• Thiago Azevedo
  • 23 de junho de 2020

Nina Rodrigues: Faltam medicamentos mesmo após prefeitura licitar mais de 350 mil

Uma ação para investigar denúncia de falta de medicamentos na cidade de Nina Rodrigues deverá acontecer nos próximos dias. A população do município vem sofrendo pela falta de estrutura e de insumos para pacientes do Hospital Municipal.

A fiscalização do Deputado Estadual Dr. Yglesio ao município mostrou que o estoque no deposito do Hospital está praticamente zerado, todos os pacientes são encaminhados para Vargem Grande e os suspeitos de Covid-19 para as UPAS de São Luís.

 

Em pesquisa realizada no diário oficial do município de Nina Rodrigues, encontramos extrato de contrato nº100/2020 no valor de R$ 361.535,00 (Trezentos e Sessenta e Um mil Quinhentos e Trinta e Um Reais), com o objetivo de contratação de empresa especializada para medicamentos para o combate a pandemia Covid-19, com a empresa A. P. S. Macedo Eireli, com prazo de 6 meses, a partir de 14 de maio de 2020.

 

  • Thiago Azevedo
  • 12 de junho de 2020

Bolsonaro pede que apoiadores invadam hospitais e filmem leitos vazios em hospitais

O presidente Jair Bolsonaro pediu, em sua live semana realiza ontem (11), que apoiadores invadam unidades hospitalares dedicadas ao combate contra o coronavírus e filmem a ocupação dos leitos.

“[Se] Tem hospital de campanha perto de você, hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente está fazendo isso e mais gente tem que fazer para mostrar se os leitos estão ocupados ou não. Se os gastos são compatíveis ou não. Isso nos ajuda”, disse o presidente.

Segundo a Folha, a entrada em unidades de saúde sem autorização não é permitida. O gesto, além de constranger os pacientes, coloca o visitante em risco de contaminação, sobretudo em meio à pandemia de coronavírus. As autoridades de saúde têm recomendado que as pessoas evitem unidades hospitalares para evitar o contágio.

Sem mostrar provas, Bolsonaro disse que chegam ao governo federal informações de que o número total de mortes está inflado e de que muitas pessoas morrem por outros motivos, mas que seus atestados de óbito incluem o coronavírus como causa.

  • Thiago Azevedo
  • 11 de junho de 2020

Número de mortes por Covid-19 no Brasil sobe para 40.276

O Brasil registrou 40.276 mortes e 787.489 casos confirmados de coronavírus até as 13h de hoje (11), segundo um levantamento feito pelo consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Ontem (10), o balanço indicou 39.797 mortes, 1.300 nas últimas 24 horas; e 775.184 casos confirmados.

O objetivo é que os brasileiros possam saber como está a evolução e o total de óbitos provocados pela Covid-19, além dos números consolidados de casos testados e com resultado positivo para o novo coronavírus.

  • Thiago Azevedo
  • 11 de junho de 2020

Proposição de Beto das Vilas garante cachê para artistas ribamarenses durante a Pandemia

A iniciativa do presidente da Câmara de Vereadores de São José de Ribamar, vereador Beto das Vilas (Republicanos) vai garantir renda aos artistas ribamarenses durante o período de pandemia causado pelo novo coronavírus.

Fruto da indicação do parlamentar, a Implantação do Projeto Cultural foi aprovada por unanimidade no último dia 27 e já está sendo definida pelo Poder Executivo.

Segundo a resolução nº 003/2020 – SEMTUR, publicada no Diário Oficial do dia 09 de junho, cada apresentação artística terá uma hora de duração, em live que será transmitida pelas redes sociais.

O valor do cachê já foi definido e será dividido por categoria. Estão incluídos cantores solos (R$ 500,00), cantor e músico (R$ 1.000,00), conjunto (R$ 1.500,00), grupo musical (R$ 2.000,00), banda e grupos folclóricos(R$ 2.500,00).

O vereador Beto das Vilas destacou a importância do projeto. “Sabemos da força da nossa cultura ribamarense e essa é uma forma de valorizar os artistas que estão impossibilitados de se apresentarem durante o período juninho. Além de levar alegria para as casas dos ribamarenses, as lives garantirão renda aos artistas da nossa terra.” Conclui Beto das Vilas.

Blog Maramais

  • Thiago Azevedo
  • 11 de junho de 2020

COVID-19 – Cerimônias Religiosas são autorizadas com novas regras

A Casa Civil do Governo do Maranhão publicou nova portaria autorizando a reabertura das organizações religiosas em todo o Estado, desde que sigam uma série de regras para evitar a disseminação do coronavírus.

A Portaria 038 já está valendo. As organizações religiosas, como igrejas, precisam seguir tanto as regras gerais (que valem para todos os estabelecimentos) quanto as específicas para esse segmento.

Entre as regras, está a de que as organizações religiosas só podem funcionar com metade de sua capacidade. Para assegurar o cumprimento dessa medida, devem ser retirados bancos, cadeiras e similares até que se atinjam os 50% de capacidade ou fazer marcações para indicar onde as pessoas devem sentar.

Deve haver distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma família e morem na mesma casa. Não pode haver aglomerações na entrada ou na saída. Também não são permitidas vigílias que possam gerar aglomeração.

Máscaras

Como em todos os lugares públicos e privados de uso coletivo, o uso das máscaras é obrigatório. Também é imperativo higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel ao entrar ou sair dos prédios e casas religiosos.

Devem ser evitados cumprimentos que envolvam toque físico.

O horário de funcionamento das organizações religiosas é das 6h às 22h. As celebrações podem durar no máximo 60 minutos. Deve haver um intervalo de duas horas entre as celebrações. Nesse período, todo o ambiente deve ser higienizado. O ambiente deve ficar o mais arejado possível.

As pessoas dos grupos de maior risco ou que tenham sintomas de gripe devem participar apenas virtualmente (online) das celebrações, não podendo estar presentes nos locais físicos.

Esse grupo inclui pessoas com 60 ou mais anos; que tenham pneumopatias graves ou descompensados; cardiopatias graves ou descompensadas; imunodepressão; doenças renais crônicas; diabetes melitus; obesidade mórbida; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestantes.

Devem ser isolados por 14 dias os colaboradores que tiverem sintomas de gripe, testarem positivo para coronavírus ou morarem comprovadamente com pessoas com Covid-19.

Sempre que possível, as celebrações devem ser feitas pela internet.

Os prefeitos podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da doença.

  • Thiago Azevedo
  • 10 de junho de 2020

ABSURDO- Instituto IADVH vai faturar mais de 10 Milhões em 6 meses em São José de Ribamar

A organização IADVH – Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana, com sede localizada na área nobre de São Luís e presidida por Geova Fernando Santos, assinou contrato de R$ 10,6 milhões por seis meses para gerenciar o Hospital e Maternidade de São José de Ribamar.
O IADVH substitui a Unir Saúde, que teve o contrato desfeito com a gestão do prefeito Eudes Sampaio após escândalo nacional envolvendo o instituto no Rio de Janeiro.
A nova organização detém em seu curriculum, a gestão de UPA em Belém e contrato com a prefeitura de Barreirinhas.

  • Thiago Azevedo
  • 10 de junho de 2020

COMBATE AO COVID-19 – Ministério Público requer transparência de gastos em Paço do Lumiar

Para garantir a transparência das despesas realizadas pela Prefeitura de Paço do Lumiar no combate à pandemia de covid-19, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou seis Ações Civis Públicas. Nos contratos com as empresas, Sellix Ambiental e Construção LTDA (Sanitização de áreas públicas), B C Rodrigues Eireles (Oxigênio  hospitalar), J K Comercio e Representação LTDA (Material medico hospitalar), Amazônia Distribuidora Eireli (Insumos e medicamentos hospitalar), Instituto Diretrizes (Gerenciamento e execução de atividades na saúde), K7 Química Brasil (álcool gel 70%).

As manifestações foram formuladas pela Promotora de Justiça, GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD. As empresas citadas devido o estado de calamidade pública que o município está vivendo, foram contratadas com dispensa de licitação e com um valor muito estranho. Sabemos que a contratação por dispensa é regulamentado pelo art. 26 da Lei 8.666/93, porém, ferindo, violando os princípios da legalidade, isonomia, moralidade, eficiência e busca de proposta mais vantajosa para a Administração.

No portal da transparência de Paços do Lumiar, falta informações importantes como: contratos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, liquidação e pagamentos. Também devem ser descritos os bens e/ou serviços, com quantidades, valores unitários e totais das aquisições. Devem ser, ainda, informadas datas das aquisições e nomes dos fornecedores (com CNPJ).

 

  • Thiago Azevedo
  • 10 de junho de 2020

Paço do Lumiar: 2,5 milhões já na conta da prefeitura para combate à Covid-19; segunda parcela deve ser paga no dia 13 julho

A primeira parcela do recurso federal ao município de Paço do Lumiar foi repassado nesta ultima terça-feira (9). O valor de R$2.582.756,42 milhões foi creditado pelo Banco do Brasil e se refere à parcela de junho prevista na Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado.

Após dois meses de discussão no Legislativo e articulação com Executivo para sanção, Estados, Distrito Federal e Municípios começam a receber os R$ 60 bilhões do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Previstos na Lei Complementar 173/2020, sancionada em 27 de maio, os recursos serão repassados em quatro parcelas iguais, de junho a setembro.

Paço do Lumiar tem o total previsto de R$ 10.331.025,69 (DEZ MILHÔES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL E VINTE E CINCO REIAS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).

O Tesouro Nacional confirmou as ordens bancárias em comunicado na noite desta segunda-feira, 8, e divulgou as datas da próximas parcelas: 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou toda a tramitação – desde o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019, passando pelo PLP 39/2020 até a publicação da Lei – comemora o reforço aos cofres públicos para combate à Covid-19 e mitigação dos impactos orçamentários decorrentes da pandemia.

No fim de semana, com o encerramento do prazo para os gestores locais preencherem declaração no Siconfi e garantirem os valores, a entidade municipalista, junto ao Ministério da Economia, o Tesouro Nacional e a Secretaria de Assuntos Federativos (Seaf) da Secretaria de Governo (Segov), uniram esforços contactar os Entes que ainda não haviam preenchido o documento. Apenas cinco Municípios não serão contemplados com a primeira parcela porque optaram por não cumprir um dos pré-requisitos.

 

  • Thiago Azevedo
  • 9 de junho de 2020

Empresa alvo de operação pela PF já foi denunciada pela Tribuna 98

O Tribuna98 já havia noticiado que na dispensa de licitação realizada pela prefeitura de Icatu com a empresa PRECISION SOLUÇÕES DIAGNOSTICOS LTDA por 2,17 milhões havia indícios de superfaturamento (reveja aqui).

Na manhã desta terça-feira (9), a Polícia Federal (PF), com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou nas cidades de São Luís e São José do Ribamar, a operação “Cobiça Fatal”, com o intuito de desarticular associação criminosa voltada à fraude em licitações e desvio recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.

Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus). Além disso, alguns documentos demonstram que, antes do processo de dispensa de licitação, uma outra empresa para a compra de máscaras havia sido contratada.

A operação investiga ainda possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados nos municípios de Timbiras e Matinha. A mesma empresa já teria formalizado contratos, após dispensa de licitações também nos municípios de ICATU, Cajapió, Lago do Junco e Porto Rico do Maranhão.

60 policiais federais da Superintendência Regional do Maranhão participaram da operação para o cumprimento de três mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens, bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2.306.600.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude em processo licitatório, superfaturamento na venda de bens e associação criminosa.

  • Thiago Azevedo
  • 9 de junho de 2020

Polícia Federal faz operação Cobiça Fatal em São Luís

 

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagrou nesta terça-feira (9/6), nas cidades de São Luís/MA e São José do Ribamar/MA, a Operação Cobiça Fatal, com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada à fraude em licitações. As investigações foram iniciadas para verificar possíveis desvios de recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.

Foram empregados 60 policiais federais para o cumprimento de 3 mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão. Também foram realizados o sequestro de bens, o bloqueio de contas dos investigados, no valor de R$ 2,3 milhões. As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.

Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – SEMUS, no valor unitário de R$ 9,90. Considerando que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17, há indícios de um superfaturamento aproximado de R$ 2,3 milhões.

Também foram analisados documentos que demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90, a unidade, totalizando a quantia de R$ 980 mil, perfazendo a diferença de mais de 341% .

Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados, nos municípios de Timbiras/MA, e Matinha/MA. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa (art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (art. 317, caput, do CPB), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em processo licitatório (art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do CPB).

* A Operação foi denominada “COBIÇA FATAL” em referência ao desejo imoderado de riqueza, fazendo com que até se desvie recursos vitais para a proteção de pacientes e servidores da área da saúde.