• Thiago Azevedo
  • 25 de julho de 2020

Em Arame, prefeita proíbe qualquer tipo de reunião, mas faz encontro político colocando indígenas em risco

 


Na tentativa de conter a popularidade da oposição no município de Arame, a prefeita Jully Menezes editou no último dia 20, um decreto inconstitucional proibindo qualquer tipo de reunião no território municipal, tentando assim, evitar reuniões com declaração de apoio aos seus adversários políticos.
De acordo com a prefeita, quem descumprir o decreto terá que pagar multa de até R$ 500 reais e ainda poderá ser preso.


No entanto, apesar de estar valendo desde o dia 20, quando foi publicado no Diário Oficial, na última quarta-feira (22), apenas dois dias depois de iniciar a validade do decreto, a própria prefeita, seu esposo Diogo e o ex-prefeito Dr. João, que recentemente, segundo informações locais, foram contaminados por Covid-19, fizeram um ato político na Aldeia Zutiwa, colocando, colocando em risco dezenas de indígenas.
No dia do evento, o município registrava quase mil casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus e 18 mortes. Desses números, 415 estão com a doença ativa, sendo 06 hospitalizados e 409 em isolamento domiciliar.
No entanto, contrariando suas próprias determinações, a prefeita participou da reunião, aglomerou dezenas de pessoas e colocou muita gente em risco uma vez que a maioria não usava máscara.
Se a prefeita não cumpre suas próprias ordens, quem vai cumprir?

 

  • Thiago Azevedo
  • 22 de julho de 2020

SANTA RITA – MPMA requer que Município divulgue gastos com a Covid-19 no Portal da Transparência

A efetivação da política de transparência na administração municipal, por meio da divulgação detalhada dos recursos públicos empregados no combate à pandemia da Covid-19, levou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Santa Rita, no último dia 16.

Com a ACP, a promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira objetiva que a Justiça obrigue a administração municipal, no prazo de 72 horas, a contar da data da efetiva intimação, a criar aba específica no seu Portal da Transparência, com alimentação diária e em tempo real, para a apresentação dos valores orçamentários e da execução de todas as despesas.

O Ministério Público cobra a divulgação de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, a exemplo de notas de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ, ou seja, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

RECOMENDAÇÕES

Antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Santa Rita encaminhou três Recomendações ao Município: em março, abril e maio deste ano. Todas tinham o objetivo de orientar a publicização dos gastos públicos destinados especificamente ao enfrentamento do novo coronavírus.

Somente nos dias 16 e 22 de junho de 2020, ou seja, três meses após a expedição da primeira recomendação, o Município atendeu apenas alguns dos itens recomendados. Diligências do Ministério Público identificaram que, no Portal, constavam apenas algumas informações relativas ao procedimento de dispensa de licitação, que resultou na aquisição de um respirador pulmonar, e a outro referente à aquisição de testes rápidos.

Na aba Covid-19, no link de despesas e receitas, consta apenas detalhamentos sobre dotações orçamentárias relativas a cada pasta do Município (saúde, educação etc) de forma genérica, o que dificulta a análise e consulta por parte da população e órgãos de controle. “Não foram publicizados no Portal da Transparência da Prefeitura todos os procedimentos de dispensa dos quais decorreram contratos diretos para aquisições de insumos e serviços relacionados à Covid-19, em que pese as medidas de enfrentamento informadas pelo município”, relata a promotora de justiça.

Dentre as informações contidas nos dois únicos procedimentos de dispensa de licitação publicados, não constam no processo de contratação ou aquisição as notas de empenho e nem comprovantes de liquidação e pagamento dos bens ou serviços contratados. Consta, inclusive, das informações prestadas pelo próprio município, que o Governo Federal lhe repassou, para o fim específico de enfrentamento à Covid-19, o valor equivalente a R$ 883.056,99. Para o Ministério Público, como o Município incorporou o recurso ao patrimônio público, “compete-lhe assim dar ampla transparência em meio digital de como este foi gasto para adquirir bens e serviços voltados à prevenção e mitigação da doença”.

MULTA

Além do pedido para que o Município de Santa Rita dê publicidade aos gastos com o combate à Covid-19, a Ação Civil Pública solicita que, em caso de descumprimento da decisão requerida, seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.

  • Thiago Azevedo
  • 17 de julho de 2020

Icatu-MA – Justiça bloqueia contas do prefeito Dunga em ação de Improbidade

O juiz Celso Serafim Júnior (Comarca de Icatu), determinou o bloqueio de R$ 133.050,00 das contas bancárias do prefeito de Icatu, José Ribamar Moreira Gonçalves, da secretaria municipal de saúde, Bruna Daniele Madeira Ferreira, e mais três réus, visando ao ressarcimento de danos causados aos cofres municipais.

Caso não seja possível o bloqueio, o juiz determinou a indisponibilidade de bens imóveis dos agentes públicos, assim como dos outros réus: Lúcia Maria Chuairy Cunha, Terezinha de Jesus Silva de Souza e Alexandre Chuairy Cunha.

A decisão liminar atende – em parte – os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com o objetivo de reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, e ressarcir os danos aos cofres públicos municipais. Os réus têm 15 dias para se manifestarem no processo.

O MPE foi informado que a Prefeitura de Icatu contratou uma das empresas (Precision Soluções em Diagnósticos Ltda.) envolvidas no esquema de superfaturamento na aquisição dos insumos hospitalares em São Luís e outros municípios maranhenses. Essas empresas foram alvo da Operação “Cobiça Fatal”, pela Polícia Federal, em 9 de junho, com o objetivo de combater crimes contra o patrimônio público em licitações para a aquisição de equipamentos e insumos que serviriam ao combate à proliferação da epidemia de coronavírus.

Após os primeiros levantamentos, verificou-se que, em 16 de abril deste ano, a Secretaria de Saúde de Icatu baixou ato de dispensa de licitação, com base na situação de emergência e do plano de contingência da pandemia de Covid-19, e contratou a empresa Precision, para compra dos itens listados nos autos, no valor de R$ 2,17 milhões.

EMPRESA DE FACHADA – A prefeitura de Icatu informou, nos autos, que chegou a fazer o “distrato” e enviou cópia da revogação do contrato, em 9 de junho. Mas a Controladoria Geral da União informou que a Prefeitura de Icatu já havia efetuado o pagamento da nota fiscal eletrônica para a empresa Precision, no valor de R$133.050,00 e concluiu que a empresa seria “de fachada” e os sócios, “muito provavelmente laranjas”.

Na análise da documentação juntada aos autos, ficou constatado que o prefeito e a secretária municipal de saúde contrataram empresa que não reunia capacidade técnica para o fornecimento de máscaras e demais insumos objeto do contrato. E os demais réus se beneficiaram desse contrato.

Diante do conjunto probatório apresentado no processo, o juiz entendeu estarem presentes os indícios de responsabilidade suficientes a exigir a urgência da providência pedida em relação aos réus e acolheu, em parte, o pedido liminar de indisponibilidade de bens, com base no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992).

O juiz fundamentou a decisão em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual ademais, o Superior Tribunal de Justiça, confirmando o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio.

“Em outras palavras, o perigo de dano é presumido, e essa característica é própria da medida constritiva, assentada em fundamento constitucional expresso (art. 37, § 4°)”, assegurou o juiz na decisão.

  • Thiago Azevedo
  • 15 de julho de 2020

Alema promulga lei de Yglésio que amplia benefícios de descontos em mensalidades escolares

Após ter sido aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa, foi promulgada, nesta quarta-feira (15), a Lei 11.299, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), alterando a chamada “Lei das Mensalidades”, que trata dos descontos a serem concedidos pelas instituições privadas sobre os valores pagos mensalmente pelos alunos. Os descontos de que trata a lei são proporcionais à quantidade de alunos: até 200 alunos, 10%; de 200 a 400 alunos, 20%, mais de 400 alunos, 30%.

A emenda inclui o ensino infantil, atendendo às necessidades de pais de alunos que cumprem isolamento social e estão tendo aulas a distância, mas que não estavam sendo beneficiados com os descontos. As instituições alegavam que não eram obrigadas por lei a concedê-los.

Além da educação infantil, o deputado incluiu no texto da medida a concessão de descontos de 100% aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e com outras condições que os impossibilitem de acompanhar as aulas a distância, a exemplo da Síndrome de Down.

Consta na nova versão da “Lei das Mensalidades” a questão da retroatividade nos descontos. Isso significa que, mesmo que a lei tenha sido publicada depois do Decreto 35.662 (que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Maranhão, por conta da pandemia), as instituições são obrigadas a devolver o dinheiro ou transformar a diferença em descontos nas mensalidades seguintes, até o fim deste ano.

O deputado justifica a inclusão dessas alterações. “A situação não está sendo fácil para ninguém e é preciso, com essa lei, abraçar o máximo de pessoas possível para que os efeitos negativos da pandemia sejam amenizados. Por isso, as alterações que nós propomos são uma resposta à negligência de muitas instituições que não estavam concedendo descontos aos alunos”, disse.

  • Thiago Azevedo
  • 15 de julho de 2020

Santa Quitéria MA: Prefeitura compra testes rápidos para covid-19 sem transparência

A Prefeita Aninha do Dr. Junior Bastos (PDT), realizou dispensa de licitação no valor de R$ 145.015,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinze reais), com a empresa Atual Hospitalar LTDA, para compra de teste rápido para covid-19.

A prefeitura divulgou o extrato do contrato de compra direta, através de seu site oficial, porém não disponibilizou o contrato e nem informou a quantidade e valores de cada teste rápido comprado, o que gera grande suspeita com o uso do recurso público. Vale lembrar ainda que a prefeitura já foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado, por falta de transparência com recursos do covid-19.

  • Thiago Azevedo
  • 6 de julho de 2020

Urgente: Ricardo Murad denuncia falta de medicamentos em UTIs de Covid-19

O ex-secretário de saúde Ricardo Murad, usou as redes sociais para fazer uma grave denúncia em relação ao hospital Macrorregional de Coroatá. Segundo Ricardo, a Unidade de Saúde está sem medicamentos essenciais para os pacientes graves de Covid-19.

A falta de medicamentos anestésicos em muitos hospitais no Brasil tem  preocupado muitos governos.

Os medicamentos sedativos e anestésicos são usados em procedimentos com anestesia e em pacientes entubados. Como pessoas infectadas por coronavírus podem passar muitos dias na UTI, o consumo é acelerado.

O caso é gravíssimo e existe uma necessidade urgente de solução. Vidas estão em perigo.

  • Thiago Azevedo
  • 3 de julho de 2020

Bolsonaro sanciona lei que obriga uso de máscara em espaços e transportes públicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que obriga utilização de máscara de proteção em espaços públicos, transportes públicos, como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A matéria foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.

Entre os pontos barrados, está a obrigatoriedade do uso do equipamento em órgãos e entidades públicos, além de em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Para vetar o trecho, o presidente argumenta que a sua aprovação “incorre em possível violação de domicílio”. Além disso, os estabelecimentos também não precisarão fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, bem como o poder público à população vulnerável.

Quem descumprir a medida terá que pagar uma multa, cuja decisão sobre o valor fica a cargo dos estados e municípios.

  • Thiago Azevedo
  • 24 de junho de 2020

Senado aprova, em primeiro turno, adiamento das eleições para novembro

Por 67 a 8 votos, os senadores acabam de aprovar, em primeiro turno, a PEC que adia as eleições municipais para 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno), em razão da pandemia da Covid-19.

Agora serão votados destaques, ou seja, sugestões de mudanças no texto-base já aprovado.

A proposta ainda precisará ser votada em segundo turno no Senado, antes de seguir para tramitação na Câmara.

  • Thiago Azevedo
  • 24 de junho de 2020

Sem festas juninas, Nordeste terá prejuízo de R$ 1 bilhão na economia

O cancelamento das festas de São João no mês de junho, que geram grande lucro para o Nordeste, deve causar um prejuízo de pelo menos R$ 1 bilhão na economia dos principais estados da região, entre eles o Maranhão.

De acordo com a Folha, a estimativa refere-se apenas às maiores festas juninas dos estados em questão, considerando também Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Se forem considerados todos os eventos, o impacto é muito maior.

Somente no Maranhão, o período junino movimenta cerca de milhões na economia, bem como gera empregos e rendas.

  • Thiago Azevedo
  • 24 de junho de 2020

Assembleia Legislativa realiza nova sessão plenária nesta quarta-feira

A Assembleia Legislativa do Maranhão realiza, nesta quarta-feira (24), a partir das 9h30, a segunda sessão plenária, após o período de restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus. Estarão em pauta novas medidas de enfrentamento à Covid-19 e outros temas de interesse da população maranhense.

O chefe do Legislativo Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), conduzirá os trabalhos no Plenário Nagib Haickel, assim como na sessão ocorrida nesta terça (23), que marcou o retorno das atividades presenciais da Casa, seguindo as medidas sanitárias exigidas.

Na ocasião, a suplente de deputado estadual Valéria Macedo (PDT), terceira da coligação PDT / PCdoB / PSB / PRB / PR / DEM / PP / PTC / AVANTE, assumirá a cadeira do deputado Zé Gentil (PRB), que faleceu no início da semana passada.

De acordo com o Projeto de Resolução Legislativa 1.032/20, serão realizadas até duas sessões ordinárias ou extraordinárias por semana, contando somente com o Pequeno Expediente e a Ordem do Dia. Nesse período, ficam suspensas as realizações de sessões especiais e solenes.

Cuidados

O acesso ao Plenário continuará restrito e com o número mínimo de servidores necessário ao seu funcionamento. Os assentos dos parlamentares foram ajustados para garantir o distanciamento entre os deputados.

A sala de imprensa, localizada ao lado do Plenário Nagib Haickel, e a Galeria ficarão fechadas, também como medida preventiva para evitar aglomerações.

As sessões plenárias serão transmitidas ao vivo pela TV Assembleia (canal aberto digital 51.2/ 17 TVN), no site www.al.ma.leg.br e pelas páginas da TV e da Assembleia Legislativa no Facebook, garantindo ampla divulgação e transparência por meio do acesso virtual da imprensa aos trabalhos legislativos.