A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes
Financeiros – DELECOR/MA, com o apoio da Controladoria Geral da União –
CGU, deflagrou na manhã desta quarta-feira, dia 05 de agosto de 2020, a
Operação “FALSA ESPERANÇA”, com a finalidade de desarticular associação
criminosa voltada a fraude em licitações e desvio de recursos públicos federais, que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), nos municípios de Bacabeira/MA, Santa Rita/MA e Miranda do Norte/MA.
Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento de
equipamentos de proteção individuais (EPI’s) e de simulação na compra de
respiradores pulmonares, que apesar do pagamento antecipado pelas
prefeituras de Bacabeira/MA, Santa Rita/MA e Miranda do Norte/MA, nunca
foram efetivamente entregues.
Todas as aquisições foram realizadas com uma única empresa, sediada na
cidade de Paço do Lumiar/MA, que nunca havia atuado no ramo médico
hospitalar. A investigação revelou que a empresa não tinha nenhum empregado e atuava com a comercialização de acessórios para instalação de aparelhos de ar-condicionado e de energia solar. A empresa tinha um total de 69 atividades secundárias, que variavam desde a confecção de vestuário, segurança privada e até produção musical.
Cerca de 50 (cinquenta) policiais federais cumprem 04 (quatro) Mandados de Prisão Temporária, e 13 (treze) Mandados de Busca e Apreensão, além do
sequestro de bens e bloqueio de contas dos investigados, tendo as ordens
judiciais sido determinadas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados responderão pelos crimes de
peculato (Art. 312, caput, do CPB), falsidade ideológica (Art. 299, do CPB),
fraude em processo licitatório (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (Art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).
As ordens judiciais foram cumpridas em 06 cidades do Maranhão (São Luís, São José do Ribamar, Paço do Lumiar, Bacabeira, Santa Rita e Miranda do Norte).
A Operação foi denominada “FALSA ESPERANÇA” em referência a expectativa criada na população dos municípios de Bacabeira/MA, Santa Rita/MA e Miranda do Norte/MA de que as gestões municipais teriam adquirido de forma lícita equipamentos contra a COVID-19, e que, ao fim, nunca chegaram a ser efetivamente entregues.
A informação foi dada pelo radialista Daniel Souza, da rádio Eldorado AM. Natural do Rio de Janeiro, Ricardo Archer foi prefeito de Codó entre os anos de 1997 e 2005 e tentaria voltar a prefeitura na eleição deste ano.
O ex-prefeito estava internado em São Luís, tinha 68 anos e morreu na manhã desta quarta-feira (29), vitima de complicações decorrentes do novo coronavírus.
A família até o momento ainda não emitiu nenhum comunicado oficial.
Blog Maramais
Na tentativa de conter a popularidade da oposição no município de Arame, a prefeita Jully Menezes editou no último dia 20, um decreto inconstitucional proibindo qualquer tipo de reunião no território municipal, tentando assim, evitar reuniões com declaração de apoio aos seus adversários políticos.
De acordo com a prefeita, quem descumprir o decreto terá que pagar multa de até R$ 500 reais e ainda poderá ser preso.
No entanto, apesar de estar valendo desde o dia 20, quando foi publicado no Diário Oficial, na última quarta-feira (22), apenas dois dias depois de iniciar a validade do decreto, a própria prefeita, seu esposo Diogo e o ex-prefeito Dr. João, que recentemente, segundo informações locais, foram contaminados por Covid-19, fizeram um ato político na Aldeia Zutiwa, colocando, colocando em risco dezenas de indígenas.
No dia do evento, o município registrava quase mil casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus e 18 mortes. Desses números, 415 estão com a doença ativa, sendo 06 hospitalizados e 409 em isolamento domiciliar.
No entanto, contrariando suas próprias determinações, a prefeita participou da reunião, aglomerou dezenas de pessoas e colocou muita gente em risco uma vez que a maioria não usava máscara.
Se a prefeita não cumpre suas próprias ordens, quem vai cumprir?
A efetivação da política de transparência na administração municipal, por meio da divulgação detalhada dos recursos públicos empregados no combate à pandemia da Covid-19, levou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Santa Rita, no último dia 16.
Com a ACP, a promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira objetiva que a Justiça obrigue a administração municipal, no prazo de 72 horas, a contar da data da efetiva intimação, a criar aba específica no seu Portal da Transparência, com alimentação diária e em tempo real, para a apresentação dos valores orçamentários e da execução de todas as despesas.
O Ministério Público cobra a divulgação de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, a exemplo de notas de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ, ou seja, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
RECOMENDAÇÕES
Antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Santa Rita encaminhou três Recomendações ao Município: em março, abril e maio deste ano. Todas tinham o objetivo de orientar a publicização dos gastos públicos destinados especificamente ao enfrentamento do novo coronavírus.
Somente nos dias 16 e 22 de junho de 2020, ou seja, três meses após a expedição da primeira recomendação, o Município atendeu apenas alguns dos itens recomendados. Diligências do Ministério Público identificaram que, no Portal, constavam apenas algumas informações relativas ao procedimento de dispensa de licitação, que resultou na aquisição de um respirador pulmonar, e a outro referente à aquisição de testes rápidos.
Na aba Covid-19, no link de despesas e receitas, consta apenas detalhamentos sobre dotações orçamentárias relativas a cada pasta do Município (saúde, educação etc) de forma genérica, o que dificulta a análise e consulta por parte da população e órgãos de controle. “Não foram publicizados no Portal da Transparência da Prefeitura todos os procedimentos de dispensa dos quais decorreram contratos diretos para aquisições de insumos e serviços relacionados à Covid-19, em que pese as medidas de enfrentamento informadas pelo município”, relata a promotora de justiça.
Dentre as informações contidas nos dois únicos procedimentos de dispensa de licitação publicados, não constam no processo de contratação ou aquisição as notas de empenho e nem comprovantes de liquidação e pagamento dos bens ou serviços contratados. Consta, inclusive, das informações prestadas pelo próprio município, que o Governo Federal lhe repassou, para o fim específico de enfrentamento à Covid-19, o valor equivalente a R$ 883.056,99. Para o Ministério Público, como o Município incorporou o recurso ao patrimônio público, “compete-lhe assim dar ampla transparência em meio digital de como este foi gasto para adquirir bens e serviços voltados à prevenção e mitigação da doença”.
MULTA
Além do pedido para que o Município de Santa Rita dê publicidade aos gastos com o combate à Covid-19, a Ação Civil Pública solicita que, em caso de descumprimento da decisão requerida, seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
Ricardo Archer que é ex-prefeito de Codó, encontra-se internado no hospital UDI em São Luís, com estado de saúde grave, em decorrência a covid-19.
Em nota o seu filho ex-deputado federal Ricardinho Archer, confirma que o ex-prefeito está grave, porém apresenta melhoras, pede que todos realizem uma corrente de orações para a recuperação imediata de seu pai.
Leia na íntegra:
Em nome dos meus irmãos e demais familiares e amigos de Ricardo Archer, ex-prefeito de Codó, e nosso amado pai. Agradeço às inúmeras mensagens de apoio e solidariedade, assim como as orações pelo pronto restabelecimento de sua saúde.
Ricardo Archer, encontra-se internado no Hospital UDI em São Luís para tratamento de COVID 19, apresentando melhoras no seu quadro de saúde.
Pedimos a todos que se juntem a nós em uma corrente de orações e peçamos a Deus para que ele se recupere logo e que posso estar dentro em breve de volta a Codó, cidade do seu coração e que tanto lhe faz bem, convivendo com seus amigos e familiares.
Ricardo Ceppas Archer
Codó, 22 de julho de 2020.
O juiz Celso Serafim Júnior (Comarca de Icatu), determinou o bloqueio de R$ 133.050,00 das contas bancárias do prefeito de Icatu, José Ribamar Moreira Gonçalves, da secretaria municipal de saúde, Bruna Daniele Madeira Ferreira, e mais três réus, visando ao ressarcimento de danos causados aos cofres municipais.
Caso não seja possível o bloqueio, o juiz determinou a indisponibilidade de bens imóveis dos agentes públicos, assim como dos outros réus: Lúcia Maria Chuairy Cunha, Terezinha de Jesus Silva de Souza e Alexandre Chuairy Cunha.
A decisão liminar atende – em parte – os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com o objetivo de reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, e ressarcir os danos aos cofres públicos municipais. Os réus têm 15 dias para se manifestarem no processo.
O MPE foi informado que a Prefeitura de Icatu contratou uma das empresas (Precision Soluções em Diagnósticos Ltda.) envolvidas no esquema de superfaturamento na aquisição dos insumos hospitalares em São Luís e outros municípios maranhenses. Essas empresas foram alvo da Operação “Cobiça Fatal”, pela Polícia Federal, em 9 de junho, com o objetivo de combater crimes contra o patrimônio público em licitações para a aquisição de equipamentos e insumos que serviriam ao combate à proliferação da epidemia de coronavírus.
Após os primeiros levantamentos, verificou-se que, em 16 de abril deste ano, a Secretaria de Saúde de Icatu baixou ato de dispensa de licitação, com base na situação de emergência e do plano de contingência da pandemia de Covid-19, e contratou a empresa Precision, para compra dos itens listados nos autos, no valor de R$ 2,17 milhões.
EMPRESA DE FACHADA – A prefeitura de Icatu informou, nos autos, que chegou a fazer o “distrato” e enviou cópia da revogação do contrato, em 9 de junho. Mas a Controladoria Geral da União informou que a Prefeitura de Icatu já havia efetuado o pagamento da nota fiscal eletrônica para a empresa Precision, no valor de R$133.050,00 e concluiu que a empresa seria “de fachada” e os sócios, “muito provavelmente laranjas”.
Na análise da documentação juntada aos autos, ficou constatado que o prefeito e a secretária municipal de saúde contrataram empresa que não reunia capacidade técnica para o fornecimento de máscaras e demais insumos objeto do contrato. E os demais réus se beneficiaram desse contrato.
Diante do conjunto probatório apresentado no processo, o juiz entendeu estarem presentes os indícios de responsabilidade suficientes a exigir a urgência da providência pedida em relação aos réus e acolheu, em parte, o pedido liminar de indisponibilidade de bens, com base no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992).
O juiz fundamentou a decisão em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual ademais, o Superior Tribunal de Justiça, confirmando o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio.
“Em outras palavras, o perigo de dano é presumido, e essa característica é própria da medida constritiva, assentada em fundamento constitucional expresso (art. 37, § 4°)”, assegurou o juiz na decisão.
Uma ação para investigar denúncia de falta de medicamentos na cidade de Nina Rodrigues deverá acontecer nos próximos dias. A população do município vem sofrendo pela falta de estrutura e de insumos para pacientes do Hospital Municipal.
A fiscalização do Deputado Estadual Dr. Yglesio ao município mostrou que o estoque no deposito do Hospital está praticamente zerado, todos os pacientes são encaminhados para Vargem Grande e os suspeitos de Covid-19 para as UPAS de São Luís.
Em pesquisa realizada no diário oficial do município de Nina Rodrigues, encontramos extrato de contrato nº100/2020 no valor de R$ 361.535,00 (Trezentos e Sessenta e Um mil Quinhentos e Trinta e Um Reais), com o objetivo de contratação de empresa especializada para medicamentos para o combate a pandemia Covid-19, com a empresa A. P. S. Macedo Eireli, com prazo de 6 meses, a partir de 14 de maio de 2020.
O Brasil registrou 40.276 mortes e 787.489 casos confirmados de coronavírus até as 13h de hoje (11), segundo um levantamento feito pelo consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.
Ontem (10), o balanço indicou 39.797 mortes, 1.300 nas últimas 24 horas; e 775.184 casos confirmados.
O objetivo é que os brasileiros possam saber como está a evolução e o total de óbitos provocados pela Covid-19, além dos números consolidados de casos testados e com resultado positivo para o novo coronavírus.
Para garantir a transparência das despesas realizadas pela Prefeitura de Paço do Lumiar no combate à pandemia de covid-19, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou seis Ações Civis Públicas. Nos contratos com as empresas, Sellix Ambiental e Construção LTDA (Sanitização de áreas públicas), B C Rodrigues Eireles (Oxigênio hospitalar), J K Comercio e Representação LTDA (Material medico hospitalar), Amazônia Distribuidora Eireli (Insumos e medicamentos hospitalar), Instituto Diretrizes (Gerenciamento e execução de atividades na saúde), K7 Química Brasil (álcool gel 70%).
As manifestações foram formuladas pela Promotora de Justiça, GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD. As empresas citadas devido o estado de calamidade pública que o município está vivendo, foram contratadas com dispensa de licitação e com um valor muito estranho. Sabemos que a contratação por dispensa é regulamentado pelo art. 26 da Lei 8.666/93, porém, ferindo, violando os princípios da legalidade, isonomia, moralidade, eficiência e busca de proposta mais vantajosa para a Administração.
No portal da transparência de Paços do Lumiar, falta informações importantes como: contratos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, liquidação e pagamentos. Também devem ser descritos os bens e/ou serviços, com quantidades, valores unitários e totais das aquisições. Devem ser, ainda, informadas datas das aquisições e nomes dos fornecedores (com CNPJ).
A primeira parcela do recurso federal ao município de Paço do Lumiar foi repassado nesta ultima terça-feira (9). O valor de R$2.582.756,42 milhões foi creditado pelo Banco do Brasil e se refere à parcela de junho prevista na Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado.
Após dois meses de discussão no Legislativo e articulação com Executivo para sanção, Estados, Distrito Federal e Municípios começam a receber os R$ 60 bilhões do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Previstos na Lei Complementar 173/2020, sancionada em 27 de maio, os recursos serão repassados em quatro parcelas iguais, de junho a setembro.
Paço do Lumiar tem o total previsto de R$ 10.331.025,69 (DEZ MILHÔES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL E VINTE E CINCO REIAS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
O Tesouro Nacional confirmou as ordens bancárias em comunicado na noite desta segunda-feira, 8, e divulgou as datas da próximas parcelas: 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou toda a tramitação – desde o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019, passando pelo PLP 39/2020 até a publicação da Lei – comemora o reforço aos cofres públicos para combate à Covid-19 e mitigação dos impactos orçamentários decorrentes da pandemia.
No fim de semana, com o encerramento do prazo para os gestores locais preencherem declaração no Siconfi e garantirem os valores, a entidade municipalista, junto ao Ministério da Economia, o Tesouro Nacional e a Secretaria de Assuntos Federativos (Seaf) da Secretaria de Governo (Segov), uniram esforços contactar os Entes que ainda não haviam preenchido o documento. Apenas cinco Municípios não serão contemplados com a primeira parcela porque optaram por não cumprir um dos pré-requisitos.