O deputado federal licenciado Rubens Pereira Jr, anunciou nesta terça-feira a saída do governo estadual. Ele estava à frente da Secretaria das Cidades. Rubens Jr deverá concorrer à prefeitura de São Luís pelo PCdoB. O substituto deverá ser conhecido nesta quarta-feira. Ele comunicou a saída após reunião com o governador Flávio Dino (PCdoB).
Rubens Jr estava no cargo desde 1º de janeiro de 2019. Na trajetória política, o ex-secretário que também já foi deputado estadual encontra-se hoje com mandato na Câmara dos Deputados.
Segundo a Justiça Eleitoral, secretários de estado que desejam concorrer a prefeito ou vice-prefeito devem se afastar do cargo quatro meses antes da eleição. Até o momento, a eleição está marcada para o dia 4 de outubro.
A Prefeitura de São Luís, por meio do Comitê Gestor de Limpeza Urbana, segue realizando a lavagem de áreas próximas às unidades de saúde da rede pública e privada, terminais de integração, além de outros logradouros que, mesmo com a recomendação para distanciamento social, continuam com circulação de pessoas.
O serviço, que utiliza de caminhões-pipas e pulverizadores com uma solução a base de água e hipoclorito de sódio, é um aliado a várias outras medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), adotadas pela gestão do prefeito Edivaldo Holanda Junior antes mesmo da confirmação do primeiro caso na capital.
A cidade está praticamente parada, mas o que representa uma necessidade para a população segue funcionando normalmente. Muitas pessoas ainda precisam sair de casa, utilizar o transporte público e resolver o inadiável, como questões envolvendo a saúde. Por esse motivo, a Prefeitura de São Luís adotou o serviço de higienização dos pontos de ônibus próximos às unidades hospitalares da capital e estabeleceu um cronograma para que tal medida alcance todas as áreas onde sobe e desce grande quantidade de pessoas do transporte coletivo da cidade, na tentativa de minimizar o risco de contaminação pelo vírus.
“Tem sido determinação do prefeito Edivaldo, nas ações de combate ao Covid-19, que a limpeza urbana intensifique o trabalho, principalmente em locais de maior circulação de pessoas”, destacou a presidente do Comitê de Limpeza, Carolina Estrela.
Todos os pontos estratégicos foram mapeados pelo Comitê Gestor de Limpeza Urbana de São Luís, órgão responsável pelo serviço, e cada parada de ônibus listada deverá receber, pelo menos uma vez na semana, a sanitização a base de água e hipoclorito de sódio – medida comprovadamente eficiente no combate a proliferação de microrganismos, incluindo o novo coronavírus. Vale lembrar que se trata de uma medida colaborativa e que surte ainda mais efeito quando os usuários de ônibus, que precisam sair de casa, aderem a constante lavagem de mãos com água e sabão, uso de álcool em gel e máscara.
Os pontos de ônibus mapeados e que vão receber semanalmente a higienização em combate à Covid-19 estão nos seguintes bairros: Calhau, Renascença, São Francisco, Vila Bacanga, Vila Isabel, Anjo da Guarda, Mauro Fecury II, São Raimundo, João Paulo, Jordoa, Alemanha, Monte Castelo, Bairro de Fátima, Parque Vitória, Vila Luizão, Cidade Operária, Vila Palmeira, Centro, Bequimão, Vinhais, Cohab, Cohafuma, São Cristóvão, Sítio Leal, Filipinho, Anil e Jaracati. As equipes de limpeza trabalharão em dias escalonados, no período da manhã e tarde e usando Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Após a disparada no número de casos, São Luís chegou a 582 casos, nesta quarta-feira (15) e já é a sétima cidade com mais registros da doença no país. A capital também é a terceira com mais casos no Nordeste, atrás apenas de Recife e Fortaleza.
São Paulo – 6.705 casos
Rio de Janeiro – 2.393 casos
Fortaleza – 1.845 casos
Manaus – 1.350 casos
Recife – 742 casos
Brasília – 696 casos
São Luís – 582 casos
Começa nesta segunda-feira (13) mais um cronograma de vacinação contra a Influenza/H1N1. Dessa vez, até a sexta-feira (17), seguem sendo vacinados idosos, crianças (de 6 meses a menores de 6 anos) e profissionais de saúde. Idosos e crianças seguem o cronograma de vacinação por letra. Nesta etapa vacinam os com iniciais de K a Z.
Também passam a integrar o público-alvo desta etapa pessoas com doenças crônicas, profissionais do sistema carcerário e população privada de liberdade. Haverá ainda vacinação para caminhoneiros. Para evitar a aglomeração de pessoas e o cumprimento da meta de imunização, além dos postos de vacinação em escolas, a Prefeitura de São Luís segue as estratégias de vacinação por ordem alfabética de idosos e crianças em escolas e no drive thru, exclusivamente para o atendimento de idosos.
O público-alvo tem à sua disposição 12 postos de saúde montados em escolas e posto de drive thru. Caminhoneiros têm um posto exclusivo; já o público do sistema carcerário (profissionais e detentos) serão imunizados na própria unidade.
A vacinação obedece à estratégia planejada pela Prefeitura de São Luís e parceria com o Governo do Estado, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas e o risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). A imunização contra H1N1 contribui ainda para diminuir o surgimento de novos casos de síndromes respiratórias que necessitem de assistência médica e hospitalar, evitando a superlotação das unidades de saúde neste momento de pandemia.
Colégio Militar Tiradentes – Rua Gabriela Mistral, S/Nº, Vila Palmeira
IEMA – Rua Oswaldo Cruz, Centro (antigo colégio Marista)
CE João Paulo II – Avenida 5, s/n. Turu.
UI Padre Newton Pereira -Av. Leste Oeste, 500. Cohatrac I
UEB Rosalia Freire – Avenida dos Portugueses, 1000. Anjo da Guarda
UEB Rubem Almeida – Rua da Mangueira, 400B, Coroadinho.
CE Cruzeiro do Sul -Estrada da Vila Nova, S/Nº, Vila Nova
UEB Laura Rosa – Rua Marly Sarney, qd. 10, s/n. Conj. Nice Lobão (Cidade Operária)
CE Júlio de Mesquita Filho -Av. 2, S/Nº, Cohab Anil I
CE José Nascimento de Moraes – Av. B Qd. 13, S/Nº, Vinhais
UEB Ana Lúcia Chaves Fecury – Rua Santo Antônio, 200. São Bernardo
UEB MARIANA PAVÃO – AV. CONTORNO, Nº 100, RIO ANIL
Fonte G1
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 10° Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta segunda-feira, 6, uma Recomendação Conjunta às instituições de ensino do estado.
O documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, aborda o funcionamento das escolas, faculdades e cursos técnicos no período de suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Os berçários e escolas de educação infantil deverão negociar uma compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades. Já as empresas que atuam na educação básica (com exceção da educação infantil), têm três possibilidades para a manutenção dos serviços.
A primeira delas, recomendada pelo MPMA e Procon, é que as aulas presenciais sejam realizadas em período posterior, com apresentação de um calendário de reposição no qual devem constar os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Nesse caso, não é obrigatória a redução no valor da mensalidade, desde que garantida a prestação do serviço em outro momento.
A segunda opção é a realização de aulas não presenciais, na modalidade Ensino a Distância (EaD), de acordo com a Resolução n° 94, de 26 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação.
As escolas que adotarem esse sistema deverão realizar o abatimento proporcional das mensalidades de acordo com a redução de custos fixos que tenham ocorrido, como água, energia, internet, impressão, material de expediente e limpeza. Para isso, deverá ser apresentada aos contratantes uma atualização da planilha de custos das escolas.
Também deverão ser asseguradas alternativas às plataformas de videoaulas aos alunos, como pen-drives, CDs/DVDs ou mídias impressas. Se for o caso, deverão ser disponibilizados equipamentos eletrônicos aos que não possuem. A Recomendação também ressalta que deve ser preservada a qualidade do ensino, que deve ser validada pelos órgãos competentes.
A terceira possibilidade trazida pela Recomendação é a antecipação das férias escolares, com a devida apresentação de um calendário de reposição das aulas presenciais com dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto.
Nos casos em que as instituições optem por essa medida, as mensalidades deverão continuar a ser pagas de forma integral. Ao final das férias, as escolas poderão optar pelo ensino a distância, devendo para isso garantir o aprimoramento de suas ferramentas visando à manutenção da qualidade dos serviços educacionais.
As escolas também devem criar canais de atendimento efetivos pelos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos possam resolver questões pedagógicas.
ENSINO SUPERIOR
As instituições de ensino superior também poderão utilizar plataformas online de EaD, aplicativos e outras tecnologias, desde que obedecidos os componentes curriculares e seja estabelecida uma metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.
Também deverão ser asseguradas alternativas aos estudantes que não podem acompanhar as aulas Ead. Nesse caso, caberá ao aluno a comunicação à instituição de ensino para que, juntos, busquem uma solução. Se for impossível a continuidade, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de cancelamento do contrato, com o reembolso das parcelas ainda não vencidas e eventualmente já pagas.
Se detectada a redução dos custos fixos das instituições, deve haver o abatimento proporcional no valor das mensalidades, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.
As instituições de ensino superior também receberam a recomendação de criar canais de atendimento nos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos de questões pedagógicas.
PROFISSIONALIZANTE
Os cursos técnicos e profissionalizantes também poderão utilizar plataformas online, assegurando alternativas àqueles que não puderem utilizá-las. Em caso de redução de custos, deverá haver abatimento nas mensalidades e, se o serviço não for prestado ou prestado de forma insatisfatória, os interessados poderão fazer o trancamento do curso sem qualquer ônus.
Em todos os casos, os prazos e formas de flexibilização, abatimentos ou reembolso deverão ser tratados diretamente entre contratantes e contratados. Contratos acessórios, como transporte escolar ou esportes, também deverão ser negociados diretamente, podendo haver a suspensão enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais.
Nas situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a orientação e formalização das denúncias para que seja instaurado processo administrativo.
Fonte: MP-MA
O deputado Duarte Jr (Republicanos), propôs projeto na Assembleia Legislativa do Maranhão para conceder o título de Cidadão Maranhense ao empresário Jorge Maciel de Sousa, nascido em Recife e proprietário da Impacto Outdoor.
A empresa que durante todo o ano de 2019 e início de 2020, fez a propaganda intensiva da imagem de Duarte nas ruas de São Luís.
O título de Cidadão Maranhense é um certificado cedido as pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Estado.
Como autor da iniciativa o Deputado Duarte tem muito que reconhecer que para a sua imagem ser uma das mais conhecidas da política estadual, precisou contar muito com os serviços da Impacto Outdoor do homenageado Jorge.
Vale lembrar que a pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 21 de fevereiro, a imediata retirada dos outdoors instalados em São Luís pela empresa Impacto Outdoor, referentes ao deputado estadual Duarte Júnior, pretenso candidato ao cargo de prefeito de São Luís.
A retirada das imagens foi solicitada, em uma ação por prática eleitoral irregular, ajuizada pela promotora de justiça Moema Figueiredo Viana Pereira. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Douglas Airton Ferreira Amorim.
Fato e Realidade!!
Em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira(01), o prefeito de São Luís(MA), Edivaldo Holanda Jr (PDT), anunciou um novo pacote de medidas para combate ao coronavírus.
Entre as principais medidas estão a entrega de kit alimentação ao alunos da rede municipal de ensino e a antecipação de 15 dias de férias escolares.
No pronunciamento que fez para a rádio e TV na noite de terça-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro criticou os decretos dos governos estaduais que determinaram o fechamento temporário de escolas e do comércio. Afinal, o governo federal ou o estadual podem revogar decisões municipais sobre o comércio e serviços locais? Para dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a resposta é não.
O Supremo tem inúmeras decisões a favor de que o horário de funcionamento do comércio local – bancos, inclusive – seja fixado pelos municípios. São tantas que, em 2015, foi editada uma súmula vinculante sobre o assunto, o que obriga juízes de todo o país a seguir as decisões do STF. Mas quando a súmula foi definida, não havia estado de calamidade pública por causa de uma pandemia.
A Constituição Federal norteia as decisões no STF e seria a base para decidir um questionamento sobre essa dúvida. Mas a Carta não é clara sobre os papéis da União, dos estados e dos municípios. O artigo 30 diz que compete aos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local” – o que, na prática, é bastante amplo. O artigo 25, que os estados têm “as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição”. E o artigo 21 dá à União a atribuição de “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.
No chamado “federalismo cooperativo”, muitas vezes não fica definido qual ente da federação é responsável pelo quê. Entretanto, para ministros do Supremo consultados, os poderes locais devem ter autonomia para agir na pandemia. Por isso, Marco Aurélio Mello decidiu na terça-feira(24 ) que não apenas a União, mas estados e municípios também têm poderes para definir a locomoção por estradas, portos e aeroportos – seja em surto de coronavírus ou não.
Sim! Edivaldo Holanda Jr poderia reabrir o comércio. Porém está em harmonia nas decisões com o governo do Estado.
A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o vereadores de São Luís, Umbelino Júnior (PPS), Ricardo Diniz (sem partido) e o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) têm reivindicado a autoria do decreto assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) que isenta o pagamento de faturas de água e esgoto da Caema.
“Uma dessas medidas foi a solicitação ao Governador para que suspendesse a cobranças das taxas para o fornecimento de água e esgoto da população de baixa renda (…) Pleito prontamente acolhido pelo governo”, disse Thiago Diaz, presidente da OAB Maranhão.
O deputado Duarte Jr, em suas redes sociais, jogou no seu colo a autoria da isenção. “O governador Flávio Dino atendeu de forma sensível a nossa solicitação”, disse o parlamentar. O vereador Umbelino agradeceu do mesmo modo. “Foi atendido meu ofício enviado ao Estado, onde solicitei a suspensão temporária da cobrança e do corte da conta de água”, disse o vereador. Já Ricardo Diniz disse que: “O meu intuito é propor o fim das cobranças de energia e água durante esse período de calamidade”.
A verdade é que a tinta da caneta do governador que autorizou a isenção para quase 900 mil consumidores.
O governador Flávio Dino (PCdoB) baixou decreto em que isenta temporariamente o pagamento de faturas de água e esgoto prestados pela Caema. A isenção não atinge todas as faixas de consumidores.
O decreto atinge os cadastrados com consumo na faixa de até 10 m³ (dez metros cúbicos) por mês de água, esgoto ou ambos, integrantes do Programa Mais IDH, integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) dos programas do Governo Federal, e, por fim, pessoa jurídica pertencente à faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida. Ao todo 850 mil consumidores.
A isenção se aplica apenas a uma unidade consumidora por usuário, não sendo cumulativa com outro programa de isenção. Estão excluídos os imóveis destinados ao lazer, como casa de praia e campo, também terreno e imóveis em estado de abandono e demolição.
ACARTAPOLÍTICA