• Thiago Azevedo
  • 21 de novembro de 2022

Seccionais da OAB pedem a Conselho Federal providências sobre ações de Moraes


Os presidentes das
seccionais da OAB no Acre, DF, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia protocolaram no Conselho Federal da entidade pedido de providências sobre supostas violações às prerrogativas da advocacia por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Eles questionam especialmente a recente decisão monocrática do ministro sobre o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas, sob a principal alegação de que estariam ‘financiando’ supostos atos e ações tidos por antidemocráticos, conceituando ainda referidas manifestações como ‘abuso de reunião’”.

“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese,caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.”

– O antagonista

  • Thiago Azevedo
  • 2 de dezembro de 2020

OAB/MA PASSA VERGONHA EM DISCUSSÃO DE IGUALDADE DE GÊNERO

O colégio de presidentes de seccionais da OAB aprovou nesta terça-feira (1º/12) uma reivindicação simbólica para a classe: a proposta de paridade feminina nas eleições do órgão.

Mas a vergonha ficou por conta do Presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, que votou contra a paridade.

A votação foi por maioria. Empatada, coube ao presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, dar o voto de minerva que desempatou a favor da paridade já nas eleições de 2021. Thiago Diaz foi um dos presidente que não votou a favor da paridade.

Atualmente, nenhuma mulher ocupa o cargo de presidente de seccional. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, que trata do tema no Conselho Federal, lembra que as mulheres já correspondem à metade dos profissionais inscritos na OAB.

  • Thiago Azevedo
  • 24 de março de 2020

Isenção de água e esgoto gera disputa entre OAB, deputado e vereadores

A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o vereadores de São Luís, Umbelino Júnior (PPS), Ricardo Diniz (sem partido) e o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) têm reivindicado a autoria do decreto assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) que isenta o pagamento de faturas de água e esgoto da Caema.

“Uma dessas medidas foi a solicitação ao Governador para que suspendesse a cobranças das taxas para o fornecimento de água e esgoto da população de baixa renda (…) Pleito prontamente acolhido pelo governo”, disse Thiago Diaz, presidente da OAB Maranhão.

O deputado Duarte Jr, em suas redes sociais, jogou no seu colo a autoria da isenção. “O governador Flávio Dino atendeu de forma sensível a nossa solicitação”, disse o parlamentar. O vereador Umbelino agradeceu do mesmo modo. “Foi atendido meu ofício enviado ao Estado, onde solicitei a suspensão temporária da cobrança e do corte da conta de água”, disse o vereador. Já Ricardo Diniz disse que: “O meu intuito é propor o fim das cobranças de energia e água durante esse período de calamidade”.

A verdade é que a tinta da caneta do governador que autorizou a isenção para quase 900 mil consumidores.

Sobre o decreto

O governador Flávio Dino (PCdoB) baixou decreto em que isenta temporariamente o pagamento de faturas de água e esgoto prestados pela Caema. A isenção não atinge todas as faixas de consumidores.

O decreto atinge os cadastrados com consumo na faixa de até 10 m³ (dez metros cúbicos) por mês de água, esgoto ou ambos, integrantes do Programa Mais IDH, integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) dos programas do Governo Federal, e, por fim, pessoa jurídica pertencente à faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida. Ao todo 850 mil consumidores.

A isenção se aplica apenas a uma unidade consumidora por usuário, não sendo cumulativa com outro programa de isenção. Estão excluídos os imóveis destinados ao lazer, como casa de praia e campo, também terreno e imóveis em estado de abandono e demolição.

ACARTAPOLÍTICA

  • Thiago Azevedo
  • 11 de março de 2020

Caso Suzy – Aspectos crimológicos e jurídicos

“Passei o dia inteiro vendo diversos julgamentos em relação ao caso Suzy e a reportagem do Drauzio Varella.

E venho tratar do aspecto criminológico e jurídico.”

Por Dara Carvalho

Advogada Criminalista

Casos que envolvem crimes sexuais tramitam sob segredo de justiça. Não deveria estar sendo veiculadas informações do processo!

A Suzy está presa e cumprindo a sua pena, ou seja, houve efetivo cumprimento da lei.

O objetivo da pena é ressocializar e não pagar o mal com o mal. Disposições da própria lei de Execuções Penais:

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

A família no processo de ressocialização é fundamental, pois o indivíduo segregado do seio social volta a ser reinserido, abrindo margens para a possibilidade de ressocialização.

É direito do preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (Art. 40, XV, LEP).

Os crimes cometidos com violência e que sejam dolosos possuem aumento de pena. Ou seja, punidos mais severamente.

Defender a ressocialização é defender a sociedade, pois um indivíduo não ressocialização vai voltar a delinquir.

O único direito que o preso perde quando encarcerado é o direito à liberdade de locomoção, todos os outros são resguardados, isso porque vivemos num país democrático de direito.

Garantir dignidade a alguém não retira a dignidade do outro.

O estado é quem tem poder de punir, se a população não está satisfeita precisa clamar por reforma legislativa.

Um poder legislativo competente começa com as atitudes morais de todo cidadão, incluindo a não corrupção diária.

O ordenamento jurídico não admite vingança privada, tão somente o Estado-juiz pode julgar, processar e condenar.

Veja. Aqui. Intagram @daracarvalho.adv