Veja abaixo mais detalhes sobre os óbitos por Covid-19 já registrados no Maranhão até o último boletim do dia 07/04:
Homem de 49 anos, de São Luís, com histórico de hipertensão;
Mulher de 89 anos, de São Luís, com histórico de cardiopatia, hipertensão e câncer de mama;
Homem de 70 anos, de São Luís, com histórico de hipertensão, obesidade e diabetes;
Homem de 74 anos, de São Luís, com histórico de doenças no cardíacas;
Mulher de 79 anos, de São Luís, com histórico de hipertensão, diabetes e problemas renais;
Homem de 94 anos, de São Luís, sem histórico de comorbidades;
Homem de 50 anos, de São Luís, com histórico de diabetes, hipertensão e obesidade;
Homem de 64 anos, de São Luís, sem informações sobre o histórico médico.
Mulherde 36 anos, de São Luís, que já tinha histórico de doença renal crônica.
Homemde 75 anos, de São Luís, com quadro de doença renal crônica, diabetes e hipertensão arterial.
Homemde 64 anos, de São Luís, que era hipertenso e tabagista.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 10° Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta segunda-feira, 6, uma Recomendação Conjunta às instituições de ensino do estado.
O documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, aborda o funcionamento das escolas, faculdades e cursos técnicos no período de suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Os berçários e escolas de educação infantil deverão negociar uma compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades. Já as empresas que atuam na educação básica (com exceção da educação infantil), têm três possibilidades para a manutenção dos serviços.
A primeira delas, recomendada pelo MPMA e Procon, é que as aulas presenciais sejam realizadas em período posterior, com apresentação de um calendário de reposição no qual devem constar os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Nesse caso, não é obrigatória a redução no valor da mensalidade, desde que garantida a prestação do serviço em outro momento.
A segunda opção é a realização de aulas não presenciais, na modalidade Ensino a Distância (EaD), de acordo com a Resolução n° 94, de 26 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação.
As escolas que adotarem esse sistema deverão realizar o abatimento proporcional das mensalidades de acordo com a redução de custos fixos que tenham ocorrido, como água, energia, internet, impressão, material de expediente e limpeza. Para isso, deverá ser apresentada aos contratantes uma atualização da planilha de custos das escolas.
Também deverão ser asseguradas alternativas às plataformas de videoaulas aos alunos, como pen-drives, CDs/DVDs ou mídias impressas. Se for o caso, deverão ser disponibilizados equipamentos eletrônicos aos que não possuem. A Recomendação também ressalta que deve ser preservada a qualidade do ensino, que deve ser validada pelos órgãos competentes.
A terceira possibilidade trazida pela Recomendação é a antecipação das férias escolares, com a devida apresentação de um calendário de reposição das aulas presenciais com dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto.
Nos casos em que as instituições optem por essa medida, as mensalidades deverão continuar a ser pagas de forma integral. Ao final das férias, as escolas poderão optar pelo ensino a distância, devendo para isso garantir o aprimoramento de suas ferramentas visando à manutenção da qualidade dos serviços educacionais.
As escolas também devem criar canais de atendimento efetivos pelos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos possam resolver questões pedagógicas.
ENSINO SUPERIOR
As instituições de ensino superior também poderão utilizar plataformas online de EaD, aplicativos e outras tecnologias, desde que obedecidos os componentes curriculares e seja estabelecida uma metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.
Também deverão ser asseguradas alternativas aos estudantes que não podem acompanhar as aulas Ead. Nesse caso, caberá ao aluno a comunicação à instituição de ensino para que, juntos, busquem uma solução. Se for impossível a continuidade, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de cancelamento do contrato, com o reembolso das parcelas ainda não vencidas e eventualmente já pagas.
Se detectada a redução dos custos fixos das instituições, deve haver o abatimento proporcional no valor das mensalidades, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.
As instituições de ensino superior também receberam a recomendação de criar canais de atendimento nos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos de questões pedagógicas.
PROFISSIONALIZANTE
Os cursos técnicos e profissionalizantes também poderão utilizar plataformas online, assegurando alternativas àqueles que não puderem utilizá-las. Em caso de redução de custos, deverá haver abatimento nas mensalidades e, se o serviço não for prestado ou prestado de forma insatisfatória, os interessados poderão fazer o trancamento do curso sem qualquer ônus.
Em todos os casos, os prazos e formas de flexibilização, abatimentos ou reembolso deverão ser tratados diretamente entre contratantes e contratados. Contratos acessórios, como transporte escolar ou esportes, também deverão ser negociados diretamente, podendo haver a suspensão enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais.
Nas situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a orientação e formalização das denúncias para que seja instaurado processo administrativo.
Fonte: MP-MA
O governador Flávio Dino editou decreto nesta terça-feira (07) para restringir as viagens a partir da Grande São Luís – e também em direção à Ilha – neste feriado de Semana Santa. O objetivo é evitar a disseminação em massa do coronavírus no Maranhão.
O decreto suspende, a partir das 7h de quarta-feira (8), os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, com entradas e saídas da Ilha de São Luís. A suspensão vale até as 23h59 do dia 13 de abril, uma segunda-feira.
A medida atinge todos os tipos de transporte coletivo, sejam os convencionais, os alternativos, os de fretamento e os de turismo. A restrição vale também para os ônibus que usam o ferry boat.
Além disso, fica reduzida a um terço a quantidade de viagens dos ferry boats. Nas viagens mantidas, terão prioridade ambulâncias, viaturas policiais, caminhões e profissionais da saúde em viagem a trabalho.
O dinheiro dos bilhetes já comprados no ferry boat será devolvido.
A Secretaria de Saúde do Estado em seu boletim do dia 7 de Abril, confirmou 11 mortes e 230 infectados por convid19 em todo o estado do Maranhão.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em profissionais de saúde é motivo de preocupação do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS). O rebaixamento do nível de segurança dos equipamentos, por parte da Anvisa, foi retratado pelo médico.
O deputado chamou de “criminosa” a medida tomada pela Anvisa. “Rebaixa nível de segurança e arrisca a vida dos profissionais de saúde e da população, já que 12% dos casos da covid-19 são funcionários de unidades hospitalares, que passam a ser transmissores. Não conseguem garantir o suprimento de EPI’s e põem em risco a vida das pessoas.”, disse Yglésio ao completar que já encaminhou a Defensoria Pública da União para medidas cabíveis.
Em vídeo divulgado em suas redes sociais, o parlamentar disse receber denuncias de profissionais de saúde que têm medo de trabalhar sem a proteção adequada.
“A primeira coisa você deve lembrar. Você não pode colocar a sua vida em risco, muito menos a dos outros. A segunda coisa: não configura omissão de socorro se você não presta atendimento pela falta de EPI. O empregador, seja quem for: prefeitura, estado, hospital privado eles têm que garantir a tua integridade e as dos demais pacientes”, ressaltou na publicação.
O médico lembrou que os hospitais são locais com grande probabilidade de ser contaminado pela COVID-19 e pediu que os equipamentos sejam usados com racionalidade. “Todos esses materiais (EPIs) devem ser utilizados respeitando as recomendações das CCIHs, para que não ocorra a falta de insumos durante a crise.”, completou.
As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até as 20h00 desta terça-feira (7), 14.039 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil, com 687 mortes pela Covid-19.
O último balanço do Ministério da Saúde, divulgado na tarde desta terça-feira (7), aponta 13.727 casos confirmados e 667 mortes.
O deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos) parece estar apenas jogando para a plateia para faturar com o novo coronavírus (Covid-19).
Em um vídeo compartilhado nas redes, ele anuncia que, junto com outros parlamentares, protocolou um projeto de lei para reduzir os salários de todos os deputados estaduais em 50% nesse período de pandemia.
“Para que essa verba possa ser destinada para beneficiar aqueles que, de algum modo, perderam seu salário, perderam seus empregos, ou tiveram perdas nos seus rendimentos”, declarou.
O Blog do Gilberto Léda apurou, contudo, que nenhum projeto com esse teor foi protocolado na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa até esta terça-feira, segundo atesta certidão obtida com exclusividade.
Apurou, ainda, que esse tipo de assunto não deve ser regulado por projeto de lei, mas por projeto de decreto legislativo.
O espaço está aberto aos esclarecimentos de Duarte Júnior, ou de qualquer um dos deputados citados por ele no vídeo acima.
Blog Gilberto Leda
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Paço do Lumiar, ajuizou ação civil pública para que o Município de Paço do Lumiar seja obrigado a fornecer alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante todo o período de suspensão de aulas presenciais, em meio à pandemia de COVID-19.
A ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência é assinada pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis e foi remetida ao Juízo de Direito da Vara de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.
Vistoria – Na ação, o defensor explica que foi realizada inspeção em sete escolas do município para verificar se a alimentação escolar continuava a ser fornecida às famílias dos alunos, no período de suspensão das aulas, decorrente do isolamento social determinado pelo Decreto Municipal nº 3.412, de 19 de março de 2020, para o combate à pandemia da COVID-19.
Foram inspecionadas, nos dias 1º e 2 do corrente mês, as seguintes unidades de ensino: Unidade Escolar Professora Nadir Nascimento Moraes, UEB Henrique de La Roque, Unidade Integrada Monteiro Lobato, UEB Leda Tajra, UEB Maria de Lourdes Carvalho Silva, UEB Alcinele Moraes e UEB Iguaíba. Foi constatado que todas essas escolas não receberam insumos e, portanto, não estão distribuindo a alimentação escolar para os alunos no ano letivo 2020, após o período de suspensão das aulas.
O Núcleo Regional da DPE chegou a emitir ofício ao Município requisitando informações se houve a suspensão da entrega da alimentação. No entanto, transcorridos sete dias da data do recebimento, não houve qualquer resposta por parte do Poder Público Municipal, nem mesmo sobre as providências que seriam adotadas para o restabelecimento da entrega da merenda, o que demonstrou a omissão.
Dentre os argumentos ressaltados na ação civil pública, foi observado que, após o período de suspensão das aulas, o Município de Paço do Lumiar ainda chegou a receber recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), vinculado ao Ministério da Educação, motivo pelo qual a merenda deve continuar a ser fornecida aos alunos.
Além disso, foi requerido judicialmente que a distribuição dos alimentos fosse realizada de forma a evitar aglomerações e respeitando todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos no procedimento.
“Verificamos que, apesar de o Município de Paço do Lumiar ter adotado o sistema de aulas on line para interação com os alunos durante o período de suspensão das aulas, não houve a adoção de uma politica pública que garantisse a continuidade do fornecimento da merenda escolar, que, muitas vezes, é a única refeição completa de várias crianças e adolescentes carentes”, destacou o defensor público.
Subiu para oito o número de mortes registradas no Maranhão. A informação foi divulgada pelo governador Flávio Dino por meio de uma rede social, na manhã desta terça-feria (7). Segundo a publicação, o número de casos confirmados subiu para 204. Ainda não há informações oficiais sobre o perfil dos pacientes infectados que foram à óbito.
Ainda de acordo com a publicação, o governador faz um apelo para que a população respeite as orientações de isolamento social. “Reiteramos o chamado à colaboração no que se refere ao distanciamento social. Irei editar ainda hoje medidas preventivas sobre viagens na semana santa. Precisamos evitar que o vírus se espalhe ainda mais”, publicou.
Flávio Dino falou, ainda, sobre editar medidas preventivas sobre viagens durante a semana santa no Maranhão.
O deputado estadual e pre-candidato a prefeito de São Luis, Dr. Yglesio (PROS), defendeu a permanência do Ministro da Saúde Mandetta em suas redes sociais.
“Quanto menos o presidente falar e mais deixar o Henrique Mandetta fazer, mais cedo a crise passará.” #FicaMandetta
Hoje parte da imprensa nacional deu como certa a exoneração de Mandetta pelo presidente Jair Bolsonaro e rapidamente milhares de manifestações de apoio a Mandetta surgiram nas redes sociais.
Dr. Yglesio, foi ainda mais além ao fazer uso da famosa canção Caneta Azul, gerando muitos comentários dos seus seguidores.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou nesta segunda-feira que subiu para 172 o número de casos confirmados do novo coronavírus no Maranhão.
O estado também registrou a quarta morte pela doença. Trata-se de uma idosa, de 74 anos, que estava internada desde o dia 29 de março no Hospital São Luís. Ela já tinha histórico de doenças do coração.
Os novos casos foram registrados em São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Cajapió e Imperatriz. Sobre os casos ainda em investigação, o estado já possui 1218 casos suspeitos, segundo a SES.