A Prefeitura de Barra do Corda firmou contrato com a empresa J.C. Construção e Imobiliária LTDA, para serviços de pavimentação e manutenção em vias urbanas. Contratada por R$ 12.142.104,70, não é de hoje que a empresa, localizada em cima de uma pousada no Centro de Colinas, tem movimentado cifras milionárias através de contratos firmados com municípios maranhenses.
É anunciando essa obra próximo da eleição, com a J.C. Construção e Imobiliária LTDA, que parece não possuir equipamentos e mão-de-obra suficientes para a execução dos serviços, que o prefeito e presidente da FAMEM em exercício, Eric Costa tenta finalizar a gestão com aprovação e assim busca eleger o seu sucessor no município. É importante que o Ministério Público e demais órgãos do judiciário investiguem a situação.
A Justiça Federal deu inicio a Ação Civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito do Município de Tutóia (MA), Raimundo Nonato Abraão Baquil, por conta de irregularidades na administração e prestação de contas de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O ex-prefeito mais conhecido como Diringa Baquil não presentou respostas pela falta de prestação de contas que teve o prazo encerrado em 12 de novembro de 2018.
O valor que não foi prestado conta R$ 1.199.690,70 (Um milhão, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa reais e setenta centavos), para construção de escolas através do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhamento da Rede Publica de Escolas, no Convênio com FNDE em 2010.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi inserida no ordenamento jurídico para estabelecer, de modo geral, normas de finanças púbicas para que o gestor público não comprometa a administração com atos administrativos desvairados como os que estão sendo investigados pela polícia federal no âmbito do município de Bacabeira.
Dentre os mecanismos de controle fiscal, determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, está a Audiência Pública quadrimestral para apresentação de relatórios de ações e avaliação de receitas, despesas e dívidas do município. A obrigatoriedade da realização da audiência pública é clara e está contida no art. 9º, parágrafo quarto da LRF.
Na cidade de Bacabeira, assim como a ação da Polícia Federal foi inédita no município, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal também é inédito. Todos os ex-prefeitos cumpriram a Lei e prestaram contas a sociedade na Câmara Municipal. Apenas a prefeita, Fernanda Gonçalo e seus secretários descumprem a LRF.
O que chama a atenção também, é a omissão da Câmara Municipal. Ainda que a Audiência Pública seja realizada pelo Poder Público, de acordo com a LRF é a Câmara Municipal responsável por agendar e convocar o poder executivo.
Desta forma a Câmara Municipal de Bacabeira é omissa ao permitir a gestora da cidade e seus secretários, o descumprimento da LRF e relapsa ao abrir mão de suas prerrogativas.
A realização da audiência pública de metas fiscais é mecanismo legal decorrente do princípio da publicidade, visando trazer ao conhecimento da sociedade a forma como a gestão está gerindo o dinheiro público. É instrumento que atende, especialmente, aos princípios do estado democrático de direito. Assim sendo, caberá ao Ministério Público tomar as devidas providencias, pois ninguém está acima da lei.
Na noite desta segunda-feira (10), o Ibope divulgou mais uma pesquisa de intenções de votos para a Prefeitura de São Luís.
Realizada entre os dias 30 de julho e 5 de agosto, a pesquisa, contratada pela Jakarta Publicidade, ouviu 602 eleitores.
Mesmo tendo caído comparado às últimas pesquisas já realizadas, Eduardo Braide aparece em primeiro lugar com 39% dos votos; em segundo aparece Duarte Jr (Republicanos) com 13%, Wellington do Curso (PSDB) pontua com 9% e Neto Evangelista (DEM) segue com 8%. Bira do Pindaré (PSB) apresenta 5% e Adriano Sarney (PV) 3%, enquanto Detinha (PL), Jeisael Marx (Rede) e Rubens Júnior (PCdoB) seguem empatados com 2% das intenções de votos. Carlos Madeira (SD) e Yglesio Moyses (Pros) aparecem com 1%. Brancos e nulos somaram 9% e outros 6% não sabem ou não responderam.
A pesquisa Ibope foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número MA-05532/2020. A margem de erro é de 4 pontos percentuais, para mais, ou para menos, e o intervalo de confiança é de 95%.
Grupos políticos desesperados com o favoritismo de Ocileia Fernandes(PSDB) no município da Raposa, espalharam matéria caluniosa e difamatória.
Com documentos que comprovam a prática de Fake News, Ocileia veio a imprensa mostrar a forma sórdida e rasteira com que algumas pessoas vem tentando enganar o povo raposense nas próximas eleições. Fomos informados que a pré candidata já tomou as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar os autores desses fakes.
O nome de servidor da Câmara Federal que se trata de um homônimo, foi usado por blogs como sendo o filho da pré-candidata Ocileia que cursa medicina em Imperatriz.
O governador Flávio Dino (PCdoB), prorrogou o prazo de retorno ao trabalho de empregados e servidores públicos do executivo estadual.
Até o dia 30 de agosto, empregados e servidores de grupo de maior risco, compreendidos como idosos, gestantes, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, oncologicos, pessoas submetidas a cirurgias ou a tratamentos que provoque a diminuição do sistema imunológico. Devem ser dispensadas das suas atividades presenciais até o dia 30 de agosto de 2020.
Veja:
O objetivo é minimizar o risco de exposição do vírus covid-19, até o dia 30 de agosto de 2020, todos os servidores de órgãos e entidades ligados ao Poder Executivo que sejam do grupo de risco.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios relativos a um processo que propôs em 2017 contra o então deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).
Bolsonaro, que também era deputado federal na época, acusou o colega de calúnia, injúria e difamação por tê-lo chamado de ignorante, racista e desonesto, entre outras críticas, durante entrevista a um jornal.
Wyllys alegou que estava protegido pela imunidade parlamentar, e a Justiça do Estado do Rio deu razão a ele, em decisão de fevereiro de 2019, condenando Bolsonaro ao pagamento de custas e honorários. Foi apresentado recurso, mas na última sexta-feira a Justiça emitiu.
Na cidade de Icatu-MA, após o Ministério Público analisar de forma detalhada as denúncias que deram origem ao procedimento que gerou ações, ajuizadas na 31ª zona Eleitoral Representações Eleitorais com pedido de pagamento de multa por conta da propaganda antecipada ilegal dos pré-candidatos ao cargo de prefeito de Icatu, Wallace Azevedo Mendes, Glaudson de Oliveira Moraes e Ticiane de Sousa Pinheiro.
O MPE não encontrou evidências sólidas de que o pré-candidato Marquinhos tivesse realizado atos que se coadunam como de propaganda antecipada irregular na forma da Lei Eleitoral, pelo que, em relação a tal denunciado, não foi levada a efeito nenhuma ação judicial.
“Desta forma, tendo por esgotado o objeto deste Procedimento Investigatório Eleitoral, determino o arquivamento dos autos, com a devida comunicação ao denunciante, através de ofício e com cópia deste despacho e dos protocolos de ajuizamento das representações, e as devida movimentação no sistema SIMP. Cumpra-se.” Diz o Promotor.