O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem dois processos administrativos disciplinares contra a juíza Ludmila Lins Grilo, da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Unaí (MG), e decidiu afastá-la cautelarmente do cargo até a conclusão dos procedimentos. A decisão foi unânime.
A primeira investigação interna vai apurar se ela violou os deveres funcionais. Uma inspeção na comarca apontou faltas sistemáticas ao trabalho presencial, baixa produtividade e exercício paralelo de atividade empresarial. A auditoria encontrou 1.291 processos parados. O processo disciplinar foi proposto pelo corregedor Luís Felipe Salomão. Ele afirmou que a juíza demonstrou “total desleixo” com o trabalho e “imenso desprestígio” com a magistratura.
“A reclamada não cumpre seus deveres básicos, deixando de comparecer no fórum mesmo sem ter autorização para realizar teletrabalho, negligenciando a gestão do cartório e deixando fiscalizar os atos de seus subordinados”, afirmou.
Ludmila disse ser vítima de um “assassinato de reputação” e de um “estardalhaço midiático”. Em sua defesa, a magistrada afirmou que deixou o expediente presencial e começou a fazer audiências a partir de cidades alternadas porque passou a sofrer ameaças relacionadas ao trabalho. “O Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça expressamente recomendou que o público não tivesse ciência da minha localização física, pois isso implicaria imediato risco de vida.”
Política
O segundo processo é sobre manifestações político-partidárias da juíza em entrevistas, eventos e nas redes sociais. O CNJ vai investigar se ela violou o dever de imparcialidade. Outros 20 magistrados estão na mira do conselho pelo mesmo motivo. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que funciona como um estatuto da classe, impede manifestações político-partidárias, opiniões sobre processos em curso ou “juízo depreciativo” a respeito de decisões.
Ludmila fez críticas públicas ao Supremo Tribunal Federal, acusou os ministros de “ativismo judicial” e sugeriu impeachment. Ela afirma que os comentários têm relação com sua “atividade intelectual e como professora”.
O STF deve decidir na quarta-feira, 26, se entes públicos podem contratar advogados sem licitação. O tema está na pauta da sessão plenária por meio de três ações: a ADC 45, de relatoria do ministro Barroso, na qual a OAB pede a validade da contratação de advogados sem licitação; e dois REs (610.523 e 656.558), com mesmo tema, de relatoria de Dias Toffoli.
A ADC começou a ser julgada em plenário virtual e chegou a ter maioria pelo provimento parcial ao pedido da OAB. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu pela dispensa de licitação, mas considerou que deveriam ser respeitados dois critérios: inadequação da prestação do serviço por integrantes do poder público e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.
Seis ministros acompanharam o voto: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Moraes, Fachin, Lewandowski e Toffoli. Mas, após a OAB solicitar que o julgamento tivesse continuidade em plenário físico devido à complexidade da matéria, houve pedido de destaque pelo ministro Gilmar, e agora os três processos foram pautados conjuntamente.
A lei de licitações diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização:
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Os REs são relacionados ao mesmo caso: uma ação do MP/SP contra a prefeitura de Itatiba/SP e um escritório de advogados, por improbidade administrativa. Em 1ª e 2ª instâncias, a ação foi julgada improcedente, porque não foi constatada ilegalidade ou lesão ao erário. Mas o STJ considerou que, independentemente de ter havido dolo ou culpa, a contratação foi irregular.
No STF, esses dois recursos começaram a ser julgados em 2017, quando o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que é constitucional a contratação desses serviços sem licitação, e, para que o ato configure improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo ou culpa por parte dos agentes envolvidos. O julgamento foi suspenso e vai ser retomado agora, em análise conjunta com a ação da OAB.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o presidente Jair Bolsonaro compareça pessoalmente à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal na sexta-feira, às 14h, para prestar depoimento sobre suspeita de vazamento de documentos sigilosos de uma investigação da PF.
A decisão do ministro foi em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que Bolsonaro não comparecesse ao depoimento, cujo prazo venceria nesta sexta-feira, dia 28. O presidente teria a prerrogativa de escolher data, horário e local para o interrogatório, mas a AGU apenas apresentou, na véspera do fim do prazo, um pedido de dispensa. Por isso, Moraes negou o pedido e determinou o comparecimento pessoal à PF para o depoimento.
“Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincrimnação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação, sem o respeito ao devido processo legal”, escreveu Moraes.
Prosseguiu o ministro: “Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”.
Segundo Moraes, embora a lei preveja que caberá ao investigado escolher o “direito de falar no momento adequado” ou o “direito ao silêncio parcial ou total”, “não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”.
Esse inquérito foi aberto para apurar a suspeita de vazamento de documentos sigilosos de uma investigação da PF a respeito de ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O inquérito foi aberto pelo Supremo e tramita sob relatoria de Moraes.
Bolsonaro divulgou os documentos em sua rede social e também durante uma transmissão ao vivo em julho na qual divulgou informações falsas a respeito da confiabilidade das urnas eletrônicas. O presidente, então, mostrou documentos de uma investigação da PF sobre ataque ao TSE, mas que não tinha nenhuma relação com as urnas eletrônicas. O deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), que participou da live, também é investigado.
A divulgação de documentos sigilosos constitui crime, por isso o STF abriu inquérito para apurar a conduta do presidente. O depoimento de Bolsonaro é uma das últimas diligências pendentes para a PF concluir a investigação.
Na sua petição, a AGU também pediu o arquivamento do inquérito e citou trechos do depoimento do delegado Victor Campos, que era responsável pela investigação sobre o ataque hacker ao TSE. O delegado afirmou que essa investigação não estava sob segredo de Justiça e que, por isso, forneceu cópia dela para o deputado Filipe Barros após uma solicitação do parlamentar à Superintendência.
Em novembro, Bolsonaro prestou depoimento em um outro inquérito, sobre suspeita de interferência indevida na Polícia Federal. Neste caso, ele foi ouvido no próprio Palácio do Planalto pela equipe da corporação. Inicialmente, Bolsonaro também tentou ser dispensado do depoimento, mas mudou de posicionamento e concordou em ser ouvido pela PF.
Em dezembro, a Polícia Federal chegou a intimar Bolsonaro a prestar depoimento. Por ser presidente da República, ele tem a prerrogativa de escolher data, horário e local para o seu depoimento. Por isso, o agendamento dependia de uma resposta do Palácio do Planalto à polícia.
Mesmo com a determinação do ministro do STF, há a possibilidade de que o presidente não compareça à Polícia Federal. Juristas ouvidos pelo GLOBO explicam que, por ser investigado, e não testemunha, Bolsonaro não é obrigado a depor — prestar depoimento como investigado é um ato de defesa e, portanto, a pessoa se defende se quiser.
— Mas como existe uma ordem judicial para que Bolsonaro vá, caso ele não compareça estará, sim, descumprindo uma ordem judicial — pondera Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio.
Uma hipótese que, caso seja concretizada, poderia levar, em tese, ao cometimento de crime de responsabilidade por parte do presidente. No STF, a expectativa é que Moraes, em caso de falta por parte de Bolsonaro, analise quais medidas adotar. O Globo
A Polícia Federal cumpre, na manhã de hoje, diligências requeridas pela Procuradoria Geral da República e determinadas pelo Exm° Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal.
As medidas tem o objetivo de instruir o Inquérito n.º 4.828/DF/STF que investiga a origem de recursos e a estrutura de financiamento de grupos suspeitos da prática de atos contra a Democracia.
No total são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina e no DF.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (8) a prorrogação por mais 30 dias do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na autonomia da Polícia Federal. A decisão do ministro foi assinada no dia 4 de junho e divulgada hoje.
Relator do caso, o ministro atendeu a um pedido feito pela Polícia Federal. A proposta recebeu aval do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Entre as medidas “pendentes”, a Polícia Federal quer ouvir o próprio presidente Jair Bolsonaro no inquérito. Esse depoimento, se autorizado, só deve acontecer após outras medidas previstas na investigação, como aprofundar as investigações na superintendência da PF no Rio de Janeiro e também analisar inquéritos que envolvem a família do presidente.
A Procuradoria-Geral da República recebeu do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello três notícias-crimes que pedem novas providências dentro do inquérito que investiga possível interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
Além do depoimento do presidente, há pedidos para busca e apreensão do celular dele e do telefone de Carlos Bolsonaro, filho do presidente e vereador no Rio de Janeiro.
Lembrando que Augusto Aras, da PGR, já havia manifestado a intenção de convocar depoimento de Bolsonaro.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello deve decidir ainda, nesta sexta-feira (22), sobre a divulgação do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril. Neste encontro, o presidente Jair Bolsonaro teria tentado interferir politicamente na PF (Polícia Federal), de acordo com informações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.
O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), pediu hoje ao ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), a reconsideração da ordem de entrega do vídeo de uma reunião citada pelo ex-ministro Sergio Moro (Justiça) em depoimento prestado à Polícia Federal no último sábado (2) em Curitiba.
O pedido assinado pelo advogado-geral José Levi diz que na reunião ocorrida no dia 22 de abril “foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”.
O ministro Celso de Mello é o relator do inquérito que apura possíveis crimes narrados pelo ex-ministro durante entrevista coletiva na qual anunciou a saída do governo no fim do mês passado. Celso havia determinado ontem que o vídeo da reunião fosse entregue em até 72 horas.
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para diretoria-geral da Polícia Federal feita um dia antes pelo presidente Jair Bolsonaro. A posse estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29).
Moraes atendeu a um pedido do PDT, que entrou com um mandado de segurança no STF alegando “abuso de poder por desvio de finalidade” com a nomeação do delegado para a PF.
A nomeação de Ramagem, amigo do clã Bolsonaro que era diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), motivou uma ofensiva judicial para barrá-la, tendo em vista os interesses da família e de aliados do presidente em investigações da Polícia Federal.
No sábado (25), a imprensa mostrou que a apuração comandada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com participação de equipes da PF, tem indícios de envolvimento de Carlos em um esquema de disseminação de fake news.
”Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto [de nomeação] no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal.
Após a saída de Sergio Moro do governo sob a alegação de interferência política na Polícia Federal, a nomeação do novo diretor-geral da corporação virou alvo de uma série de ações na Justiça e de resistência no Congresso.
Bolsonaro oficializou no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) os nomes do advogado André de Almeida Mendonça, 47, para substituir Moro no Ministério da Justiça, e do delegado Ramagem, 48, para a vaga de Maurício Valeixo na Diretoria-Geral da PF.
O plano de troca da chefia da PF foi estopim da saída de Moro. O ex-ministro disse que Bolsonaro queria ter uma pessoa do contato pessoal dele no comando da corporação para poder “colher informações” e “relatórios” diretamente.
Diante da nomeação de Ramagem, partidos e movimentos políticos entraram com ações judiciais para tentar impedir a posse, que estava marcada para as 15h desta quarta. Eles alegam “abuso de poder” e “desvio de finalidade” na escolha.
No final da tarde desta terça, havia ao menos seis processos pedindo a suspensão da nomeação de Ramagem, alegando que Bolsonaro praticou “aparelhamento particular” ao indicá-lo para a função. A base dos pedidos é a denúncia de Moro alegando interferência do presidente da República na Polícia Federal.
Diferentemente dos elogios ao nome do novo ministro da Justiça, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que Ramagem terá “dificuldade na corporação, na forma como ficou polêmica a sua nomeação”.
“A gente sabe que a Polícia Federal é uma corporação muito unida, que trabalha de forma muito independente. Qualquer tipo de interferência é sempre rechaçado. A gente viu em outros governos que foi assim. Mas eu não conheço [Ramagem]”, disse à Band o presidente da Câmara.
Ramagem se aproximou da família Bolsonaro durante a campanha de 2018, quando comandou a segurança do então candidato a presidente depois do episódio da facada.
O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) é um dos seus principais fiadores e esteve à frente da decisão que levou Ramagem ao comando da Abin.
Na noite de segunda (27), Bolsonaro disse não haver esquema de notícias falsas. “Meu Deus do céu. Isso é liberdade de expressão. Vocês deveriam ser os primeiros a ser contra a CPI das Fake News. O tempo todo o objetivo da CPI é me desgastar”, afirmou Bolsonaro, ao ser questionado sobre possíveis prejuízos que a troca no comando da Polícia Federal traria à investigação sobre as fake news.
A não realização das eleições municipais, legalmente previstas para outubro deste ano, está no centro de um crescente movimento nos meios jurídico e político, que vem sendo propagado sempre sob o pretexto de evitar aglomerações indesejáveis nestes tempos de coronavírus.
Esse movimento já traz contida em si uma sutil ambiguidade, por atender a, pelo menos, dois tipos de grupos antagônicos igualmente interessados em adiá-las, cujas teses estão subsumidas na mesma ideia central da não realização das eleições: o primeiro, o grupo dos que querem verdadeiramente adia-las por pretenderem unificar em 2022 as eleições federais, estaduais e municipais; o segundo, o dos que são atraídos pela sedutora hipótese de serem contemplados com mais dois anos de mandato.
Autoridades da Justiça Eleitoral, por respeitabilíssimas vozes, porém, têm afirmado o contrário, dizendo que o calendário pode ser cumprido e será cumprido normalmente.
O ministro do STF Barroso, já declarou a possibilidade das eleições serem adiadas o mínimo possível, de modo que não cause prejuízos maiores no calendário eleitoral.
O TSE discute adiar as eleições para dezembro, mas descarta prorrogar mandatos.