• 12 de janeiro de 2023

Governo segue entendimento do MPMA e restabelece leis contra discriminação sexual no Maranhão

Após pedido do Ministério Público do Maranhão, o governador Carlos Brandão vetou três projetos de lei, aprovados no final de 2022, todos de autoria da deputada Mical Damasceno, que tratavam de questões ligadas à identidade de gênero. Em 30 de dezembro do ano passado, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Secretaria para Assuntos Institucionais, já havia se posicionado em oposição aos projetos de lei.

O primeiro projeto vetado tratava da proibição do uso de linguagem neutra ou dialeto não binário em escolas do Maranhão. Também foi vetado o projeto de lei que proibia a instalação de banheiros multigêneros em ambientes públicos ou privados no estado. No veto, o Executivo estadual afirmou que a falta de uma ampla discussão, envolvendo os diversos campos da sociedade, “pode redundar em política pública discriminatória e excludente com danos potenciais às populações atingidas pelo projeto de lei”.

Outro projeto apresentado pela deputada Mical Damasceno, e também vetado pelo governador Carlos Brandão, buscava revogar uma lei, já em vigor, que obrigava estabelecimentos comerciais de todo o Maranhão a afixar em suas entradas placas informando sobre a proibição da “prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.

NOTA PÚBLICA
Em 30 de dezembro de 2022, o Ministério Público do Maranhão divulgou uma nota na qual se posicionava contra os projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Maranhão. O documento afirma que os projetos vão de encontro à Constituição Federal e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O Ministério Público do Estado do Maranhão entende como altamente recomendável que não ocorram retrocessos legislativos nem sociais no campo dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+, para que seja prevenida a prática de crime de homotransfobia, bem como de discriminação contra a diversidade de gênero e a orientação sexual de cidadãos sujeitos de direitos e, em consequência, grave ofensa à dignidade da pessoa humana”, afirmava a nota pública.

  • 11 de agosto de 2022

Ministério Público do Maranhão questiona cobrança de taxas em escolas militares

O Ministério Público do Estado do Maranhão ingressou, na última segunda-feira, 8, com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, o Comando Geral da Polícia Militar e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. A Ação requer a suspensão da cobrança de taxas aos pais e responsáveis de alunos matriculados no Colégio Militar 2 de Julho e Tiradentes I.

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís apurou que, no Colégio Militar Tiradentes, são exigidos vários pagamentos mensais: R$ 90 de “taxa de manutenção”; R$ 110 de “cursinho pré-vestibular”; R$ 30 para aquisição de camisa para uso aos sábados (obrigatória) e R$ 130 de custos para a colação de grau. Além disso, há valores para a aquisição de materiais didáticos do Sistema Positivo.

Questionado pela Promotoria, o comandante geral da PMMA defendeu que a cobrança não é uma taxa ou tributo e sim uma suposta “convenção social” pactuada entre pais e as unidades de ensino.

Já o comandante do Corpo de Bombeiros alegou tratar-se de uma “parceria” dos pais ou responsáveis dos alunos, direcionada à “Associação Desportiva 2 de julho”, composta por alunos, professores e pais de alunos, e que a taxa de R$ 65 seria destinada a investimentos na área de esporte e melhorias no ensino.

Para o promotor de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva, caso os pais e responsáveis queiram, por livre e espontânea vontade, contribuir para o funcionamento de associações ou fundos especiais, “poderão fazer por meio de associação, sem que estas providências sejam vinculadas ao ingresso ou permanência dos alunos nos referidos colégios”.

Antes de ingressar com a Ação, o Ministério Público buscou a resolução da questão de forma negociada, tendo inclusive encaminhado Recomendação, que não foi cumprida.

ENSINO GRATUITO

De acordo com a Ação, a tese de que as contribuições seriam voluntárias não se sustenta, pois as taxas seriam obrigatórias e impostas como condição de permanência nas escolas, cobradas em carnês entregues a todos os alunos. “Em nenhuma hipótese os pais podem ser obrigados a pagar quaisquer valores para que seus filhos tenham direito a ingressar ou se manter em rede pública de ensino, ainda que sob o pretexto de contribuir com a melhoria da educação”, avalia o promotor de justiça

Paulo Avelar ressalta que a gratuidade da educação pública está prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual, sendo proibida qualquer cobrança de taxa em estabelecimentos públicos oficiais, inclusive de forma genérica, abrangendo todas as atividades ligadas ao ensino.

O promotor de justiça lembra, ainda, que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de mensalidades nos colégios militares geridos pelo Exército e voltados à formação de quadros para a corporação, o que não é o caso dos colégios militares estaduais, que formam civis para o sistema regular de ensino e qualificação para o trabalho de qualquer natureza.

A lei estadual n° 10.664/2017, que dispõe sobre a estruturação e funcionamento dos Colégios Militares Tiradentes, estabelece que as instituições são mantidas por verbas públicas das Secretarias de Estado da Educação e de Segurança Pública, por repasses dos governos federal e estadual, com a possibilidade de celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais.

“As escolas se apoiam no fato de os pais terem assinado um ‘termo de compromisso’, supostamente concordando com o pagamento das taxas, no entanto, tal medida não deveria sequer ter sido proposta, por clara afronta à norma constitucional que impõe o direito fundamental a um ensino público de qualidade e gratuito. Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, e jamais podem ser suprimidos por força de ‘convenção social’ ou acordo inter partes”, observa o promotor Paulo Avelar.

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida liminar, que o Estado do Maranhão garanta materiais, documentos, uniforme escolar e outros aparatos do ensino ministrado pelos colégios militares de São Luís, sem custo às famílias, impedindo qualquer vinculação da prestação do serviço educacional ao pagamento de taxa de matrícula, mensalidade ou contribuição.

Já o Comando Geral da Polícia Militar e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão devem abster-se de exigir dos pais ou responsáveis o pagamento de quaisquer valores, bem como de emitir carnês ou boletos relativos a matrícula, contribuições mensais, uniformes obrigatórios e materiais escolares de uso comum.

Os comandos também devem editar normas vinculantes às instituições de ensino para que se abstenham de fazer qualquer tipo de cobrança como condição de ingresso e permanência na instituição, sob pena de responsabilização dos envolvidos por prática de crime ou ato de improbidade administrativa.

  • 18 de junho de 2022

Em Presidente Dutra, gestão de Raimundinho Audiolar prevê gasto de R$ 6,5 milhões com shows; MP pede o cancelamento

 

O Ministério Público do Maranhão através da 1º Promotoria de Justiça de Presidente Dutra emitiu uma recomendação ao prefeito município, Raimundinho da Audiolar (Republicanos) para o mesmo cancele a licitação que prevê o gasto de R$ 6.545.975,08 que seria gastos com a locação de estruturas, mão de obra especializada e a contratação de bandas para apresentação de shows artísticos na cidade.

Segundo MP, em tempos de crise, os recursos públicos devem ser canalizados para os serviços essenciais e contínuos, primando pela qualidade deles, a exemplo da saúde e educação, os quais não gozam de bom conceito perante a população.

Na recomendação, o promotor Clodoaldo Nascimento Araujo determinou que o prefeito “não utilize de recursos públicos para a organização e realização do evento festivo/shows referentes ao Pregão Eletrônico 13/2022 diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

O promotor deu prazo de 48 horas para a gestão de Raimundinho da Audiolar se manifeste se acataria a recomendação do MP ou não. Segundo levantamento da Folha do Maranhão, mesmo após a recomendação do Ministério Público o processo de licitação segue normalmente, inclusive com a habilitação das empresas que vão participar do certame.

  • 21 de janeiro de 2022

Mulher de vereador recebe bolsa família em São Benedito do Rio Preto

Elcy Ferreira Sousa, esposa do vereador Valney Veras Botelho, popularmente conhecido como Ney Veras, de São Benedito do Rio Preto, recebeu diversos anos valores mensais oscilando do bolsa família, programa do governo federal de transferência de renda que atende famílias pobres, com renda per capita entre R$ 70,01 e R$ 140, e extremamente pobres, com renda per capita de até R$ 70.

Segundo informações obtidas pelo Maranhão de Verdade, comprovada a irregularidade, a beneficiária pode ser alvo de ação do MP (Ministério Público), que poderá cobrar o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

A Comissão de Ética e Decoro da Câmara de Vereadores de São Benedito do Rio Preto vai agora apurar se houve quebra de decoro por parte do vereador.

Confira abaixo os dados do portal da transparência:

  • 8 de janeiro de 2022

Ministério Público recomenda a não realização do carnaval e festas públicas ou privadas no Maranhão

O Ministério Público do Maranhão emite recomendação aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

  • 19 de outubro de 2020

Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável e pede deferimento da candidatura de Dr. Julinho

A Promotora de Justiça Bianka Sekeff Rocha, da 47ª zona eleitoral, emitiu nesta segunda-feira (19), parecer  favorável, pedindo o deferimento do registro de candidatura do médico Dr. Julinho (PL), candidato a prefeito de São José de Ribamar.

No parecer, a Promotora explicou que conforme Relatório do Cartório Eleitoral, Julinho satisfaz todas as condições de elegibilidade e contra ele não se verificou nenhuma causa de inelegibilidade.

Com o parecer, agora a Juíza Teresa Cristina deve acompanhar o entendimento da Promotora e confirmar o deferimento do registro da Candidatura.

Parecer acaba com fakenews de aliados do prefeito Eudes Sampaio

O documento do Ministério Público Eleitoral foi um verdadeiro balde de gelo no QG criado para espalhar fakenews contra o candidato Julinho.

Confira o parecer completo aqui.

  • 21 de setembro de 2020

Só agora…Paula da Pindoba descobre que Paço do Lumiar precisa de obras na véspera da eleição

A prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB), tem aproveitado a chegada do período eleitoral para querer “mostrar serviço”.

O ministério público eleitoral, deverá investigar o uso da máquina em favor da candidatura, caracterizando abuso de poder político em detrimento da moralidade do pleito.

Nas redes sociais em seu perfil pessoal, Paula da Pindoba, faz publicidade institucional como agente público, que é uma das condutas proibidas nos três meses que antecedem as eleições.

Alguns podem até alegar que não há nada de ilegal na prática de aproveitar o clamor do período eleitoral para “mostrar serviço”. Mas além de questionável, acima de tudo é feio, tal apelação.

Enquanto a prestação de serviço à população for condicionada ao cálculo eleitoral e a disputas por poder, falar em democracia não vai passar de uma hashtag para fazer gente esperta aparecer bem na foto.

Paço do Lumiar precisa urgente eleger verdadeiros gestores nas próximas eleições, que possam fazer uma gestão voltada para a sua população e que não lembre das necessidades só em vésperas de votação.

 

  • 14 de agosto de 2020

IMPERATRIZ – MPMA recomenda nulidade do contrato para realização de concurso da Câmara

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação nesta quarta-feira, 12, orientando que a Câmara de Vereadores de Imperatriz anule o contrato celebrado com o Instituto Coelho Neto para a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva. A Câmara tem dez dias para informar sobre as medidas adotadas.

O documento ministerial, elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, foi formulado por conta de relatório fornecido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão (Gaeco), que indica que o processo foi fraudulento.

A contratação da empresa, pelo valor de R$ 448.181,81, foi feita por Pregão Presencial com apenas um interessado, o que, para o Ministério Público, representa um possível direcionamento do processo licitatório, com favorecimento ao instituto.

Na investigação feita pelo MPMA, o cadastro da empresa junto à Receita Federal não especifica dentre as suas atividades práticas a realização de concursos.  Além disso, o relatório do Gaeco evidencia a ausência de qualificação técnica do Instituto para a realização do certame e indícios de que os sócios são “laranjas”.  Ainda de acordo com as investigações, no local indicado como sede da empresa funciona apenas uma residência.

Ficou demonstrado, ainda, que os profissionais contratados para a avaliação dos candidatos e correção das provas são professores de ensino infantil e fundamental, fato que indica possível ausência de qualificação profissional para tal atividade, tendo em vista a complexidade das provas e o necessário conhecimento exigido dos avaliadores para as provas de níveis fundamental, médio e superior.

ALVO DE INVESTIGAÇÕES

O Ministério Público do Maranhão adverte também que o Instituto Coelho Neto tem sido alvo constante de investigações por serviços prestados a outros municípios no Estado, tais como Itapecuru-Mirim, Bacuri, Cururupu e Apicum-Açu, em razão de supostas fraudes e condutas que ponham em risco a lisura dos certames.

Diante dos fatos, a 1ª Promotoria de Justiça na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa recomendou que a Câmara de Vereadores de Imperatriz, além de anular a contratação da empresa Instituto Coelho Neto para realização de concurso público, obtenha a devolução integral de valores eventualmente pagos à contratada e que devolva todos os valores pagos aos candidatos inscritos no concurso, dentre outras medidas.

  • 14 de agosto de 2020

Homem que vendeu loja para Flávio Bolsonaro diz que foi ameaçado ao tentar denunciar fraude

O empresário que vendeu uma loja de chocolates para o senador Flávio Bolsonaro, do Republicanos, afirmou, em depoimento ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que foi ameaçado ao tentar fazer a denúncia de que Flávio fraudava notas fiscais. A loja do senador é alvo de investigação de lavagem de dinheiro.

Segundo reportagem exibida ontem (13) no Jornal Nacional, da TV Globo, que teve acesso ao depoimento, o empresário disse que o estabelecimento vendia produtos com preço abaixo da tabela da Kopenhagen, mas emitia notas com o valor normal.

Flávio Bolsonaro é dono da loja de chocolates em um shopping na Barra da Tijuca desde 2015. Ele comprou o estabelecimento do empresário Cristiano Correia Souza e Silva, que já tinha uma loja da mesma franquia em outro shopping no mesmo bairro.

A Kopenhagen disse ao JN que comprovou a denúncia de uso de preço fora da tabela e informou ainda que a loja de Flávio foi advertida e multada por causa da promoção.

Nas investigações, o MP-RJ aponta uma forte suspeita de que parte dos recursos desviados da Assembleia Legislativa do Rio no esquema da rachadinha tenha sido lavada na loja de chocolates. Os investigadores afirmam que a loja recebia mais dinheiro vivo do que outras franqueadas, em média. Os pagamentos em espécie permaneciam constantes mesmo em períodos de aumento das vendas, como a Páscoa.

Alexandre Ferreira Dias Santini, que aparece como sócio de Flávio na loja, é apontado pelo MP como um laranja do senador. Segundo o depoimento de Silva, Santini é acusado de intimidar a mulher do ex-dono da loja que denunciou a fraude nas notas fiscais. O empresário contou ao MP que ele e a mulher receberam ameaças por e-mail depois que a denúncia chegou ao grupo de conversas dos franqueados da Kopenhagen.

  • 12 de agosto de 2020

Anajatuba – Ministério Público ajuíza Ação Civil contra Prefeitura e empresa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última quinta-feira,5, uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Anajatuba e a empresa Autocenter Unicarros, localizada em São Luís. A Ação foi feita pelo promotor de justiça da comarca de Anajatuba, Rodrigo Alves Cantanhede, em razão de irregularidades identificadas no processo de contratação firmado entre o município e a empresa.

O MPMA solicitou, inicialmente, ao município uma cópia da documentação do pregão, em virtude da não disponibilização dos dados da transação licitatória no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP).

O edital de licitação exigia, como uma das condições para a comprovação de qualificação técnica, uma declaração emitida por pessoa física ou jurídica que já tivesse contratado o trabalho da empresa concorrente no pregão. O serviço fornecido à empresa declarante deveria ser compatível com o solicitado pelo município de Anajatuba, como forma de comprovar a capacidade de atendimento da demanda.

A Autocenter apresentou um atestado emitido pela empresa Lavebras Gestão de Textos. Durante o processo de licitação, foi declarado que a Lavebras possui uma frota de 11 veículos, sendo que a Prefeitura de Anajatuba tem uma demanda de serviço para 46 carros. A diferença de frota entre o município de Anajatuba e a empresa declarante torna insuficiente o atestado utilizado para preencher o requisito do edital.

Também foi constatado, em consulta ao sistema Infoseg, que a empresa Lavebras possui apenas dois veículos registrados em seu nome. Foi observado, ainda, que a declaração foi assinada por Manoel Richardson, sem a indicação do cargo que exerce. A não especificação do cargo descumpre mais uma exigência do edital, que deveria implicar na desclassificação da Autocenter.

O edital do pregão estabelecia que a avaliação das ofertas seria realizada por cada item e não por lotes. Entretanto, o edital exigia que os licitantes especificassem nas suas propostas, por algarismo e também por extenso, o valor dos lotes e não dos itens. A empresa concorrente Valdenir Alves Moura detalhou por extenso o valor de todos os itens, não especificando os valores dos lotes, levando à desclassificação da proposta.

O promotor Rodrigo Alves entendeu que a não transcrição dos valores dos lotes era irrelevante naquela situação licitatória. “Ora, tratando-se de licitação por item”, disse ele na Ação Civil, “era irrelevante a transcrição do valor por extenso dos lotes. Com efeito, é desarrazoada a desclassificação da empresa, o que caracteriza restrição de concorrência”.

ÚNICA LICITANTE

A desclassificação eliminou a fase de lances verbais, tornando a Auto Center a única licitante habilitada. Embora na fase de negociação a Auto Center tenha diminuído o valor da proposta, a promotoria compreendeu que os lances verbais dariam à prefeitura de Anajatuba a possibilidade de obter valores melhores. A diminuição em R$ 574.888,97 da proposta inicial da Auto Center também foi compreendida pela promotoria como o superfaturamento da proposta e uma demonstração da existência de margem para negociação das outras propostas iniciais concorrentes. O valor final para a execução dos serviços foi fixado em R$ 3.001.524,67.

O Ministério Público pediu a suspensão do contrato de serviço até o julgamento da ACP. Também foi solicitado o pagamento das despesas processuais por parte do prefeito, Sydnei Costa Pereira, e da empresa Auto Center, cabendo também ao prefeito o pagamento de multa.