir, vigiar, acompanhar alguém, devido ao método utilizado pelos criminosos para fazer o levantamento de informações as possíveis vítimas.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino comentou a operação.

  • Thiago Azevedo
  • 14 de julho de 2020

Maia sinaliza ‘movimento político’ de Moro e diz que ex-juiz é ‘candidato forte’

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avaliou que o ex-juiz federal Sérgio Moro, que comandou os julgamentos da Operação Lava Jato em primeira instância, é um “candidato forte” para as eleições de 2022. Em entrevista hoje (14), durante a Rádio Metrópole BA, ele comentou a saída do jurista do governo de Jair Bolsonaro (Sem partido). Na avaliação de Maia, Moro passou a fazer diversos “movimentos políticos” no sentido de se colocar como presidenciável.

“É um candidato forte. Nas pesquisas, empata com o presidente da República. Um com 21% e outro com 19%, óbvio que é fortíssimo. Agora, estamos longe da eleição. Se ele, de fato, disputar a eleição. Tem muitas chances de disputar a eleição e chegar ao segundo turno. Todos os movimentos dele são como político. Não são mais de juiz, ex-juiz e ex-ministro. Acho que os movimentos são políticos, mas se vai gerar uma candidatura ou não, é outra coisa. O ex-ministro Sérgio Moro tem força na sociedade”, afirmou Maia.

  • Thiago Azevedo
  • 7 de maio de 2020

Bolsonaro recorre ao STF para não entregar vídeo de reunião com Moro

O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), pediu hoje ao ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), a reconsideração da ordem de entrega do vídeo de uma reunião citada pelo ex-ministro Sergio Moro (Justiça) em depoimento prestado à Polícia Federal no último sábado (2) em Curitiba.

O pedido assinado pelo advogado-geral José Levi diz que na reunião ocorrida no dia 22 de abril “foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”.

O ministro Celso de Mello é o relator do inquérito que apura possíveis crimes narrados pelo ex-ministro durante entrevista coletiva na qual anunciou a saída do governo no fim do mês passado. Celso havia determinado ontem que o vídeo da reunião fosse entregue em até 72 horas.

 

  • Thiago Azevedo
  • 24 de abril de 2020

Moro propôs demissão de diretor da PF se fosse indicado ministro do STF por Bolsonaro

O presidente da Republica Jair Bolsonaro fez a manifestação no Palácio do Planalto. Iniciou seu discurso lembrando de como conheceu o ex-ministro Sergio Moro.

O ex-ministro renunciou à carreira de 22 anos como juiz federal – ele era o responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba. Assumiu o posto de ministro da Justiça e da Segurança Pública a convite de Bolsonaro em 2019.

Bolsonaro disse no pronunciamento que pedia a Moro um relatório diário sobre atividades da Polícia Federal, a fim de poder tomar decisões.

Segundo o presidente, a Polícia Federal se preocupou mais em identificar os autores do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) que investigar o atentado que ele, Bolsonaro, sofreu durante a campanha eleitoral.

Sobre a acusação de Moro, segundo a qual Bolsonaro pediu para trocar o diretor-geral da PF a fim de ter acesso a investigações e inquéritos, o presidente contestou. “Nunca pedi para ele para que a PF me blindasse onde quer que fosse”, disse.

Em um trecho do pronunciamento, Bolsonaro reforçou que a indicação do diretor-geral da PF cabe a ele e que, se um dia ele se “submeter a qualquer subordinado”, deixará de ser presidente.

Para Bolsonaro, Moro tem compromisso “com o próprio ego”, “consigo próprio” e “não com o Brasil”.

Antes de fazer o pronunciamento, o presidente da República afirmou em uma rede social que iria restabelecer “a verdade” na fala à imprensa e assim afirmou que o ex-ministro da Justiça e Segurança Sergio Moro disse a ele que aceitaria a substituição do diretor-geral da Polícia Federal, mas somente em novembro, depois que fosse indicado para uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma chega ao fim a relação e compromisso politico entre ambos. Finalizou Bolsonaro acompanhado de seus ministros.

  • Thiago Azevedo
  • 24 de abril de 2020

Moro marca entrevista para esclarecer a demissão do diretor geral da PF

Aliados do ministro Sérgio Moro, afirmam que ele foi pego de surpresa, com a exoneração do diretor geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo.

De acordo com a imprensa nacional, Moro não gostou da decisão do presidente Jair Bolsonaro e pode anunciar sua saída do governo em entrevista coletiva marcada para as 11h na sede do ministério.

A exoneração de Valeixo, no diário, aparece assinada por Moro e Bolsonaro. Mas, segundo fontes ligadas ao ministro, o nome dele aparece por formalidade.

A Polícia Federal é subordinada ao ministro da Justiça, e é praxe , em casos como o esse, o chefe da pasta assinar a exoneração. A assinatura aparecer sem o consentimento de Moro foi mais um movimento inusual que confirma que a saída de Valeixo não estava combinada com o ministro, muito menos para esta sexta.

O governo publicou que que a exoneração foi “a pedido” (quando o próprio servidor público pede para sair do cargo), mas fontes confirmam que Valeixo não pediu demissão, foi exonerado. Considerava que não havia motivo objetivo para que não permanecesse no cargo.