A pedido da Defensoria Pública do Estado, o Poder Judiciário acatou pedidos para que o Município de Paço do Lumiar, através da sua Prefeita Paula Azevedo (PCdoB) seja obrigada a fornecer alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante o período de suspensão de aulas presenciais, em meio à pandemia de COVID-19.
Na liminar, o juiz de Direito titular da Vara de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, Douglas de Melo Martins, ressalta o artigo 227 da Constituição Federal, na qual trata, dentre outros direitos, a educação e a alimentação de crianças e adolescentes como absoluta prioridade.
A Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, foi ajuizada pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis, após inspeção em escolas do município para verificar se a alimentação escolar estava sendo fornecida às famílias dos alunos, no período de suspensão das aulas, decorrente do isolamento social determinado pelo Decreto Municipal nº 3.412, visando ao combate à pandemia.
Na ocasião, foi constatado que nenhuma das escolas visitadas recebeu insumos e, portanto, não foram distribuídos para os alunos no ano letivo 2020, após o período de suspensão das aulas. O Núcleo Regional da DPE em Paço do Lumiar chegou a emitir ofício ao Município requisitando informações o porquê da suspensão da entrega da alimentação, porém não houve respostas.
Em sua decisão concessiva de tutela de urgência, o magistrado ressaltou que sejam guardados procedimentos de segurança para que a distribuição dos alimentos seja realizada de forma a evitar aglomerações e respeitando todas as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos no procedimento.
Em reunião conjunta com os poderes executivos (Governo do Maranhão e municípios da Ilha) e membros do Ministério Público, o juiz Douglas de Melo Martins fez um acordo para que o ‘lockdown’ seja estendido até o próximo domingo, dia 17 de maio.
A medida de confinamento social terminaria, inicialmente, nesta quinta-feira (14). O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), já havia adiantado o feriado da adesão do Maranhão à Independência do Brasil, que acontece no dia 28 de julho, foi transferido para o dia 15 de maio.
Fonte: Acartapolitica
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, que determinou o lockdown na ilha de São Luís (MA) para evitar a disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19, afirmou que medidas restritivas, a população atendeu a uma “força moral” ao não sair de casa e cumprir o isolamento social.
Durante o lockdown, apenas serviços essenciais, como supermercados, farmácias e hospitais, estão liberados a funcionarem na capital e nas cidades de Paço do Lumiar (MA), Raposa (MA) e São José de Ribamar (MA), que fazem parte da região metropolitana. Quem descumprir a determinação de isolamento social poderá ser multado e até preso.
Poucas pessoas estão saindo às ruas e precisaram justificar o porquê de estarem transitando ao serem paradas nas barreiras instaladas na ilha. Segundo o governo estadual, foram instalados 50 pontos para abordagem de pessoas que estiverem transitando pelas quatro cidades.
O magistrado avaliou que o primeiro dia do bloqueio radical “não poderia ser melhor até porque não há confronto e as pessoas estão cumprindo voluntariamente”.