• 18 de abril de 2020

Paço do Lumiar: MP recomenda que Prefeita Paula da Pindoba adote medidas urgentes contra o Coronavírus

O Ministério Público Estadual, recomendou que a prefeitura de Paço do Lumiar-MA adote uma série de medidas para combate à pandemia do novo coronavírus.

A promotora Gabriela Tavernard, autora das recomendações, solicita a prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) que promova a efetiva transparência no boletim dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no município, com determinação de informar no portal do site oficial, todos os contratos e aquisições do poder público no combate a pandemia com prazo de 10 dias.

O município deve ainda adquirir respiradores suficientes para o pico da doença nas projeções, equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os trabalhadores da área de saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), garantir recursos humanos necessários e suficientes para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da COVID-19, bem como leitos de UTI e de internação, além dos testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei nº 8.625/93, sob penas da legislação, o Ministério Público REQUISITA prazo de 10 (dez).

 

 

  • 8 de abril de 2020

SÃO LUÍS – MPMA e Procon emitem recomendação a instituições de ensino

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 10° Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta segunda-feira, 6, uma Recomendação Conjunta às instituições de ensino do estado.

O documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, aborda o funcionamento das escolas, faculdades e cursos técnicos no período de suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Os berçários e escolas de educação infantil deverão negociar uma compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades. Já as empresas que atuam na educação básica (com exceção da educação infantil), têm três possibilidades para a manutenção dos serviços.

A primeira delas, recomendada pelo MPMA e Procon, é que as aulas presenciais sejam realizadas em período posterior, com apresentação de um calendário de reposição no qual devem constar os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Nesse caso, não é obrigatória a redução no valor da mensalidade, desde que garantida a prestação do serviço em outro momento.

A segunda opção é a realização de aulas não presenciais, na modalidade Ensino a Distância (EaD), de acordo com a Resolução n° 94, de 26 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação.

As escolas que adotarem esse sistema deverão realizar o abatimento proporcional das mensalidades de acordo com a redução de custos fixos que tenham ocorrido, como água, energia, internet, impressão, material de expediente e limpeza. Para isso, deverá ser apresentada aos contratantes uma atualização da planilha de custos das escolas.

Também deverão ser asseguradas alternativas às plataformas de videoaulas aos alunos, como pen-drives, CDs/DVDs ou mídias impressas. Se for o caso, deverão ser disponibilizados equipamentos eletrônicos aos que não possuem. A Recomendação também ressalta que deve ser preservada a qualidade do ensino, que deve ser validada pelos órgãos competentes.

A terceira possibilidade trazida pela Recomendação é a antecipação das férias escolares, com a devida apresentação de um calendário de reposição das aulas presenciais com dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto.

Nos casos em que as instituições optem por essa medida, as mensalidades deverão continuar a ser pagas de forma integral. Ao final das férias, as escolas poderão optar pelo ensino a  distância, devendo para isso garantir o aprimoramento de suas ferramentas visando à manutenção da qualidade dos serviços educacionais.

As escolas também devem criar canais de atendimento efetivos pelos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos possam resolver questões pedagógicas.

ENSINO SUPERIOR

As instituições de ensino superior também poderão utilizar plataformas online de EaD, aplicativos e outras tecnologias, desde que obedecidos os componentes curriculares e seja estabelecida uma metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.

Também deverão ser asseguradas alternativas aos estudantes que não podem acompanhar as aulas Ead. Nesse caso, caberá ao aluno a comunicação à instituição de ensino para que, juntos, busquem uma solução. Se for impossível a continuidade, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de cancelamento do contrato, com o reembolso das parcelas ainda não vencidas e eventualmente já pagas.

Se detectada a redução dos custos fixos das instituições, deve haver o abatimento proporcional no valor das mensalidades, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.

As instituições de ensino superior também receberam a recomendação de criar canais de atendimento nos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos de questões pedagógicas.

PROFISSIONALIZANTE

Os cursos técnicos e profissionalizantes também poderão utilizar plataformas online, assegurando alternativas àqueles que não puderem utilizá-las. Em caso de redução de custos, deverá haver abatimento nas mensalidades e, se o serviço não for prestado ou prestado de forma insatisfatória, os interessados poderão fazer o trancamento do curso sem qualquer ônus.

Em todos os casos, os prazos e formas de flexibilização, abatimentos ou reembolso deverão ser tratados diretamente entre contratantes e contratados. Contratos acessórios, como transporte escolar ou esportes, também deverão ser negociados diretamente, podendo haver a suspensão enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais.

Nas situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a orientação e formalização das denúncias para que seja instaurado processo administrativo.

Fonte: MP-MA

  • 3 de abril de 2020

Alerta!! Ministério Público investiga empresa que ganhou 11 contratos de uma vez em Paço do Lumiar

 

O Ministério Público Estadual, está investigando contrato entre a Prefeitura de Parnarama(MA) e a mesma empresa que ganhou 11 contratos de uma vez em Paço do Lumiar(MA), a Construtora Panorama.

Foi justamente através de uma Ata de Registro de Preço entre a Construtora Paronama e a Prefeitura de Parnarama que foi realizado os contratos em Paço do Lumiar.

A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Parnarama.

Blog do Neto Ferreira apurou em postagem de 23 de março que, em janeiro do ano passado, a Construtora Paronama foi vencedora de uma licitação no valor de R$ 5.575.227,50 milhões para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos próprios do Município, locados e/ou conveniados da Administração Municipal, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra necessários.

No Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) não tem informações detalhadas sobre a ACP e nem o que foi pedido sobre os possíveis réus, apenas relata que houve violação dos princípios administrativos.

A prefeita Paula da Pindoba precisa ficar em alerta.