• 5 de agosto de 2020

Urgente! 4 idosos mortos,16 positivos para covid-19 e 6 funcionários infectados na casa abrigo de idosos em Codó

Dos 22 idosos da casa abrigo de idosos São Pio 16 testaram positivo e estão com coronavírus, 6 funcionários da casa também estão com covid-19, 4 idosos já faleceram dentro da casa.

A direção da casa não da entrevista e não fala do assunto, avisam que não falariam com a imprensa por orientação do Ministério Público.

O Ministério Público nega que tenha emitido tal orientação. A sede fica localizada na rua 03, N°1052, Vila Eliane, bairro São Francisco.

Veja entrevista do Secretario de Saúde de Codó:

 

 

 

 

  • 22 de julho de 2020

Paço do Lumiar – MP investiga adesivo do 65 em cooperativas

O Ministério Publico Eleitoral do Maranhão, instalou procedimento preparatório eleitoral no intuito de investigar possível propaganda eleitoral antecipada da atual prefeita do município de Paço do Lumiar, Maria Paula Azevedo Desterro.

De acordo com MPE, carros de Cooperativa de Transporte Compartilhado Opcional de Paço do Lumiar, estariam rodando no município com adesivos, com o dizer “Movimento 65”.

MPE afirma que embora não havendo explicitamente o pedido de voto, a lei não afasta a possibilidade de reconhecimento da chamada propaganda subliminar, aquela que, para além da análise do texto da propaganda, resta configurada quando outras circunstâncias permitam ao púbico identificar a futura candidatura.

A pedido do MPE, todos os presidentes das Cooperativas de Compartilhados de Paço do Lumiar para audiência por videoconferência, que acontecerá no dia 23/07/2020,

Foi pedido ainda a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informar, no prazo de 2 dias, as placas e condutores autorizados pela municipalidade, por cooperativa, a realizar o transporte compartilhado opcional de passageiros em Paço do Lumiar. Recomende-se, ainda, a tomada urgente das providências administrativas cabíveis quanto ao uso de propaganda eleitoral em veículos autorizados pela Municipalidade.

Informações site Folha do Maranhão.

  • 14 de julho de 2020

Procurador-Geral de Justiça recebe vista de Dr. Julinho na Sede do MP

O médico e pré-candidato a prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho (PL), esteve nesta terça-feira (14), na sede do Ministério Público do Estado do Maranhão, onde fez uma visita de cortesia ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau. A deputada e também médica, Dra. Helena Duailibe participou do encontro.

Durante a conversa, o ex-prefeito de São José de Ribamar que disputará o cargo novamente este ano, destacou a importância do Ministério Público para garantir direitos ao cidadão e elogiou o trabalho de Nicolau. “O MP é importante para garantia de direitos em todas as esferas e o que vejo é uma Instituição cada vez mais moderna e próxima da sociedade. Hoje, por exemplo, é possível realizar denúncias sem sair de casa, mostrando fatos e provas através do aplicativo disponibilizado pelo MPMA. Tenho certeza que a gestão de Eduardo Nicolau será marcada pela defesa dos direitos humanos”. Destacou Julinho.

  • 13 de julho de 2020

IMPERATRIZ – MPMA aciona prefeito Assis Ramos por prática de nepotismo

Além da esposa e do cunhado, prefeito emprega mais cinco pessoas do círculo pessoal na administração

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública na última terça-feira, 7, contra o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, a esposa dele, Janaína Lima de Araújo Ramos, e o cunhado da esposa, Dorivan da Mota Bandeira, por prática de nepotismo.

A ACP foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz e foi motivada por denúncias de que parentes do prefeito Assis Ramos e ligadas ao círculo de amizades dele estariam ocupando cargos na administração pública sem qualificação exigida em lei.

Janaína Lima de Araújo Ramos ocupa o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social de Imperatriz, fato já questionado anteriormente pelo Ministério Público. O cunhado de Janaína, Dorivan da Mota Bandeira, é o diretor do Matadouro Municipal desde janeiro de 2017 e recebe remuneração aproximada de R$ 4.200,00.

A representação informou que todos os irmãos de Dorivan, que é casado com Jamaica Lima Araújo, irmã de Janaína Ramos, também foram nomeados para cargos comissionados na Administração Pública Municipal, circunstância que revela, além de nepotismo, quebra do princípio da impessoalidade na escolha de servidores públicos municipais.

As investigações, que levaram em conta buscas no Portal da Transparência e em bancos de dados de acesso restrito, revelaram que três irmãos e um sobrinho de Dorivan detêm cargos em secretarias diversas da administração.

Daiane da Mota Bandeira Oliveira é irmã de Dorivan e está lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no cargo de diretora de departamento, recebendo a quantia de R$ 2.220,00. Com o mesmo grau de parentesco, Ilsivan da Mota Bandeira está lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, também no cargo de diretor de Departamento, pelo qual recebe salário no valor de R$ 1.764,00.

Também irmão de Dorivan, Josivan da Mota Bandeira, está lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura no cargo de diretor executivo e ganha R$ 4.286,00. Sobrinho de Dorivan, Divinilson da Mota Bandeira está à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e recebe remuneração em torno de R$ 1.300,00.

Durante o levantamento das informações também verificou-se que Magvânia do Carmo Bandeira, esposa de Ilsivan Bandeira e cunhada de Dorivan, exerceu o cargo de diretora de departamento na Secretaria Municipal de Administração e Modernização entre abril de 2017 e junho de 2018.

Após a colheita de informações, todos os investigados prestaram depoimento à Promotoria de Probidade Administrativa. Nas declarações, os depoentes confirmaram a relação de parentesco que possuem entre si e afirmaram que nunca haviam desempenhado outra função no serviço público nem demonstraram ter capacidade técnica que os qualificasse para o exercício dos cargos públicos para os quais foram nomeados.

DOS PEDIDOS

O MPMA pede à Justiça concessão de medida liminar para o afastamento de Dorivan da Mota Bandeira, Ilsivan da Mota Bandeira, Josivan da Mota Bandiera, Daiane da Mota Bandeira e Divinilson Silva Bandeira, dos cargos públicos que ocupam no Município, com nulidade das nomeações.

A ACP pede também a condenação do prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos, Janaína Lima de Araújo Ramos e Dorivan Mota Bandeira, de acordo com a Lei de Probidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes, dentre outras sanções.

  • 10 de junho de 2020

COMBATE AO COVID-19 – Ministério Público requer transparência de gastos em Paço do Lumiar

Para garantir a transparência das despesas realizadas pela Prefeitura de Paço do Lumiar no combate à pandemia de covid-19, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou seis Ações Civis Públicas. Nos contratos com as empresas, Sellix Ambiental e Construção LTDA (Sanitização de áreas públicas), B C Rodrigues Eireles (Oxigênio  hospitalar), J K Comercio e Representação LTDA (Material medico hospitalar), Amazônia Distribuidora Eireli (Insumos e medicamentos hospitalar), Instituto Diretrizes (Gerenciamento e execução de atividades na saúde), K7 Química Brasil (álcool gel 70%).

As manifestações foram formuladas pela Promotora de Justiça, GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD. As empresas citadas devido o estado de calamidade pública que o município está vivendo, foram contratadas com dispensa de licitação e com um valor muito estranho. Sabemos que a contratação por dispensa é regulamentado pelo art. 26 da Lei 8.666/93, porém, ferindo, violando os princípios da legalidade, isonomia, moralidade, eficiência e busca de proposta mais vantajosa para a Administração.

No portal da transparência de Paços do Lumiar, falta informações importantes como: contratos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, liquidação e pagamentos. Também devem ser descritos os bens e/ou serviços, com quantidades, valores unitários e totais das aquisições. Devem ser, ainda, informadas datas das aquisições e nomes dos fornecedores (com CNPJ).

 

  • 1 de junho de 2020

MP: Eduardo Jorge Hiluy Nicolau nomeado novo Procurador Geral de Justiça do Maranhão

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, foi nomeado nesta segunda-feira (1º) pelo governador do Maranhão, Flávio Dino para o cargo de procurador-geral de Justiça do Maranhão, relativo ao biênio 2020/2022, em substituição a Luiz Gonzaga Martins Coelho,

Eduardo Nicolau foi o segundo mais votado na eleição realizada no último dia 18 de maio.

  • 26 de maio de 2020

Ministério Público recomenda Lockdown em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação conjunta na última sexta-feira, 22, orientando que o Estado decrete medidas mais rígidas que propiciem ações efetivas de isolamento e distanciamento social no Município de Imperatriz e Região Tocantina.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto e pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de João Lisboa, Fábio Henrique Meirelles Mendes.

Também assinaram o documento o defensor público-geral do Estado do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos, e os defensores públicos titulares da Saúde em Imperatriz, Arthur Magnus Dantas de Araújo e Arthur Moura Costa.

No documento, o Ministério Público e a Defensoria Publica pedem medidas de isolamento social e distanciamento, a exemplo do que foi feito nos municípios que compõem a Ilha de São Luís, práticas que alcançaram bons resultados na capital e região.

As instituições consideram inclusive a possibilidade de lockdown entre as medidas, como forma de evitar o aumento da contaminação por Covid-19, o colapso das redes pública e privada de saúde locais e, por consequência, inúmeras mortes.

O documento destaca, ainda, a existência de dados científicos divulgados pela comunidade médica internacional, que evidenciam que, para cada caso confirmado do novo coronavírus (covid-19), pode haver mais 10 casos existentes. De acordo com este cálculo, Imperatriz pode ter cerca de 11.500 pessoas infectadas.

“Hoje temos a ocupação de leitos praticamente esgotada e infelizmente temos a certeza epidemiológica de que esse número irá aumentar de forma avassaladora, caso enérgicas providências não sejam tomadas. Por isso a Recomendação é motivada para que medidas mais drásticas sejam adotadas para conter a situação”, ressalta o promotor de justiça Newton Bello.

“Ao Ministério Público não restou outra alternativa senão representar pela medida nais rigorosa, uma vez que o sistema de saúde de Imperatriz está à beira do colapso com um número crescente de casos de contaminação, necessitando de medidas mais enérgicas para manter o distanciamento social e conter a curva de propagação da doença, evitando assim o estrangulamento da rede de saúde local”, destaca o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

  • 22 de maio de 2020

MPMA faz inspeção virtual na Unidade Prisional de Imperatriz e constata casos de Covid-19

 O Ministério Público do Maranhão fez uma inspeção virtual na Penitenciária Regional de Imperatriz nesta terça-feira, 20 de maio. A ação é da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, que realiza inspeções mensais nas unidades prisionais de Imperatriz.

A inspeção foi realizada com a participação do promotor de Execuções Penais, Domingos Eduardo da Silva, do juiz da Vara de Execução Penal, Dr Mário Henrique, e do defensor público André Jacomim.

De acordo com as verificações, a unidade prisional de Imperatriz tem capacidade para 204 presos, mas abriga 296 apenados. Contatou-se que há quatro casos confirmados de Covid-19 entre os agentes. Dentre os presos, um está isolado com febre e permanece em cela de quarentena.

Quanto aos equipamentos de proteção individual, percebeu-se que os EPI’s estão sendo utilizados pelos agentes e que há observação dos protocolos do plano de contingência da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).

Também verificou-se que há disponibilidade de sabão e água no interior das celas e utilização de máscaras pelos presos. A higienização da unidade está sendo realizada regularmente e terá ainda reforço do 50 BIS no dia 1º de junho.

As visitas virtuais estão disponíveis, mas há baixa procura pelos presos e familiares. A Defensoria Pública está fazendo assistência jurídica três vezes por semana. O MPMA faz atendimentos diários.

“Nesta inspeção mensal que fazemos, constatamos que há presos em excesso, além de agentes com casos confirmados de Covid-19 e mais dez suspeitos. As visitas virtuais tiveram pouca procura talvez por ser uma coisa nova e até por necessitar de acesso à tecnologia, que muitos não dispõem”, relata o promotor de justiça Domingos Eduardo.

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)

  • 18 de abril de 2020

Paço do Lumiar: MP recomenda que Prefeita Paula da Pindoba adote medidas urgentes contra o Coronavírus

O Ministério Público Estadual, recomendou que a prefeitura de Paço do Lumiar-MA adote uma série de medidas para combate à pandemia do novo coronavírus.

A promotora Gabriela Tavernard, autora das recomendações, solicita a prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) que promova a efetiva transparência no boletim dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no município, com determinação de informar no portal do site oficial, todos os contratos e aquisições do poder público no combate a pandemia com prazo de 10 dias.

O município deve ainda adquirir respiradores suficientes para o pico da doença nas projeções, equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os trabalhadores da área de saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), garantir recursos humanos necessários e suficientes para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da COVID-19, bem como leitos de UTI e de internação, além dos testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei nº 8.625/93, sob penas da legislação, o Ministério Público REQUISITA prazo de 10 (dez).

 

 

  • 8 de abril de 2020

SÃO LUÍS – MPMA e Procon emitem recomendação a instituições de ensino

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 10° Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta segunda-feira, 6, uma Recomendação Conjunta às instituições de ensino do estado.

O documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, aborda o funcionamento das escolas, faculdades e cursos técnicos no período de suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Os berçários e escolas de educação infantil deverão negociar uma compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades. Já as empresas que atuam na educação básica (com exceção da educação infantil), têm três possibilidades para a manutenção dos serviços.

A primeira delas, recomendada pelo MPMA e Procon, é que as aulas presenciais sejam realizadas em período posterior, com apresentação de um calendário de reposição no qual devem constar os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Nesse caso, não é obrigatória a redução no valor da mensalidade, desde que garantida a prestação do serviço em outro momento.

A segunda opção é a realização de aulas não presenciais, na modalidade Ensino a Distância (EaD), de acordo com a Resolução n° 94, de 26 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação.

As escolas que adotarem esse sistema deverão realizar o abatimento proporcional das mensalidades de acordo com a redução de custos fixos que tenham ocorrido, como água, energia, internet, impressão, material de expediente e limpeza. Para isso, deverá ser apresentada aos contratantes uma atualização da planilha de custos das escolas.

Também deverão ser asseguradas alternativas às plataformas de videoaulas aos alunos, como pen-drives, CDs/DVDs ou mídias impressas. Se for o caso, deverão ser disponibilizados equipamentos eletrônicos aos que não possuem. A Recomendação também ressalta que deve ser preservada a qualidade do ensino, que deve ser validada pelos órgãos competentes.

A terceira possibilidade trazida pela Recomendação é a antecipação das férias escolares, com a devida apresentação de um calendário de reposição das aulas presenciais com dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto.

Nos casos em que as instituições optem por essa medida, as mensalidades deverão continuar a ser pagas de forma integral. Ao final das férias, as escolas poderão optar pelo ensino a  distância, devendo para isso garantir o aprimoramento de suas ferramentas visando à manutenção da qualidade dos serviços educacionais.

As escolas também devem criar canais de atendimento efetivos pelos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos possam resolver questões pedagógicas.

ENSINO SUPERIOR

As instituições de ensino superior também poderão utilizar plataformas online de EaD, aplicativos e outras tecnologias, desde que obedecidos os componentes curriculares e seja estabelecida uma metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.

Também deverão ser asseguradas alternativas aos estudantes que não podem acompanhar as aulas Ead. Nesse caso, caberá ao aluno a comunicação à instituição de ensino para que, juntos, busquem uma solução. Se for impossível a continuidade, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de cancelamento do contrato, com o reembolso das parcelas ainda não vencidas e eventualmente já pagas.

Se detectada a redução dos custos fixos das instituições, deve haver o abatimento proporcional no valor das mensalidades, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.

As instituições de ensino superior também receberam a recomendação de criar canais de atendimento nos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos de questões pedagógicas.

PROFISSIONALIZANTE

Os cursos técnicos e profissionalizantes também poderão utilizar plataformas online, assegurando alternativas àqueles que não puderem utilizá-las. Em caso de redução de custos, deverá haver abatimento nas mensalidades e, se o serviço não for prestado ou prestado de forma insatisfatória, os interessados poderão fazer o trancamento do curso sem qualquer ônus.

Em todos os casos, os prazos e formas de flexibilização, abatimentos ou reembolso deverão ser tratados diretamente entre contratantes e contratados. Contratos acessórios, como transporte escolar ou esportes, também deverão ser negociados diretamente, podendo haver a suspensão enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais.

Nas situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a orientação e formalização das denúncias para que seja instaurado processo administrativo.

Fonte: MP-MA