Nitidamente com o novo coronavírus houve drástica alteração no cenário econômico global, afetando todos os setores da economia.
Em cenários como esse, depara-se com o aumento no número de impasses contratuais e consequentemente de disputas empresariais. Discussões de caso fortuito, força maior, imprevisão e análise sobre as cláusulas contratuais e alocação de riscos, ganham espaço no ambiente empresarial e jurídico. Diante dessas disputas, normalmente as empresas previamente tentam somente a realização de uma renegociação direta entre as partes, sem a assessoria de advogados externos ou de negociadores e, em momento posterior, inicia-se processo judicial ou arbitral, a depender da cláusula de resolução de disputas.
Embora seja a prática comum na experiência brasileira, nem sempre é a mais eficiente para os departamentos jurídicos e para as empresas. A utilização adequada de mediação e assessoria em negociação de contratos podem ser decisivas para resolver impasses estratégicos para as empresas e evitar dispêndio financeiro e de tempo dos envolvidos. Ocorre que por meio de decisão judicial ou arbitral, nem sempre os melhores interesses das partes são atendidos. É fato que a solução por meio de arbitragem confere segurança jurídica aos contratos, na medida em que viabiliza solução em prazo reduzido e normalmente por especialistas na matéria. Contudo, de nada adianta sagrar-se vencedor em processo arbitral ou judicial se o cliente não conseguir efetivamente receber o valor da condenação no tempo necessário ou se ocorrer o rompimento de relação comercial estratégica para as empresas. Em determinadas relações comerciais, sobretudo as que são estratégicas, é fundamental utilizar previamente negociação assessorada e principalmente mediação empresarial para resolução das disputas. Por meio da participação de um mediador, profissional com conhecimento e domínio das técnicas deste método de resolução de disputas, pode se alcançar solução que atenda aos interesses das partes. Equívoco frequentemente cometido na utilização da negociação ou mesmo da mediação, é não se preparar adequadamente para as reuniões. É recomendável que o cliente já esteja assessorado por escritório especializado na prática e fundamental que advogado e cliente analisem previamente todos os aspectos do caso, inclusive utilizando algumas técnicas de mediação. A título de exemplo, advogado e cliente devem antecipadamente projetar o cenário de melhor alterativa a um acordo negociado. Em sentido oposto, igualmente é fundamental exercitar a projeção da pior alternativa a um acordo negociado.
O Estadão
O governador Flavio Dino(PCdoB), foi para o seu twitter e criticou o falado “isolamento vertical” que está sendo muito comentado em todo o Brasil.
Diferente do “isolamento social” que mantém o distanciamento de todos. O “isolamento vertical” tem por finalidade separa apenas os grupos de risco da COVID-19.
O Secretário de Industrial e Comércio do Estado do Maranhão, Simplício Araújo ocupou as redes sociais e parte do programa de rádio Ponto e Vírgula da Difusora, para explicar uma ação da sua pasta que está desenvolvendo.
Segundo Simplício, os empresários do estado que desejam reabrir os seus negócios devem enviar pedido por escrito e fundamentado para Seinc, que serão encaminhados para análise técnica e respondido o mais breve.
Na verdade, o Governo do Estado busca argumento para reabrir o comércio, por uma necessidade das entidades e não como seu desejo, afirmando assim o diálogo entre todos.
Com isso o Governador Flávio Dino, mantém seu discurso contra a postura do presidente Jair Bolsonaro, porém faz exatamente o que o Governo Federal vem recomendando. Voltar às atividades econômicas.
A secretária de saúde do estado do Maranhão, comunicou que desde o início do monitoramento já registrou 1.035 casos de possível infecção do COVID-19. Destes, 209 casos foram descartados, 724 casos suspeitos são acompanhados pela equipe do centro de informação estratégico de vigilância em Saúde (CIEVS). A SES monitora 14 casos confirmados por laboratório.
Em apenas seis dias o Maranhão confirma 14 casos, onde 13 de São Luís e 1 de Imperatriz. A velocidade da transmissão é o grande desafio. O Ministério da Saúde confirma 77 casos de mortes no país e alerta que o mês de abril será mais perigoso. Até o momento são 3mil casos confirmados no Brasil.
A lentidão dos resultados nos exames podem ainda está retardando um número maior de confirmações.
A situação é de alerta total…
Enquanto todo o mundo está preocupado e tomando as mais diversas medidas para controlar a devastação do coronavírus. O deputado Duarte Jr. aproveita o momento de isolamento social para enviar milhares de revistas com conteúdo de promoção pessoal as casas dos ludovicense através dos correios.
Segundo informações do blog do Werbeth Saraiva, foram 201 mil distribuídos e apenas no centro da cidade 44 mil revistas e para fazer a distribuição a empresa de correio abocanhou R$ 45 mil, dinheiro oriundo de contribuição da população do Maranhão.
O parlamentar Duarte Jr. é pré-candidato à prefeitura de São Luís e já foi advertido pelo Ministério Público Eleitoral sobre suas campanhas publicitárias que refletem uma verdadeira antecipação da campanha partidária, mas mesmo assim, Duarte continua.
O Congresso Nacional acaba de aprovar com votações dos deputados Federais e Senadores o valor de R$ 600,00 reais, para o programa de renda básica emergêncial aos trabalhadores informais em todo o Brasil.
O valor é o triplo do inicialmente anunciado pela equipe econômica e também é superior ao que estava sendo negociado por parlamentares.
A primeira proposta do governo era de auxílio de R$ 200, que custaria R$ 15 bilhões ao longo de três meses. O governo ainda não divulgou o impacto fiscal do vale de R$ 600. Se for mantido o mesmo número de beneficiários da proposta inicial, é possível que o valor a ser desembolsado pelo Tesouro também triplique, para R$ 45 bilhões.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), editou decreto nesta quinta-feira(26), para continuarem suspensas as aulas em toda rede de ensino até o dia 3 de abril, quando devem ser feitas novas avaliações com base científicas de profissionais de saúde e os dados estatísticos existentes no Maranhão.
Flávio Dino falou em suas redes sociais que as atividades que geram aglomerações e grandes circulações de pessoas vão ser decididas em base de estudos técnicos e não de forma irresponsável.
Informou que compreende a angústia dos que querem o fim das medidas excepcionais e que assim que estiver com a base dos estudos científicos, fará a revisão das medidas preventivas com máxima serenidade e velocidade.
No pronunciamento que fez para a rádio e TV na noite de terça-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro criticou os decretos dos governos estaduais que determinaram o fechamento temporário de escolas e do comércio. Afinal, o governo federal ou o estadual podem revogar decisões municipais sobre o comércio e serviços locais? Para dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a resposta é não.
O Supremo tem inúmeras decisões a favor de que o horário de funcionamento do comércio local – bancos, inclusive – seja fixado pelos municípios. São tantas que, em 2015, foi editada uma súmula vinculante sobre o assunto, o que obriga juízes de todo o país a seguir as decisões do STF. Mas quando a súmula foi definida, não havia estado de calamidade pública por causa de uma pandemia.
A Constituição Federal norteia as decisões no STF e seria a base para decidir um questionamento sobre essa dúvida. Mas a Carta não é clara sobre os papéis da União, dos estados e dos municípios. O artigo 30 diz que compete aos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local” – o que, na prática, é bastante amplo. O artigo 25, que os estados têm “as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição”. E o artigo 21 dá à União a atribuição de “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.
No chamado “federalismo cooperativo”, muitas vezes não fica definido qual ente da federação é responsável pelo quê. Entretanto, para ministros do Supremo consultados, os poderes locais devem ter autonomia para agir na pandemia. Por isso, Marco Aurélio Mello decidiu na terça-feira(24 ) que não apenas a União, mas estados e municípios também têm poderes para definir a locomoção por estradas, portos e aeroportos – seja em surto de coronavírus ou não.
Sim! Edivaldo Holanda Jr poderia reabrir o comércio. Porém está em harmonia nas decisões com o governo do Estado.
O juiz Luis Régis Bonfim Filho, da 1ª Vara Federal de São Luís, no último dia 23, tornou réus dois acusados de terem assassinado o líder indígena Paulo Paulino Guajajara, em 1º de novembro do ano passado, na Terra Indígena Arariboia, no sudoeste do Maranhão. Conhecido como Lobo Mau, ele era integrante de um grupo de agentes florestais indígenas autodenominados Guardiões da Floresta, responsável por fiscalizar e denunciar invasões na mata.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), autor da denúncia, o assassinato foi uma represália promovida por Antônio Wesly Nascimento Coelho, Raimundo Nonato Ferreira de Sousa e Márcio Gleik Moreira Pereira, caçadores de animais silvestres, que entraram sem autorização na terra indígena.
Aindas segundo o MPF, dois dias antes do crime, eles tiveram motos danificadas por Paulino e o também indígena Laércio Sousa Silva Guajajara, que também atuava como guardião da floresta.
Na ocasião do crime, Antônio Wesly e Raimundo Nonato mataram Paulino Guajajara, assassinaram Márcio Gleik por engano —ambos com um tiro, cada—, e balearam Laércio Sousa, que sobreviveu.
Atual 7
O município de Paço do Lumiar(MA), que fica na região da grande Ilha, está preocupado com a grande pandemia do novo coronavírus.
Com o momento que vive a Europa, onde o colapso da saúde já está junto de outro colapso, que é o do sistema funerário, a prefeitura de Paço do Lumiar(MA), está licitando R$ 275.259,20 mil, para compra de urnas funerárias.
A cidade é administrada pela prefeita Paula da Pindoba (SD) e possui um sistema precário de saúde. Todos os dias são várias denúncias nós meios de comunicações, pela falta de estrutura nas unidades de saúde.
Os funcionários públicos se queixam da falta de insumos, equipamentos de proteção e até mesmo álcool em gel e máscaras.
O edital de convocação foi publicado no portal da transparência da prefeitura em 13 de março e com data para acontecer a licitação no dia 31 de março do corrente ano. Serão mais de R$250.000,00 com compras de caixões.
Com este ato a demostração do pânico pode ser vista no planejamento de enterrar os mortos. Enquanto que a cidade espera com seu aglomerado de moradores nas ruas o vírus que não encontrará resistência.