• 10 de abril de 2023

Felipe Camarão assume governo na terça-feira (11)

O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), irá assumir de forma interina o governo do estado na próxima terça-feira(11) e deve ficar no chefia do executivo estadual até o sábado(15).

Com a viagem do governador Carlos Brandão à China, a convite do presidente Lula,  o comando do Palácio dos Leões ficará a cargo de Camarão no período de 11 e 15 de abril.

Além do governador Carlos Brandão, mais quatro maranhenses estarão na comitiva: os deputados federais Fábio Macedo, que é líder do Podemos, e Cleber Verde(Republicanos); a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e o ministro Juscelino Filho(União).

Lula viajará à China e a Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos. O petista já teria ido a ambos os países no mês passado, não fosse o fato de ter sido acometido por uma pneumonia.

A China é o maior parceiro comercial do Brasil. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, que acompanhará Lula na viagem, “tratativas importantes com as quais há muitos anos a gente sonhava devem se concretizar com a presença do presidente no território chinês”. Serão assinados quatro acordos para o agronegócio brasileiro.

Entre eles, a certificação digital, que, conforme o Mapa, deverá “tornar a tramitação mais rápida e confiável, diminuindo a burocracia para os exportadores brasileiros”. Segundo Carlos Fávaro, o acordo trará ganho relevante para o agro nacional, assim como outro, que Lula formalizará na viagem, que permite a operação direta entre real e o renminbi, a moeda chinesa, sem necessidade de dolarização.

Emirados Árabes Unidos

A viagem de Lula aos Emirados Árabes Unidos está prevista para 15 de abril. Na data, o presidente brasileiro cumprirá agenda de trabalho em Abu Dhabi. Ele se encontrará com o presidente do país, Mohammed bin Zayed Al Nahyan. Na ocasião, de acordo com o Itamaraty, “serão tratados temas da pauta bilateral, incluindo comércio, investimentos, transição energética, mudança climática e segurança mundial, além da atuação de Brasil e Emirados Árabes Unidos no Conselho de Segurança das Nações Unidas, como membros não permanentes”.

Os EAU aparecem entre os três principais parceiros do Brasil no Oriente Médio, desde 2008. No ano passado, foi o principal destino das exportações brasileiras entre os países árabes. Em dezembro de 2003, Lula foi o primeito chefe de Estado brasileiro a visitar os EAU.

O retorno do petista ao Brasil, após a viagem desta semana está previsto para a manhã de 16 de abril.

  • 9 de abril de 2023

Na prisão, ex-ministro da Justiça enfrenta a depressão e o abandono


O ex-ministro da Justiça Anderson Torres está passando por maus momentos. Desde que foi preso por supostamente atuar num plano golpista que resultou nos ataques de 8 de janeiro, a vida dele virou de cabeça para baixo. Tomando remédios para depressão profunda, Anderson Torres emagreceu 12 quilos, não vê as filhas há 3 meses e tem crises de choro.

Delegado da Polícia Federal, ele passou de investigador a investigado. Depois de quase três meses de detenção num quartel militar em Brasília, o ex-ministro, segundo relato de pessoas próximas, está fragilizado emocionalmente, doente e se diz abandonado pelos amigos e antigos colegas.

O local da prisão fica a 15 quilômetros da Esplanada dos Ministérios, onde ocorreram os atos golpistas. Na ocasião, Anderson ocupava o cargo de secretário de Segurança do DF. A suspeita é que o ex-delegado teria se omitido ou mesmo ocultado informações que permitiram as manifestações que culminaram na depredação dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.

Recentemente, ele foi informado por uma irmã que a mãe havia voltado a fazer quimioterapia contra um câncer que ressurgiu após sua prisão.

 

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  • 8 de abril de 2023

Governador Brandão e presidente Lula vistoriam municípios maranhenses afetados pelas chuvas

Neste domingo (9), o governador Carlos Brandão e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva farão uma vistoria às áreas atingidas pelas fortes chuvas no Maranhão. Eles vão sobrevoar os municípios afetados pelas enchentes na região de Trizidela do Vale e verificar as necessidades da localidade.

Depois de avaliarem a situação, será realizada uma coletiva de imprensa no Aeroporto Regional de Bacabal para detalhar as ações em apoio aos municípios. A coletiva de imprensa está prevista para às 10h15.

O Governo do Maranhão tem desenvolvido diversas ações para mitigar os transtornos causados pelas chuvas. Em janeiro deste ano, o governador Brandão criou o Comitê Gestor de Prevenção e Assistência às Populações Vítimas das Chuvas (CPAV) para promover medidas de prevenção e reparação de danos causados nos municípios.

A partir do trabalho da Defesa Civil Estadual e do Corpo de Bombeiros, que integram o CPAV, o Governo do Maranhão tem apoiado as prefeituras na aprovação dos planos de assistência às vítimas das enchentes. Com esse suporte, até o momento, o Governo Federal já aprovou mais de R$ 12 milhões para auxílio a 12 cidades maranhenses.

SERVIÇO

O quê: Coletiva de imprensa com o governador Brandão e o presidente Lula sobre as ações em apoio aos munícipios atingidos pelas fortes chuvas.

Quando: Neste domingo (9), a partir das 10h15.

Onde: Aeroporto Regional de Bacabal.

  • 8 de abril de 2023

Plano de saúde é condenado a custear terapia MIG a criança autista


A Unimed deve garantir a cobertura de terapia MIG, prescrita pelo médico, a criança autista. A decisão é do juiz de Direito Augusto Cesar da Luz Cavalcante, da 6ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA, que entendeu que é obrigação do convênio cobrir toda e qualquer metodologia indicada pelo médico, sendo abusiva a negativa por ausência de previsão no rol da ANS.

De acordo com os autos, o menor recebeu a indicação de seu médico para realizar tratamento por meio de terapia intensiva multiprofissional com urgência, a fim de amenizar os sintomas do transtorno autista.

Ao solicitar o método terapêutico, a criança, representada por seus genitores, recebeu negativa do convênio. Assim, propôs ação objetivando, em sede de tutela de urgência, que a Unimed promova a cobertura do tratamento indicado pelo médico, com 80 horas mensais de terapia pelo método MIG, sem limitações de sessões.

Ao analisar o caso, o magistrado frisou que o direito à saúde está inserto no rol dos direitos e garantias fundamentais da CF/88, expresso no art. 6º, que trata dos direitos sociais.

Para ele, “além de ter o direito à saúde garantido constitucionalmente, em um juízo preliminar verifica-se que o menor logra êxito ao comprovar a necessidade e a urgência da realização das medidas terapêuticas prescritas por médico especializado, bem como o motivo da recusa da empresa requerida”.

Assim, o juiz concedeu liminar obrigando a operadora a cobrir o tratamento médico indicado, composto por 80 horas mensais de terapia pelo método MIG, sem limitação de sessões, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o montante de R$ 20 mil.

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  • 8 de abril de 2023

Ministro do Superior Tribunal de Justiça morre aos 63 anos


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino morreu neste sábado, 8, aos 63 anos. Sanseverino foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010 e estava internado em Porto Alegre (RS), sua cidade de origem. O motivo da internação e a causa da morte não foram divulgados.

Sanseverino também ocupava o cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde setembro de 2021 e atuou na Corte no período eleitoral de 2022. Além disso, foi desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), de 1999 a 2010.

O ministro poderá ser substituído por um novo indicado do petista. Com isso, o atual presidente deve indicar pelo menos 6 ministros ao STJ em seu atual mandato. Todos os demais indicados serão por aposentadoria.

Paulo de Tarso Sanseverino era presidente da 3ª Turma do STJ desde agosto de 2020; integrante da Corte Especial desde dezembro daquele ano; e também, do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sanseverino graduou-se em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e concluiu mestrado e doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou como promotor de Justiça no seu Estado de origem de 1984 a 1986 e juiz de Direito daquele ano até 1999.

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  • 8 de abril de 2023

Hospital de Turiaçu distribui cestas básicas para pacientes internados em ato de solidariedade


O Hospital Municipal de Turiaçu, distribuiu cestas básicas para pacientes internados na unidade. A ação tem como objetivo ajudar as famílias dos pacientes que muitas vezes ficam sem ter como se alimentar durante o período de internação.

Segundo a direção do hospital, a iniciativa surgiu diante da necessidade de auxiliar os pacientes e seus familiares que enfrentam dificuldades financeiras.

Ao todo, foram distribuídas varias cestas básicas contendo alimentos como arroz, feijão, macarrão, óleo, açúcar, café, entre outros itens essenciais. A entrega foi feita por uma equipe de colaboradores do hospital, que se organizaram para garantir que as cestas chegassem até os pacientes internados.

A ação foi muito bem recebida pelos pacientes e seus familiares, que agradeceram a iniciativa do hospital. “Essa cesta básica veio em boa hora, pois eu não tinha mais o que comer aqui no hospital. Estou muito agradecido por essa ajuda”, disse o paciente João da Silva.

A distribuição de cestas básicas para pacientes internados é uma iniciativa importante que ajuda a minimizar os impactos financeiros que muitas famílias enfrentam durante o período de internação de seus entes queridos. O Hospital Municipal de Turiaçu deu um exemplo de solidariedade e humanidade ao realizar essa ação liderada pelo gestor municipal, Édesio Cavalcanti.

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  • 7 de abril de 2023

Vereadora Alzerina Maia lidera ação solidária com distribuição de 3 toneladas de pescado para população de Morros

A presidente da Câmara Municipal de Morros, Alzerina Maia, realizou uma ação solidária neste sexta-feira Santa (7) ao entregar 3 toneladas de pescado para a população da região. A iniciativa, que contou com o apoio do governador Carlos Brandão, teve como objetivo principal oferecer alimento de qualidade para as famílias que mais precisam.

A entrega do pescado aconteceu em diversos pontos da cidade, onde a população pôde receber os alimentos de forma organizada. Alzerina Maia destacou a importância dessa ação para a população e ressaltou a necessidade de união nesse momento difícil que todos estão enfrentando.

“Estamos passando por uma fase muito difícil em nosso país e, por isso, precisamos nos unir e ajudar uns aos outros. Essa ação é uma pequena contribuição que estamos dando para a nossa comunidade, mas que tenho certeza que fará uma grande diferença na vida de muitas famílias”, afirmou a presidente da Câmara Municipal, Alzerina.

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  • 7 de abril de 2023

Banco indenizará vítima do golpe da falsa central de atendimento


Um banco terá de indenizar cliente que foi vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”. Assim decidiu a 9ª câmara Cível do TJ/MG. Os magistrados determinaram que o banco pague ao correntista o valor correspondente à metade da quantia que foi transferida de sua conta bancária pelos criminosos, valor que será acrescido de correção monetária e juros.

Segundo o processo, o correntista, que é empresário, recebeu diversas mensagens, por e-mail, com a informação de que 100 mil pontos de seu programa de fidelidade iriam expirar. Na última mensagem recebida, constava a informação de que os pontos haviam expirado, com a indicação de um link que deveria ser acessado para impedir a perda dos pontos. Dez minutos após acessar o link, o empresário recebeu uma ligação telefônica, identificada com número idêntico ao da central de atendimento do banco.

GERENTE

Na ligação telefônica, o atendente disse ser funcionário do setor de segurança do banco e informou ter identificado uma movimentação suspeita na conta bancária do empresário. Segundo esse atendente, o acesso ao link enviado por e-mail tratava-se de uma fraude e, por esse motivo, a conta bancária do empresário seria bloqueada.

Acreditando estar falando com um funcionário do banco, o correntista seguiu os passos indicados pelo atendente para resolver a situação, e teve R$ 108,9 mil transferidos, sendo R$ 71,4 mil para a conta de um outro banco, e outros R$ 37,5 mil para uma segunda conta.
Ao conseguir falar com o seu gerente pessoal, o empresário recebeu a informação verbal de que a ligação telefônica se tratava de um golpe, e que a instituição bancária já tinha ciência de que outros clientes haviam sido vítimas de golpes com características similares.

O gerente emitiu um comunicado para o banco para onde foram transferidos os R$ 71,4 mil. A outra instituição bancária fez o bloqueio do valor na conta destinatária e estornou a quantia para o cliente. Contudo, os R$ 37,5 mil transferidos para a segunda conta não foram recuperados, o que levou o correntista a acionar a Justiça, requerendo que seu banco fosse condenado a devolver do valor perdido e ainda a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos.

BLOQUEIO

Em suas alegações, o empresário afirmou que o banco tinha plena ciência do modo como os golpes vinham sendo praticados, sem, contudo, adotar providências para alertar e orientar os clientes. O correntista alegou ainda que o próprio banco reconheceu a fraude, tanto que fez o bloqueio e efetivou o estorno do valor que havia sido transferido para a conta de outra instituição bancária.

Em sua defesa, o banco alegou que a fraude foi realizada por meio de telefone celular liberado pelo próprio cliente no terminal de autoatendimento do banco, com leitura de QR Code e biometria.

Assim, segundo a instituição, a transferência bancária não foi realizada em razão de fragilidades ou de falhas de segurança ou em processos de responsabilidade do banco, já que a ação fraudulenta só foi possível pela participação ativa, ainda que involuntária, do empresário.

A instituição afirmou ainda que o banco não realiza o tipo de atendimento narrado pelo correntista, que foi vítima de estelionato. Reforçou também que houve a participação do cliente na cessão das informações necessárias à concretização da fraude, e que o “golpe da falsa central de atendimento” é resultado de estratégias de engenharia social, elaboradas por falsários, sem que haja intervenção ou ciência do banco até a formalização de uma reclamação administrativa ou ajuizamento de ação judicial. “O banco não teve participação no ocorrido, motivo pelo qual não pode ser responsabilizado. Deve ser reconhecida a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, citou no processo.

A instituição afirmou ainda que não poderia ser condenada a ressarcir a quantia pleiteada, já que o correntista não produziu provas do direito que alega ter. Também argumentou que o empresário não sofreu danos morais.

Providências

No julgamento do caso, o relator do processo, juiz de Direito convocado Fausto Bawden de Castro Silva, salientou que tanto a instituição bancária quanto o correntista foram vítimas de uma fraude praticada por terceiros.

Por parte dos clientes, o magistrado lembrou que é esperado que sigam as orientações e dicas de segurança que são constantemente divulgadas em meios de comunicação e que constam, inclusive, nas cláusulas gerais de conta corrente de todos os bancos.

Suscetibilidade

Em relação ao banco, o relator afirmou que, ciente da alta suscetibilidade das fraudes praticadas, sobretudo nas movimentações bancárias realizadas por meio eletrônico, o mínimo que a instituição bancária deveria ter feito era bloquear a transferência solicitada, até que a sua legitimidade fosse confirmada pelo correntista, considerando o seu valor expressivo.

O relator entendeu ainda que, embora não se negue o imenso descontentamento do autor com o fato, para além do aborrecimento, não ficaram efetivamente comprovadas repercussões que configurem dano moral indenizável, “notadamente em termos de comprometimento de sua subsistência e de sua família ou mesmo de inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes”.

 

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  • 7 de abril de 2023

Alexandre de Moraes pede vista em casos que analisam sobras eleitorais


O STF começou a julgar neste sábado, 7, três ações que questionam a terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais. Os partidos que acionaram a Suprema Corte pretendem que sejam incluídas todas as legendas que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista logo após o início da sessão virtual, suspendendo o julgamento.
Até o momento da vista, apenas o relator, ministro Ricardo Lewandowski havia proferido voto. O relator considerou que a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, violando os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito.
Assim, para o relator, todas as legendas e seus candidatos devem participar da distribuição das cadeiras remanescentes (sobra da sobra), independentemente de terem alcançado a exigência do percentual do quociente eleitoral. Para Lewandowski, no entanto, a norma só deve valer à partir de 2024.
De acordo com a nova regra do STF, o ministro Alexandre de Moraes tem até 90 dias para proferir o voto-vista, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

O caso

O objeto das ações é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela lei 14.211/21, e a resolução 23.677/21 do TSE. A norma diz que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado Federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
Não sendo cumpridas as duas exigências, cumulativamente, as cadeiras restantes são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, mas o TSE restringiu que a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do Quociente Eleitoral.

Como é?

A lei 12.211/21 alterou diversos dispositivos do Código Eleitoral e da lei das eleições para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição das vagas.
De acordo com esta lei, a distribuição das vagas das “sobras” segue três etapas.

Na 1ª fase de distribuição das vagas, são necessários dois requisitos: que o partido tenha obtido votação igual ou superior ao Quociente Eleitoral e que o partido tenha candidato com votação igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral. O art. 106 do Código Eleitoral prevê para a realização do cálculo do QE a seguinte fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas.
Na 2ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, os lugares são preenchidos seguindo, cumulativamente, duas exigências: o partido deve ter obtido pelo menos 80% do Quociente Eleitoral e deve ter candidato com votação igual ou superior a 20% do Quociente Eleitoral.
Na 3ª fase de distribuição das vagas, quando não houver mais partidos que tenham alcançado os dois requisitos da fase anterior, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. A obtenção da média se apresenta a partir da divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um. Esse processo se repete até se preencher todas as vagas restantes.
A novel lei previu, então, duas cláusulas de exclusão para esta fase dos incisos I e II do art. 109. Se o partido não atender, cumulativamente, às duas cláusulas, não pode, em tese, participar da distribuição das sobras.
No entanto, e aqui está o ponto controverso, segundo Resolução TSE 23.677/21, a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido o primeiro requisito da fase anterior, ou seja, pelo menos 80% do Quociente Eleitoral.
É esta última restrição que está sendo questionada no STF.

Ações

Na ADIn 7.228, o partido Rede Sustentabilidade alega que, a seu ver, as alterações instituíram uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das sobras eleitorais.
O partido sustenta que, em 2022, ocorreram as primeiras eleições com barreira e sem coligações, o que pode significar o “início do fim”, por vias inconstitucionais, do “sistema eleitoral proporcional, com reais e efetivas disfunções de inúmeras ordens”.
As mudanças, para a Rede, parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, pois o sistema só poderia ser implementado por meio de emenda à Constituição e, em 2021, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
Os partidos Podemos e PSB ajuizaram a ADIn 7.263 alegando erro na forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.
Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado Federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.
Na ADIn 7.325, o Partido Progressista alega que as balizas “contribuem para uma sobrerrepresentação de partidos que já gozam de uma maior representatividade e que se estruturam em torno de candidatos com maior projeção pessoal, em detrimento de agremiações que possuem uma maior dispersão de votos”.
Para o partido, a criação de critério diferenciado de exigência de votação mínima ofende a isonomia, a proporcionalidade e atenta contra o pluralismo político e alógica do sistema representativo.

Restringe a pluralidade

Ao analisar o caso, Lewandowski ressaltou que toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito.
O ministro ainda acrescentou que a norma pode excluir do Legislativo cidadãos com “altíssima densidade eleitoral em detrimento de candidatos com baixa representatividade”.
Para ilustrar essa afirmação, o ministro criou a seguinte situação hipotética:
“Digamos que em determinada eleição para a Câmara Federal o QE seja de 100 mil votos. Após todas as fases de ocupação de cadeiras, inclusive a do 80/20, sobre uma vaga de deputado federal. Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei que não alcançou 80 mil votos.”
Para Lewandowski, é inaceitável que o STF chancele interpretação da norma que permita “tamanho desprezo ao voto”, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo.
“Por essas razões impõe-se que, após a aplicação da cláusula dupla de desempenho 80/20 na segunda fase do escrutínio eleitoral, as cadeiras que eventualmente sigam desocupadas sejam distribuídas entre todos os partidos que obtiveram votos no pleito, mediante uma interpretação conforme à Constituição do § 2° do artigo 109 do CE e da regra de distribuição abrigada no inciso III do artigo 109 do CE (distribuição remanescente).”
O ministro ainda analisou que no caso de nenhum partido obter o quociente eleitoral, a distribuição das cadeiras ocorra, primeiramente com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais partidos e candidatos que atendam tal condição, as cadeiras restantes sejam distribuídas por média, mas sem a exigência dessa cláusula de desempenho partidário.

Só em 2024

Assim, o ministro julgou procedente a ação para dar interpretação conforme à Constituição ao § 2° do art. 109 do Código Eleitoral de modo a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes (3ª fase), independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente.
O ministro votou, ainda, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral, aplicando os parâmetros da 2ª e 3ª fases quando nenhum agremiação/federação atingir o quociente eleitoral.
A decisão, no entanto, não teria efeito imediato caso fosse esse o posicionamento maioritário do plenário.
Isto porque, Lewandowski ressaltou que a Constituição prescreve que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra em até um ano da data de sua vigência (princípio da anualidade da lei eleitoral).
Interpretando o dispositivo constitucional, o STF, em sede de repercussão geral, já firmou tese no sentido de que “as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência, não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior” (Tema 564).
Diante disso, Lewandowski votou para atribuir o efeito ex nunc à decisão, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024.

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  • 7 de abril de 2023

‘Deixem a Michelle em paz’, diz Bolsonaro a líderes do PL


O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) não quer Michelle Bolsonaro como pré-candidata a qualquer cargo público. O capitão da reserva não esconde seu ciúme em relação ao protagonismo conquistado pela ex-primeira-dama. Inclusive, ele chegou a bater boca com líderes do Partido Liberal.

“Deixem a Michelle em paz”, chegou a dizer o ex-governante para Valdemar Costa Neto, presidente da sigla. Ele afirmou nos bastidores e também publicamente que a esposa não tem traquejo político e apenas irá se prejudicar ao se colocar como pré-candidata.

“Tenho as costas largas, aguento pancada. A Michelle não. Se mexerem na vida dela, e tudo for exposto, ela não vai dar conta. E nós temos que pensar na Laura, que ainda é uma criança. Deixa ela trabalhar como tem trabalhado, mas sem pensar em candidatura”, falou o ex-presidente para aliados.

Bolsonaro também pediu para a esposa que não se coloque como pré-candidata e sempre negue que concorrerá a um cargo público. Michelle prometeu que não se posicionará como um nome para concorrer nas eleições de 2026.

Bolsonaro não teme ficar fora das eleições
O ex-presidente teme ser preso, mas não ficar fora das eleições de 2026. Na avaliação dele, não há tempo hábil para deixá-lo inelegível. Se for condenado na Justiça, tem certeza que conseguirá ganhar tempo recorrendo, inclusive podendo ganhar uma liminar para disputar a corrida eleitoral.

Ele tem convicção que estará na briga contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – Bolsonaro tem certeza que o petista irá à reeleição – e, caso vença, nenhum ministro do TSE e STF terá coragem de tirá-lo do cargo.

A ordem dada por ele é que seus apoiadores sigam dando destaque ao seu nome, deixando-o forte, e parem de cogitar possíveis lideranças da direita concorrendo à Presidência.

“O Zema nem do grupo é. Ele que seja senador de Minas. Já o Tarcísio vai tentar se reeleger em São Paulo. O candidato da direita será eu.” Tem dito o ex-presidente para aliados próximos.

IG notícia

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