O Ministério Público Estadual, recomendou que a prefeitura de Paço do Lumiar-MA adote uma série de medidas para combate à pandemia do novo coronavírus.
A promotora Gabriela Tavernard, autora das recomendações, solicita a prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) que promova a efetiva transparência no boletim dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no município, com determinação de informar no portal do site oficial, todos os contratos e aquisições do poder público no combate a pandemia com prazo de 10 dias.
O município deve ainda adquirir respiradores suficientes para o pico da doença nas projeções, equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os trabalhadores da área de saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), garantir recursos humanos necessários e suficientes para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da COVID-19, bem como leitos de UTI e de internação, além dos testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.
Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei nº 8.625/93, sob penas da legislação, o Ministério Público REQUISITA prazo de 10 (dez).
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 10° Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta segunda-feira, 6, uma Recomendação Conjunta às instituições de ensino do estado.
O documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, aborda o funcionamento das escolas, faculdades e cursos técnicos no período de suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Os berçários e escolas de educação infantil deverão negociar uma compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades. Já as empresas que atuam na educação básica (com exceção da educação infantil), têm três possibilidades para a manutenção dos serviços.
A primeira delas, recomendada pelo MPMA e Procon, é que as aulas presenciais sejam realizadas em período posterior, com apresentação de um calendário de reposição no qual devem constar os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Nesse caso, não é obrigatória a redução no valor da mensalidade, desde que garantida a prestação do serviço em outro momento.
A segunda opção é a realização de aulas não presenciais, na modalidade Ensino a Distância (EaD), de acordo com a Resolução n° 94, de 26 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação.
As escolas que adotarem esse sistema deverão realizar o abatimento proporcional das mensalidades de acordo com a redução de custos fixos que tenham ocorrido, como água, energia, internet, impressão, material de expediente e limpeza. Para isso, deverá ser apresentada aos contratantes uma atualização da planilha de custos das escolas.
Também deverão ser asseguradas alternativas às plataformas de videoaulas aos alunos, como pen-drives, CDs/DVDs ou mídias impressas. Se for o caso, deverão ser disponibilizados equipamentos eletrônicos aos que não possuem. A Recomendação também ressalta que deve ser preservada a qualidade do ensino, que deve ser validada pelos órgãos competentes.
A terceira possibilidade trazida pela Recomendação é a antecipação das férias escolares, com a devida apresentação de um calendário de reposição das aulas presenciais com dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto.
Nos casos em que as instituições optem por essa medida, as mensalidades deverão continuar a ser pagas de forma integral. Ao final das férias, as escolas poderão optar pelo ensino a distância, devendo para isso garantir o aprimoramento de suas ferramentas visando à manutenção da qualidade dos serviços educacionais.
As escolas também devem criar canais de atendimento efetivos pelos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos possam resolver questões pedagógicas.
ENSINO SUPERIOR
As instituições de ensino superior também poderão utilizar plataformas online de EaD, aplicativos e outras tecnologias, desde que obedecidos os componentes curriculares e seja estabelecida uma metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.
Também deverão ser asseguradas alternativas aos estudantes que não podem acompanhar as aulas Ead. Nesse caso, caberá ao aluno a comunicação à instituição de ensino para que, juntos, busquem uma solução. Se for impossível a continuidade, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de cancelamento do contrato, com o reembolso das parcelas ainda não vencidas e eventualmente já pagas.
Se detectada a redução dos custos fixos das instituições, deve haver o abatimento proporcional no valor das mensalidades, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.
As instituições de ensino superior também receberam a recomendação de criar canais de atendimento nos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos de questões pedagógicas.
PROFISSIONALIZANTE
Os cursos técnicos e profissionalizantes também poderão utilizar plataformas online, assegurando alternativas àqueles que não puderem utilizá-las. Em caso de redução de custos, deverá haver abatimento nas mensalidades e, se o serviço não for prestado ou prestado de forma insatisfatória, os interessados poderão fazer o trancamento do curso sem qualquer ônus.
Em todos os casos, os prazos e formas de flexibilização, abatimentos ou reembolso deverão ser tratados diretamente entre contratantes e contratados. Contratos acessórios, como transporte escolar ou esportes, também deverão ser negociados diretamente, podendo haver a suspensão enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais.
Nas situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a orientação e formalização das denúncias para que seja instaurado processo administrativo.
Fonte: MP-MA
O Ministério Público Estadual, está investigando contrato entre a Prefeitura de Parnarama(MA) e a mesma empresa que ganhou 11 contratos de uma vez em Paço do Lumiar(MA), a Construtora Panorama.
Foi justamente através de uma Ata de Registro de Preço entre a Construtora Paronama e a Prefeitura de Parnarama que foi realizado os contratos em Paço do Lumiar.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Parnarama.
O Blog do Neto Ferreira apurou em postagem de 23 de março que, em janeiro do ano passado, a Construtora Paronama foi vencedora de uma licitação no valor de R$ 5.575.227,50 milhões para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos próprios do Município, locados e/ou conveniados da Administração Municipal, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra necessários.
No Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) não tem informações detalhadas sobre a ACP e nem o que foi pedido sobre os possíveis réus, apenas relata que houve violação dos princípios administrativos.
A prefeita Paula da Pindoba precisa ficar em alerta.