O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (8) uma medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da contas de luz.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.
A medida já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, durante um pronunciamento em rede nacional
Segundo a MP:
os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
a União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A isenção da tarifa para consumidores de baixa renda faz parte das ações do governo para enfrentar a crise decorrente do avanço do novo coronavírus.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
No dia 25 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.
A prefeitura de Bacabeira-MA está distribuindo cestas básicas para sua população e colocando em risco a saúde das pessoas.
Os alimentos estão sendo distribuídos em uma situação de risco, colocados no chão do Centro de Convenções para serem recolhidos pelas pessoas que vão trazer sacolas de casa.
Todos os dias os diversos meios de comunicações estão alertando do risco de contaminação do novo coronavírus, campanhas de esterilização com álcool e lavar bem as mãos e objetos estão 24horas prevenindo as pessoas.
Será que o Centro de Convenções foi feito a devida limpeza para que esses alimentos fossem colocados no chão?
Um absurdo!!!
No Maranhão, a aplicação das multas foi estabelecida no Decreto nº 35.714, do dia 3 de abril deste ano, que prorrogou, até o próximo dia 12, as medidas específicas destinadas à prevenção do novo coronavírus no estado. No Artigo 5º do Decreto nº 35.714, estão previstas as seguintes sanções:
Multa de R$ 2.000 a R$ 75.000, em caso de infrações leves;
Multa deR$ 75.000 a R$ 200.000, em caso de infrações graves;
Multa de R$ 200.000 a R$ 1.500.000, em caso de infrações gravíssimas.
Convém ressaltar que esses valores podem ser aplicados em dobro, dependendo de reincidência das transgressões referentes às questões sanitárias.
O prefeito de Santa Rita(MA), Hilton Gonçalo usou as suas redes sociais para criticar a postura do governador Flávio Dino (PCdoB) em meio a crise do novo coronavírus.
Hilton chegou a decretar no município a abertura do comércio no início do mês, mesmo com o decreto estadual proibindo. O que foi visto pelos comerciantes locais da cidade de Santa Rita como um apoio ao descomprometida da ordem estadual.
Agora o prefeito Hilton afirma que Flávio Dino não pode comandar o momento de calamidade pública somente com decretos e sem a orientação de um médico infectologista.
Veja abaixo mais detalhes sobre os óbitos por Covid-19 já registrados no Maranhão até o último boletim do dia 07/04:
Homem de 49 anos, de São Luís, com histórico de hipertensão;
Mulher de 89 anos, de São Luís, com histórico de cardiopatia, hipertensão e câncer de mama;
Homem de 70 anos, de São Luís, com histórico de hipertensão, obesidade e diabetes;
Homem de 74 anos, de São Luís, com histórico de doenças no cardíacas;
Mulher de 79 anos, de São Luís, com histórico de hipertensão, diabetes e problemas renais;
Homem de 94 anos, de São Luís, sem histórico de comorbidades;
Homem de 50 anos, de São Luís, com histórico de diabetes, hipertensão e obesidade;
Homem de 64 anos, de São Luís, sem informações sobre o histórico médico.
Mulherde 36 anos, de São Luís, que já tinha histórico de doença renal crônica.
Homemde 75 anos, de São Luís, com quadro de doença renal crônica, diabetes e hipertensão arterial.
Homemde 64 anos, de São Luís, que era hipertenso e tabagista.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 10° Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta segunda-feira, 6, uma Recomendação Conjunta às instituições de ensino do estado.
O documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, aborda o funcionamento das escolas, faculdades e cursos técnicos no período de suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Os berçários e escolas de educação infantil deverão negociar uma compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades. Já as empresas que atuam na educação básica (com exceção da educação infantil), têm três possibilidades para a manutenção dos serviços.
A primeira delas, recomendada pelo MPMA e Procon, é que as aulas presenciais sejam realizadas em período posterior, com apresentação de um calendário de reposição no qual devem constar os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Nesse caso, não é obrigatória a redução no valor da mensalidade, desde que garantida a prestação do serviço em outro momento.
A segunda opção é a realização de aulas não presenciais, na modalidade Ensino a Distância (EaD), de acordo com a Resolução n° 94, de 26 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação.
As escolas que adotarem esse sistema deverão realizar o abatimento proporcional das mensalidades de acordo com a redução de custos fixos que tenham ocorrido, como água, energia, internet, impressão, material de expediente e limpeza. Para isso, deverá ser apresentada aos contratantes uma atualização da planilha de custos das escolas.
Também deverão ser asseguradas alternativas às plataformas de videoaulas aos alunos, como pen-drives, CDs/DVDs ou mídias impressas. Se for o caso, deverão ser disponibilizados equipamentos eletrônicos aos que não possuem. A Recomendação também ressalta que deve ser preservada a qualidade do ensino, que deve ser validada pelos órgãos competentes.
A terceira possibilidade trazida pela Recomendação é a antecipação das férias escolares, com a devida apresentação de um calendário de reposição das aulas presenciais com dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto.
Nos casos em que as instituições optem por essa medida, as mensalidades deverão continuar a ser pagas de forma integral. Ao final das férias, as escolas poderão optar pelo ensino a distância, devendo para isso garantir o aprimoramento de suas ferramentas visando à manutenção da qualidade dos serviços educacionais.
As escolas também devem criar canais de atendimento efetivos pelos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos possam resolver questões pedagógicas.
ENSINO SUPERIOR
As instituições de ensino superior também poderão utilizar plataformas online de EaD, aplicativos e outras tecnologias, desde que obedecidos os componentes curriculares e seja estabelecida uma metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.
Também deverão ser asseguradas alternativas aos estudantes que não podem acompanhar as aulas Ead. Nesse caso, caberá ao aluno a comunicação à instituição de ensino para que, juntos, busquem uma solução. Se for impossível a continuidade, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de cancelamento do contrato, com o reembolso das parcelas ainda não vencidas e eventualmente já pagas.
Se detectada a redução dos custos fixos das instituições, deve haver o abatimento proporcional no valor das mensalidades, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.
As instituições de ensino superior também receberam a recomendação de criar canais de atendimento nos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos de questões pedagógicas.
PROFISSIONALIZANTE
Os cursos técnicos e profissionalizantes também poderão utilizar plataformas online, assegurando alternativas àqueles que não puderem utilizá-las. Em caso de redução de custos, deverá haver abatimento nas mensalidades e, se o serviço não for prestado ou prestado de forma insatisfatória, os interessados poderão fazer o trancamento do curso sem qualquer ônus.
Em todos os casos, os prazos e formas de flexibilização, abatimentos ou reembolso deverão ser tratados diretamente entre contratantes e contratados. Contratos acessórios, como transporte escolar ou esportes, também deverão ser negociados diretamente, podendo haver a suspensão enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais.
Nas situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a orientação e formalização das denúncias para que seja instaurado processo administrativo.
Fonte: MP-MA
O governador Flávio Dino editou decreto nesta terça-feira (07) para restringir as viagens a partir da Grande São Luís – e também em direção à Ilha – neste feriado de Semana Santa. O objetivo é evitar a disseminação em massa do coronavírus no Maranhão.
O decreto suspende, a partir das 7h de quarta-feira (8), os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, com entradas e saídas da Ilha de São Luís. A suspensão vale até as 23h59 do dia 13 de abril, uma segunda-feira.
A medida atinge todos os tipos de transporte coletivo, sejam os convencionais, os alternativos, os de fretamento e os de turismo. A restrição vale também para os ônibus que usam o ferry boat.
Além disso, fica reduzida a um terço a quantidade de viagens dos ferry boats. Nas viagens mantidas, terão prioridade ambulâncias, viaturas policiais, caminhões e profissionais da saúde em viagem a trabalho.
O dinheiro dos bilhetes já comprados no ferry boat será devolvido.
A Secretaria de Saúde do Estado em seu boletim do dia 7 de Abril, confirmou 11 mortes e 230 infectados por convid19 em todo o estado do Maranhão.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em profissionais de saúde é motivo de preocupação do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS). O rebaixamento do nível de segurança dos equipamentos, por parte da Anvisa, foi retratado pelo médico.
O deputado chamou de “criminosa” a medida tomada pela Anvisa. “Rebaixa nível de segurança e arrisca a vida dos profissionais de saúde e da população, já que 12% dos casos da covid-19 são funcionários de unidades hospitalares, que passam a ser transmissores. Não conseguem garantir o suprimento de EPI’s e põem em risco a vida das pessoas.”, disse Yglésio ao completar que já encaminhou a Defensoria Pública da União para medidas cabíveis.
Em vídeo divulgado em suas redes sociais, o parlamentar disse receber denuncias de profissionais de saúde que têm medo de trabalhar sem a proteção adequada.
“A primeira coisa você deve lembrar. Você não pode colocar a sua vida em risco, muito menos a dos outros. A segunda coisa: não configura omissão de socorro se você não presta atendimento pela falta de EPI. O empregador, seja quem for: prefeitura, estado, hospital privado eles têm que garantir a tua integridade e as dos demais pacientes”, ressaltou na publicação.
O médico lembrou que os hospitais são locais com grande probabilidade de ser contaminado pela COVID-19 e pediu que os equipamentos sejam usados com racionalidade. “Todos esses materiais (EPIs) devem ser utilizados respeitando as recomendações das CCIHs, para que não ocorra a falta de insumos durante a crise.”, completou.
As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até as 20h00 desta terça-feira (7), 14.039 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil, com 687 mortes pela Covid-19.
O último balanço do Ministério da Saúde, divulgado na tarde desta terça-feira (7), aponta 13.727 casos confirmados e 667 mortes.
O deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos) parece estar apenas jogando para a plateia para faturar com o novo coronavírus (Covid-19).
Em um vídeo compartilhado nas redes, ele anuncia que, junto com outros parlamentares, protocolou um projeto de lei para reduzir os salários de todos os deputados estaduais em 50% nesse período de pandemia.
“Para que essa verba possa ser destinada para beneficiar aqueles que, de algum modo, perderam seu salário, perderam seus empregos, ou tiveram perdas nos seus rendimentos”, declarou.
O Blog do Gilberto Léda apurou, contudo, que nenhum projeto com esse teor foi protocolado na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa até esta terça-feira, segundo atesta certidão obtida com exclusividade.
Apurou, ainda, que esse tipo de assunto não deve ser regulado por projeto de lei, mas por projeto de decreto legislativo.
O espaço está aberto aos esclarecimentos de Duarte Júnior, ou de qualquer um dos deputados citados por ele no vídeo acima.
Blog Gilberto Leda